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terça-feira, 5 de junho de 2012

Seguradora é condenada a indenizar proprietários de imóveis danificados por vícios de construção


A Sul América Seguros foi condenada a pagar R$ 129.737,80, a título de indenização, aos proprietários de imóveis que se deterioraram ao longo do tempo (com risco de desabamento) em decorrência da utilização de técnicas de construção inadequadas e do emprego de materiais de má qualidade.

A Seguradora havia se recusado a pagar o capital segurado porque, segundo a cláusula 3.2 do contrato, os danos oriundos de "vícios de construção" não estariam cobertos pela apólice.

Essa decisão da 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença do Juízo da 2.ª Vara Cível da Comarca de Maringá que rejeitou o pedido formulado na ação ordinária de responsabilidade obrigacional securitária ajuizada por A.A.F. e Outros contra a Sul América Seguros, julgando extinto o processo com resolução de mérito.

No recurso de apelação, os autores da ação sustentaram, em síntese, que: a) os danos ocorridos nos imóveis resultaram de vícios de construção, causados pela utilização de técnicas construtivas inadequadas e emprego de materiais de construção de má qualidade; b) os danos são de natureza progressiva e contínua; c) a cláusula 3.1 do contrato prevê cobertura para riscos de danos físicos; d) o Tribunal de Justiça do Paraná já firmou entendimento acerca da abusividade da cláusula contratual que exclui a cobertura securitária do dano físico decorrente de vício de construção.

O relator do recurso, desembargador Jorge de Oliveira Vargas, consignou em seu voto: "O recurso foi interposto tempestivamente, com dispensa de preparo a teor da parte final do § 1° do art. 511 do CPC, merecendo prosperar porque: [...] os danos encontram-se evidentes conforme laudo pericial de fls. 243-246, onde consta que as anomalias citadas tem origem em vícios construtivos, devido a utilização de técnicas construtivas inadequadas (telhados, revestimentos de paredes, pisos internos e externos, instalações) e/ou utilização de materiais de construção e acabamentos de má qualidade (portas, fechaduras, janelas, forros, pinturas). Vícios construtivos, segundo o Glossário de Terminologias Técnicas do IBAPE/SP são ‘anomalias que afetam o desempenho de produtos ou serviços, ou os tornam inadequados aos fins que se destinam, causando transtornos ou prejuízos materiais ao consumidor', bem como na resposta ao quesito 32 de fls. 263-264 que aduz que a maior parte dos danos existentes nas edificações é de caráter progressivo, como as ondulações dos telhados, deterioração dos forros externos e internos, fissuras em pisos externos e internos, janelas e portas metálicas com dificuldade em seu funcionamento, infiltrações de umidade, paredes com destacamento do emboço, biodeterioração, fissuras mapeadas, bolhas, destacamento da pintura e pulverulências. Os danos citados são decorrentes de vícios construtivos, não sendo recentes e com toda certeza vem evoluindo com o passar dos anos".

"[...] a responsabilidade para reparar os danos, encontra-se prevista na apólice de seguro de fls. 108, cláusula 3ª, 3.1, "e"; [...] a exclusão prevista na cláusula 3.2 não afasta a responsabilidade da ré/apelada por não ser de fácil compreensão pelo consumidor."

"A respeito também já é pacífico o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça: ‘Com relação à responsabilidade pelos sinistros constatados, a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça se posiciona no sentido de nos contratos de seguro habitacional obrigatório sob a égide das regras do Sistema Financeiro de Habitação, as seguradoras serem responsáveis quando presentes vícios decorrentes da construção, não havendo como se sustentar o entendimento de que assim examinada a questão haveria negativa de vigência do art. 1.460 do antigo Código Civil. Nesse sentido: REsp 186.571/SC, Rel. Min. LUIZ FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, DJe 01/12/2008 e REsp 813.898/SP, Rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, Terceira Turma, DJ 28/05/2007. Julgados citados pelo Ministro MASSAMI UYEDA no Ag 1376841, data do julgamento: 20/09/2011, DJe 23/09/2011'."

Fonte: Boletim Informativo SECOVI/RS e AGADEMI nº 925

terça-feira, 19 de abril de 2011

A importância da assembleia de instalação de condomínio

Por Rodrigo Karpat

É a partir da assembleia de instalação que o condomínio passa a ter vida. É nesse momento que, entre outras coisas, elegem-se os representantes legais do empreendimento e aprova-se uma previsão orçamentária para rateio das despesas do condomínio.

Somente após a assembleia de instalação, na qual deverá ocorrer a devida assinatura da ata condominial pelo presidente e secretário estabelecidos, é que o condomínio estará instituído. Com isso o condomínio poderá requerer o número de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), contratar funcionários, abrir conta bancária, entre outras medidas.

Ao contrário do que muitos pensam, o melhor momento para instalação do condomínio não é a partir da liberação do habite-se (documento emitido pelas prefeituras atestando a legalidade do prédio ou da casa), mas, sim, quando as unidades autônomas já tiverem sido vistoriadas, as áreas comuns estiverem prontas e as chaves forem entregues a todos os condôminos.

Quando a entrega das chaves não ocorrer por responsabilidade exclusiva do condômino, a assembleia de instalação do condomínio não estará prejudicada. Neste caso a unidade pode ser retida e a cobrança do condomínio dependerá do que estiver estabelecido no contrato de compra e venda firmado entre as partes.

Lembramos que qualquer despesa antes da instalação do condomínio ficará a cargo da construtora.

A assembleia, por maioria simples de votos, pode se recusar a instalar o condomínio em três situações: se o empreendimento não estiver em condições de habitabilidade; se as chaves não tiverem sido entregues, apesar de as unidades estarem quitadas; ou se o habite-se do imóvel não tiver sido disponibilizado. Em todos os casos, a consequência para essa recusa pode ser perigosa.

A não instalação do condomínio é fator impeditivo para o início da cobrança da taxa condominial, impossibilitando a chegada de novos moradores, uma vez que o prédio não terá eleito seus representantes legais e nem terá sua estrutura montada (portaria, faxina, zelador etc.).

Para os demais problemas é salutar a instalação do condomínio e o recebimento das áreas comuns, pois a eleição do síndico na assembleia de instalação dará representatividade ao condomínio para sanar qualquer pendência.

Se a construtora instalar o condomínio sem a entrega de parte das unidades, a cobrança de rateio aos condôminos que não estiverem com as suas unidades entregues por culpa da construtora fica vinculada a efetiva entrega, salvo disposição diversa no contrato entre as partes a qual é passível de discussão judicial.
Fonte: Licitamais

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Expoimóvel 2010 inicia dia 23/09/2010

Em solenidade a ser realizada nesta quinta-feira, 23 de setembro, a partir das 20 horas, na Praça de Eventos do Shopping Iguatemi Caxias, com a presença de autoridades, lideranças da construção civil, expositores e convidados, será aberta a Expoimóvel 2010, promovida pelo SINDUSCON CAXIAS.
               Considerada a maior feira de imóveis da região e uma das mais expressivas do Rio Grande do Sul, a Expoimóvel estende-se até o dia 3 de outubro, aberta no mesmo horário de funcionamento do Shopping Iguatemi e com acesso livre da população.
            Nesses dias, o público encontrará, concentrada num só local, uma grande oferta de imóveis de todos os tamanhos. O SINDUSCON estima que, ao total, as empresas associadas inscritas para participar do evento colocarão à disposição da comunidade mais de 1.200 imóveis, entre apartamentos, casas, salas comerciais e terrenos, distribuídos nos mais diferentes pontos de Caxias do Sul e também com uma expressiva variedade de preços, para contemplar todas as camadas sociais.
           As construtoras vão expor seus produtos, na Praça de Eventos do Iguatemi, através de maquetes, fotos e recursos eletrônicos, mantendo no local sistema de venda direta aos clientes, em conjunto com suas imobiliárias parceiras.
          “A grande vantagem da Expoimóvel, que chega à sua 13ª edição, é que as pessoas terão a oportunidade de adquirir a casa própria numa feira onde terão contato direto com os construtores, os proprietários das empresas, ou com os corretores que os representam, podendo encaminhar o negócio na hora  ou agendando para visitá-los, nos dias seguintes ao evento, a fim de verificar “in loco” a qualidade dos mesmos”, ressalta Rafael Tregansin, presidente do SINDUSCON CAXIAS.
         Segundo ele, a qualidade dos produtos oferecidos pelas construtoras, que é uma característica de Caxias do Sul, e o fato de proporcionar uma quantidade expressiva de imóveis, contemplando diferentes setores da comunidade, são aspectos que fazem da Expoimóvel uma feira aguardada por todos que estão em busca da aquisição da tão sonhada casa própria, ou mesmo daqueles que pensam em trocar de imóvel.
       Outro diferencial da Expoimóvel são os imóveis que as construtoras aguardam para lançar no mercado neste período do ano e que, na Expoimóvel 2010, deverão ser muitos, segundo prevê o SINDUSCON, já que foi grande a quantidade de projetos aprovados pela Prefeitura nos últimos meses e, por consequência, o número de obras que estão iniciando na cidade.
      Na feira, os clientes poderão optar por financiamento direto com as construtoras.
      A Expoimóvel também conta com o patrocínio das seguintes empresas: Hidromaster; ESAF e Caixa Econômica Federal.

Fonte: Sinduscon Caxias