quinta-feira, 5 de junho de 2014

Justiça nega indenização a condôminos inadimplentes

Os desembargadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negaram o pedido de indenização por danos morais feito por alguns moradores do condomínio do edifício Pau-Brasil, em Belo Horizonte. Eles requereram o pagamento sob o argumento de que foram expostos a situação vexatória depois que a síndica afixou cartazes nos dois elevadores do edifício mencionando os apartamentos em débito com as taxas de condomínio e o respectivo valor. Os cartazes também informavam as providências adotadas relativas à distribuição de ações de cobrança dos débitos.


Em Primeira Instância, o pedido já havia sido negado, e a então síndica J.C.T. não foi considerada parte legítima para figurar no processo.


Inconformados com a decisão, os moradores recorreram ao TJMG solicitando a reforma da sentença. Eles afirmaram que a então síndica é parte legítima, uma vez que foi quem praticou o ato ilícito, com abuso de seus poderes. Para os moradores, J.C.T. e o condomínio devem responder solidariamente pelo ocorrido. Eles alegaram ainda que a administradora que presta serviços para o condomínio já informa mensalmente aos condôminos os valores referentes aos condomínios pendentes. Assim, os moradores argumentaram que houve abuso do direito de informação, o que enseja a indenização por danos morais. 
Para os moradores, não deve ser mantido o argumento de que não houve ato ilícito em razão de os cartazes trazerem apenas o número dos apartamentos, já que é de conhecimento de todos os funcionários e moradores quem são os ocupantes de cada uma das unidades.

Prejuízos


O relator do processo, desembargador Luiz Artur Hilário, esclareceu em seu voto que a síndica é representante legal do condomínio, configurando pessoa física de personalidade distinta da pessoa jurídica que representa. “O síndico não age em nome próprio. Assim, só o Condomínio do Edifício Pau Brasil poderá figurar como réu na ação, tendo em vista que é ele quem responde por eventuais prejuízos causados pelo síndico no desempenho dos atos de sua administração”, disse.


O desembargador citou a decisão de Primeira Instância, na qual a juíza Yeda Monteiro Athias, da 24ª Vara Cível, diz não ter vislumbrado a ocorrência de ato ilícito, sobretudo porque as informações divulgadas eram de interesse coletivo no âmbito do condomínio e nem sequer mencionaram o nome dos devedores. Em Primeira Instância, a magistrada entendeu que o condomínio cumpriu com a sua obrigação de dar conhecimento a todos os condôminos sobre as medidas adotadas em relação aos débitos das unidades condominiais.


Para o relator, não tendo os autores comprovado o pagamento das taxas de condomínio do modo convencionado, sujeitaram-se a ter o número de seus apartamentos inscritos entre aqueles que se encontravam em situação irregular com o edifício. “Ressalta-se ainda que a fixação de cartazes nada mais é que a corporificação do dever legal que o síndico tem de prestar contas aos demais condôminos, que possuem o direito de saber da situação econômica/financeira do seu condomínio. A divulgação foi feita, portanto, no exercício regular de direito.” Com base nesses argumentos, o relator entendeu que o dano moral não ficou configurado e votou pela manutenção da sentença.


Votaram de acordo com o relator os desembargadores Márcio Idalmo Santos Miranda e Moacyr Lobato.

Fonte http://www.tjmg.jus.br/

segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

RAIS 2014 - Chegou novamente a hora de declarar

O Ministério do Trabalho e Emprego editou a Portaria nº 2.072, de 31/12/2013, publicada no DOU de 03/01/2014, no qual definiu instruções e o prazo de entrega da declaração da Rais, ano-base 2013.

O prazo de entrega da declaração da RAIS, ano-base 2013, inicia-se no dia 20 de janeiro de 2014 e termina no dia 21 de março de 2014.

A Portaria determina que, a partir de 2014 é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos. 

Fica dispensado o uso da Certificação Digital para a transmissão da RAIS Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos. 

As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, com empregado, também será obrigatória a utilização de certificado digital.

Na hipótese de estabelecimento inscrito no CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa.

Ainda, o estabelecimento é obrigado a manter arquivados, durante 05 (cinco) anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho o relatório impresso ou a cópia dos arquivos e o Recibo de Entrega da RAIS.

Por fim, alertamos para o fato de que, ao empregador que não entregar a RAIS no prazo previsto, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito à multas prevista na legislação, a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso.

Fonte: Correio Legal - SECOVI/RS

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Obrigações fiscais e a administração de condomínios

Por Rodrigo Karpat

A boa administradora é um dos pilares de sustentação do condomínio. Atualmente com tantas obrigações legais ela esta se tornando ainda mais importante e complexa. A figura dos condomínios autogeridos tem se tornado obsoleta. Aqueles que não possuem uma administradora especializada passaram a ter custos muito elevados em face da necessidade de contratação de empresas de contabilidade, escritório de advocacia, de medicina do trabalho, seja para cumprir as posturas fiscais, contábeis, ou para realizar vistorias ou ingresso de ações. Estes custos individuais superam o valor da contratação de uma boa administradora.

Dentre estas obrigações vale destacar a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal do Tomador de Serviços (NFTS), prevista no decreto lei 52.610, em vigência desde agosto de 2011 no município de São Paulo. Esta norma estabelece que toda pessoa jurídica de São Paulo que receba uma nota fiscal de prestador de serviços de outros municípios fora do estado emita a NFTS. Devem emitir o documento também quem contratar serviços de empresas estabelecidas no município de São Paulo que não emitam nota fiscal eletrônica, cupom fiscal eletrônico ou outro documento fiscal que estejam obrigados em função da legislação. Assim, aplicáveis também aqueles prestados de serviços que emitam RPA – Recibo de Prestador Autônomo.

Outra obrigatoriedade é a certificação digital cujo prazo para regularização foi até 31 de dezembro de 2011. Sem esta certificação os condomínios não conseguirão mais realizar a transmissão de dados a Caixa Econômica Federal para INSS, FGTS, RAIS, entre outros. E sem estas informações os funcionários serão prejudicados e os síndicos passíveis de responsabilização, além das possíveis ações trabalhistas e multas oriundas da não transmissão destes dados nos prazos legais.

Vale lembrar ainda que desde janeiro de 2009, a Lei 14.865/08, obriga os condomínios da cidade de São Paulo a retenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) na fonte, referente a notas fiscais de serviços específicos.

Sem contar as outras diversas normas em vigência, que obrigam os condomínios a recolhimentos específicos e obrigações passiveis de punições, tais como brigada de incêndio, CIPA, PPRA, limpeza de caixa d’água a cada seis meses, dentre outras.

Isso demonstra a complexidade que tem se tornado administrar os condomínios. Sem dúvida vale a pena centralizar as obrigações em uma administradora, que além de possuir uma equipe especializada, poderá agilizar a resolução de eventuais problemas fiscais e jurídicos.

Fonte: www.bagarai.com.br

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Ampliação das vagas de estacionamento pelo condomínio

O oficial do Registro, provocado pelo interessado, suscitou dúvida,por entender que o condomínio não teria personalidade jurídica e apenas excepcionalmente, nas situações admitidas pela jurisprudência administrativa, poderia comprar bens imóveis. 

O condomínio enfatizou que a aquisição dos imoveis visavam a ampliação das vagas do estacionamento; alegou a inviabilidade da formalização do negócio jurídico com a participação de todos os condôminos, que o aprovaram, contudo, em assembléia geral. 

O entendimento do Tribunal foi que o negócio jurídico estava relacionado com atividade-fim do condomínio. Ponderou que houve aprovação pela unanimidade dos condôminos presentes em assembléia e que a ausência de personalidade jurídica não é óbice, in concreto ao registro. Dessa forma, a duvida foi julgada improcedente e foi determinado o registro da escritura. Apelação nº 0019910-77.2012.8.26.007 TJSP.

Fonte: Boletim Jurídico AGADIE Nº 132

quarta-feira, 24 de julho de 2013

Especialista mostra como agir quando o vizinho é barulhento


O barulho do vizinho é um assunto recorrente no dia a dia de condomínios, em reuniões e até mesmo nas chamadas recebidas pela Polícia Militar. Mas como agir com esse incômodo, que varia entre som alto, discussão de casais e andar de salto na madrugada?

Especialista em Direito Imobiliário, o advogado Daphnis Citti de Lauro diz que é bom evitar o contato direto com o vizinho. Em maio, um empresário matou um casal e se suicidou em Santana do Parnaíba (SP) por causa de reclamações de barulho. "É melhor o morador pedir para a portaria interfonar e dizer ao outro que está havendo uma queixa. No caso de não ser atendido, o jeito é enviar carta para o síndico e para a administradora", diz.

O advogado explica que, em caso de não atendimento após a notificação, deve ser aplicada multa, cujo procedimento deverá obedecer rigorosamente o que prevê a convenção de condomínio. "Isto porque, em geral, as pessoas não pagam a multa e a cobrança deverá ser feita judicialmente."

Ainda segundo Daphnis de Lauro, a reclamação é válida em qualquer período, e não apenas à noite ou de madrugada. "Existe o horário do silêncio (das 22h às 7h), mas isso não quer dizer que fora desse horário as pessoas podem fazer o barulho que quiserem. Não podem, não", garante.

O especialista afirma também que, além da falta de conscientização dos moradores, as construtoras também são as causadoras do problema. "Para baratear a obra, elas levantam edifícios sem nenhuma preocupação com a proteção acústica."

Fonte RZT Comunicacao

segunda-feira, 24 de junho de 2013

Etiqueta na hora de reformar

10 mandamentos para fazer bonito entre os vizinhos

Vai construir, reformar ou simplesmente derrubar uma parede? Saiba que uma obra pode levar o seu vizinho à loucura. Barulho, sujeira e entra e sai dos profissionais são alguns dos incômodos para os outros moradores. Para evitar as reclamações, fomos atrás de profissionais e montamos um manual do bom senso que vale até para uma pinturinha discreta.

O arquiteto Gustavo Calazans procura simplificar para consumir menos tempo e material. "Máxima transformação com mínima intervenção" é o seu lema. Ele sugere, independentemente do tamanho da obra, uma aproximação amigável com os vizinhos. "Uma denúncia na prefeitura pode embargar o projeto. Quem está construindo ou reformando passa a ser responsável por qualquer problema na vizinhança."

Toda mudança requer atenção, mas se for em condomínio precisa de cuidado dobrado: além das leis de cada município, é necessário seguir as normas internas. "Antes mesmo do projeto, vale conhecer as regras para horários, limpeza das áreas comuns ou despejo de entulho", avisa Cristiano de Souza Oliveira, advogado especializado em condomínios. Assim, você evita as reclamações dos vizinhos e do síndico.

Vamos às dicas para construir e reformar sem perder a amizade com a vizinhança:

1 - Planejar
Não adianta pressa para começar logo. O projeto detalhado é fundamental: "Sem ele, a obra se atrapalha no meio", diz Calazans. Esgotar todas as possibilidades leva à melhor solução e evita que o processo gaste mais tempo que o previsto. Nos condomínios, também é importante consultar a norma interna.

2 - Simplificar
Na reforma, que tal manter ou transformar o que for possível? "Se o azulejo é feio, uma opção é pintar. Não precisa trocar todo o revestimento", diz Calazans. Assim, a obra acabará mais rápido, fará menos barulho e usará menos materiais. O mesmo vale para as louças sanitárias: "Se estiverem em bom estado, sou contra a troca. Procuro fazer reformas menos invasivas", completa.

3 - Precaver-se
É fundamental conversar com os vizinhos antes de qualquer obra começar, explicando todos os detalhes, pois uma denúncia na prefeitura pode até embargar o projeto. Calazans sugere um laudo das casas ou apartamentos vizinhos. “Quaisquer alterações, como rachaduras, serão responsabilidade de quem está em obra.” No caso de condomínios, também é necessário apresentar o projeto ao síndico, que pode e deve fiscalizar se tudo está sendo cumprido.

4 - Prezar pela segurança
"80% dos assaltos e arrastões acontecem pela porta da frente", conta o advogado Cristiano. O condomínio deve exigir a identificação de todos os trabalhadores. "Considero uma obrigação moral do morador manter a segurança de seus vizinhos", completa. É papel do síndico vetar a entrada de funcionários não autorizados. Também é fundamental avisar a administração se for receber mercadorias.

5 - Respeitar os horários de silêncio
Eles variam de acordo com o condomínio, mas devem ser seguidos à risca. Exceções apenas em emergências, como um cano estourado de madrugada. Senão, o morador está sujeito a multa. Fora dos condomínios, valem as leis de silêncio de cada cidade.

6 - Controlar de perto a sujeira
O responsável pela obra é o responsável pelo entulho. Então nada de largar lixo na calçada. É preciso consultar a lei de cada cidade para retirada dos dejetos - normalmente, é preciso usar uma caçamba. Em prédios, também é importante respeitar os horários para a retirada do lixo.

7 - Cuidar das áreas comuns
Quem mora em condomínios, tem que se preocupar também com elevadores e escadas. “Sugiro, durante a obra, manter o elevador sempre forrado e evitar usar a escada, onde a sujeira se espalha com mais facilidade”, diz Cristiano. Também é bom lembrar que espaços como jardins e salões são para uso dos moradores e não de terceiros. Então nada de funcionários almoçando no parquinho. “O que pode é pedir autorização para eles usarem um refeitório, se houver.”

8 - Contratar mão de obra especializada
"A falta de profissional é um problema", conta Calazans. Este acompanhamento é importante para antecipar os problemas e evitar erros e atrasos. Pensar que obra sem profissional é mais barata é um mito, porque depois haverá gastos para consertar o que deu errado.
9 - Reparar possíveis danos
Se você está disposto a construir ou reformar, tem que saber que será o responsável por qualquer dano a seu vizinho. Mesmo se a estrutura da construção dele for frágil, o seu quebra-quebra será o causador das rachaduras.

10 - Quando terminar, agradecer a paciência de todos
Ufa! A obra terminou. Que tal agradecer a paciência da vizinhança? Nos condomínios, vale escrever um comunicado oficial e pedir para a administradora distribuir entre os moradores. Se não for cumprir o prazo estipulado, é fundamental avisar o atraso o quanto antes.

Fonte Revista Casa e Jardim