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quinta-feira, 5 de maio de 2011

Convenção do condomínio não pode proibir animais de estimação

Ter um animal de estimação nem sempre é uma tarefa fácil, mas para moradores de prédios o problema ultrapassa os limites da casa. 

A dificuldade de convívio entre vizinhos e animais leva alguns condomínios a simplesmente proibir moradores de ter bichos de estimação.

A regra é exagerada e inconstitucional, afirma João Paulo Paschoal, assessor jurídico do Secovi-SP (sindicato da habitação).

A convenção pode regular o assunto, mas não pode proibir animais de forma absoluta, pois isso ofende o direito de propriedade, esclarece.

Assim, quais são os limites do regimento interno do prédio?

O regulamento deverá estabelecer as regras de convívio em áreas comuns do condomínio, como os lugares pelos quais animais podem ou não circular. Pode chegar a determinar os tipos e portes de animal permitidos, avisa Angélica Arbex, gerente da Lello Condomínios.

O mais comum é que seja vetada a presença de animais nas áreas sociais, como piscina, playground e salão de jogos, aponta a especialista em administração condominial Cristina Guidon. Em áreas fechadas, animais costumam ser proibidos.

O uso obrigatório de coleira, de focinheira ou de caixas de transporte na área comum também deve estar previsto no regulamento interno do condomínio.

Cão no Elevador

Cachorros usam ou não usam o elevador? Essa questão também deve ser regrada pelo regulamento interno do condomínio.

Em geral, os animais podem usar a entrada de serviço, mas devem andar no colo. O mais importante é o bom senso. Se o elevador estiver cheio, melhor esperar mais um pouco para entrar com o cão.

O ponto mais incerto na vida dos animais em ambientes multifamiliares é o barulho. O gato que passa a noite a miar na janela ou o cachorro solitário que late o dia inteiro pode deixar vizinhos pouco amigáveis.

Em caso de reclamação ao síndico, a primeira atitude a ser tomada é notificar o proprietário. Se o problema for recorrente, aplica-se a multa prevista na convenção, explica Júlio Herold, gerente-geral da administradora Auxiliadora Predial.

Quando as multas não forem o bastante para haver acordo entre os condôminos, é necessário partir para uma ação judicial.

É importante destacar que boa parte do incômodo com o ruído dos animais pode ser resolvido com técnicas de isolamento acústico do imóvel, como a aplicação de mantas acústicas.

O problema é que muitas edificações são entregues sem nenhum isolamento acústico e as pessoas não querem gastar com isso, avalia Paschoal.

Para donos de animais que procuram apartamento, a solução ideal são condomínios-clubes, que chegam a ter pista de passeio para animais e centros de cuidado.
Fonte Uol e Jurisway

quinta-feira, 17 de março de 2011

Animais em edifício: um problema constante

image Isabel Cristina Porto Borjes*
Um dos problemas mais frequentes nos condomínios de edifícios consiste na permissão de possuir um animal de estimação ou na possibilidade de, através de cláusula na convenção, proibi-la. Muitos casos extrapolam os muros condominiais e acabam no Judiciário.

Existem três situações distintas: não existir na convenção qualquer vedação; a convenção permitir somente animais de pequeno porte, que não causem incômodos aos condôminos, quando não há qualquer impedimento para o condômino adquirir seu pet, e as convenções que têm cláusula vedando terminantemente qualquer animal.

A dificuldade está na terceira situação: o condômino ou morador que adquirir um animal de estimação estaria contrariando a convenção do condomínio e, consequentemente, este poderia requerer a retirada do animal do prédio?

Você concorda com a presença de animais em condomínios, mesmo contrariando a convenção?

Em princípio, a convenção é a “lei” que determina a conduta dos condôminos e moradores dentro do edifício e, portanto, tem caráter normativo, devendo ser observada e respeitada por todos.

Contudo a validade dessa cláusula de proibição de animais de estimação está sendo discutida nos tribunais, cujas decisões recentes têm sido no sentido de considerá-la abusiva e, portanto, relativizada. Significa dizer que tal cláusula é nula e sem qualquer efeito, pois contraria os artigos 5º, XXII, e 170 da Constituição Federal, que asseguram o direito de propriedade, e o art. 225, § 1º, inciso VII, do mesmo diploma legal, que inclui o animal como parte do meio ambiente e tutela juridicamente o direito deles à dignidade, vedando a prática de maus-tratos.

Igualmente abusivas as cláusulas que determinam que os animais transitem na área de uso comum, somente no colo do dono, e que proíbem o uso de elevadores.

Assim sendo, a permanência de animal na unidade condominial, que não cause transtorno à saúde e à segurança dos demais, é perfeitamente lícita e possível, ainda que contrarie a norma condominial.

A jurisprudência vem ao encontro da realidade social, reconhecendo que a aquisição de um animal de estimação já é costume e uma prática constante da sociedade moderna, atingindo grande parte da população mundial.

Nesse sentido a decisão proferida pela desembargadora Elaine Harzheim Macedo, da 17ª Câmara Cível, noticiada pelo site do Tribunal de Justiça deste Estado, no dia 18 de janeiro de 2011, autorizando, liminarmente, a permanência de um cão no condomínio, ainda que contrária à norma condominial que a veda expressamente, fundamentando que “nos dias atuais, cada vez mais as terapias com animais são recomendadas para pessoas de todas as idades, já havendo estudos que apontam para a melhoria das condições gerais de saúde, inclusive orgânicas, de quem convive com os mesmos”.

Resta, portanto, aos apaixonados pelos animais, a conscientização de mantê-los sob as guias, respeitando os demais moradores, principalmente aqueles que não são afeitos a eles e, agora, são obrigados a tolerá-los.
*Advogada e professora de Direito Civil

Fonte: Zero Hora

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Descumprimento de regra em condomínio vai parar na justiça


As regras do condomínio existem para que a relação entre pessoas dentro do conjunto habitacional seja a mais harmoniosa possível. Por morarmos todos muito próximos um dos outros, regras básicas de convivência precisam ser estabelecidas e o responsável pela administração precisa observar seu cumprimento de forma correta.

Em determinado condomínio da Capital gaúcha, uma condômina fora processada devido a multa não paga, que lhe fora aplicada graças ao descumprimento da regra de carregar no colo ou através de guias os animais de estimação nas áreas comuns do condomínio.

Tendo em vista o descumprimento, a condômina acabou sendo multada em R$ 78,00 conforme previsto na convenção do condomínio. Como não houve o pagamento, a cobrança acabou indo para a justiça.

Veja abaixo a ementa do recurso:

“EMENTA:  APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO CONTIDA NA CONVENÇÃO CONDOMINIAL. CIRCULAÇÃO DE CACHORRO EM ÁREA COMUM SEM COLEIRA. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. I. Ao Juiz - destinatário da prova - incumbe aferir a necessidade, ou não, da produção de provas pelas partes, a teor do que determina o art. 130 do Código de Processo Civil. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. II. Descumprida a regra insculpida na Convenção Condominial que determina a circulação de animais de pequeno porte somente com a guia ou no colo de seu dono, e cumpridos os requisitos para a aplicação de penalidade, merece manutenção a sentença que condenou o condômino ao pagamento de multa. PRELIMINAR AFASTADA. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70036608255, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 28/10/2010)”

O prejuízo para a condômina faltosa acabou aumentando ainda mais, pois além de ser condenada ao pagamento da multa, com correção, juros e atualização monetária, deverá ressarcir o condomínio das despesas despendidas com advogado, isso sem falar nas despesas que teve com o seu próprio advogado.

Assim, algo tão pequeno, fácil de se observar e cumprir acabou gerando um transtorno enorme aos envolvidos, sem falar na utilização da máquina Estatal que, como sabemos, está abarrotada de processos e que se faz morosa devido ao grande número de litígios desta monta.

Como condôminos, devemos observar as regras do condomínio a fim de manter a harmonia e o bom convívio entre os vizinhos. Manias e vontades particulares não devem sobrepor-se às da coletividade. Caso haja algum ponto nas regras do condomínio que incomodem um determinado condômino, este deve fazer uso das assembléias para expor seus argumentos e fazer com que a regra seja alterada com o voto de todos. Descumprir as regas só aumenta o prejuízo de quem não as cumpre.