A preocupação com a
realização de obras em condomínios deve começar antes da execução. É preciso um
eficiente planejamento no sentido de evitar, ao máximo possível, a incidência
de transtornos no dia a dia do condomínio. Mais importante ainda são os
procedimentos legais de contratação e o acompanhamento dos trabalhos. Diante
disso vale a pena seguir algumas recomendações, como as que são descritas a
seguir:
1) Antes de contratar uma
empresa, busque referências de trabalhos executados em outros condomínios.
Ligue para os responsáveis, mencionados nas referencias, e informe-se sobre a
qualidade dos serviços.
2) Exija, sempre, a Anotação
de Responsabilidade técnica (ART) perante o Conselho Regional de Engenharia e
Arquitetura (CREA).
3) Confira se a empresa adota
os procedimentos de segurança do trabalho previstos na Norma Regulamentadora
(NR) 18. Essa norma trata dos tipos de andaimes permitidos, da forma da
montagem dos mesmos e dos EPI’S (Equipamento de proteção individual) dos
operários. A não observância dos procedimentos explicitados na NR, por parte da
empresa, pode levar o condomínio a ser corresponsabilizado por acidentes,
ficando sujeito a multas e ações indenizatórias.
4) Nunca antecipe parcelas do
pagamento. A empresa sempre deve ter executado mais do que o proporcionalmente
recebeu como pagamento. Tal medida assegura ao condomínio que a empresa conclua
os trabalhos no prazo prometido e que não abandone o serviço.
Fonte: Revista Espaço Imóvel - SECOVI-RS - AGADEMI
Nenhum comentário:
Postar um comentário