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quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Síndico pode ir pra cadeia!

Muitos brincam com o cargo de síndico, alguns assumem sem ter noção nenhuma da responsabilidade enorme que tem pela frente, mas a verdade é que segundo a Lei Federal 10.406/02, o síndico é responsável civil, criminal, trabalhista, tributário e previdenciário.

São inúmeras as implicações e as conseqüências quando o síndico desconhece suas obrigações. Podemos citar diversos casos preocupantes, mas um clássico é o seguro obrigatório, também previsto na Lei Federal.

O Síndico é obrigado a realizar o seguro obrigatório das edificações, fundamentalmente os casos de incêndio e na ausência dessa apólice, o sindico poderá responder com o próprio bolso os prejuízos causados quando da omissão da contratação desse seguro e responder criminalmente se for por culpa de não ter mantido os sistemas de segurança em condições regulares, e principalmente se o síndico não estiver com a AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) atualizada.

Esta vistoria tem validade de três anos e tem que estar em dia. Nos casos dos pagamentos diários das despesas assumidas pelo condomínio, diversos fornecedores tem a obrigação de recolher tributos e encargos, sejam eles federais, estaduais e também municipais. Se o síndico não souber recolher ou se recolher errado, pode ser enquadrado em crime de apropriação indébita, e mais uma vez responder inclusive na pessoa física pela irregularidade cometida.

Na questão trabalhista, a folha de pagamento do funcionário próprio também tem que ser muito bem elaborada e corretamente calculada, porque se estiver errada, mais uma vez estará lá o síndico para responder. Se a mão de obra for terceirizada, que seja aprovada em Assembléia, porque muitos acreditam que quando se terceiriza a mão de obra a responsabilidade também é terceirizada, muito pelo contrário, o condomínio assume solidariamente.

Por isso, vai uma dica, se você for síndico, contrate uma empresa especializada para auxiliar no seu dia-a-dia, porque senão a brincadeira poderá lhe render muita dor de cabeça! Mas lembre-se: Cuidado na escolha da empresa de auxilio, porque as implicações continuam sendo do síndico, as atividades são delegadas, mas as responsabilidades são intransferíveis.

Autor: Marcelo Duarte - Artigo publicado no Jornal do Buritis em Minas Gerais

sexta-feira, 29 de abril de 2011

Acidentes com funcionários da empresa contratada. Condomínio também pode ser responsabilizado.

O síndico deve ter em mente que sempre que um funcionário se acidenta o local de trabalho, no caso o condomínio, também pode ser responsabilizado. Por isso, deve garantir condições totais de trabalho no ato da contratação de um serviço.

Exigir da empresa prestadora equipamentos de segurança (EPIs) suficientes para os funcionários, o que varia de acordo com o tipo de serviço.
Estipule, em contrato, um seguro contra acidentes e outro de vida para os funcionários, dependendo do tipo de obra.
Os equipamentos fornecidos aos funcionários devem seguir todas as normas da legislação vigente. É importante estipular isso em contrato e deixar sob a responsabilidade da prestadora.
No memorial descritivo da obra, deve constar as áreas que ficarão restritas aos condôminos, que devem ser informados, para sua segurança, de tais restrições.
Os funcionários a trabalharem na obra devem ser previamente identificados, com nome, RG e foto. Essa documentação deve ficar na portaria, pois é o porteiro quem permite o acesso às dependências do edifício.
Quaisquer alterações no quadro de funcionários da obra ou do serviço devem ser informadas ao edifício. Não aceite substitutos sem aviso prévio da prestadora.

Fonte: Sindiconet

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Síndico do Século XXI


O síndico do Século XXI já conquistou condomínios

Os síndicos profissionais, normalmente, não moram no condomínio e nem pagam taxa mensal. Pelo contrário: recebem salário para administrar o patrimônio alheio. Assim, eles dão ares de empresa a uma estrutura que ganhou novo perfil no século XXI.

A função de síndico começa, aos poucos, a ganhar contornos profissionais. No entanto, não existe ainda legislação que regulamente a questão nesse sentido. O síndico profissional conquista espaço, sobretudo em condomínios em que não há moradores engajados na administração do patrimônio comum. Por esse motivo, responsabilidades administrativas e legais são delegadas a um terceiro que não é residente local.

A atividade do síndico profissional ainda não é popular no Brasil, mas, segundo especialistas do setor imobiliário, ela cresce acentuadamente em condomínios de grandes capitais. Presente também em grandes conjuntos residenciais, a atividade se expande, principalmente, nos edifícios com finalidade comercial.

O processo de escolha do síndico tem de cumprir legislação contida no novo Código Civil. Segundo a lei, os condôminos, por meio de assembléia e eleição deliberativa, devem escolher como gestor do espaço comum um postulante do próprio prédio ou não para mandato de dois anos.

FUNÇÕES DO SÍNDICO PROFISSIONAL

O papel do síndico profissional é o de representante legal do condomínio e a sua atuação equipara-se a de administrador de qualquer outro tipo de negócio, ou seja, alguém que tem limites para agir: uma boa gestão condominial é facilmente avaliada a partir de seus balancetes, das boas condições das instalações, dos recursos materiais e tecnológicos e do estado de conservação das suas áreas comuns.

Além disso, segundo especialistas, uma administração mais profissional gera mais economia, conta com mais organização financeira para o condomínio sem sobressaltos e cotas extras. O síndico profissional deve ser participativo, comunicativo, ter liderança, disciplinado, organizado, ter noções de contabilidade, recursos humanos, direito e ser um bom negociador para tratar com os fornecedores e até com os condôminos, nunca ser um ditador e sim tratar todos os assuntos com diplomacia e sempre ser democrático.

Outra vantagem muito considerada na escolha por um síndico profissional é a impessoalidade, por evitar abusos e problemas de convivência, pois quando o condomínio funciona como uma empresa, as pessoas sabem que há dias e horários preestabelecidos para o atendimento de assuntos relativos a trabalho.

Por Andrea Mattos


O artigo acima foi escrito por Andrea Mattos para o Jornal do Síndico e para a Folha do Síndico, e nos apresenta uma nova tendência de adminsitração de condomínios. A Palazzo Condomínios, atualizada com as necessidades do mercado é a única empresa administradora de condomínios em Caxias do Sul e região que conta com profissional qualificado e que exerce a função de síndico profissional.

Atualmente a grande maioria dos condomínios exigem uma prestação de serviço mais completa e que atenda as suas necessidades. Administrar um condomínio vai muito além da simples emissão de cobranças e pagamento de contas. Administrar conflitos, agir de forma pró-ativa buscando evitar problemas através de visitas constantes ao condomínio é o que a Palazzo Condomínios oferece aos seus cliente.

Ligue a agende uma visita. Peça a indicação de clientes que já são atendidos pela Palazzo Condomínios. Temos certeza que juntos encontraremos as soluções certas para o seu condomínio.

terça-feira, 27 de outubro de 2009

Síndico Profissional


Contrate um síndico profissional para administrar seu condomínio


Como funciona


O Síndico Profissional assume todas as tarefas que eram realizadas pelo síndico morador, incluído a elaboração ou alteração da convenção e do regimento interno do condomínio, realização de cobranças judiciais de cotas condominiais, sem custos com advogado, dada à formação em Direito e especialização em Direito Imobiliário. Existe ainda a possibilidade de o síndico profissional operar juntamente com a administradora ou sem ela. A supervisão do síndico profissional é feita pelo conselho o qual pode ter vistas mensalmente da documentação. Não há multa para rescisão do contrato entre condomínio e síndico profissional. Os valores podem ou não serem administrados pelo síndico profissional.


Vantagens de se ter um Síndico Profissional na administração de seu condomínio

Tendo em vista que o Síndico Profissional é um prestador de serviço, e não morador do condomínio, algumas vantagens podem ser observadas, tais como:
  • Cobrança mais efetiva das cotas em atraso;
  • Disponibilidade de tempo para realização das tarefas diárias do síndico;
  • Retira-se do morador/condômino o ônus e a responsabilidade em ter que dispor de tempo para administrar o condomínio;
  • Conhecimento da legislação;
  • Assume a responsabilidade civil e criminal que o cargo impõe;
  • Da mesma forma com que é eleito em assembléia, pode ser desconstituído caso não cumpra com suas obrigações;
  • Fim da indisposição do condômino, que assume o papel de síndico, com seus vizinhos;
  • Realização de contratos com fornecedores com melhor adequação as necessidades do condomínio, prezando sempre pela responsabilidade do prestador de serviço, dada a formação e especialização jurídica;
  • Representação do condomínio junto aos órgãos públicos.
  • O atual síndico/condômino fica livre da responsabilidade civil e criminal que a atividade de síndico lhe impõe.

Fico a disposição para maiores esclarecimentos, bem como para participar da sua próxima reunião de condomínio para apresentação da proposta.