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sábado, 16 de julho de 2011

Certificação digital para condomínios será obrigatória a partir de 2012

Até o dia 31 de dezembro, todos os condomínios deverão se adequar ao novo processo de envio de dados do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) através do site Conectividade Social ICP (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), da Caixa Econômica Federal.

Para isso, será necessário adquirir o Certificado Social, também conhecido como e-CNPJ, uma espécie de documento virtual que permite a identificação segura do responsável por operações realizadas através da internet.


Antes de adquirir o Certificado Digital deve-se atualizar o representante legal do condomínio junto a Receita Federal. O que ocorre normalmente é que com o passar do tempo, novos síndicos são eleitos e o cadastro do responsável legal pelo condomínio junto a Receita Federal não é atualizado. Somente o representante legal cadastrado junto a Receita Federal é que poderá assinar a solicitação do Certificado Digital, o que obrigará os condomínios a atualizarem seus representantes junto a Receita Federal antes de adquirirem a certificação digital.

De acordo com o cronograma de implantação sugerido pela Caixa, até o dia 23/12/2011 todos os empregadores precisam adquirir os seus Certificados Digitais. Para solicitar o Certificado Digital, o síndico deve procurar sua administradora e verificar o procedimento que a empresa irá adotar, pois existem diversas entidades habilitadas para emiti-lo, entre eles o SECOVI-SP e a própria Caixa. Os valores dos certificados variam de acordo com a mídia e o prazo escolhidos.

Estas inovações demonstram o crescente grau de responsabilidade das empresas de administração de condomínios com relação a seus clientes, bem como a responsabilidade dos síndicos em escolherem empresas que possam proporcionar uma relação de confiança, transparência e parceira com o condomínio.
O QUE É CERTIFICAÇÃO DIGITAL?
O Certificado Digital funciona como uma espécie de carteira de identidade virtual que permite a identificação segura do autor de uma mensagem ou transação em rede de computadores. Um documento eletrônico que possui Certificação Digital tem garantia de autenticidade de origem e autoria, de integridade de conteúdo, de confidencialidade e de irretratabilidade, ou seja, de que a transação, depois de efetuada, não pode ser negada por nenhuma das partes. A certificação digital é um tipo de tecnologia de identificação que permite que transações eletrônicas dos mais diversos tipos sejam feitas de forma a evitar que adulterações, interceptações ou outros tipos de fraude ocorram. Um certificado digital contém os dados de seu titular como nome, data de nascimento, chave pública, nome e assinatura da Autoridade Certificadora que o emitiu, podendo ainda conter dados complementares como CPF, título de eleitor, RG, etc.
TIPOS

Existem dois tipos de e-CNPJ. O A3, que é disponibilizado em um cartão inteligente ou em um token, que processa todos os dados das operações, trazendo maior segurança. Esse certificado possui validade de até 3 anos.

O outro modelo é o A1, que fica armazenado em um computador e não utiliza cartões inteligentes ou tokens. Para emissão desse certificado é preciso criar uma senha de acesso. Esse certificado possui validade de 1 ano.

COMO SURGIU?

A certificação digital começou a ser planejada a partir da aprovação da Medida Provisória (MP) 2.200-2 de 24/08/2001, que criou o Comitê Gestor da ICP-Brasil, a Autoridade Certificadora Raiz Brasileira (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI) e definiu as demais entidades que compõem a sua estrutura.
Fonte: Caixa e AABIC/SP

segunda-feira, 11 de julho de 2011

Nova legislação para o seguro do condomínio

Desde sexta-feira, 1º de julho, o Seguro Condomínio deve estar adequado às novas regras de contratação. A Circular 218/2010 regulamentada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, por um lado, torna mais simples a aquisição, oferecendo uma Cobertura Básica Simples ou Cobertura Básica Ampla, por outro deverá fazer o custo do prêmio subir, porque não há como mensurar um seguro all risks.

Com a reformulação a companhia, que opera neste ramo há 15 anos, pretende dobrar sua participação no mercado.

Resolução do CNSP

O Seguro Condomínio deverá ser oferecido nas seguintes modalidades:

I - Cobertura Básica Simples: com as coberturas de incêndio, queda de raio dentro do terreno segurado e explosão de qualquer natureza.

II - Cobertura Básica Ampla: com coberturas para quaisquer eventos que possam causar danos materiais ao imóvel segurado, exceto os expressamente excluídos.

§ 1º Relativamente à Cobertura Básica Simples, poderão ser contratadas coberturas adicionais, de acordo com os riscos a que estiver sujeito o condomínio segurado, para atendimento ao disposto no Decreto-Lei Nº 73 e na Lei nº 10.406, conforme art. 1º deste Anexo;

§ 2º A importância segurada contratada é única para todas as garantias das Coberturas Básicas, não podendo ser estabelecidos sublimites.

Em ambas as modalidades do Seguro Condomínio poderão ser oferecidas, adicionalmente, outras coberturas não obrigatórias, observada a legislação em vigor.

O Seguro Condomínio, para o mutuário de entidade integrante do Sistema Financeiro de Habitação, será considerado o 2º risco absoluto enquanto perdurar o contrato de financiamento concedido, e desde que o referido contrato esteja amparado por seguro compulsório, dando cobertura contra incêndio e outros riscos que possam causar a destruição total ou parcial do imóvel, garantindo a sua reposição integral.

A cobertura a 2º risco absoluto refere-se apenas ao imóvel do mutuário, não aplicando-se às partes comuns do condomínio.

Para ter acesso ao conteúdo integral da resolução clique aqui.

Fonte: Jurisway

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Convenção do condomínio não pode proibir animais de estimação

Ter um animal de estimação nem sempre é uma tarefa fácil, mas para moradores de prédios o problema ultrapassa os limites da casa. 

A dificuldade de convívio entre vizinhos e animais leva alguns condomínios a simplesmente proibir moradores de ter bichos de estimação.

A regra é exagerada e inconstitucional, afirma João Paulo Paschoal, assessor jurídico do Secovi-SP (sindicato da habitação).

A convenção pode regular o assunto, mas não pode proibir animais de forma absoluta, pois isso ofende o direito de propriedade, esclarece.

Assim, quais são os limites do regimento interno do prédio?

O regulamento deverá estabelecer as regras de convívio em áreas comuns do condomínio, como os lugares pelos quais animais podem ou não circular. Pode chegar a determinar os tipos e portes de animal permitidos, avisa Angélica Arbex, gerente da Lello Condomínios.

O mais comum é que seja vetada a presença de animais nas áreas sociais, como piscina, playground e salão de jogos, aponta a especialista em administração condominial Cristina Guidon. Em áreas fechadas, animais costumam ser proibidos.

O uso obrigatório de coleira, de focinheira ou de caixas de transporte na área comum também deve estar previsto no regulamento interno do condomínio.

Cão no Elevador

Cachorros usam ou não usam o elevador? Essa questão também deve ser regrada pelo regulamento interno do condomínio.

Em geral, os animais podem usar a entrada de serviço, mas devem andar no colo. O mais importante é o bom senso. Se o elevador estiver cheio, melhor esperar mais um pouco para entrar com o cão.

O ponto mais incerto na vida dos animais em ambientes multifamiliares é o barulho. O gato que passa a noite a miar na janela ou o cachorro solitário que late o dia inteiro pode deixar vizinhos pouco amigáveis.

Em caso de reclamação ao síndico, a primeira atitude a ser tomada é notificar o proprietário. Se o problema for recorrente, aplica-se a multa prevista na convenção, explica Júlio Herold, gerente-geral da administradora Auxiliadora Predial.

Quando as multas não forem o bastante para haver acordo entre os condôminos, é necessário partir para uma ação judicial.

É importante destacar que boa parte do incômodo com o ruído dos animais pode ser resolvido com técnicas de isolamento acústico do imóvel, como a aplicação de mantas acústicas.

O problema é que muitas edificações são entregues sem nenhum isolamento acústico e as pessoas não querem gastar com isso, avalia Paschoal.

Para donos de animais que procuram apartamento, a solução ideal são condomínios-clubes, que chegam a ter pista de passeio para animais e centros de cuidado.
Fonte Uol e Jurisway

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Assinatura digital será obrigatória para condomínios até o final de 2011

As facilidades digitais estão em todo lugar. Fazer compras, trabalhar e se relacionar com diversas pessoas, seja em outro país ou dentro do condomínio (com a Assembleia Virtual, por exemplo), são apenas alguns exemplos de como os processos estão se tornando cada vez mais virtuais.

Agora a inovação vai aumentar dentro dos condomínios residenciais e comerciais, pois a Caixa Econômica Federal (CEF) tornou obrigatória a Certificação Digital ECP-Brasil para o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelo Software Conectividade Social. Desta forma, o condomínio, como pessoa jurídica, será obrigado a ter uma assinatura digital.

“Todas as empresas precisam ter o certificado digital. Sem ele, não há recolhimento dos impostos. E os condomínios devem ficar atentos para se adaptar à nova realidade no menor tempo possível”, diz Osvaldino Gonçalves, proprietário da OG Contabilidade, de Vitória (ES).

O mesmo certificado pode ser utilizado para outros fins, como acompanhar informações do Imposto de Renda, emitir e resgatar notas fiscais, criar procurações eletrônicas ou assinar documentos digitais com a mesma validade jurídica que uma folha de papel assinada com caneta.

"O Certificado Digital é, na verdade, uma caneta eletrônica por meio do qual se assina documentos", afirma Carlos Henrique Cêra, diretor da Superlógica, desenvolvedora de softwares para condomínios e mantenedora do LicitaMais.

A tendência é a popularização do certificado também com as pessoas físicas, com o Registro de Identidade Civil (RIC). O RIC é uma forma digital de identificação, com o objetivo de diminuir fraudes e dificultar que uma pessoa se passe por outra. É o novo RG, mais completo e com facilidades para o novo mundo virtual.

“O cerco está se fechando. Até o final deste ano todas as empresas e condomínios terão o certificado e em breve, com o RIC, todas as pessoas físicas também terão. Cada vez mais as pessoas usarão esta solução no lugar da assinatura tradicional em papel”, afirma Cêra.

Certificação digital nos condomínios
Para os condomínios, a popularização do certificado digital abre caminhos para que toda a tramitação de documentos com os condôminos seja feita de forma exclusivamente digital. "Os condomínios já utilizam a Internet para se comunicar, a diferença é que todos os documentos poderão ter validade jurídica", conclui Cêra.

O condomínio também terá a possibilidade de realizar a assembleia 100% virtual. Isto é, há a possibilidade de a ata ser co-assinada digitalmente pelo condomínio. "Mas para isso, o cartório onde a ata será registrada deve aceitar o formato - o que por enquanto não acontece”, completa.

A Assembleia Virtual é um produto inovador, que melhora as relações entre moradores de condomínios e também utiliza a certificação digital. As vantagens são atraentes e tendem a ser o futuro da gestão de condomínios.

Fonte: Licitamais

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Alterações nas regras do seguro obrigatório de condomínio

Foram publicadas no Diário Oficial da União, no dia 10 de dezembro, novas diretrizes para contratos de seguro obrigatório de condomínio. De acordo com a resolução 218 do CNSP(Conselho Nacional de Seguros Privados), contratos a partir de julho de 2011 não poderão ser negociados se não estiverem de acordo com o documento.

A principal alteração diz que o seguro condomínio deverá oferecer a cobertura básica simples ou a cobertura básica ampla.

Diferenças

Ao contratar a cobertura básica simples, o seguro prevê proteção contra incêndio, queda de raio dentro do terreno segurado e explosão de qualquer natureza. Já a cobertura básica ampla oferece assistência a qualquer evento que possa causar dano material ao imóvel, exceto os eventos que estejam expressamente excluídos em contrato.

Quem escolher pela cobertura simples poderá optar por contratar coberturas adicionais, de acordo com os riscos a que estiver sujeito o condomínio segurado, para atendimento ao disposto no Decreto-Lei nº 73 e na Lei nº 10.406.

Independentemente da opção escolhida também é possível contratar algumas coberturas adicionais, não obrigatórias, dependendo das condições e risco que interessarem ao condomínio.

Quanto às importâncias seguradas, deve-se lembrar de que elas são únicas para todas as garantias das coberturas básicas: não é permitido o estabelecimento de sublimites.

Fonte: Sindiconet

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Descumprimento de regra em condomínio vai parar na justiça


As regras do condomínio existem para que a relação entre pessoas dentro do conjunto habitacional seja a mais harmoniosa possível. Por morarmos todos muito próximos um dos outros, regras básicas de convivência precisam ser estabelecidas e o responsável pela administração precisa observar seu cumprimento de forma correta.

Em determinado condomínio da Capital gaúcha, uma condômina fora processada devido a multa não paga, que lhe fora aplicada graças ao descumprimento da regra de carregar no colo ou através de guias os animais de estimação nas áreas comuns do condomínio.

Tendo em vista o descumprimento, a condômina acabou sendo multada em R$ 78,00 conforme previsto na convenção do condomínio. Como não houve o pagamento, a cobrança acabou indo para a justiça.

Veja abaixo a ementa do recurso:

“EMENTA:  APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO CONTIDA NA CONVENÇÃO CONDOMINIAL. CIRCULAÇÃO DE CACHORRO EM ÁREA COMUM SEM COLEIRA. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. I. Ao Juiz - destinatário da prova - incumbe aferir a necessidade, ou não, da produção de provas pelas partes, a teor do que determina o art. 130 do Código de Processo Civil. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. II. Descumprida a regra insculpida na Convenção Condominial que determina a circulação de animais de pequeno porte somente com a guia ou no colo de seu dono, e cumpridos os requisitos para a aplicação de penalidade, merece manutenção a sentença que condenou o condômino ao pagamento de multa. PRELIMINAR AFASTADA. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70036608255, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 28/10/2010)”

O prejuízo para a condômina faltosa acabou aumentando ainda mais, pois além de ser condenada ao pagamento da multa, com correção, juros e atualização monetária, deverá ressarcir o condomínio das despesas despendidas com advogado, isso sem falar nas despesas que teve com o seu próprio advogado.

Assim, algo tão pequeno, fácil de se observar e cumprir acabou gerando um transtorno enorme aos envolvidos, sem falar na utilização da máquina Estatal que, como sabemos, está abarrotada de processos e que se faz morosa devido ao grande número de litígios desta monta.

Como condôminos, devemos observar as regras do condomínio a fim de manter a harmonia e o bom convívio entre os vizinhos. Manias e vontades particulares não devem sobrepor-se às da coletividade. Caso haja algum ponto nas regras do condomínio que incomodem um determinado condômino, este deve fazer uso das assembléias para expor seus argumentos e fazer com que a regra seja alterada com o voto de todos. Descumprir as regas só aumenta o prejuízo de quem não as cumpre.