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quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vendedora de uma sala comercial em um edifício não possui legitimidade para responder pelas despesas condominiais, uma vez que o comprador já usufruía do imóvel. Por conta da decisão, o processo foi extinto sem julgamento do mérito com base no artigo 267 do Código de Processo Civil.

No caso, o Condomínio do Edifício Clóvis Bevilácqua propôs ação de cobrança contra a vendedora, ao argumento de que ela, na qualidade de proprietária da unidade, deixou de efetuar o pagamento relativo às despesas condominiais de seis meses, totalizando um débito de R$ 1.546,26, atualizado até julho de 2005.

A vendedora, em sua contestação, sustentou não possuir legitimidade na causa, na medida em que, por meio de contrato de promessa de compra e venda, entregou o imóvel ao comprador, que, por sua vez, tomou posse precária do bem, em dezembro de 1999, devendo, por isso, responder pelas respectivas despesas condominiais.

A sentença julgou a cobrança procedente, por entender que o condomínio poderia cobrar tanto a proprietária do imóvel quanto o comprador. Inconformada, a vendedora apelou ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), que manteve a decisão, justificando que somente o registro em cartório transfere a propriedade do imóvel e afasta a obrigação da vendedora em relação às despesas de condomínio. A vendedora recorreu, então, ao STJ.

Em seu voto, o relator, ministro Massami Uyeda, destacou que as despesas condominiais são de responsabilidade, em princípio, daquele que detém a qualidade de proprietário do bem, ou, ainda, do titular de um dos aspectos da propriedade, tais como a posse, o gozo ou a fruição.

Segundo o ministro, na hipótese em que o proprietário estabelece com alguém contrato de promessa de compra e venda, para a correta definição do responsável pelos respectivos encargos condominiais, deve-se aferir, pontualmente, se houve efetiva imissão na posse por parte do compromissário-comprador e se o condomínio teve ou não o pleno conhecimento desta.

“Não tem relevância, para o efeito de definir a responsabilidade pelas despesas condominiais, se o contrato de promessa de compra e venda foi ou não registrado, pois não é aquele que figura no registro como proprietário que, necessariamente, responderá por tais encargos”, frisou o relator.

Para o ministro, no caso, revelou-se incontroverso que, em virtude de contrato de promessa de compra e venda estabelecido entre a promitente-vendedora e o promissário-comprador, este último imitiu-se na posse precária do imóvel, o que era de pleno conhecimento do condomínio, tanto que a notificação extrajudicial de cobrança dos encargos condominiais foi dirigida a ele.

Fonte: STJ

quinta-feira, 28 de julho de 2011

Jardim bem cuidado valoriza o imóvel em até 16%

Um jardim bem cuidado pode valorizar a propriedade em até 16%. Os dados são do Relatório Global de Jardim da Husqvarna, que ouviu 5 mil proprietários e 44 corretores imobiliários de nove países. "Além de valorizar o imóvel, a manutenção do jardim virou um passatempo", explica a gerente de produtos da Husqvarna, Graziela Lorenzoni.

Segundo o estudo, um imóvel com um jardim mal cuidado chega a perder 15% no valor final da avaliação dos corretores. "Está mais que clara a importância de cuidar do seu jardim, seja ele grande ou pequeno. Além do retorno do investimento, você ganha um espaço bonito para aproveitar com a família e com os amigos", afirma a coordenadora de marketing para América Latina da Husqvarna, Eduarda Varela.

Valorização
De acordo com o estudo, no Brasil, 73,2% das casas possuem jardim, desse montante, 70% têm uma área verde de 200 m².

Segundo Graziela, no Brasil, a cada R$ 3,00 investidos no jardim, o retorno é de R$ 1,00 na valorização do imóvel. "Mesmo nas casas muradas a valorização é perceptível, pois um jardim bonito reflete em uma casa convidativa", afirma Graziela.

A valorização do imóvel é chamada pelo estudo de Efeito Jardim, que pode ser conseguido com a plantação de arbustos, cercas vivas, árvores frutíferas e manutenção da grama. "O Efeito Jardim muda a visão tradicional sobre qual é o melhor investimento para sua casa. O tempo gasto cortando grama, removendo as ervas daninhas, podando as cercas-vivas e irrigando podem ser as melhores opções de investimento", revela Eduarda.

De olho na grama
A gerente de produtos aconselha que no sul e sudeste, quando as chuvas são mais frequentes a partir de setembro, se estendendo até março, a grama deve ser cortada e aparada a cada 15 dias. "Dessa forma, o jardim manterá o aspecto de bem cuidado", completa.

Fonte: Clip Imobiliário

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Imóvel em mau estado perde até 40% do valor

Desde o tamanho, passando pelo estado de conservação, localização e até mesmo a posição em que os raios do sol entram pela janela. Tudo é motivo para baratear ou encarecer o preço de um imóvel no mercado. Para se ter uma ideia, um apartamento mal conservado perde até 40% do seu valor. Já quando o condomínio oferece, por exemplo, uma vaga a mais na garagem, o preço sobe em até R$ 20 mil. Por isso, seja na compra ou na venda do imóvel, é bom ficar atento aos detalhes que podem pesar - e muito - no seu bolso.

Assim como a conservação, a localização é um dos aspectos mais importantes na fixação do preço de um imóvel. Chega ao equivalente a 30% do valor. Quanto mais próximo do centro e com mais infraestrutura for o bairro, mais caro o espaço fica. Estar na região da orla também significa que os valores serão mais salgados, dizem os especialistas. Assim como os custos com a manutenção tendem a ser maiores, por causa da rápida deterioração dos revestimentos e equipamentos.

O presidente do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia da Bahia (Ibape), José de Souza Neto Junior, explica que, além dos aspectos já mencionados, entram no preço do imóvel o padrão construtivo (se é popular, classe média ou luxo), a quantidade de quartos, o andar em que fica (no caso dos apartamentos) e os complementos como piscina, garagem, entre outros.

Avaliação
Em Salvador, algumas empresas se especializaram em avaliar esses bens. Nesses casos, um engenheiro ou arquiteto faz uma vistoria do local e emite um laudo de avaliação, que ajuda a fixar o preço do imóvel. O serviço é usado, principalmente, por bancos que financiam a compra da casa própria. Mas nada impede que seja contratado também por particulares, num custo que varia de R$ 2 mil a R$ 5 mil.

Os profissionais inspecionam a parte elétrica, hidráulica, a pintura, além dos pisos e revestimentos. A partir das informações recolhidas, elaboramos o laudo que serve como base para o valor que poderá ser cobrado, explicou Neto.

De acordo com ele, os problemas que mais depreciam o preço de um imóvel são as rachaduras, os pisos danificados e as paredes com infiltração. Além disso, a insegurança em sistemas elétricos ou emergenciais diminuem o preço. Para evitar esses transtornos, ele diz que o ideal é fazer uma manutenção a cada cinco anos.

O engenheiro Arival Guimarães Cidade conta que, antes de comprar um imóvel, a pessoa deve levar em conta o tanto que gastaria para reformar o local. Se você tem duas ofertas, no mesmo prédio, mas uma custa R$ 220 mil e outra R$ 250 mil, por exemplo, você precisa considerar o estado do local. Pode ser que o no mais barato você tenha que custear reformas de R$ 50 mil e que no fim não compensa.

A região do entorno do imóvel, segundo ele, também pode baratear ou encarecer o produto. Casas perto de cemitério ou escola tendem a perder valor. Lugares de difícil acesso ou engarrafamento constante também não são atrativos, observou.

Valor agregado
Mas alguns aspectos também ajudam a valorizar o produto. Se o imóvel pega as primeiras horas de sol, por exemplo, ele tende a ser 5% mais caro. No caso dos apartamentos, a cada andar mais alto, o preço aumenta de R$ 2 a R$ 3 mil. Isso significa que um imóvel de R$ 200 mil no primeiro andar poderá custar até R$ 230 mil se ele for no 10º andar.

O diretor do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 9ª Região (Creci), Noel Silva, conta que as vagas de garagem costumam custar até R$ 20 mil e que quanto mais caro é o condomínio mais valor agregado tem o imóvel. Os equipamentos de lazer como piscina e quadras esportivas também influenciam, assim como número de apartamentos num edifício. Quanto menos unidades, mais caro fica. Tudo isso ajuda a mensurar um valor no mercado.

Fonte: Correio da Bahia

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Saiba o que observar ao comprar um imóvel usado

Ao procurar um imóvel usado, é comum ter aquelas famosas dúvidas: Onde comprar? Será que vale a pena investir em um apartamento antigo? Para não ficar perdido, é preciso estar atento a fatores capazes de influenciar a avaliação da casa.

1 - Verifique a localização, a vizinhança e os meios de transporte. Os serviços públicos e o comércio, como padaria, hospitais e bancos, também são pontos importantes a serem observados. Feiras e casas noturnas podem atrapalhar.
2 - Avalie a construção do prédio, ou seja, se há rachaduras ou infiltrações. Observe como é feita a limpeza e a manutenção das áreas comuns.

3 - Tenha atenção quanto à saúde financeira do condomínio para evitar surpresas com cotas extras, inadimplência e obras. Um dado interessante a ser observado é se o prédio está passando por alguma reforma. Caso esteja, procure saber por quanto tempo.

4 - A posição dos imóveis voltados para o sol é um fator de valorização, devido ao calor que passa para os cômodos. Como peso positivo na avaliação está a iluminação e ventilação direta dos banheiros. Faça visitas em horários diferentes ao imóvel para observar o comportamento da luz solar e como é o fluxo de veículos na rua em frente.

5 - Observe o piso e as portas: se houver acúmulo de pó, principalmente de madeira, é indício de cupim. Algumas regiões são mais afetadas pelo problema, portanto, é importante que seja feita uma dedetização periódica.

6 - Verifique a caixa de disjuntores, tomadas e interruptores. Veja se tem resíduos de superaquecimento, manchas escuras, fios retorcidos ou com isolamento danificado. Imóveis antigos podem não estar preparados para receber a demanda de aparelhos eletroeletrônicos utilizados atualmente. Se preferir, peça para um profissional de confiança avaliar as condições elétricas.

7 - Acione torneiras, chuveiros e válvulas do imóvel para observar o funcionamento do encanamento. Se apresentar uma coloração avermelhada ou turva, provavelmente é da tubulação antiga ou da falta de manutenção do reservatório de água.

8 - Infiltrações são facilmente detectadas pela cor escura que paredes e teto apresentam.

9 - Quanto maior a segurança, melhor. Durante a visita, observe a forma como foi abordado na portaria, a facilidade de acesso ao edifício. Um prédio com portaria física 24 horas, ante-câmera e sistema de vigilância monitorada dará mais tranquilidade e proteção aos moradores.

Fonte: O Globo

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

CCJ analisa mudança de regras para calcular Imposto de Renda sobre venda de imóveis

A venda de um imóvel poderá deixar de ser problema na hora de o contribuinte acertar as contas com a Receita Federal. Está pronta para ser votada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) proposta que prevê novo índice de correção de preços para cálculo da valorização de um imóvel no momento da sua venda. 
Essa conta é feita com o objetivo de diferenciar, no preço de venda do imóvel, o reajuste decorrente da inflação - sobre o qual não incide tributação - e o que, de fato, foi ganho de capital obtido pelo vendedor, pelo qual ele paga imposto.
Esse novo índice refletiria melhor a real inflação incidente entre a compra do imóvel e a sua venda - atualmente calculada com índice constante de aproximadamente 4%. A proposta (PLS nº 146/10) permite que as pessoas físicas corrijam monetariamente o custo da compra de bens imóveis com base na variação acumulada, entre o mês da compra e o mês da venda, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Na ausência deste índice, poderá ser usado aquele oficialmente adotado para medição da inflação.
O autor da proposta, Senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), explica que desde 1995, a legislação do Imposto de Renda (Lei nº 9.249/95) proíbe a atualização do valor dos imóveis para fins de cálculo de ganho de capital; ou seja, sobre o lucro auferido no momento da sua venda. Com isso, segundo o parlamentar, os contribuintes passaram a ter que calcular o Imposto de Renda não somente sobre a valorização econômica do imóvel, mas, principalmente, sobre a parcela inflacionária nela contida.
Azeredo explica ainda que a própria União reconheceu o problema e, por intermédio da Lei nº 11.196/05, introduziu uma maneira complexa de reduzir a base de cálculo, mediante a aplicação de uma fórmula matemática que pressupõe o índice inflacionário constante de pouco mais de 4%.
Ao justificar o projeto de lei, Azeredo explica que, embora o cálculo de 4% já tenha representado um grande alívio para os contribuintes, ainda não seria a solução mais correta. Segundo ele, a melhor alternativa é "simplesmente permitir a aplicação de um índice de correção de preços que reflita a variação efetivamente ocorrida".
Para o autor, a adoção do índice arbitrário "tanto pode prejudicar o contribuinte, se a inflação for maior; como prejudicar o erário, se ela for menor".
O relator da matéria, Senador Francisco Dornelles (PP-RJ), concorda com Azeredo. Para Dornelles, a proposta é justa, "pois o Imposto de Renda não deve incidir sobre a simples modificação nominal de uma expressão numérica, mas, sim, sobre um real acréscimo patrimonial".
O projeto será ainda examinado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa. Sendo aprovado e não havendo recurso para que seja votado no Plenário, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Venda ou aluguel de vagas de garagem poderá ter restrições


Proprietários de imóveis residenciais ou comerciais poderão ficar impedidos de vender ou alugar suas vagas de garagem a pessoas estranhas ao condomínio. Essa proibição está em projeto de lei (PLS 219/03) do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), incluído na pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da próxima quarta-feira (4).
O projeto altera o Código Civil (Lei 10.406/2002) para excluir os abrigos para veículos das partes do imóvel classificadas como de uso independente, passíveis, portanto, de serem alienadas ou gravadas livremente pelo proprietário. É importante ressaltar, entretanto, que o PLS 219/03 deixa uma brecha para a venda ou aluguel de vagas de garagem a não-condôminos. Essa possibilidade é aberta se houver autorização expressa nesse sentido na convenção de condomínio.
"Ao analisar o mérito, torna-se fácil intuir que a venda ou aluguel de uma unidade de garagem a pessoa estranha ao condomínio é motivo de vulnerabilidade para todo o grupo, que assim poderá estar recebendo, em seu meio, pessoa inconveniente. Por outro lado, se esta for a vontade assentada em assembléia, não haverá o impedimento da locação ou venda da unidade, mas a responsabilidade será por todos os condôminos compartilhada", argumentou o relator, senador Pedro Simon (PMDB-RS), no parecer favorável ao PLS 219/03.
Pedro Simon faz questão de esclarecer, no parecer, que a proposta não cria obstáculo para que o proprietário venda ou alugue suas vagas de garagem a outros condôminos.
Atualmente, o Código Civil prevê em seu art. 1.339, §º2º a possibilidade da alienação ou locação de parte acessória de sua unidade, desde que esta previsão conste na convenção ou se não houver oposição em assembléia:
“Art. 1.339. Os direitos de cada condômino às partes comuns são inseparáveis de sua propriedade exclusiva; são também inseparáveis das frações ideais correspondentes as unidades imobiliárias, com as suas partes acessórias.
§1º [...]
§2º É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê-lo a terceiro se esta faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembléia geral.”
Portanto, a fim de evitar maiores problemas, o que temos aconselhado a fazer é a atualização da convenção do condomínio, nos moldes da atual legislação, tendo em vista que na grande maioria, as convenções foram escritas ainda sob a vigência do antigo Código Civil.
Fonte Agência Senado