quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Cachorros em condomínio

Especialistas explicam o que diz a legislação atual e dão orientações sobre o assunto.



Fonte: Sindiconet

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

O que o síndico precisa saber sobre o seguro do condomínio

O Seguro de Condomínio é encarado pelo síndico, em alguns casos, como uma obrigação a ser cumprida, uma incumbência a mais, dentre suas diversas atribuições.

Na realidade, é muito mais do que simplesmente isto. Em primeiro lugar, significa a proteção do seu patrimônio, e de todos os demais envolvidos no mesmo. Um seguro bem contratado, com coberturas corretamente avaliadas e valores estabelecidos com critério e conhecimento, garante tranqüilidade na hora do uso do mesmo. 

Existem no mercado coberturas a valores irrisórios, que muitas vezes, por desconhecimento das mesmas, deixam de ser contratadas.É fundamental a presença de um Corretor de Seguros quando da contratação do seguro. Somente um profissional tem condições de avaliar as reais necessidades do Condomínio. O mesmo deve visitar o imóvel, conhecer suas características, estudar o que se faz necessário naquele e para aquele local, determinar corretamente o enquadramento na classificação do Condomínio (pode ser residencial, misto ou comercial, dependendo da área ocupada para este fim). Mesmo que o seguro seja intermediado por uma Administradora, há sempre um Corretor a serviço desta. Exija sua presença, estabeleça um diálogo com ele, solicite explicações e sugestões. 

Seguro é coisa séria, e de responsabilidade do Síndico. Se mal contratado, o mesmo poderá ser civilmente responsabilizado. Tenha a certeza de estar fazendo a coisa certa.Também é de suma importância uma correta avaliação do valor do prédio. Para que não haja erro, deve ser tomada por base a metragem total do imóvel. De nada vale, para fins de seguro, o valor comercial da localização deste. O seguro deve ser feito tomando como norma o valor de reposição do mesmo, ou seja, quanto seria necessário gastar para reconstruí-lo. O melhor índice a ser utilizado é o CUB, e a avaliação feita com base nele. Cabe ao Síndico determinar este valor. Um corretor de seguros experiente poderá auxiliá-lo nesta tarefa. 

Aconselhamos ao Síndico que faz a contratação do seguro diretamente, sem a intermediação de uma Administradora, a efetuar o pagamento do mesmo sempre através de cheque nominal à Companhia contratada, e a cruzar o mesmo. O destino do cheque é a Companhia, e assim deve ser preenchido. Se este cheque for entregue a um corretor, solicite dele um recibo, especificando a finalidade do cheque e a que empresa ele será repassado. 

Quando da renovação do seguro de seu prédio, procure lembrar o que aqui expusemos na intenção de informá-lo e colaborar com o seu dever de Síndico. Não esqueça que os Corretores de Seguros estão ao seu inteiro dispor para orientá-lo a celebrar o mesmo de maneira correta, optando por uma seguradora idônea e contratando todas as coberturas necessárias a sua tranqüilidade e de seus vizinhos.

Fonte: SECOVI/RS

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Contribuição para previdência

Os condomínios que remuneram seus síndicos, através de pró-labores ou isenção da taxa condominial, devem recolher 20% sobre remuneração para a Previdência Social. A contribuição é obrigatória, de acordo com determinação expressa na Instrução Normativa nº. 84/2002 do Instituto Nacional de Seguridade Social.

Independente da contribuição que deve ser feita pelo condomínio, também o sindico, que recebe pró-labore ou isenção da taxa condominial, e obrigado a efetuar o recolhimento, observado o limite maximo de contribuição.

Vale ressaltar que não basta ao condomínio recolher a contribuição. E necessária, ainda, que ela seja relacionada na GFIP e, para isso, e indispensável que seu sindico esteja inscrito no INSS como contribuinte individual ou possuir inscrição no PIS ou no Pasep.

Fonte: Revista Espaço Imóvel