segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Encerramento de gestão é parte importante do trabalho dos síndicos

Candidatar-se a síndico é fazer uma escolha importante: além de todas as funções inerentes à administração condominial é importante ter a consciência de que o cargo tem um prazo estipulado (normalmente dois anos). Como gestor, o ideal é completar todo o tempo de mandato, no entanto, algumas vezes, isso não é o que acontece.

A assessora jurídica do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR), Veronica Calado, explica que apesar da maioria dos síndicos cumprir seu período de mandato, alguns deles renunciam seus cargos antes do tempo. Outra forma de afastamento, menos usada, mas também possível, é a destituição do cargo, quando a assembleia de condomínio, tendo preenchido os requisitos legais, previstos no Código Civil e/ou na Convenção do Condomínio, decide pela troca de quem ocupa a administração condominial. Em todas as formas de sucessão de administração, os síndicos devem estar atentos, pois existem obrigações a serem cumpridas.

A assessora explica que, como regra geral, o Código Civil (art. 1.347) prevê a gestão de um síndico com prazo não superior a dois anos, com possibilidade de reeleição. “Vale dizer que quaisquer outras limitações, como tempo máximo de mandato, ou reeleição, poderão ser regradas na Convenção do Condomínio”, diz Veronica. Em geral, o tempo de mandato é cumprido, visto que quem assume está ciente das obrigações do cargo e tem intenção de cumprir todo período. Quando o cargo é deixado antes da hora, a principal justificativa do síndico, de acordo com a assessora, é a falta de tempo para se dedicar à administração condominial.

O que também pode acontecer em caso de má administração e/ou prática de irregularidades no decorrer do mandato, é a destituição do síndico. Essa forma de substituição acontece mediante convocação prévia de assembleia específica para isso, subscrita por 25% dos condôminos, e da aprovação da destituição, mediante anuência da maioria absoluta dos presentes a reunião condominial. Uma vez demonstrada as faltas da administração e preenchidos os requisitos legais para a destituição, a assembleia deverá eleger novo síndico para ocupar o cargo até a eleição seguinte (mandato tampão). Apesar de ser uma prática possível, no entanto, ela não é muito utilizada. Veronica diz que o processo de destituição não costuma ter continuidade, em alguns casos, devido à falta de disponibilidade dos membros do condomínio em assumir novos compromissos. Isso também justifica a reeleição como uma alternativa muito utilizada na sucessão de uma gestão: como ninguém se apresenta para assumir o cargo a tendência normal é a reeleição do síndico.

De qualquer forma, finalizando o mandato no prazo ou não, é importante lembrar que todo síndico deve prestar contas contábil e financeiramente, bem como do trabalho feito em sua gestão antes de deixar o cargo. Assim, é recomendado pela assessoria do Secovi - PR que mesmo se deixar a função por vontade própria, ou por destituição, o gestor finalize o trabalho e apresente o demonstrativo financeiro relativo ao seu mandato. Isso porque, apesar dos compromissos assumidos serem do condomínio, o administrador poderá ser questionado judicialmente por não prestar contas, e também no caso de suspeita de prática de irregularidades.

Fonte: Bem Paraná

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Alterações nas regras do seguro obrigatório de condomínio

Foram publicadas no Diário Oficial da União, no dia 10 de dezembro, novas diretrizes para contratos de seguro obrigatório de condomínio. De acordo com a resolução 218 do CNSP(Conselho Nacional de Seguros Privados), contratos a partir de julho de 2011 não poderão ser negociados se não estiverem de acordo com o documento.

A principal alteração diz que o seguro condomínio deverá oferecer a cobertura básica simples ou a cobertura básica ampla.

Diferenças

Ao contratar a cobertura básica simples, o seguro prevê proteção contra incêndio, queda de raio dentro do terreno segurado e explosão de qualquer natureza. Já a cobertura básica ampla oferece assistência a qualquer evento que possa causar dano material ao imóvel, exceto os eventos que estejam expressamente excluídos em contrato.

Quem escolher pela cobertura simples poderá optar por contratar coberturas adicionais, de acordo com os riscos a que estiver sujeito o condomínio segurado, para atendimento ao disposto no Decreto-Lei nº 73 e na Lei nº 10.406.

Independentemente da opção escolhida também é possível contratar algumas coberturas adicionais, não obrigatórias, dependendo das condições e risco que interessarem ao condomínio.

Quanto às importâncias seguradas, deve-se lembrar de que elas são únicas para todas as garantias das coberturas básicas: não é permitido o estabelecimento de sublimites.

Fonte: Sindiconet

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Contribuição Sindical para condomínios

Obrigatoriedade

- A Contribuição Sindical é compulsória (obrigatória) e deve ser recolhida anualmente, de uma só vez e paga por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional. Isto é regulamentado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), no artigo 578.
- De acordo com o dr. Amilcar Aquino Navarro, advogado especialista em Direito Imobiliário, "os condomínios estão isentos da contribuição sindical desde que comprovem, através de requerimento junto ao Ministério do Trabalho e seguindo os procedimentos da Portaria 1012/03, que exercem atividades sem fins lucrativos".
- Clique aqui para ler o texto da Portaria 1012/03 do Ministério do Trabalho.

Tipos de contribuição
- A Contribuição Sindical Patronal, de responsabilidade do condomínio enquanto empregador, deve ser paga até o dia 31 de janeiro, se o condomínio não requerer a isenção junto ao Ministério do Trabalho.

- Para os Condomínios, por não terem fins lucrativos, o governo estipula o valor da contribuição mínima e o recolhimento deve ser feito na Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou em estabelecimentos bancários nacionais, integrantes do Sistema de Arrecadação de Tributos Federais, através de Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCS) ou em guia fornecida gratuitamente pelo sindicato da respectiva categoria e até a data do vencimento pode ser pago nas lotéricas da CEF.

 
Deveres dos sindicatos

- Pelo artigo 592 da CLT, os sindicatos patronais são obrigados por lei a promover para os associados, entre outros:
  • realização de estudos econômicos e financeiros;
  • bibliotecas;
  • creches;
  • congressos e conferências;
  • medidas de divulgação comercial e industrial no País, e no estrangeiro, bem como em
  • outras tendentes a incentivar e aperfeiçoar a produção nacional;
  • feiras e exposições;
  • prevenção de acidentes do trabalho.

Outras contribuições

  •  A Contribuição Sindical do Trabalhador é recolhida no mês de março e consiste na importância correspondente à remuneração de 1 (um) dia de trabalho para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração.
  • A Contribuição Assistencial, também chamada de taxa assistencial ou taxa de reforço sindical, é paga uma vez ao ano até o dia 10 (dez) do mês de Julho e seu valor é sempre igual a Mensalidade Sindical.
  • Está prevista no Artigo 8º inciso IV da CF/88 e Artigo 513 da CLT e seu pagamento é feito no Sindicato ou pôr via bancária em guia fornecida pelo sindicato, enviada pelo correio ou em mãos.
  • Essa contribuição se destina a custear a Publicação de Edital, realização das Assembléias Gerais, negociações com o sindicato dos Empregados e confecção da Convenção Coletiva de Trabalho para enviá-las pelo correio aos condomínios associados e em dia.
  • A Taxa de Associação é paga somente uma vez, quando o condomínio se associa e seu valor é igual a Mensalidade Sindical e seu pagamento é feito no Sindicato ou via bancária em guia fornecida pelo sindicato pelo correio ou em mãos

Fonte: Sindiconet

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Descumprimento de regra em condomínio vai parar na justiça


As regras do condomínio existem para que a relação entre pessoas dentro do conjunto habitacional seja a mais harmoniosa possível. Por morarmos todos muito próximos um dos outros, regras básicas de convivência precisam ser estabelecidas e o responsável pela administração precisa observar seu cumprimento de forma correta.

Em determinado condomínio da Capital gaúcha, uma condômina fora processada devido a multa não paga, que lhe fora aplicada graças ao descumprimento da regra de carregar no colo ou através de guias os animais de estimação nas áreas comuns do condomínio.

Tendo em vista o descumprimento, a condômina acabou sendo multada em R$ 78,00 conforme previsto na convenção do condomínio. Como não houve o pagamento, a cobrança acabou indo para a justiça.

Veja abaixo a ementa do recurso:

“EMENTA:  APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO CONTIDA NA CONVENÇÃO CONDOMINIAL. CIRCULAÇÃO DE CACHORRO EM ÁREA COMUM SEM COLEIRA. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. I. Ao Juiz - destinatário da prova - incumbe aferir a necessidade, ou não, da produção de provas pelas partes, a teor do que determina o art. 130 do Código de Processo Civil. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. II. Descumprida a regra insculpida na Convenção Condominial que determina a circulação de animais de pequeno porte somente com a guia ou no colo de seu dono, e cumpridos os requisitos para a aplicação de penalidade, merece manutenção a sentença que condenou o condômino ao pagamento de multa. PRELIMINAR AFASTADA. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70036608255, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 28/10/2010)”

O prejuízo para a condômina faltosa acabou aumentando ainda mais, pois além de ser condenada ao pagamento da multa, com correção, juros e atualização monetária, deverá ressarcir o condomínio das despesas despendidas com advogado, isso sem falar nas despesas que teve com o seu próprio advogado.

Assim, algo tão pequeno, fácil de se observar e cumprir acabou gerando um transtorno enorme aos envolvidos, sem falar na utilização da máquina Estatal que, como sabemos, está abarrotada de processos e que se faz morosa devido ao grande número de litígios desta monta.

Como condôminos, devemos observar as regras do condomínio a fim de manter a harmonia e o bom convívio entre os vizinhos. Manias e vontades particulares não devem sobrepor-se às da coletividade. Caso haja algum ponto nas regras do condomínio que incomodem um determinado condômino, este deve fazer uso das assembléias para expor seus argumentos e fazer com que a regra seja alterada com o voto de todos. Descumprir as regas só aumenta o prejuízo de quem não as cumpre.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Uma ONG chamada EcoAgência


Hoje vou mudar um pouco de assunto. Vamos falar de meio ambiente. Na verdade quero aqui deixar registrado um trabalho que vem sendo desenvolvido por uma ONG chamada EcoAgência. Trata-se de uma agência de notícias ambientais reconhecida nacionalmente. Mostrando notícias ambientais criadas por voluntários do Núcleo de Ecojornalistas do Rio Grande do Sul – NEJ/RS. Em 2003, no Fórum Social Mundial, em Porto Alegre, quando os ecojornalistas perceberam que as pautas de meio ambiente recebiam pouca atenção da imprensa. Então, uniram-se e construíram em 2004, um site procurando a democratização da informação ambiental e a conscientização ecológica da sociedade, com notícias, artigos e reportagens ambientais, publicadas no site e distribuídas por newsletter para todo o Brasil.
A Ecoagência trabalha exclusivamente com meio ambiente, considerando a transversalidade os temas e de áreas que incluem grandes objetivos e denuncias para crimes ambientais, alertando sempre os problemas das políticas públicas de diversos setores.
Também busca divulgar as iniciativas as preservações dos recursos naturais, com soluções sustentáveis, na educação ambiental, partindo das opiniões e ações das organizações, entidades, lideranças, cientistas, educadores e comunidades em geral, preocupando-se com o futuro do nosso planeta. Junto dessa comunicação, as numerosas funções estratégicas de uma formação da consciência ambiental e na mobilização da opinião pública em torno da preservação da natureza, um uso racional dos recursos naturais.
A agência vem colaborando com atuações de ambientalistas, instituições públicas e privadas, autoridades, profissionais, estudantes das mais diversas áreas e da comunidade em geral, o que é uma motivação e a garantia da continuidade desse trabalho.

Maiores informações podem ser obtidas através do site www.ecoagencia.com.br ou pelo e-mail ecoagencia@acoagencia.com.br.

Veja abaixo os próximos trabalhos que serão realizados pela ONG EcoAgência:


quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Falhas na garagem facilitam a entrada de assaltantes em prédios


Como se proteger de assaltos? Muitos brasileiros vivem entrincheirados em condomínios. Mas de que adiantam câmeras, cercas elétricas e alarmes, se basta uma buzinada para ter acesso ao prédio? O descuido de um porteiro e a desatenção de um morador são um prato cheio para a bandidagem.

Um levantamento do Sindicato da Habitação (Secovi) mostra que desde o começo do ano já foram registrados 19 arrastões em condomínios na capital paulista. A garagem foi o ponto fraco da segurança na maioria desses locais. O problema se repete pelo Brasil: em várias capitais, nossas equipes flagraram todo tipo de descuido.

Bastou buzinar, e o portão de um prédio em Vitória, no Espírito Santo, abriu. Dentro do carro, estava uma equipe de reportagem. Nenhum dos integrantes mora ou conhece alguém do edifício. Mesmo assim, eles tiveram acesso à garagem com facilidade. E a saída também foi tranquila.

A mesma situação aconteceu em dois prédios de São Luís, no Maranhão. No primeiro, nossa reportagem parou o carro em frente ao portão. Na guarita, o porteiro, que falava com uma mulher, liberou a entrada da equipe, sem qualquer questionamento. Em outro condomínio, mal o carro parou e logo conseguiu entrar.

Em São Paulo, é o próprio morador que entra, mas o portão demora 18 segundos para fechar - um risco.

Câmera, espelho e holofote são itens comuns para ajudar na segurança. “É um prédio novo que já foi invadido três ou quatro apartamentos de uma vez só. Eles entram pela garagem. E tem guarda, tem todo sistema de segurança, e eles entraram junto”, conta a dona de casa Heloísa Tomazetti.

Outro edifício adotou a clausura, um sistema que usa dois portões. Só que um deles fica sempre levantado, por decisão dos moradores. “A gente tenta fazer segurança, um portão que abre e outro que fecha, mas, infelizmente, nem todos concordam com esse tipo de atitude”, aponta Jair Tomazetti, ex-síndico do prédio.

Já em outro prédio, os dois portões abrem ao mesmo tempo. “Tem que se colocar um sensor chamado sensor de intertravamento, para que o segundo portão abrisse somente quando o primeiro estivesse fechado”, destaca o capitão da PM Elias de Godoy, especialista em segurança residencial. “Em 90% das ocorrências de roubo em condomínios na capital, os bandidos entram pela porta da frente, ou seja, pelo portão de pedestre e de veículos”.

Para evitar assaltos, um prédio usa a tecnologia. Cada morador tem um controle do portão e, quando entra, o sistema eletrônico mostra o nome do dono ou o número do apartamento. “Se esquecer o controle, tem que abaixar o vidro para eu reconhecer a pessoa para poder abrir o portão”, diz o porteiro José Cândido.

“O que interessa para nós é que o morador entre. Ele pode trocar de carro. Então, a gente identifica o morador e não o veículo”, afirma a síndica do prédio Ângela Gribowsky.

Outro portão fica distante da guarita. Então, o pessoal teve a ideia de instalar um equipamento, o vídeo porteiro. O morador que esqueceu o controle chega com o carro, aperta e consegue ser visto e também conversar com o porteiro que está lá na guarita. Só então, o acesso ao condomínio é liberado. “Dá mais segurança sim, até mesmo porque o porteiro perguntar para a gente se está tudo bem, se tem alguém junto, alguma coisa desse tipo”, diz Voltan Muller, morador do prédio.

Os especialistas fazem um alerta principalmente para os prédios em que a abertura dos portões é muito lenta. O melhor é trocar os motores por outros que consigam fechar o portão, sem dar tempo para a entrada de outro carro ou de um grupo de pessoas.

Fonte: Globo.com