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sábado, 16 de julho de 2011

Certificação digital para condomínios será obrigatória a partir de 2012

Até o dia 31 de dezembro, todos os condomínios deverão se adequar ao novo processo de envio de dados do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) através do site Conectividade Social ICP (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), da Caixa Econômica Federal.

Para isso, será necessário adquirir o Certificado Social, também conhecido como e-CNPJ, uma espécie de documento virtual que permite a identificação segura do responsável por operações realizadas através da internet.


Antes de adquirir o Certificado Digital deve-se atualizar o representante legal do condomínio junto a Receita Federal. O que ocorre normalmente é que com o passar do tempo, novos síndicos são eleitos e o cadastro do responsável legal pelo condomínio junto a Receita Federal não é atualizado. Somente o representante legal cadastrado junto a Receita Federal é que poderá assinar a solicitação do Certificado Digital, o que obrigará os condomínios a atualizarem seus representantes junto a Receita Federal antes de adquirirem a certificação digital.

De acordo com o cronograma de implantação sugerido pela Caixa, até o dia 23/12/2011 todos os empregadores precisam adquirir os seus Certificados Digitais. Para solicitar o Certificado Digital, o síndico deve procurar sua administradora e verificar o procedimento que a empresa irá adotar, pois existem diversas entidades habilitadas para emiti-lo, entre eles o SECOVI-SP e a própria Caixa. Os valores dos certificados variam de acordo com a mídia e o prazo escolhidos.

Estas inovações demonstram o crescente grau de responsabilidade das empresas de administração de condomínios com relação a seus clientes, bem como a responsabilidade dos síndicos em escolherem empresas que possam proporcionar uma relação de confiança, transparência e parceira com o condomínio.
O QUE É CERTIFICAÇÃO DIGITAL?
O Certificado Digital funciona como uma espécie de carteira de identidade virtual que permite a identificação segura do autor de uma mensagem ou transação em rede de computadores. Um documento eletrônico que possui Certificação Digital tem garantia de autenticidade de origem e autoria, de integridade de conteúdo, de confidencialidade e de irretratabilidade, ou seja, de que a transação, depois de efetuada, não pode ser negada por nenhuma das partes. A certificação digital é um tipo de tecnologia de identificação que permite que transações eletrônicas dos mais diversos tipos sejam feitas de forma a evitar que adulterações, interceptações ou outros tipos de fraude ocorram. Um certificado digital contém os dados de seu titular como nome, data de nascimento, chave pública, nome e assinatura da Autoridade Certificadora que o emitiu, podendo ainda conter dados complementares como CPF, título de eleitor, RG, etc.
TIPOS

Existem dois tipos de e-CNPJ. O A3, que é disponibilizado em um cartão inteligente ou em um token, que processa todos os dados das operações, trazendo maior segurança. Esse certificado possui validade de até 3 anos.

O outro modelo é o A1, que fica armazenado em um computador e não utiliza cartões inteligentes ou tokens. Para emissão desse certificado é preciso criar uma senha de acesso. Esse certificado possui validade de 1 ano.

COMO SURGIU?

A certificação digital começou a ser planejada a partir da aprovação da Medida Provisória (MP) 2.200-2 de 24/08/2001, que criou o Comitê Gestor da ICP-Brasil, a Autoridade Certificadora Raiz Brasileira (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI) e definiu as demais entidades que compõem a sua estrutura.
Fonte: Caixa e AABIC/SP

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Assinatura digital será obrigatória para condomínios até o final de 2011

As facilidades digitais estão em todo lugar. Fazer compras, trabalhar e se relacionar com diversas pessoas, seja em outro país ou dentro do condomínio (com a Assembleia Virtual, por exemplo), são apenas alguns exemplos de como os processos estão se tornando cada vez mais virtuais.

Agora a inovação vai aumentar dentro dos condomínios residenciais e comerciais, pois a Caixa Econômica Federal (CEF) tornou obrigatória a Certificação Digital ECP-Brasil para o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelo Software Conectividade Social. Desta forma, o condomínio, como pessoa jurídica, será obrigado a ter uma assinatura digital.

“Todas as empresas precisam ter o certificado digital. Sem ele, não há recolhimento dos impostos. E os condomínios devem ficar atentos para se adaptar à nova realidade no menor tempo possível”, diz Osvaldino Gonçalves, proprietário da OG Contabilidade, de Vitória (ES).

O mesmo certificado pode ser utilizado para outros fins, como acompanhar informações do Imposto de Renda, emitir e resgatar notas fiscais, criar procurações eletrônicas ou assinar documentos digitais com a mesma validade jurídica que uma folha de papel assinada com caneta.

"O Certificado Digital é, na verdade, uma caneta eletrônica por meio do qual se assina documentos", afirma Carlos Henrique Cêra, diretor da Superlógica, desenvolvedora de softwares para condomínios e mantenedora do LicitaMais.

A tendência é a popularização do certificado também com as pessoas físicas, com o Registro de Identidade Civil (RIC). O RIC é uma forma digital de identificação, com o objetivo de diminuir fraudes e dificultar que uma pessoa se passe por outra. É o novo RG, mais completo e com facilidades para o novo mundo virtual.

“O cerco está se fechando. Até o final deste ano todas as empresas e condomínios terão o certificado e em breve, com o RIC, todas as pessoas físicas também terão. Cada vez mais as pessoas usarão esta solução no lugar da assinatura tradicional em papel”, afirma Cêra.

Certificação digital nos condomínios
Para os condomínios, a popularização do certificado digital abre caminhos para que toda a tramitação de documentos com os condôminos seja feita de forma exclusivamente digital. "Os condomínios já utilizam a Internet para se comunicar, a diferença é que todos os documentos poderão ter validade jurídica", conclui Cêra.

O condomínio também terá a possibilidade de realizar a assembleia 100% virtual. Isto é, há a possibilidade de a ata ser co-assinada digitalmente pelo condomínio. "Mas para isso, o cartório onde a ata será registrada deve aceitar o formato - o que por enquanto não acontece”, completa.

A Assembleia Virtual é um produto inovador, que melhora as relações entre moradores de condomínios e também utiliza a certificação digital. As vantagens são atraentes e tendem a ser o futuro da gestão de condomínios.

Fonte: Licitamais