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quarta-feira, 16 de maio de 2012

Convenção Coletiva dos empregados em edifícios e condomínios - Caxias do Sul e região - Dissídio 2012


Circular Instrutiva nº 03/2012                                                        
Caxias do Sul, 02 de maio de 2012.

Informamos às empresas que foi firmada Convenção Coletiva para a categoria dos EMPREGADOS EM EDIFÍCIOS E CONDOMÍNIOS. Segue abaixo a síntese da Convenção, devendo os reajustes ser aplicados retroativamente ao mês de março/12.

1. REAJUSTE SALARIAL GERAL: 6,50% (seis e cinquenta por cento) retroativos a 1º de março de 2012, aplicados sobre os salários resultantes da última convenção coletiva (março/11).

1.1. REAJUSTE PROPORCIONAL AO MÊS DE INGRESSO:

Admissão
Reajuste
Admissão
Reajuste
MAR/11
6,50%
SET/11
3,30%
ABR/11
5,68%
OUT/11
2,76%
MAI/11
4,79%
NOV/11
2,26%
JUN/11
4,09%
DEZ/11
1,69%
JUL/11
3,81%
JAN/12
1,07%
AGO/11
3,81%
FEV/12
0,46%

2. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO:
TRIÊNIO: 2 % sobre o salário percebido a cada três anos consecutivos de trabalho.
QUINQUÊNIO: A cada cinco anos consecutivos, adicional de 3% (três) por cento sobre o total da remuneração do empregado, até que ele complete o segundo triênio.

3. HORAS EXTRAS: 50% as duas primeiras; 60% as excedentes.

4. FOLGAS TRABALHADAS: Devem ser pagas com adicional de 35%, além da dobra legal, quando os empregados trabalharem em dias designados para as folgas ou em feriados.

5. SALÁRIOS NORMATIVOS:
1) ZELADORES : R$ 762,00  -  2) DEMAIS EMPREGADOS: R$ 700,00

6. AUXÍLIO CRECHE: Os condomínios que tenham empregadas com filhos de até 60 meses de idade e que necessitem de creche, se o empregador não tiver convênio, deverão pagar auxílio creche no valor de                   R$ 114,30  por mês;

7. ABONO DE FALTAS: O empregado que faltar ao trabalho, comprovadamente em razão de assistir a atendimento médico ou odontológico de filho menor de 11 (onze) anos de idade, terá sua falta abonada, em número máximo de 12 (doze) ao ano.
Observações:

1-      As diferenças salariais deverão ser pagas RETROATIVAMENTE AO MÊS DE MARÇO/12
2-      Todas as demais cláusulas do ano anterior que não foram alteradas permanecem em vigor.
3-      ATENÇÃO: Cada categoria tem cláusulas específicas para AVISO PRÉVIO – Consulte o Sindicato antes da rescisão. Lembrando também que conforme a Lei 12.506, o aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço, prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

8. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 2012/2013
a) Desconto de 3% (três por cento) do salário básico percebido, de todos os empregados, associados e não associados ao sindicato, nos meses de abril, junho, agosto, outubro e dezembro de 2012 e fevereiro de 2013, a título de Contribuição Assistencial, devendo os valores descontados serem recolhidos ao Sindicato Profissional até o dia 10 do mês subsequente ao desconto, sob pena da importância não recolhida ou não descontada ser acrescida de multa de 10% (dez por cento), além de correção monetária e juros de mora em favor do Sindicato Profissional. 
b) O DESCONTO SUPRA, TERÁ COMO LIMITE DE CONTRIBUIÇÃO, POR EMPREGADO E POR PARCELA, O VALOR DE R$ 25,00 (VINTE E CINCO REAIS). 
·        ORIENTAÇÃO PRÁTICA: 
ü      ATÉ O SALÁRIO DE R$ 833,33 DEVE SER APLICADO O DESCONTO NO PERCENTUAL DE 3%.
ü      OS EMPREGADOS QUE RECEBAM QUALQUER OUTRO SALÁRIO, ACIMA DESTE VALOR, CONTRIBUIRÃO COM R$ 25,00. 
·        ATENÇÃO: OBSERVAR QUE O DESCONTO NÃO É MAIS MENSAL É EM MESES DETERMINADOS (BIMENSAL), CONFORME ACIMA DESCRITO.
Maiores informações pelo FONE-FAX (054) 3221.85.52 com Flávia ou pelo
e-mail sintrahtur@sintrahtur.com.br

Jair Ubirajara da Silva

 Presidente SINTRAHTUR

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Dissídio empregados em condomínios residenciais e comerciais

REAJUSTE GERAL

  • 7,64% (sete e sessenta e quatro por cento) retroativos a 1º de março de 2011, aplicados sobre os salários resultantes da última convenção coletiva (março/10).



REAJUSTE PROPORCIONAL À DATA DE INGRESSO
NA EMPRESA

Admissão
Reajuste
MAR/10
7,64%
ABR/10
7,04%
MAI/10
6,40%
JUN/10
5,76%
JUL/10
5,12%
AGO/10
4,48%
SET/10
3,84%
OUT/10
3,20%
NOV/10
2,56%
DEZ/10
1,92%
JAN/11
1,28%
FEV/11
0,64%

SALÁRIOS NORMATIVOS - VÁLIDOS A PARTIR DE MARÇO/2011

1) Zeladores: R$ 631,00
2) Demais Empregados: R$ 580,00
PAGAMENTO DE SALÁRIOS EM SEXTA-FEIRA:
Salários e verbas rescisórias, se pagos em sextas-feiras ou véspera de feriados, deve ser em dinheiro ou mediante depósito liberado em conta bancária.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO:

TRIÊNIO: a cada 3 anos de trabalho na mesma empresa, é garantido ao empregado adicional de 2% do salário percebido.
QUINQUÊNIO: Quando o trabalhador tiver completado 5 anos na empresa, terá direito a receber o adicional por tempo de serviço de 3% do salário percebido. O quinquênio será pago até o trabalhador completar o segundo triênio, quando então passará a receber dois triênios, totalizando 4%. E assim, sucessivamente.
O adicional por tempo de serviço deve ser pago também em férias e 13º.
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
50% as duas primeiras e 60% as excedentes.
A jornada de trabalho diária, para os que trabalham de segunda à sábado, é de 7 horas e 20 minutos. Após este horário, considera-se hora extra.
FOLGAS TRABALHADAS E NÃO COMPENSADAS
As folgas e ou feriados trabalhados serão pagos com adicional de 35%, além da dobra determinada em lei.
AUXÍLIO CRECHE:
Os condomínios que tenham empregadas com filhos de até 60 meses de idade e que necessitem de creche, se o empregador não tiver convênio, deverão pagar auxílio creche no valor de R$ 94,65 por mês;
AUXÍLIO FUNERAL:
As empresas pagarão aos dependentes legais de empregado que venha a falecer, o equivalente a 1,5 salários normativos para demais empregados da categoria profissional.
UNIFORMES:
Quando a empresa exigir o uso, é obrigatório o fornecimento gratuito dos uniformes.
EXAMES DE ADMISSÃO:
Se a empresa exigir deverá efetuar o pagamento dos exames.
ESTABILIDADES:
- Gestante: garantia de emprego na gestação e até 90 (noventa) dias após o retorno da licença maternidade.
- Retorno de Benefício por auxílio-doença: garantia de emprego de 60 (sessenta) dias a partir do retorno ao trabalho, desde que apto a desempenhar a mesma atividade anterior.
- Retorno de Benefício Acidente de Trabalho: Conforme Lei Federal – 12 meses após retorno.
- Vésperas da Aposentadoria: Quando faltar 12 meses para a aposentadoria, o trabalhador com mais de 5 anos de empresa e 45 anos ou mais de idade, terá direito à garantia de emprego neste período.
Para isso, é preciso:
- Comunicar à empresa, por escrito, o início do período de 12 meses que falta para aposentar-se por tempo de serviço ou por idade;
ESTUDANTES:
Abono de Faltas: As empresas deverão abonar os períodos de ausência de até 4 horas antes de exames ou provas finais de cada semestre, inclusive vestibulares, dos empregados estudantes, matriculados em estabelecimentos de ensino oficial ou reconhecidos. O empregado deve avisar a empresa com antecedência mínima de 48 horas e comprovar a realização até 48 horas após.
ATESTADOS MÉDICOS:
Os condomínios aceitarão, para todos os efeitos, atestados de doença fornecidos por quaisquer profissionais médicos conveniados com o INSS, inclusive do Sindicato Profissional e Planos de Saúde, desde que atendido o mesmo requisito.
ATESTADOS PARA FILHOS:
O empregado que faltar ao trabalho, comprovadamente em razão de assistir a atendimento médico ou odontológico de filho menor de 11 (onze) anos de idade, terá sua abonada, em número máximo de 12 (anos) ao ano.
AVISO PRÉVIO:
Muitos empregados são prejudicados no aviso prévio, por falta de conhecimento de seus direitos. Observe as disposições seguintes e fique atento quando receber o aviso:
DISPENSA DO CUMPRIMENTO:
Quando o empregado for demitido e comprovar novo emprego, pode solicitar a dispensa do cumprimento do aviso e a empresa deve atender o pedido. Neste caso, o empregado receberá, além dos direitos rescisórios normais, apenas os dias do aviso que tenha trabalhado.
REDUÇÃO DE CUMPRIMENTO:
Quando o empregado solicitar a demissão, se comprovar a obtenção de novo emprego, deverá cumprir 10 dias do aviso prévio, sendo dispensado do restante do cumprimento. Receberá, neste caso, além dos direitos normais desta modalidade de rescisão, os 10 dias do aviso prévio trabalhado.

DISPENSA DE COMPARECIMENTO AO TRABALHO:
Quando a empresa demitir empregado e dispensar o cumprimento do aviso prévio, deve informar tal medida por escrito.
AVISO PRÉVIO A EMPREGADO COM 45 ANOS:
Os empregados zeladores com 45 anos de idade, ou mais, e que residam no emprego, e ainda que tenham 5 (cinco) anos ou mais de trabalho no mesmo condomínio, quando demitidos, terão aviso prévio de 45 dias. Destes, 30 dias são referentes ao aviso prévio de lei e os outros 15 devem ser pagos, como indenização adicional da empresa. Esta é uma conquista do dissídio e vale para toda a categoria de empregados em condomínios.
CURSOS E REUNIÕES:
Os cursos e reuniões promovidos pelos condomínios, quando de comparecimento obrigatório, deverão ser realizados durante a jornada normal de trabalho. Se forem realizados fora deste horário, as horas correspondentes serão pagas como extraordinárias.
FÉRIAS:
INÍCIO -
O início das férias dos empregados não poderá coincidir com domingos e feriados.

Fonte: SINTRAHTUR

terça-feira, 24 de maio de 2011

Dissídio da Catagoria de Vigilantes

Foi firmado no dia 28/04/2011 entre a SINESVINO, representante da categoria patronal, Federação dos Vigilantes e o Sindicato Profissional dos Vigilantes, a Convenção Coletiva de Trabalho com vigência de 01/05/2011 até 30/04/2012, pela qual estabeleceram o acréscimo de 10,95% nos Serviços de Vigilância. Confira na íntegra a Circular Conjunta nº 001/2011 expedida pelos sindicatos clicando aqui.

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

ATENÇÃO - Dissídio dos empregados em condomínio - Caxias do Sul

REAJUSTE SALARIAL

  • 6,00% (seis por  cento) retroativos a 1º de março de 2010, aplicados sobre os salários resultantes da última convenção coletiva (março/09).
REAJUSTE PROPORCIONAL À DATA DE INGRESSO NA EMPRESA 
 

MAR/09
6,00%
ABR/09
5,73%
MAI/09
5,02%
JUN/09
4,29%
JUL/09
3,68%
AGO/09
3,40%
SET/09
3,28%
OUT/09
3,08%
NOV/09
2,78%
DEZ/09
2,30%
JAN/10
2,00%
FEV/10
0,88%

 

SALÁRIOS NORMATIVOS - VÁLIDOS A PARTIR DE MARÇO/2010

1) Zeladores: R$ 585,00
2) Demais Empregados: R$ 525,00
PAGAMENTO DE SALÁRIOS EM SEXTA-FEIRA:
Salários e verbas rescisórias, se pagos em sextas-feiras ou véspera de feriados, deve ser em dinheiro ou mediante depósito liberado em conta bancária.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO:
TRIÊNIO: a cada 3 anos de trabalho na mesma empresa, é garantido ao empregado adicional de 2% do salário percebido.
QUINQUÊNIO: Quando o trabalhador tiver completado 5 anos na empresa, terá direito a receber o adicional por tempo de serviço de 3% do salário percebido. O quinquênio será pago até o trabalhador completar o segundo triênio, quando então passará a receber dois triênios, totalizando 4%. E assim, sucessivamente.
O adicional por tempo de serviço deve ser pago também em férias e 13º.
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
50% as duas primeiras e 60% as excedentes.
A jornada de trabalho diária, para os que trabalham de segunda à sábado, é de 7 horas e 20 minutos. Após este horário, considera-se hora extra.
FOLGAS TRABALHADAS E NÃO COMPENSADAS
As folgas e ou feriados trabalhados serão pagos com adicional de 35%, além da dobra determinada em lei.
AUXÍLIO CRECHE:
Os condomínios que tenham empregadas com filhos de até 60 meses de idade e que necessitem de creche, se o empregador não tiver convênio, deverão pagar auxílio creche no valor de R$ 87,75 por mês;
AUXÍLIO FUNERAL:
As empresas pagarão aos dependentes legais de empregado que venha a falecer, o equivalente a 1,5 salários normativos para demais empregados da categoria profissional.
UNIFORMES:
Quando a empresa exigir o uso, é obrigatório o fornecimento gratuito dos uniformes.
EXAMES DE ADMISSÃO:
Se a empresa exigir deverá efetuar o pagamento dos exames.
ESTABILIDADES:
- Gestante: garantia de emprego na gestação e até 90 (noventa) dias após o retorno da licença maternidade.
- Retorno de Benefício por auxílio-doença: garantia de emprego de 60 (sessenta) dias a partir do retorno ao trabalho, desde que apto a desempenhar a mesma atividade anterior.
- Retorno de Benefício Acidente de Trabalho: Conforme Lei Federal – 12 meses após retorno.
- Vésperas da Aposentadoria: Quando faltar 12 meses para a aposentadoria, o trabalhador com mais de 5 anos de empresa e 45 anos ou mais de idade, terá direito à garantia de emprego neste período.
Para isso, é preciso:
- Comunicar à empresa, por escrito, o início do período de 12 meses que falta para aposentar-se por tempo de serviço ou por idade;
ESTUDANTES:
Abono de Faltas: As empresas deverão abonar os períodos de ausência de até 4 horas antes de exames ou provas finais de cada semestre, inclusive vestibulares, dos empregados estudantes, matriculados em estabelecimentos de ensino oficial ou reconhecidos. O empregado deve avisar a empresa com antecedência mínima de 48 horas e comprovar a realização até 48 horas após.
ATESTADOS MÉDICOS:
Os condomínios aceitarão, para todos os efeitos, atestados de doença fornecidos por quaisquer profissionais médicos conveniados com o INSS, inclusive do Sindicato Profissional e Planos de Saúde, desde que atendido o mesmo requisito.
ATESTADOS PARA FILHOS:
O empregado que faltar ao trabalho, comprovadamente em razão de assistir a atendimento médico ou odontológico de filho menor de 11 (onze) anos de idade, terá sua abonada, em número máximo de 12 (anos) ao ano.
AVISO PRÉVIO:
Muitos empregados são prejudicados no aviso prévio, por falta de conhecimento de seus direitos. Observe as disposições seguintes e fique atento quando receber o aviso:
DISPENSA DO CUMPRIMENTO:
Quando o empregado for demitido e comprovar novo emprego, pode solicitar a dispensa do cumprimento do aviso e a empresa deve atender o pedido. Neste caso, o empregado receberá, além dos direitos rescisórios normais, apenas os dias do aviso que tenha trabalhado.
REDUÇÃO DE CUMPRIMENTO:
Quando o empregado solicitar a demissão, se comprovar a obtenção de novo emprego, deverá cumprir 10 dias do aviso prévio, sendo dispensado do restante do cumprimento. Receberá, neste caso, além dos direitos normais desta modalidade de rescisão, os 10 dias do aviso prévio trabalhado
DISPENSA DE COMPARECIMENTO AO TRABALHO:
Quando a empresa demitir empregado e dispensar o cumprimento do aviso prévio, deve informar tal medida por escrito.
AVISO PRÉVIO A EMPREGADO COM 45 ANOS:
Os empregados zeladores com 45 anos de idade, ou mais, e que residam no emprego, e ainda que tenham 5 (cinco) anos ou mais de trabalho no mesmo condomínio, quando demitidos, terão aviso prévio de 45 dias. Destes, 30 dias são referentes ao aviso prévio de lei e os outros 15 devem ser pagos, como indenização adicional da empresa. Esta é uma conquista do dissídio e vale para toda a categoria de empregados em condomínios.
CURSOS E REUNIÕES:
Os cursos e reuniões promovidos pelos condomínios, quando de comparecimento obrigatório, deverão ser realizados durante a jornada normal de trabalho. Se forem realizados fora deste horário, as horas correspondentes serão pagas como extraordinárias.
FÉRIAS:
INÍCIO - O início das férias dos empregados não poderá coincidir com domingos e feriados.
Fonte: Sintrahtur