Destacamos os seguintes
pontos:
a)
O Canal da Conectividade Social passa a ter acesso exclusivo por meio de
Certificação Digital ICP-Brasil para Empresas que possuam a partir de 11
empregados;
b) Empresas com até 10 empregados fica estendido até 30 de junho de 2013 a
validade dos certificados em disquete emitidos pela Caixa;
c) Para o Microempreendedor Individual e optantes pelo Simples Nacional com até
10 empregados, o uso da certificação digital ICP-Brasil é facultativa nas
operações relativas ao recolhimento;
d) A versão anterior do Conectividade Social para envio de arquivos SEFIP e
GRRF, permanece disponível para quem utiliza Certificados eletronicos padrão
diferente do ICP-Brasil;
e) A Caixa recomenda a utilização do canal da Conectividade Social com
Certificação Digital ICP-Brasil para maior segurança e garantia das transações;
f) O Empregador que não esteja obrigado a se identificar pelo CNPJ deverá
utilizar Certificação Digital de Pesso Física padrão ICP-Brasil desde que
conste no CEI;
g) Revoga a Circular 566/2011, que prorrogava o prazo para Certificação até
30/06/2012.
Fonte FISCOSoft e SECOVI-RS
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