quinta-feira, 8 de julho de 2010

O trabalho em casa e as limitações do condomínio (home office)

Cada vez mais empresas permitem que seus funcionários trabalhem em casa. Segundo estimativa da Sociedade Brasileira de Teletrabalho, o número de profissionais trabalhando em casa cresce 10% ao ano. O trabalho remoto é uma alternativa cada vez mais procurada por quem não tem a obrigatoriedade de estar no escritório, por mães de recém-nascidos e autônomos interessados em baixar seu custo fixo. Internet de banda larga, telefone celular, webcam e Skype. com recursos tecnológicos cada vez mais acessíveis, a implementação dos chamados home offices nas residências dos profissionais liberais já é uma realidade. Mesmo empresas que já possuem a infraestrutura necessária para abrigar centenas ou milhares de funcionárias muitas vezes optam por permitir que eles trabalhem de casa porque acreditam em um aumento da produtividade com redução de custos. O desafio fica para os condomínios de apartamentos, a quem cabe a tarefa de normatizar a atividade comercial no interior de prédios residenciais.

Antes de mais nada, os moradores devem observar o que está estipulado no regimento interno do condomínio em relação a atividades comerciais. Em geral, é permitido trabalhar usando computador e telefone em atividades que não exijam relacionamento direto com outras pessoas, tais como traduções, revisões de texto e montagem de planilhas.

Entretanto, não se pode usar áreas comuns, como hall de entrada ou salão de festas, para reuniões de trabalho a não ser que o condomínio disponha de espaço destinado a esta finalidade. Do mesmo modo, é proibido usar atividades que gerem consumo de gás ou de água se a cobrança desses itens for coletiva. 

Como de praxe, excesso de barulho ou presença de prestadores de serviços não são permitidos fora do horário acordado no regulamento do prédio. O morador que trabalha em casa também não pode, em hipótese alguma, fazer qualquer tipo de publicidade do endereço do condomínio como ponto comercial.

É preciso que os condomínios atentem-se par esta nova realidade, atualizando suas convenções a fim de manter a harmonia e a qualidade de vida do demais moradores.

Fonte: Portal Exame e Você S/A

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Curso de combate ao fogo nos condomínios agora é obrigatório em todo o Estado do RGS


Até o ano passado, no Rio Grande do Sul, somente a capital Porto Alegre é que exigia dos condomínios curso de combate ao fogo e primeiros socorros, renovável a cada ano, devido a uma lei municipal. No início deste ano, porém, dada à publicação da Resolução Técnica nº 014/BM-CCB/2009, esta exigência passou a valer para todas as cidades do Estado do Rio Grande do Sul, obrigando não só empresas, mas também os condomínios a realizarem o treinamento a cada quatro anos.
Segundo esta resolução, o número de participantes no curso dependerá do tamanho da edificação, sendo de no mínimo 2 pessoas e de no máximo 50% do quantitativo total da população fixa da ocupação.
O treinamento possui duração de 5 horas-aula para as ocupações classificadas como de risco pequeno e médio e de 10 horas-aula para as que forem classificadas como de risco grande. O curso deverá ser ministrado por profissional habilitado junto Corpo de Bombeiros da região onde se situa o condomínio.
A apresentação do Certificado do Treinamento de Prevenção e Combate a Incêndio é obrigatório e já está sendo exigido pelo 5º CRB - Corpo de Bombeiros da cidade de Caxias do Sul.
Você poderá consultar os profissionais habilitados através do site www.brigadamilitar.rs.gov.br/bombeiros.

Clique aqui para acessar o texto integral da resolução.

Crédito Imagem: Reuters

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Copa do Mundo no Condomínio ! ! !


Clima de Copa, todos alegres... Por que então não chamar amigos para assistir ao jogo em casa?

Receber convidados, conversar e se divertir são hábitos saudáveis que devem ser preservados, porém é importante estarmos atentos para que a nossa diversão não se transforme no incômodo alheio.

    O mais importante é que prevaleça o bom senso. Ou seja: as comemorações não devem estender até depois as 22h. O barulho excessivo, aliás, deve sempre ser evitado.

    Respeite a Lei do Silêncio. Evite som alto, conversas empolgadas nas áreas externas ou próximas das janelas e risadas em tom elevado, principalmente nas áreas comuns do condomínio.

    Outro cuidado importante é com as sobras da comemoração: papel picado, mesmo em dia de grandes vitórias da seleção, não devem ser jogados das janelas, nem mesmo nos corredores.

    Por fim, se for receber muitos visitantes para ver o jogo em casa, não se esqueça de certificar-se que a porta de entrada do condomínio ficou fechada e chaveada, pois as épocas festivas são os momentos preferidos dos ladrões.

    O segredo: não exagerar!

terça-feira, 8 de junho de 2010

Ninguém é obrigado a ser síndico


Não é estranho encontrar-mos relatos de síndicos que foram eleitos contra a vontade e acabam tendo que assumir as responsabilidades de gerir um condomínio, por vezes sem conhecimento prático ou legal sobre a função.
Importante frizar que ninguém é obrigado a assumir o cargo de síndico. O cargo de sindico exige tempo e muita responsabilidade, pois é responsável pelos atos que pratica na administração, podendo responder pessoalmente pelos danos que vier a causar.   Abaixo segue link de uma reportagem do jornal CBN onde uma síndica foi eleita sem ao menos estar presente na assembléia. Condomínio sem um acompanhamento profissional acaba por tomar decisões contrárias a lei, como esta...

quarta-feira, 2 de junho de 2010

Declaração anual de quitação de débitos, como agir?

Imagem da matéria Condomínio não emite o documento, apenas o recebe de seus prestadores de serviço

A  lei 12.007/2009 tem gerado muitas dúvidas, tanto em condôminos quanto em síndicos. A regra fala sobre um “recibo” anual que empresas prestadoras de serviço devem enviar aos seus clientes com seus débitos em dia. Esse “recibo” seria a declaração de quitação de débitos.

A ideia é acabar com a necessidade de guardar todos os comprovantes de pagamento mensais, contas como água, luz e telefone. No mês de maio do ano seguinte, o consumidor que está com os pagamentos em ordem recebe a essa declaração, que vale por todas as outras.

O que causa os questionamentos é saber se o condomínio deve gerar essa declaração para os condôminos.  No entendimento do advogado Marcelo Manhães, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-SP, a relação entre o condomínio e seus proprietários não configura nem prestação de serviço e nem consumo - as figuras descritas na lei.

“O condomínio nada mais é do que uma forma de se dividir as contas entre os moradores. Ele não oferece produtos e nem presta serviços aos moradores”, argumenta.

 João Paulo Paschoal, assessor jurídico do Secovi-SP (sindicato das administradoras), tem a mesma visão que Manhães. E explica que o condomínio deve receber dos seus prestadores de serviços a declaração anual de quitação de débitos.

“A administradora e outros prestadores de serviço devem mandar essa declaração ao condomínio”, ensina Paschoal. O documento, porém, deve ser enviado ao prédio e não aos condôminos, ressalta.


Para acessar o conteúdo da Lei 12.007/2009, clique aqui.
Fonte: Sindiconet e Site do Planalto

sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Ninguém quer ser síndico. E agora?*

Assembléias Atrativas 
A escolha do síndico é tão importante quanto escolher nossos representantes em altos cargos do governo. Entre os meses de janeiro e abril é a época em que a maioria dos condomínios decide temas importantes, como a eleição do novo síndico, aprovação de contas e orçamento para o ano que se inicia. Mas, nesse panorama de mudanças um alarme pode soar:
O que fazer quando ninguém quer ser síndico?
Separamos algumas dicas e resoluções para resolver essas e outras dúvidas a respeito da escolha do novo síndico. Confira abaixo:

QUEM PODE SER SÍNDICO?
- Quando ninguém do condomínio se habilita ou se candidata ao cargo de síndico, uma administradora pode ser contratada para desempenhar a função, ou pode-se contratar ainda um síndico profissional;
- De acordo com o Código Civil o síndico não precisa ser necessariamente morador ou proprietário de uma unidade no prédio. A lei diz: "Art. 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se."
- Vale lembrar que a lei também não impõe nenhuma restição quanto a inadimplentes, parentes, funcionários, etc. para assumirem o cargo. Além disso, o candidato não precisa estar necessariamente presente na assembleia de eleição.
- O síndico também pode passar parte de suas responsabilidades para uma empresa, com autorização da assembleia:  "Art. 1.348 § 1o Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação. § 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção."
(*)http://www.sindiconet.com.br


Este é um problema muito comum em condomínios. Ninguém quer assumir o cargo de síndico, seja pelas responsabilidades que o cargo impõe, pelo tempo que é necessário despender para a realização das tarefas, ou até mesmo pela indisposição com vizinhos. Pensando nisso é que a Palazzo Condomínios trás ao mercado caxiense um novo conceito em administração de condomínio, assumindo toda a operação que o cargo de síndico requer e que não é realizado pelas administradoras. Há ainda a possibilidade de se contratar tanto a opção ao cargo do síndico, como também a administração dos documentos e cobranças do condomínio (realizado pelas administradoras). Trata-se do SÍNDICO PROFISSIONAL.  

Entre em contato e agende uma visita. Tenho certeza que encontraremos uma solução as necessidades de seu condomínio.

Carlos Geovane Raupp Castro