segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Cuidados com o elevador

A manutenção periódica dos elevadores é fundamental e obrigatória para a segurança de todos os condôminos e usuários. O síndico deve observar que toda e qualquer manutenção e/ou reparo seja realizada por empresas especializadas. Os técnicos, nas vistorias de rotina, irão observar o funcionamento de todas as peças, a fim de evitar falhas que venham a provocar acidentes.

O síndico deverá ter os seguintes cuidados:


  • Manter as chaves da Casa de Máquinas em local previamente definido, visando evitar perda de tempo ou impossibilidade de atendimento, principalmente em emergências;

  • Observar para que a capacidade de carga dos elevadores não exceda o permitido. Excesso de lotação é perigoso, pois desgasta rapidamente componentes como cabos, polias, freios e mancais;

  • Conscientizar os condôminos de que o desrespeito às regras básicas de uso e conservação dos elevadores resulta em prejuízo para todos;

  • Orientar os condôminos e funcionários para que fiquem sempre atentos a qualquer anormalidade no funcionamento das máquinas elevatórias e, em caso de pane, para que acionem imediatamente o técnico habilitado para atender à ocorrência.


LEMBRETE

Para o cumprimento do exigido pela legislação em vigor e visando resguardar a responsabilidade civil e criminal dos condomínios, estes deverão contratar empresas ou profissionais de conservação e manutenção de elevadores, registrados e em dia com suas atribuições junto ao Conselho Regional de Engenharia , Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA/RS), exigindo, também, cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

A falta desses documentos implica a transferência da responsabilidade ao contratante. Ou seja, o condomínio responde por todo o tipo de indenização de danos materiais ou pessoais, em caso de um eventual acidente.

Fonte: Guia de Orientação do Síndico - SECOVI/RS

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Eleição do síndico

Quem quer ser síndico? Começa a temporada de eleição na grande maioria dos condomínios.

O Bom Dia Brasil do apresentou uma matéria sobre este assunto:


Infelizmente a maioria dos condomínios cometem o erro de eleger o sindico baseado na disponibilidade e não nas suas qualidades como administrador, exigidas pelo cargo. Hoje administrar um condomínio vai muito além do simples arrecadação da cota condominial e o pagamento das contas de água e luz do condomínio. Existem uma série de exigências legais que se não atendidas, podem responsabilizar diretamente a pessoa do síndico, sem contar os prejuízos que o condomínio pode vir a enfrentar.

Além disso, outro grande segredo é que o síndico seja uma pessoa acessível, e que saiba abordar e achar uma solução frente aos problemas entre vizinhos. Deve possuir "jogo de cintura" e principalmente pulso firme para fazer cumprir as regras contidas na Convenção e no Regimento Interno do condomínio.

Escolha bem o síndico de seu condomínio.

Em caso de dúvidas, nos contate que poderemos lhe auxiliar.

Palazzo Condomínios

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Declaração da Rais começa dia 17 de janeiro

As normas para preenchimento e entrega da declaração foram divulgadas no Diário Oficial da União e podem ser encontradas no endereço eletrônico: www.rais.gov.br.
 
Empresas, pessoas jurídicas (incluindo condomínios) e empregadores devem começar a entregar a Declaração Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2011, a partir do dia 17 de janeiro. As normas para preenchimento e entrega da declaração foram divulgadas ontem (4) no Diário Oficial da União e podem ser encontradas no endereço eletrônico: www.rais.gov.br. O prazo encerra no dia 9 de março.
 
A declaração deve ser feita por empresas ou estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados; empregadores; pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e sociedades civis; agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
 
Os estabelecimentos ou as entidades que não registraram empregados no ano de 2011 poderão fazer a declaração acessando a opção Rais negativa.
 
Quem não fizer a declaração poderá pagar multa de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. O auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao Ministério do Trabalho.
 
O que é a RAIS
 
A gestão governamental do setor do trabalho conta com o importante instrumento de coleta de dados denominado de Relação Anual de Informações Sociais - RAIS. Instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75, a RAIS tem por objetivo:
  • o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País,
  • o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho,
  • a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades:
  • da legislação da nacionalização do trabalho
  • de controle dos registros do FGTS ;
  • dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;
  • de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
  • de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.
Fonte: Correio do Estado e www.rais.gov.br

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Férias do Síndico. Saiba quis providências tomar para viajar tranquilo

Final de ano, férias, feriado prolongado... quem não quer viajar? Pois saiba que mesmo sendo síndico, aquela esticadinha para a praia também está permitida.

Antes de fazer as malas, porém, é importante que algumas medidas sejam tomadas, para que o condomínio funcione na sua normalidade na ausência do seu representante maior.

A primeira precaução a ser tomada é checar se a convenção estipula regras para tal situação e definir quem ficará responsável pelo condomínio durante a ausência do síndico. Caso a convenção seja omissa, se houver um subsíndico, será ele o responsável. Se não, alguém do conselho pode ficar com a responsabilidade para si. Caso não haja nenhum representante do conselho, o zelador pode ser instruído sobre como proceder nesse período.

Por causa disso, a época de final de ano não é a mais adequada para as férias do zelador. O síndico deve deixar por escrito as notas ficais a serem pagas ou aprovadas durante o período de sua ausência, assim como contatos que possam ser necessários, como os de manutenção do portão, da bomba de água e do elevador.

Vale lembrar que, mesmo ausente, o síndico continua sendo o representante legal do condomínio. Portanto, erros como falta de arrecadação de obrigações trabalhistas, ou outros, continuam sendo de sua responsabilidade.

Se o condomínio tiver administradora, é importante que esta seja informada e instruída a oferecer suporte necesário ao substituto do síndico.

Também é útil que o síndico dê dicas para os moradores que irão viajar. Veja aqui cartaz com orientações de segurança


Emergências

Em casos de emergência durante o período de ausência, o zelador e um morador do condomínio podem tomar a frente da situação. Por exemplo, se um cano estourar, e alagar parte da garagem, os dois entram em contato com uma empresa especializada para rapidamente reparar o dano.

Também é recomendado, se necessário, utilizar-se dos serviços da seguradora do condomínio – A maioria, hoje em dia, oferece assistência técnica para vários casos emergenciais, como canos estourados, por exemplo.
Telefones úteis para deixar com o encarregado
  • 190 - Polícia
  • 192 - SAMU (Ambulância – casos clínicos)
  • 193 - BOMBEIROS (incêndios, vazamento de gás, resgate em caso de traumas e passageiros presos em elevador)
  • Assitência 24hrs da Seguradora
  • Administradora do condomínio
  • Devem estar nesta lista também os números de emergência da empresa de manutenção de elevadores, da seguradora do condomínio, empresas de manutenção das bombas e portões.

Remuneração

Apesar de remunerados, a figura do síndico não configura vínculo trabalhista ou outros benefícios. Portanto, a antecipação de décimo terceiro salário ou outras benesses previstas pela legislação trabalhistas não estão previstas, a exceção do recolhimento do INSS, como previsto na lei.

Já os síndicos profissionais dependem de seu contrato com o condomínio. Há aqueles que prevêem ausências, outros não, ou até décimo terceiro salário. Há ainda os que contam com substitutos para os condomínios durante o período de férias. Como é um prestador de serviços, o recolhimento do seu INSS deve seguir o mesmo critério dos outros contratados pelo empreendimento.

Fonte: Sindiconet

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Gestão eficiente depende de harmonia entre síndico e administradora

Foi-se o tempo em que as principais preocupações dos condomínios tinham origem nos problemas formados pelo quinteto de palavras iniciadas pela letra c: cachorro, cota, criança e carro.

Nas últimas décadas, o aumento das responsabilidades impostas por um grande número de leis, regulamentações, normas, formas de tributações, mudanças de comportamento, obrigações com segurança e inclusão de serviços, dentre outras circunstâncias, tornou a função de administrar um condomínio em uma atividade de grande complexibilidade.

Falando sobre essa nova realizade, a advogada Luciane Lopes Silveira, diretora da Agadie, deu início à palestra de abertura do 14º encontro Gaúcho de Condomínios.

Na atualidade, segundo a palestrante, é preaticamente impossível que apenas uma pessoa, por mais qualificada e dedicada que seja, possa executar todas as atribuições que competem a um síndico. A missão, entretanto, pode ser extremamente facilitada se os representantes de condomínios contarem com o assessoramento de uma empresa especializada em administração condominial.

"A atuação conjunta e harmônica entre a administradora e o síndico garante o pleno êxito na gestão condominial, pois apesar da capacidade e interesse do síndico no exercício de uma boa gestão, pelas atribuições que lhe competem, é preciso uma equipe qualificada que, com o conhecimento técnico necessário, possa atuar em cada área, tais como financeira, gestão de pessoal, jurídica, secretaria e outras, e trabalhando em tempo integral", afirma Luciane.

E para que os resultados dessa parceria sejam satisfatórios é preciso definir com exatidão os papéis e as funções a serem exercidos tanto pelo síndico quanto pela administradora. Nesta relação, compete ao síndico ordenar e fiscalizar e à administradora o ato de fazer.

Sendo assim, no entendimento da palestrante, o principal trabalho de uma administradora está no suporte administrativo. "Com ela, o síndico recebe um auxilio importante, evitando, assim, a ocorrêcia de erros na administração."

Por outro lado, como foi dito anteriormente, fia a cargo do síndico a fiscalização, o controle de todos os atos da empresa contratada, bem como a administração interna do prédio, ficando as demais obrigações que requerem mais trabalho e conhecimentos específicos e técnicos a cargo da administradora.

Luciane lembrou, por fim, que a união de esforços entre a administradora e o síndico, quando bem dosada, e observadas as atribuições de cada um, cria uma base forte e preparada, capaz de dar a sustentação necessária para a superação dos obstáculos que se paresentam no cotidiano da administração condominial.

Lucinae Lopes Silveira

Fonte: Revista Espaço Imóvel/Secovi-RS - Agademi