terça-feira, 29 de maio de 2012

Certicação Digital dos Condomínios Prazo Final 30/06/2012


Alertamos para o fato de que na data de 30 de junho de 2012 se encerra a prorrogação de prazo para o início da obrigatoriedade de uso de Certificação Digital, através do Sistema ICP-Brasil, para os condomínios acessarem o canal eletrônico de relacionamento da Conectividade Social.

Após aquela data, a Caixa Econômica Federal passará a exigir a Certificação dos condomínios. Nestes termos, todos os condomínios devem possuir a Certificação Digital, pois, do contrário, não poderão transmitir e operacionalizar dados e processos relativos aos recolhimentos de contribuições previdenciárias e de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Importante esclarecer que a Certificação Digital surgiu com o intuito de resguardar a segurança das informações transmitidas por meio eletrônico, em especial para o FGTS, Previdência Social e Receita Federal.


Salientamos que desde o ano de 2010 o SECOVI/RS vem divulgando, informando e alertando sobre a Certificação Digital e a legislação pertinente. Vide Circulares e Informativos nos links abaixo:




Fonte: SECOVI/RS

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Dois portões oferecem mais segurança aos condomínios


O uso de clausuras em condomínios é cada dia mais comum diante do constante avanço da criminalidade e da necessidade, cada vez mais premente, de segurança. Os sistemas de enclausura são formados por dois portões que se abrem na sequência, mas nunca simultaneamente. Com isso, o condomínio consegue reter na clausura visitantes, entregadores e até mesmo pessoas estranhas e com atitudes suspeitas.
O sistema de funcionamento da clausura é bem simples: o segundo portão só abre depois que o anterior estiver fechado. Ao menos, esta é a forma correta de utilização. Em nome da praticidade e agilidade, no entanto, nem todos os condomínios seguem estas regras.
Há casos, por exemplo, de prédios que não usam o sistema de intertravamento, responsável por impedir a abertura simultânea dos portões. Isso acontece principalmente nas garagens e em horários de fluxo intenso de veículos. A justificativa para abrir mão da segurança é, muitas vezes, aumentar a fluidez do trânsito. No entanto, a atitude cheia de boas intenções não é a mais correta quando se pensa na tranquilidade dos condomínios.
O mesmo ocorre com a clausura na portaria. É comum surgirem queixas de familiares ou visitantes retidos, à espera da liberação para entrar. Em situações como esta, mais do que a vontade individual, é preciso considerar a coletividade e compreender que a ação visa o bem de todos.
Outra orientação para os moradores é a de evitar o uso do sistema de enclausuramento quando houver um desconhecido ali dentro. O ideal é aguardar a pessoa ser liberada para, em seguida, entrar ou sair. De novo, visando a manutenção da segurança coletiva.
Para aumentar o conforto e reduzir reclamações do mecanismo, o ideal é que haja um banco para que as pessoas possam se sentar enquanto aguardam a autorização de entrada. A sua cobertura, para abrigar o visitante da chuva ou do sol forte, também é indicada, assim como a utilização de um passa-volumes, muito eficaz para evitar o contato físico dos moradores ou porteiros com o entregador. Com o passa-volumes, a segurança do condomínio é ainda maior, já que fica dispensada a abertura dos portões.
A escolha dos materiais da clausura também é importante para aumentar a tranquilidade coletiva. Apesar de esteticamente agradáveis, vidros, mesmo que temperados, oferecem menos segurança do que grades em materiais fortes. Caso seja desejo do condomínio a implantação da clausura, a escolha deve ser feita com base nos orçamentos e na consulta dos condôminos por meio de assembleia. Assim, o ganho com a segurança vem acompanhado da anuência geral.

Fonte: Licitamais

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Convenção Coletiva dos empregados em edifícios e condomínios - Caxias do Sul e região - Dissídio 2012


Circular Instrutiva nº 03/2012                                                        
Caxias do Sul, 02 de maio de 2012.

Informamos às empresas que foi firmada Convenção Coletiva para a categoria dos EMPREGADOS EM EDIFÍCIOS E CONDOMÍNIOS. Segue abaixo a síntese da Convenção, devendo os reajustes ser aplicados retroativamente ao mês de março/12.

1. REAJUSTE SALARIAL GERAL: 6,50% (seis e cinquenta por cento) retroativos a 1º de março de 2012, aplicados sobre os salários resultantes da última convenção coletiva (março/11).

1.1. REAJUSTE PROPORCIONAL AO MÊS DE INGRESSO:

Admissão
Reajuste
Admissão
Reajuste
MAR/11
6,50%
SET/11
3,30%
ABR/11
5,68%
OUT/11
2,76%
MAI/11
4,79%
NOV/11
2,26%
JUN/11
4,09%
DEZ/11
1,69%
JUL/11
3,81%
JAN/12
1,07%
AGO/11
3,81%
FEV/12
0,46%

2. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO:
TRIÊNIO: 2 % sobre o salário percebido a cada três anos consecutivos de trabalho.
QUINQUÊNIO: A cada cinco anos consecutivos, adicional de 3% (três) por cento sobre o total da remuneração do empregado, até que ele complete o segundo triênio.

3. HORAS EXTRAS: 50% as duas primeiras; 60% as excedentes.

4. FOLGAS TRABALHADAS: Devem ser pagas com adicional de 35%, além da dobra legal, quando os empregados trabalharem em dias designados para as folgas ou em feriados.

5. SALÁRIOS NORMATIVOS:
1) ZELADORES : R$ 762,00  -  2) DEMAIS EMPREGADOS: R$ 700,00

6. AUXÍLIO CRECHE: Os condomínios que tenham empregadas com filhos de até 60 meses de idade e que necessitem de creche, se o empregador não tiver convênio, deverão pagar auxílio creche no valor de                   R$ 114,30  por mês;

7. ABONO DE FALTAS: O empregado que faltar ao trabalho, comprovadamente em razão de assistir a atendimento médico ou odontológico de filho menor de 11 (onze) anos de idade, terá sua falta abonada, em número máximo de 12 (doze) ao ano.
Observações:

1-      As diferenças salariais deverão ser pagas RETROATIVAMENTE AO MÊS DE MARÇO/12
2-      Todas as demais cláusulas do ano anterior que não foram alteradas permanecem em vigor.
3-      ATENÇÃO: Cada categoria tem cláusulas específicas para AVISO PRÉVIO – Consulte o Sindicato antes da rescisão. Lembrando também que conforme a Lei 12.506, o aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço, prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

8. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 2012/2013
a) Desconto de 3% (três por cento) do salário básico percebido, de todos os empregados, associados e não associados ao sindicato, nos meses de abril, junho, agosto, outubro e dezembro de 2012 e fevereiro de 2013, a título de Contribuição Assistencial, devendo os valores descontados serem recolhidos ao Sindicato Profissional até o dia 10 do mês subsequente ao desconto, sob pena da importância não recolhida ou não descontada ser acrescida de multa de 10% (dez por cento), além de correção monetária e juros de mora em favor do Sindicato Profissional. 
b) O DESCONTO SUPRA, TERÁ COMO LIMITE DE CONTRIBUIÇÃO, POR EMPREGADO E POR PARCELA, O VALOR DE R$ 25,00 (VINTE E CINCO REAIS). 
·        ORIENTAÇÃO PRÁTICA: 
ü      ATÉ O SALÁRIO DE R$ 833,33 DEVE SER APLICADO O DESCONTO NO PERCENTUAL DE 3%.
ü      OS EMPREGADOS QUE RECEBAM QUALQUER OUTRO SALÁRIO, ACIMA DESTE VALOR, CONTRIBUIRÃO COM R$ 25,00. 
·        ATENÇÃO: OBSERVAR QUE O DESCONTO NÃO É MAIS MENSAL É EM MESES DETERMINADOS (BIMENSAL), CONFORME ACIMA DESCRITO.
Maiores informações pelo FONE-FAX (054) 3221.85.52 com Flávia ou pelo
e-mail sintrahtur@sintrahtur.com.br

Jair Ubirajara da Silva

 Presidente SINTRAHTUR

segunda-feira, 14 de maio de 2012

Participação no programa Rede de Olhares - UCSTV

O Sr. Carlos Castro, sócio administrador da Palazzo Condomínios foi convidado pela produção do programa Rede de Olhares da UCV TV para participar ao vivo  do programa do dia 02/05/2012, onde a pauta tratada foi sobre os conflitos em condomínios.  Abaixo segue vídeo do programa:

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Lei proíbe venda e locação de vagas de garagem


A Lei 12.607/2012 sancionada pela presidente Dilma Rousseff no início de abril, determina que a alienação ou locação das vagas ficam proibidas para contratos firmados após o próximo dia vinte.

Osvaldo Alves Lima, especialista em auditorias de condomínios e autor do livro "Condomínio: normas, gestão e convívio", diz que a exceção fica para os casos onde a convenção, votada por meio de uma assembleia, permitir a transação. "Contudo, para alterar a convenção é necessária a presença de representantes de pelo menos 2/3 das frações ideais do condomínio", diz.

De acordo com Lima o principal objetivo da nova legislação é limitar a entrada e saída de desconhecidos e, assim, garantir a segurança dos imóveis sejam eles comerciais ou residenciais. Já para os que pensam em usar vaga como forma de obter uma renda a mais no fim do mês, a lei é encarada um desrespeito aos direitos de propriedade.

Fonte: CRECI-RS