terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Entrega declaração RAIS pelos condomínios


O prazo legal de entrega da declaração da RAIS ano-base 2012 inicia-se em 15 de janeiro de 2013 e o término se dará em 08 de março de 2013. A Portaria nº 05, de 08 de janeiro de 2013 que aprova instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ano-base 2012 foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) de 09 de janeiro de 2013. 

Os condomínios são obrigados a entregar também a declaração da RAIS, independente de haver funcionários contratados. Em não havendo, deve ser entregue a declaração negativa.

CERTIFICAÇÃO DIGITAL - A partir de 2013, todos os estabelecimentos ou arquivos que possuírem 20 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública. 

Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, com empregado, também será obrigatória a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública.

A entrega da declaração é obrigatória e o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no ART. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990. 

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

O CNPJ e a Convenção são obrigatórios para os condomínios edilícios


Conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.183/2011, os condomínios edilícios, conceituados pelo art. 1.332 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), são obrigados a se inscrever no CNPJ.

O CNPJ é indispensável para o cumprimento de uma série de obrigações dos condomínios edilícios, notadamente o recolhimento de tributos e apresentação de informações à autoridade pública.

É o caso, por exemplo, da transmissão das informações à Previdência Social e ao FGTS, que, a partir de julho de 2013, para os condomínios com até 10 empregados, deverão ser feitas através do Conectividade Social ICP, com a necessária certificação digital.

Para obtenção da certificação digital, o condomínio deve possuir cadastro no CNPJ e Convenção registrada no cartório imobiliário (RGI).

Para efetuar seu cadastro no CNPJ, conforme expresso na Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
- Convenção do condomínio registrada no CRI, acompanhada da ata de assembleia de eleição do síndico, registrada no CTD; ou
- Certidão emitida pelo CRI que confirme o registro do Memorial de Incorporação do condomínio, acompanhada da ata de assembleia que deliberou sobre a inscrição no CNPJ, bem como da ata de assembleia de eleição do síndico, registradas no CTD.

Vale lembrar, ainda, que o condomínio que já possui a inscrição junto ao CNPJ, por ocasião da mudança do síndico, deverá, obrigatoriamente, proceder à atualização do CPF do responsável junto à Receita Federal.
Assim, os condomínios desprovidos de convenção devem providenciar o quanto antes a elaboração e aprovação desse documento, procedendo o seu registro no cartório imobiliário. 

Fonte: Correio Legal - Boletim Informativo Secovi/RS AGADEMI

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Empresas criticam projeto que define condomínio como pessoa jurídica

Renato Araujo

Representantes de empresas que administram imóveis residenciais e comerciais criticaram, nesta quarta-feira (7), projeto em análise na Câmara que permite o registro de condomínios como pessoas jurídicas (PL 80/11). A proposta foi tema de debate na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara.

Atualmente, os condomínios são regidos por legislação própria e podem ser registrados no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), mas não deixam de ser condomínios. De acordo com a proposta, o registro como pessoa jurídica vai ser opcional. Os condomínios que optarem por essa medida só poderão fazê-lo com a aprovação de, no mínimo, 2/3 dos proprietários.

O autor do projeto, deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), argumentou que, se transformado em pessoa jurídica, o condomínio vai ter mais facilidade para resolver, por exemplo, ações na Justiça que envolvem a cobrança de cotas de condomínio atrasadas. Hoje não está bem definido quem é o sujeito ativo no processo de execução: o síndico ou o próprio condomínio.

Aumento de despesas

O deputado Junji Abe (PSD-SP) solicitou a realização do debate atendendo a pedido dos Sindicatos das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais - os Secovis - de vários estados. De acordo com Junji Abe, as empresas temem que, se o condomínio se tornar pessoa jurídica, vai haver mais despesas para os moradores ou donos de imóveis comerciais.

"Ao transformar os condomínios em empresas ou pessoas jurídicas, uma série de ônus haveria para os condôminos. Principalmente, quando se trata de conjuntos habitacionais para famílias de baixo poder aquisitivo, que não teriam condições de pagar o aumento do condomínio", disse o deputado.

O vice-presidente do Secovi de São Paulo, Hubert Gebara, afirmou que o condomínio não tem fins lucrativos, como uma empresa. Também destacou que quem compra um apartamento em um edifício residencial não o faz com a intenção de se tornar sócio do seu vizinho, o que aconteceria com a aprovação do projeto.

Tributação

A superintendente do Secovi do Rio Grande do Sul, Helena Gomes, alertou sobre o risco de que as cotas de condomínios pagas passem a ser consideradas receitas e tenham que ser tributadas por causa disso.

Ela também criticou o projeto por não definir se o condomínio que optar por se tornar pessoa jurídica vai virar uma empresa, uma associação ou fundação.

O projeto já recebeu parecer favorável do deputado Artur Bruno (PT-CE), mas ainda não tem data para ser votado na Comissão de Desenvolvimento Urbano.

Fonte: Câmara

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

A importância do CNPJ para os condomínios

Condomínios que tenham rendimentos ou paguem valores sujeitos a incidência do Imposto de Renda, na Fonte, são obrigados a se inscreverem no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Independente desta obrigatoriedade o documento e necessário, ainda, para o registro de empregados, tendo em vista que o Ministério do Trabalho dispõe, através da portaria, a oposição de carimbo padronizado do CNPJ/MF na Carteira de Trabalho e Previdência Social, nas folhas de anotações gerais. Alem disto, o CNPJ e indispensável para que os funcionários possam participar da distribuição o abono PIS.

Atualmente as seguradoras estão exigindo o CNPJ do condomínio para realização do seguro obrigatório, já que não estão mais aceitando somente com o CPF do síndico.

terça-feira, 30 de outubro de 2012

Tecnologia sem planejamento atrapalha segurança de condomínio


Por Cristiane Capuchinho

Câmeras espalhadas pelo condomínio costumam ser das primeiras providências tomadas para garantir a segurança do prédio, porém o sistema pode não ser o suficiente.

Se mal projetado e com material de baixa confiança, o circuito de segurança pode ser burlado e pegar desprevenidos porteiro e moradores.

Feira de segurança acontece em São Paulo
"Minicâmeras com baixa resolução na área externa do prédio podem servir de intimidação, mas não ajudam na hora de reconhecer um morador ou um ladrão", afirma Leonardo Cassettari, gerente de marketing da fornecedora Tec Voz.

No entanto, modelos de pequeno porte e com resolução de 420 linhas podem ser usados sem problemas no "hall" do elevador ou em áreas internas do condomínio.

Para as entradas e regiões fronteiriças do terreno, o melhor são câmeras profissionais. Nesse caso, é importante que a câmera tenha boa compensação de luz, assim poderá ter imagens nítidas mesmo quando os faróis de carros estiverem direcionados para a lente.

Outro erro comum é o uso de apenas um computador, instalado na portaria, para comandar o sistema.

O problema é que os ladrões podem, no dia do assalto, levar o computador e, com ele, as gravações de vídeo, alerta Flávio Domingues, diretor da empresa de segurança Carrer e Dom.

PROJETO
Antes de fazer o orçamento para turbinar a segurança do condomínio, o primeiro passo é procurar um profissional para realizar a análise de risco.

Será o consultor de segurança o responsável por determinar as vulnerabilidades do condomínio e, dentro de um borderô predeterminado pelo síndico, criar um projeto de segurança.

"De pouco adianta uma empresa que vende o material fazer a análise de risco porque é de seu interesse a venda", considera o consultor de segurança David Fernandes, autor da cartilha sobre segurança de condomínios da Abese (Associação Brasileira de Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança).

Projeto feito, é hora de garimpar orçamentos, sempre lembrando que há de se comparar equipamentos e instalações de qualidades semelhantes.

"Algumas empresas chegam a usar cola quente para prender os cabos de energia, em vez de protegê-los em tubulação", conta Domingues. O cabeamento deve vir dentro de tubos para ser protegido de alguém que queira cortá-lo.

Baterias extras e fonte única de eletricidade com "nobreak" para todas as câmeras são necessárias para que o circuito continue trabalhando mesmo em caso de falta de energia elétrica.

Fonte: http://www.folha.com.br/im921580

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Norma do trabalho em altura entrou em vigor dia 27


Começou a valer desde quinta-feira (27/10/12) a Norma Regulamentadora nº 35, que trata sobre trabalho em altura e define os requisitos e medidas de proteção para os trabalhadores que atuam nessas condições. A NR-35 foi publicada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em março desse ano e tinha um prazo de 6 meses para que as empresas pudessem se adaptar às suas exigências.

“Na norma estão descritos e regulamentados o planejamento, a organização e a execução das tarefas de forma a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos, direta ou indiretamente”, explica o diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Rinaldo Marinho Costa Lima.

Para Marinho, a NR 35 preenche uma lacuna, pois as medidas de proteção contra queda de altura eram previstas apenas em normas específicas de segmentos econômicos, como a construção e a indústria naval. “Com a nova Norma, as obrigações agora alcançam todas as empresas, incluindo diversos setores industriais e segmentos como o de telecomunicações e energia elétrica, que utilizam trabalho em altura”, avalia.

Segundo o diretor, a NR 35 é uma importante ferramenta de prevenção de acidentes de trabalho. “Estima-se que as quedas estejam presentes em 40% dos acidentes de trabalho. Agora que a Norma está aprovada e publicada, o desafio é garantir sua efetiva aplicação nos ambientes de trabalho e o principal instrumento que temos para alcançar este objetivo é a inspeção do trabalho, mas precisamos contar também com o apoio dos empregadores, trabalhadores, sindicatos e profissionais da área”, afirma Marinho.

Obrigações - A principal obrigação do empregador prevista na NR 35 é de implementar em sua empresa a gestão do trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a adoção de medidas técnicas para evitar a ocorrência ou minimizar as consequências das quedas de altura. Essa gestão envolve, além das medidas técnicas, como a análise de risco da atividade, a implementação de um programa de capacitação. Já por parte dos trabalhadores, a principal obrigação é de colaborar com o empregador na aplicação dessas medidas.

Fiscalização – Com o fim do prazo previsto para adaptação, os auditores fiscais do trabalho farão inspeção em estabelecimentos verificando o cumprimento do disposto na NR 35. O descumprimento da Norma pode gerar punição as empresas, como autos de infração e nas situações de risco grave e iminente de acidentes pode haver interdição. A multa por não cumprir normas de segurança e saúde no trabalho varia em razão da gravidade da infração e do porte da empresa, podendo ir de R$ 402,23 a R$ 6.078,09 por infração.

O Capítulo 3 e o item 35.6.4 que tratam sobre a capacitação e treinamento passam a valer a partir de 27/03/2013. Conheça a íntegra da NR35 no link:


Fonte www.mte.gov.br