quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Qual o extintor correto para cada classe de fogo

Como o fogo se forma?

Para que o fogo se forme são necessários que três elementos se unam, o chamado TRIÂNGULO DO FOGO: o combustível (matéria), o comburente (oxigênio) e o calor (faísca):


  • O combustível é todo matrial propício a queima (sólido, líquido ou gasoso);
  • O comburente é o oxigênio existente na atmosfera e
  • O calor é a energia necessária para iniciar o fogo.
 Sem a combinação dests três elementos, não existe fogo.

Classes de incêncio

As classes de incêndio dividem-se em quatro, em função do tipo de material combustível:
  • Classe A: materiais combustíveis sólidos (madeira, papel, recido, lixo e assemelhados);
  • Classe B: gases cobustíveis, graxas, óleos e assemelhados;
  • Classe C: equipamentos elétricos e
  • Classe D: materiais pirotécnicos (magnésio, potássio e assemelhados).
 

Como combater o incêndio nas diferentes classes

Para que o incêndio seja extinto é necessário que, pelo menos um dos três elementos do "triângulo do fogo" seja eliminado. Para cada classe de risco, já que os tipos de materiais combustíveis possuem propriedades diferentes, terá uma forma para que o incêndio seja controlado. Veja a seguir:

Classe A: Os incêndios em materiais combustíveis partencentes a Classe A devem ser extintos por meio de resfriamento, ou seja, pela retirada de calor. A melhor forma de retirar o calor nesta situação é adicionar água ou compostos que a possua em sua mistura.

Classe B: Os incêndios em materiais combustíveis pertencentes a Classe B devem ser extintos por meio de abafamento, pois a queima ocorre somente em sua superfície.

Classe C: Os incêndios em materiais desta classe necessitam de abafamento e retirada de calor por meio de substência que não conduza eletricidade.

Classe D: Os incêndios em materiais combustíveis pertencentes a Classe D necessitam que a substância extintora utilizada se funda ao metal isolando a superfície deste da atmosfera eliminando o oxigênio necessário ao fogo.

Conforme podemos verificar, para cada tipo de cobustível (madera, óleos, eletricidade, etc) existe uma forma diferente para se extinguir o fogo. Como em um condomínio existem grandes variedades de cobustíveis existentes, deve-se utilizar extintores pertencentes as classes ABC, pois assim, o número de focos de incêncio abangidos pelos extintores é muito maior e mais seguro.

A vistoria destes extintores mensalmente também é de suma importância. A Palazzo Condomínios realiza a vistoria dos extintores mensalmente em seus clientes a fim de garantir a segurança dos condôminos. Esta vistoria pode ser monitorada pelos condôminos através do controle localizado junto de cada extintor.

Maiores informações podem ser obtidas junto ao Corbo de Bombeiros da sua cidade. Em Caxias do Sul o telefone é (54) 3223-6555. No site www.brigadamilitar.rs.gov.br/bombeiros é possivel verificar o telefone nas demais localidades.

Fonte: Manual de Prevenção de Incêndios / Henrique Mautone Matteus

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Condomínio pode fixar juros superiores ao previsto no novo Código Civil


Um dos grandes problemas em grande parte dos condomínios é a inadimplência. Esse problema acaba se agravando quando o condomínio é gerido por síndicos sem conhecimento técnico ou por vezes até sem vontade de fazer.

O Código Civil, em seu art. 1.336, § 1º diz que “o condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito”.

Como vemos, o código diminuiu a multa de 20% para tão somente 2%. As convenções condominiais que prevêem multa de 20% ficaram limitadas somente aos 2% e aos juros de 1% ao mês. Sendo um dos juros e multas mais baixos praticados pelo mercado, o pagamento da cota condominial acabou ficando geralmente em segundo plano, pois os juros de mercado praticados pelas instituições financeiras são bem mais pesados.

Uma saída é a atualização da convenção do condomínio, ajustando a multa para os 2% legais e aumentando os juros para até 0,33% ao dia.

Havia uma grande discussão quanto a possibilidade de aplicação desta taxa de juros pelos condomínios, porém, recentemente A questão foi debatida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu, à luz do novo Código Civil de 2002, ser legítima a cobrança de juros moratórios acima desse percentual, bastando para tanto previsão expressa acordada na convenção de condomínio.

O Condomínio Jardim Botânico VI, na cidade de Brasília, ajuizou uma ação de cobrança contra um condômino, em razão do não pagamento das taxas condominiais referentes aos meses de abril a novembro de 2001. O condomínio cobrou R$ 1.172,13, relativos às parcelas vencidas e, ainda, o pagamento das cotas vincendas, aplicando juros moratórios de acordo com a convenção do condomínio.

O condômino recorreu à Justiça e a sentença do juiz de primeiro grau anulou o processo sem a resolução do mérito da ação. O juiz considerou que o condomínio não estava regularmente constituído, como determina o artigo 267 do Código de Processo Civil (CPC).

Inconformado, o condomínio apelou. A decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) foi favorável ao pedido: “Os condomínios, ainda que em situação irregular perante a administração pública, possuem legitimidade ativa para ajuizar ação de cobrança em face dos condôminos em atraso com o pagamento das mensalidades aprovadas em assembléia”.

Outros recursos foram apresentados por ambas as partes e a decisão final do TJDFT determinou o seguinte: “Aplicam-se os juros e as multas previstos na convenção condominial até a data da entrada em vigor do novo Código Civil (12/01/2003). A partir daí, as taxas condominiais ficam sujeitas aos juros de 1% e à multa de 2% ao mês, de acordo com o artigo 1.336 desse diploma legal”.

Insatisfeito com o entendimento, o condomínio interpôs no STJ um recurso especial, alegando violação ao mesmo artigo 1.336 do CC/02. O condomínio argumenta que não pode haver limitação dos juros moratórios de 1% ao mês, a partir da vigência do CC/02, nos casos em que a convenção de condomínio expressamente prevê percentual maior: “Os juros convencionados são os juros que pertencem à regra, e os juros de 1% à exceção, sendo estes aplicados apenas na falta daqueles”.

Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, a tese apresentada pelo condomínio é legítima. Segundo informações contidas nos autos, a convenção acordada pela assembléia do Jardim Botânico VI estabeleceu a incidência de juros moratórios de 0,3% ao dia, após o trigésimo dia de vencimento, e multa de 2%, em caso de inadimplemento das taxas condominiais.

“A despeito disso, o acórdão recorrido concluiu que, na vigência do Código Civil/02, devem ser aplicados os juros previstos no artigo 1.336. Todavia, infere-se da leitura do referido artigo que devem ser aplicados os juros moratórios expressamente convencionados, ainda que superiores a 1% ao mês; e apenas quando não há essa previsão, deve-se limitar os juros de mora a 1% ao mês”, afirmou a relatora.

Desse modo, a ministra entendeu que, mesmo após a entrada em vigor do CC/02, é legal fixar, na convenção de condomínio, juros moratórios acima de 1% ao mês, para os casos de inadimplemento das taxas condominiais. A posição da relatora foi acompanhada pelos demais ministros da Terceira Turma.

Fonte: Licitamais/STJ

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Síndicos dão dicas para diminuir as taxas do condomínio

Pagar aluguel ou prestação pesa muito no orçamento. Mas para quem paga condomínio o martírio para fechar o mês é ainda maior. O Fantástico foi atrás de síndicos bem espertos para descobrir como fazer essa conta ficar menos salgada.

Dentro de uma janela há um morador que sofre com a taxa de condomínio! Doze milhões e meio de brasileiros estão nessa situação. Mais da metade deles, em cidades cheias de prédios como São Paulo e Rio de Janeiro. Quase todo mundo acha condomínio caro, mas, como qualquer orçamento, sendo criativo, dá pra fazer economia e aliviar o bolso.

O Fantástico chamou os síndicos. Cada um deles bolou uma solução para enfrentar os vilões da taxa de condomínio. Veja o vídeo:



Fonte: Globo.com/Sindiconet

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Expoimóvel 2010 inicia dia 23/09/2010

Em solenidade a ser realizada nesta quinta-feira, 23 de setembro, a partir das 20 horas, na Praça de Eventos do Shopping Iguatemi Caxias, com a presença de autoridades, lideranças da construção civil, expositores e convidados, será aberta a Expoimóvel 2010, promovida pelo SINDUSCON CAXIAS.
               Considerada a maior feira de imóveis da região e uma das mais expressivas do Rio Grande do Sul, a Expoimóvel estende-se até o dia 3 de outubro, aberta no mesmo horário de funcionamento do Shopping Iguatemi e com acesso livre da população.
            Nesses dias, o público encontrará, concentrada num só local, uma grande oferta de imóveis de todos os tamanhos. O SINDUSCON estima que, ao total, as empresas associadas inscritas para participar do evento colocarão à disposição da comunidade mais de 1.200 imóveis, entre apartamentos, casas, salas comerciais e terrenos, distribuídos nos mais diferentes pontos de Caxias do Sul e também com uma expressiva variedade de preços, para contemplar todas as camadas sociais.
           As construtoras vão expor seus produtos, na Praça de Eventos do Iguatemi, através de maquetes, fotos e recursos eletrônicos, mantendo no local sistema de venda direta aos clientes, em conjunto com suas imobiliárias parceiras.
          “A grande vantagem da Expoimóvel, que chega à sua 13ª edição, é que as pessoas terão a oportunidade de adquirir a casa própria numa feira onde terão contato direto com os construtores, os proprietários das empresas, ou com os corretores que os representam, podendo encaminhar o negócio na hora  ou agendando para visitá-los, nos dias seguintes ao evento, a fim de verificar “in loco” a qualidade dos mesmos”, ressalta Rafael Tregansin, presidente do SINDUSCON CAXIAS.
         Segundo ele, a qualidade dos produtos oferecidos pelas construtoras, que é uma característica de Caxias do Sul, e o fato de proporcionar uma quantidade expressiva de imóveis, contemplando diferentes setores da comunidade, são aspectos que fazem da Expoimóvel uma feira aguardada por todos que estão em busca da aquisição da tão sonhada casa própria, ou mesmo daqueles que pensam em trocar de imóvel.
       Outro diferencial da Expoimóvel são os imóveis que as construtoras aguardam para lançar no mercado neste período do ano e que, na Expoimóvel 2010, deverão ser muitos, segundo prevê o SINDUSCON, já que foi grande a quantidade de projetos aprovados pela Prefeitura nos últimos meses e, por consequência, o número de obras que estão iniciando na cidade.
      Na feira, os clientes poderão optar por financiamento direto com as construtoras.
      A Expoimóvel também conta com o patrocínio das seguintes empresas: Hidromaster; ESAF e Caixa Econômica Federal.

Fonte: Sinduscon Caxias

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Loteamentos fechados e condomínios horizontais possuem diferenças; entenda cada um



À primeira vista, eles parecem iguais: cercados com muros ou grades, ninguém passa pela portaria sem ser identificado. Os condomínios horizontais e loteamentos fechados ganham cada vez mais espaço em diferentes localidades do Brasil, como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia e Pernambuco. Só no Estado de São Paulo foram aprovados cerca de 3.500 empreendimentos desta natureza, segundo levantamento do GRAPROHAB (Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo).

Na busca por status, segurança, proximidade com a natureza ou mesmo pela dificuldade de encontrar casas disponíveis nas grandes cidades com verticalização crescente, esses empreendimentos começaram a atrair interessados a partir dos anos 80. “Já existiam as vilas operárias, abertas, nas quais todo mundo podia entrar. Eram espaços de pequenas proporções, comparados aos condomínios”, explica Anália Amorim, arquiteta, urbanista e professora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP. Para ela, esse tipo de construção reflete um ideal fictício de status e segurança, negativo para a cidade. “Os loteamentos antigos, por mais luxuosos que sejam, possuem ruas abertas. Isso faz um diferencial muito grande, porque você permeia a cidade dentro do conjunto residencial. Eles ocupam espaços muito grandes, e com o cercamento, você cria latifúndios que isolam o habitante da cidade e vice-versa, propondo uma vida absolutamente artificial”, critica.

Para o morador que busca esse estilo de vida, as preocupações estão mais voltadas para a possibilidade de estabelecer um modo de morar sem as amarras que costumam reger a vida em um edifício. É nesse momento em que enganos podem ocorrer. “A maior confusão refere-se à alteração arquitetônica. Acham que, porque estão morando em uma casa, podem mexer na fachada, tirar uma parede e colocar vidro, construir alguma coisa no jardim, tudo isso sem pedir autorização”, afirma Waldir do Carmo Guimarães Albieri, diretor administrativo da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo). Acompanhe abaixo as principais diferenças entre condomínios e loteamentos fechados para saber qual deles se encaixa melhor no seu perfil.

Administração

Em um condomínio horizontal, a administração é regida pelo atual código civil (artigos 1331 ao 1358) e pela lei federal 4591/64. Assim como em um prédio, a figura do síndico está presente, juntamente com a do sub-síndico e do conselho fiscal e/ou conselho consultivo, formado por proprietários (inquilinos caso tenham procuração do proprietário, estão autorizados a votar nas assembleias que tratem das questões relativas ao dia a dia no condomínio).

Os loteamentos são administrados por uma associação, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, que é composta por uma diretoria executiva, na qual estão inclusos diretor presidente, vice-presidente, diretor tesoureiro, diretor secretário, etc., cujo corpo diretivo poderá ser constituído por um conselho fiscal e/ou consultivo/deliberativo. “Em um primeiro momento, quando o registro do loteamento é feito e ainda não há terrenos vendidos, o empreendedor assume a diretoria da administração, com mandato de até dois anos. Em geral, depois que as obras infra-estrutura estão prontas e começam a venda dos terrenos, constitui-se um misto entre proprietários de lotes (associados titulares) e empreendedores (associados fundadores), ou mesmo apenas com proprietários”, explica Mariangela Iamondi Machado, diretora da vice-presidência de administração imobiliária e condomínios do Secovi-SP junto à diretoria de associações em loteamentos fechados. No entanto, essa formação geralmente requer a contratação de uma administradora, que deverá oferecer o suporte administrativo, técnico e jurídico ao corpo diretivo, para administrar o empreendimento e seus processos técnicos e burocráticos.

Construção

Em condomínios horizontais, o morador recebe a casa pronta, vias internas pavimentadas e sinalizadas, áreas de lazer montadas e em condições imediatas de uso. O proprietário já sabe como são as construções vizinhas à sua. No entanto, há um padrão arquitetônico definido a ser seguido por todos, que não pode ser alterado sem que haja a aprovação dos demais proprietários, mediante um quorum específico de aprovação a ser obtido em assembleia geral convocada com o fim especial de promover uma alteração à convenção condominial. Para mudar a fachada ou construir uma complementação da área externa já edificada, ou mesmo mudar a função de uma área originalmente definida, por exemplo, é necessário ter a concordância expressa dos demais proprietários.

Por outro lado, quem pretende viver em um loteamento fechado, recebe apenas seu terreno demarcado, sem edificação, servido por sistema viário, além das obras de infraestrutura básica definidas no cronograma físico financeiro aprovado pela prefeitura municipal, como redes de água, luz, drenagem e esgoto. O proprietário poderá construir ou modificar a sua casa a qualquer tempo, com um projeto residencial personalizado, necessitando apenas que ele seja aprovado pela associação de proprietários e pela municipalidade, no entanto sem a necessidade de submetê-lo a aprovação dos demais proprietários do loteamento.

 

Gastos

O custo da manutenção das áreas comuns em condomínios horizontais é rateado entre os moradores do mesmo modo em que ocorreria em um edifício. O pagamento do IPTU incide sobre a sua unidade autônoma (casa/apartamento), somado a uma fração ideal de área comum.

Já o proprietário de um lote é responsável apenas pelo imposto do seu terreno ou imóvel, pois as áreas comuns são públicas, não havendo fração ideal sobre áreas comuns. Além disso, há uma taxa de contribuição associativa similar à taxa do condomínio. Ela é aprovada, assim como nos condomínios, por meio de uma assembleia geral ordinária, que ocorre, no mínimo, uma vez ao ano, e quando necessário, em assembleias gerais Extraordinárias. Essa contribuição tem como objetivo custear os serviços, os investimentos e as obras complementares que são colocados à disposição de todos os associados, como a coleta de lixo, a conservação das áreas comuns, a execução de obras de caráter social e recreativo, despesas e investimentos relativos à segurança e a administração da comunidade.

 

Regulamentação

O condomínio horizontal é regido pela mesma norma do chamado condomínio edilício, a lei federal 4.591/64. Os proprietários são donos de uma unidade autônoma privativa (neste caso, representada pela casa, ao invés do apartamento), além de uma fração referente ao espaço comum, como áreas de lazer e ruas internas. Todo o espaço em um condomínio horizontal é privativo, por isso, não é ilegal o impedimento da entrada de pessoas não autorizadas pelo condomínio, como também aconteceria em um edifício.

Nos loteamentos, regidos pela lei federal 6766/79, cada proprietário é dono apenas de seu terreno, com registro próprio na prefeitura e no registro de imóveis. As áreas comuns, como ruas e praças, são de propriedade do município, que pode ceder provisoriamente, o uso e a obrigação de conservação aos proprietários do local. Mesmo neste caso, essas áreas continuam a ser consideradas públicas, sendo inconstitucional o impedimento de acesso de pessoas as suas vias internas, ainda que possa ser exigida uma identificação prévia. Em alguns casos, há áreas internas que podem ter sido doadas pelo empreendedor do loteamento para a associação de proprietários, com o objetivo de criar espaços para uso específico da comunidade, como sede administrativa, quadras ou piscinas, sendo assim, considerados como propriedades da associação e, portanto, nesse caso específico, com direito legal de vetar o acesso a pessoas estranhas à associação ou não autorizadas.

Por Daniela Salú
Fonte: Uol

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

CCJ analisa mudança de regras para calcular Imposto de Renda sobre venda de imóveis

A venda de um imóvel poderá deixar de ser problema na hora de o contribuinte acertar as contas com a Receita Federal. Está pronta para ser votada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) proposta que prevê novo índice de correção de preços para cálculo da valorização de um imóvel no momento da sua venda. 
Essa conta é feita com o objetivo de diferenciar, no preço de venda do imóvel, o reajuste decorrente da inflação - sobre o qual não incide tributação - e o que, de fato, foi ganho de capital obtido pelo vendedor, pelo qual ele paga imposto.
Esse novo índice refletiria melhor a real inflação incidente entre a compra do imóvel e a sua venda - atualmente calculada com índice constante de aproximadamente 4%. A proposta (PLS nº 146/10) permite que as pessoas físicas corrijam monetariamente o custo da compra de bens imóveis com base na variação acumulada, entre o mês da compra e o mês da venda, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Na ausência deste índice, poderá ser usado aquele oficialmente adotado para medição da inflação.
O autor da proposta, Senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), explica que desde 1995, a legislação do Imposto de Renda (Lei nº 9.249/95) proíbe a atualização do valor dos imóveis para fins de cálculo de ganho de capital; ou seja, sobre o lucro auferido no momento da sua venda. Com isso, segundo o parlamentar, os contribuintes passaram a ter que calcular o Imposto de Renda não somente sobre a valorização econômica do imóvel, mas, principalmente, sobre a parcela inflacionária nela contida.
Azeredo explica ainda que a própria União reconheceu o problema e, por intermédio da Lei nº 11.196/05, introduziu uma maneira complexa de reduzir a base de cálculo, mediante a aplicação de uma fórmula matemática que pressupõe o índice inflacionário constante de pouco mais de 4%.
Ao justificar o projeto de lei, Azeredo explica que, embora o cálculo de 4% já tenha representado um grande alívio para os contribuintes, ainda não seria a solução mais correta. Segundo ele, a melhor alternativa é "simplesmente permitir a aplicação de um índice de correção de preços que reflita a variação efetivamente ocorrida".
Para o autor, a adoção do índice arbitrário "tanto pode prejudicar o contribuinte, se a inflação for maior; como prejudicar o erário, se ela for menor".
O relator da matéria, Senador Francisco Dornelles (PP-RJ), concorda com Azeredo. Para Dornelles, a proposta é justa, "pois o Imposto de Renda não deve incidir sobre a simples modificação nominal de uma expressão numérica, mas, sim, sobre um real acréscimo patrimonial".
O projeto será ainda examinado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa. Sendo aprovado e não havendo recurso para que seja votado no Plenário, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado