sexta-feira, 14 de junho de 2019

Prazo para encaminhamento do PPCI é 27/12/19


PPCI, esta sigla tem tirado o sono de muito síndico. Isso porque em 2014 foi promulgado o Decreto 51.803/2014, definindo o prazo final para que todos os empreendimentos encaminhassem de forma espontânea seus PPCI’s. Desta forma, todos os condomínios possuem até o dia 27/12/2019 para ter o seu PPCI protocolado junto ao Corpo de Bombeiros. Aqueles que não o fizerem estarão sujeitos e pesadas multas pelo descumprimento da medida, conforme art. 34 daquele decreto.

Mas, você sabe o que é o PPCI? PPCI significa Projeto Prevenção Contra Incêndio. Trata-se do processo de adequação do prédio para obtenção do Alvará de Prevenção Contra Incêndio. Depois o ocorrido na Boate Kiss, várias mudanças foram realizadas na legislação com o objetivo de evitar que aquele evento torne a ocorrer. Assim, é responsabilidade do síndico, no caso dos condomínios, em buscar a obtenção do alvará, sob pena de responder civilmente e criminalmente em caso de incêndio.

Orientamos a todos os síndicos que ainda não iniciaram o seu processo de obtenção do alvará, para que iniciem o mais breve possível. Dependendo do empreendimento, as exigências podem ser maiores e a obtenção do alvará mais demorada, tendo em vista o volume de investimento em adequações necessárias. Não deixe para a última hora, pois os profissionais tendem a estar com uma maior demanda concentrada, o que acarretará aumento de custos e atrasos.

Caso seu condomínio já possua o alvará, verifique seu prazo de validade, pois o pedido de renovação deve ser realizado com 60 dias de antecedência ao vencimento.

Carlos G. R. Castro*

(*) Carlos G. R. Castro é Bacharel em Direito pela UCS de Caxias do Sul, Pós Graduado em Direito Imobiliário pela ESADE de Porto Alegre, Sócio Administrador da Palazzo Condomínios www.palazzocondominios.com.br