terça-feira, 16 de novembro de 2010

Descumprimento de regra em condomínio vai parar na justiça


As regras do condomínio existem para que a relação entre pessoas dentro do conjunto habitacional seja a mais harmoniosa possível. Por morarmos todos muito próximos um dos outros, regras básicas de convivência precisam ser estabelecidas e o responsável pela administração precisa observar seu cumprimento de forma correta.

Em determinado condomínio da Capital gaúcha, uma condômina fora processada devido a multa não paga, que lhe fora aplicada graças ao descumprimento da regra de carregar no colo ou através de guias os animais de estimação nas áreas comuns do condomínio.

Tendo em vista o descumprimento, a condômina acabou sendo multada em R$ 78,00 conforme previsto na convenção do condomínio. Como não houve o pagamento, a cobrança acabou indo para a justiça.

Veja abaixo a ementa do recurso:

“EMENTA:  APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO CONTIDA NA CONVENÇÃO CONDOMINIAL. CIRCULAÇÃO DE CACHORRO EM ÁREA COMUM SEM COLEIRA. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. I. Ao Juiz - destinatário da prova - incumbe aferir a necessidade, ou não, da produção de provas pelas partes, a teor do que determina o art. 130 do Código de Processo Civil. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. II. Descumprida a regra insculpida na Convenção Condominial que determina a circulação de animais de pequeno porte somente com a guia ou no colo de seu dono, e cumpridos os requisitos para a aplicação de penalidade, merece manutenção a sentença que condenou o condômino ao pagamento de multa. PRELIMINAR AFASTADA. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70036608255, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 28/10/2010)”

O prejuízo para a condômina faltosa acabou aumentando ainda mais, pois além de ser condenada ao pagamento da multa, com correção, juros e atualização monetária, deverá ressarcir o condomínio das despesas despendidas com advogado, isso sem falar nas despesas que teve com o seu próprio advogado.

Assim, algo tão pequeno, fácil de se observar e cumprir acabou gerando um transtorno enorme aos envolvidos, sem falar na utilização da máquina Estatal que, como sabemos, está abarrotada de processos e que se faz morosa devido ao grande número de litígios desta monta.

Como condôminos, devemos observar as regras do condomínio a fim de manter a harmonia e o bom convívio entre os vizinhos. Manias e vontades particulares não devem sobrepor-se às da coletividade. Caso haja algum ponto nas regras do condomínio que incomodem um determinado condômino, este deve fazer uso das assembléias para expor seus argumentos e fazer com que a regra seja alterada com o voto de todos. Descumprir as regas só aumenta o prejuízo de quem não as cumpre.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Uma ONG chamada EcoAgência


Hoje vou mudar um pouco de assunto. Vamos falar de meio ambiente. Na verdade quero aqui deixar registrado um trabalho que vem sendo desenvolvido por uma ONG chamada EcoAgência. Trata-se de uma agência de notícias ambientais reconhecida nacionalmente. Mostrando notícias ambientais criadas por voluntários do Núcleo de Ecojornalistas do Rio Grande do Sul – NEJ/RS. Em 2003, no Fórum Social Mundial, em Porto Alegre, quando os ecojornalistas perceberam que as pautas de meio ambiente recebiam pouca atenção da imprensa. Então, uniram-se e construíram em 2004, um site procurando a democratização da informação ambiental e a conscientização ecológica da sociedade, com notícias, artigos e reportagens ambientais, publicadas no site e distribuídas por newsletter para todo o Brasil.
A Ecoagência trabalha exclusivamente com meio ambiente, considerando a transversalidade os temas e de áreas que incluem grandes objetivos e denuncias para crimes ambientais, alertando sempre os problemas das políticas públicas de diversos setores.
Também busca divulgar as iniciativas as preservações dos recursos naturais, com soluções sustentáveis, na educação ambiental, partindo das opiniões e ações das organizações, entidades, lideranças, cientistas, educadores e comunidades em geral, preocupando-se com o futuro do nosso planeta. Junto dessa comunicação, as numerosas funções estratégicas de uma formação da consciência ambiental e na mobilização da opinião pública em torno da preservação da natureza, um uso racional dos recursos naturais.
A agência vem colaborando com atuações de ambientalistas, instituições públicas e privadas, autoridades, profissionais, estudantes das mais diversas áreas e da comunidade em geral, o que é uma motivação e a garantia da continuidade desse trabalho.

Maiores informações podem ser obtidas através do site www.ecoagencia.com.br ou pelo e-mail ecoagencia@acoagencia.com.br.

Veja abaixo os próximos trabalhos que serão realizados pela ONG EcoAgência:


quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Falhas na garagem facilitam a entrada de assaltantes em prédios


Como se proteger de assaltos? Muitos brasileiros vivem entrincheirados em condomínios. Mas de que adiantam câmeras, cercas elétricas e alarmes, se basta uma buzinada para ter acesso ao prédio? O descuido de um porteiro e a desatenção de um morador são um prato cheio para a bandidagem.

Um levantamento do Sindicato da Habitação (Secovi) mostra que desde o começo do ano já foram registrados 19 arrastões em condomínios na capital paulista. A garagem foi o ponto fraco da segurança na maioria desses locais. O problema se repete pelo Brasil: em várias capitais, nossas equipes flagraram todo tipo de descuido.

Bastou buzinar, e o portão de um prédio em Vitória, no Espírito Santo, abriu. Dentro do carro, estava uma equipe de reportagem. Nenhum dos integrantes mora ou conhece alguém do edifício. Mesmo assim, eles tiveram acesso à garagem com facilidade. E a saída também foi tranquila.

A mesma situação aconteceu em dois prédios de São Luís, no Maranhão. No primeiro, nossa reportagem parou o carro em frente ao portão. Na guarita, o porteiro, que falava com uma mulher, liberou a entrada da equipe, sem qualquer questionamento. Em outro condomínio, mal o carro parou e logo conseguiu entrar.

Em São Paulo, é o próprio morador que entra, mas o portão demora 18 segundos para fechar - um risco.

Câmera, espelho e holofote são itens comuns para ajudar na segurança. “É um prédio novo que já foi invadido três ou quatro apartamentos de uma vez só. Eles entram pela garagem. E tem guarda, tem todo sistema de segurança, e eles entraram junto”, conta a dona de casa Heloísa Tomazetti.

Outro edifício adotou a clausura, um sistema que usa dois portões. Só que um deles fica sempre levantado, por decisão dos moradores. “A gente tenta fazer segurança, um portão que abre e outro que fecha, mas, infelizmente, nem todos concordam com esse tipo de atitude”, aponta Jair Tomazetti, ex-síndico do prédio.

Já em outro prédio, os dois portões abrem ao mesmo tempo. “Tem que se colocar um sensor chamado sensor de intertravamento, para que o segundo portão abrisse somente quando o primeiro estivesse fechado”, destaca o capitão da PM Elias de Godoy, especialista em segurança residencial. “Em 90% das ocorrências de roubo em condomínios na capital, os bandidos entram pela porta da frente, ou seja, pelo portão de pedestre e de veículos”.

Para evitar assaltos, um prédio usa a tecnologia. Cada morador tem um controle do portão e, quando entra, o sistema eletrônico mostra o nome do dono ou o número do apartamento. “Se esquecer o controle, tem que abaixar o vidro para eu reconhecer a pessoa para poder abrir o portão”, diz o porteiro José Cândido.

“O que interessa para nós é que o morador entre. Ele pode trocar de carro. Então, a gente identifica o morador e não o veículo”, afirma a síndica do prédio Ângela Gribowsky.

Outro portão fica distante da guarita. Então, o pessoal teve a ideia de instalar um equipamento, o vídeo porteiro. O morador que esqueceu o controle chega com o carro, aperta e consegue ser visto e também conversar com o porteiro que está lá na guarita. Só então, o acesso ao condomínio é liberado. “Dá mais segurança sim, até mesmo porque o porteiro perguntar para a gente se está tudo bem, se tem alguém junto, alguma coisa desse tipo”, diz Voltan Muller, morador do prédio.

Os especialistas fazem um alerta principalmente para os prédios em que a abertura dos portões é muito lenta. O melhor é trocar os motores por outros que consigam fechar o portão, sem dar tempo para a entrada de outro carro ou de um grupo de pessoas.

Fonte: Globo.com

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Porta do lado


Esta semana recebi um texto escrito pelo Dr. Dráuzio Varella que fala sobre como é grande a cobrança que fazemos sobre nós mesmos para que todos os dias de nossa vida sejam perfeitos. Como pequenas coisas do nosso dia a dia influenciam em nosso humor. Por vezes, pequenas coisas no convívio condominial, são capazes de estragar a convivência entre pessoas, afastando-as uma das outras.

O texto é interessante e se encaixa perfeitamente aos que vivem em condomínio. Esta convivência pode sim ser saudável. Basta querermos. 


PORTA DO LADO
Por Dráuzio Varella
Em entrevista dada pelo médico Drauzio Varella, disse ele que a gente tem um nível de exigência absurdo em relação à vida, que queremos que absolutamente tudo dê certo,
e que, às vezes, por aborrecimentos mínimos, somos capazes de passar um dia inteiro de cara amarrada.
E aí ele deu um exemplo trivial, que acontece todo dia na vida da gente...
É quando um vizinho estaciona o carro muito encostado ao seu na garagem (ou pode ser na vaga do estacionamento do shopping). Em vez de simplesmente entrar pela outra porta, sair com o carro e tratar da sua vida, você bufa, pragueja, esperneia e estraga o  que resta do seu dia.
Eu acho que esta história de dois carros alinhados, impedindo a abertura da porta do motorista, é um bom exemplo do que torna a vida de algumas pessoas melhor, e de outras, pior.
Tem gente que tem a vida muito parecida com a de seus amigos, mas não entende
por que eles parecem ser tão mais felizes. Será que nada dá errado pra eles? Dá aos montes. Só que, para eles, entrar pela porta do lado, uma vez ou outra, não faz a menor diferença.

O que não falta neste mundo é gente que se acha o último biscoito do pacote. Que "audácia" contrariá-los! São aqueles que nunca ouviram falar em saídas de emergência:
fincam o pé, compram briga e não deixam barato.
Alguém aí falou em complexo de perseguição? Justamente. O mundo versus eles.

Eu entro muito pela outra porta, e às vezes saio por ela também. É incômodo, tem um freio de mão no meio do caminho, mas é um problema solúvel. E como esse, a maioria dos nossos problemões podem ser resolvidos assim, rapidinho. Basta um telefonema, um e-mail, um pedido de desculpas, um deixar barato.
Eu ando deixando de graça...
Pra ser sincero, vinte e quatro horas têm sido pouco prá tudo o que eu tenho que fazer,
então não vou perder ainda mais tempo ficando mal-humorado.
Se eu procurar, vou encontrar dezenas de situações irritantes e gente idem; pilhas de pessoas que vão atrasar meu dia. Então eu uso a "porta do lado" e vou tratar do que é importante de fato.
Eis a chave do mistério, a fórmula da felicidade, o elixir do bom humor, a razão por que parece que tão pouca coisa na vida dos outros dá errado."
Quando os desacertos da vida ameaçarem o seu bom humor, não estrague o seu dia...
Use a porta do lado e mantenha a sua harmonia. Lembre-se, o humor é contagiante - para o bem e para o mal - portanto, sorria, e contagie todos ao seu redor com a sua alegria. A "Porta do lado" pode ser uma boa entrada ou uma boa saída...
Experimente!!!!!!”

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Qual o extintor correto para cada classe de fogo

Como o fogo se forma?

Para que o fogo se forme são necessários que três elementos se unam, o chamado TRIÂNGULO DO FOGO: o combustível (matéria), o comburente (oxigênio) e o calor (faísca):


  • O combustível é todo matrial propício a queima (sólido, líquido ou gasoso);
  • O comburente é o oxigênio existente na atmosfera e
  • O calor é a energia necessária para iniciar o fogo.
 Sem a combinação dests três elementos, não existe fogo.

Classes de incêncio

As classes de incêndio dividem-se em quatro, em função do tipo de material combustível:
  • Classe A: materiais combustíveis sólidos (madeira, papel, recido, lixo e assemelhados);
  • Classe B: gases cobustíveis, graxas, óleos e assemelhados;
  • Classe C: equipamentos elétricos e
  • Classe D: materiais pirotécnicos (magnésio, potássio e assemelhados).
 

Como combater o incêndio nas diferentes classes

Para que o incêndio seja extinto é necessário que, pelo menos um dos três elementos do "triângulo do fogo" seja eliminado. Para cada classe de risco, já que os tipos de materiais combustíveis possuem propriedades diferentes, terá uma forma para que o incêndio seja controlado. Veja a seguir:

Classe A: Os incêndios em materiais combustíveis partencentes a Classe A devem ser extintos por meio de resfriamento, ou seja, pela retirada de calor. A melhor forma de retirar o calor nesta situação é adicionar água ou compostos que a possua em sua mistura.

Classe B: Os incêndios em materiais combustíveis pertencentes a Classe B devem ser extintos por meio de abafamento, pois a queima ocorre somente em sua superfície.

Classe C: Os incêndios em materiais desta classe necessitam de abafamento e retirada de calor por meio de substência que não conduza eletricidade.

Classe D: Os incêndios em materiais combustíveis pertencentes a Classe D necessitam que a substância extintora utilizada se funda ao metal isolando a superfície deste da atmosfera eliminando o oxigênio necessário ao fogo.

Conforme podemos verificar, para cada tipo de cobustível (madera, óleos, eletricidade, etc) existe uma forma diferente para se extinguir o fogo. Como em um condomínio existem grandes variedades de cobustíveis existentes, deve-se utilizar extintores pertencentes as classes ABC, pois assim, o número de focos de incêncio abangidos pelos extintores é muito maior e mais seguro.

A vistoria destes extintores mensalmente também é de suma importância. A Palazzo Condomínios realiza a vistoria dos extintores mensalmente em seus clientes a fim de garantir a segurança dos condôminos. Esta vistoria pode ser monitorada pelos condôminos através do controle localizado junto de cada extintor.

Maiores informações podem ser obtidas junto ao Corbo de Bombeiros da sua cidade. Em Caxias do Sul o telefone é (54) 3223-6555. No site www.brigadamilitar.rs.gov.br/bombeiros é possivel verificar o telefone nas demais localidades.

Fonte: Manual de Prevenção de Incêndios / Henrique Mautone Matteus

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Condomínio pode fixar juros superiores ao previsto no novo Código Civil


Um dos grandes problemas em grande parte dos condomínios é a inadimplência. Esse problema acaba se agravando quando o condomínio é gerido por síndicos sem conhecimento técnico ou por vezes até sem vontade de fazer.

O Código Civil, em seu art. 1.336, § 1º diz que “o condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito”.

Como vemos, o código diminuiu a multa de 20% para tão somente 2%. As convenções condominiais que prevêem multa de 20% ficaram limitadas somente aos 2% e aos juros de 1% ao mês. Sendo um dos juros e multas mais baixos praticados pelo mercado, o pagamento da cota condominial acabou ficando geralmente em segundo plano, pois os juros de mercado praticados pelas instituições financeiras são bem mais pesados.

Uma saída é a atualização da convenção do condomínio, ajustando a multa para os 2% legais e aumentando os juros para até 0,33% ao dia.

Havia uma grande discussão quanto a possibilidade de aplicação desta taxa de juros pelos condomínios, porém, recentemente A questão foi debatida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu, à luz do novo Código Civil de 2002, ser legítima a cobrança de juros moratórios acima desse percentual, bastando para tanto previsão expressa acordada na convenção de condomínio.

O Condomínio Jardim Botânico VI, na cidade de Brasília, ajuizou uma ação de cobrança contra um condômino, em razão do não pagamento das taxas condominiais referentes aos meses de abril a novembro de 2001. O condomínio cobrou R$ 1.172,13, relativos às parcelas vencidas e, ainda, o pagamento das cotas vincendas, aplicando juros moratórios de acordo com a convenção do condomínio.

O condômino recorreu à Justiça e a sentença do juiz de primeiro grau anulou o processo sem a resolução do mérito da ação. O juiz considerou que o condomínio não estava regularmente constituído, como determina o artigo 267 do Código de Processo Civil (CPC).

Inconformado, o condomínio apelou. A decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) foi favorável ao pedido: “Os condomínios, ainda que em situação irregular perante a administração pública, possuem legitimidade ativa para ajuizar ação de cobrança em face dos condôminos em atraso com o pagamento das mensalidades aprovadas em assembléia”.

Outros recursos foram apresentados por ambas as partes e a decisão final do TJDFT determinou o seguinte: “Aplicam-se os juros e as multas previstos na convenção condominial até a data da entrada em vigor do novo Código Civil (12/01/2003). A partir daí, as taxas condominiais ficam sujeitas aos juros de 1% e à multa de 2% ao mês, de acordo com o artigo 1.336 desse diploma legal”.

Insatisfeito com o entendimento, o condomínio interpôs no STJ um recurso especial, alegando violação ao mesmo artigo 1.336 do CC/02. O condomínio argumenta que não pode haver limitação dos juros moratórios de 1% ao mês, a partir da vigência do CC/02, nos casos em que a convenção de condomínio expressamente prevê percentual maior: “Os juros convencionados são os juros que pertencem à regra, e os juros de 1% à exceção, sendo estes aplicados apenas na falta daqueles”.

Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, a tese apresentada pelo condomínio é legítima. Segundo informações contidas nos autos, a convenção acordada pela assembléia do Jardim Botânico VI estabeleceu a incidência de juros moratórios de 0,3% ao dia, após o trigésimo dia de vencimento, e multa de 2%, em caso de inadimplemento das taxas condominiais.

“A despeito disso, o acórdão recorrido concluiu que, na vigência do Código Civil/02, devem ser aplicados os juros previstos no artigo 1.336. Todavia, infere-se da leitura do referido artigo que devem ser aplicados os juros moratórios expressamente convencionados, ainda que superiores a 1% ao mês; e apenas quando não há essa previsão, deve-se limitar os juros de mora a 1% ao mês”, afirmou a relatora.

Desse modo, a ministra entendeu que, mesmo após a entrada em vigor do CC/02, é legal fixar, na convenção de condomínio, juros moratórios acima de 1% ao mês, para os casos de inadimplemento das taxas condominiais. A posição da relatora foi acompanhada pelos demais ministros da Terceira Turma.

Fonte: Licitamais/STJ