quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Alterações nas regras do seguro obrigatório de condomínio

Foram publicadas no Diário Oficial da União, no dia 10 de dezembro, novas diretrizes para contratos de seguro obrigatório de condomínio. De acordo com a resolução 218 do CNSP(Conselho Nacional de Seguros Privados), contratos a partir de julho de 2011 não poderão ser negociados se não estiverem de acordo com o documento.

A principal alteração diz que o seguro condomínio deverá oferecer a cobertura básica simples ou a cobertura básica ampla.

Diferenças

Ao contratar a cobertura básica simples, o seguro prevê proteção contra incêndio, queda de raio dentro do terreno segurado e explosão de qualquer natureza. Já a cobertura básica ampla oferece assistência a qualquer evento que possa causar dano material ao imóvel, exceto os eventos que estejam expressamente excluídos em contrato.

Quem escolher pela cobertura simples poderá optar por contratar coberturas adicionais, de acordo com os riscos a que estiver sujeito o condomínio segurado, para atendimento ao disposto no Decreto-Lei nº 73 e na Lei nº 10.406.

Independentemente da opção escolhida também é possível contratar algumas coberturas adicionais, não obrigatórias, dependendo das condições e risco que interessarem ao condomínio.

Quanto às importâncias seguradas, deve-se lembrar de que elas são únicas para todas as garantias das coberturas básicas: não é permitido o estabelecimento de sublimites.

Fonte: Sindiconet

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Contribuição Sindical para condomínios

Obrigatoriedade

- A Contribuição Sindical é compulsória (obrigatória) e deve ser recolhida anualmente, de uma só vez e paga por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional. Isto é regulamentado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), no artigo 578.
- De acordo com o dr. Amilcar Aquino Navarro, advogado especialista em Direito Imobiliário, "os condomínios estão isentos da contribuição sindical desde que comprovem, através de requerimento junto ao Ministério do Trabalho e seguindo os procedimentos da Portaria 1012/03, que exercem atividades sem fins lucrativos".
- Clique aqui para ler o texto da Portaria 1012/03 do Ministério do Trabalho.

Tipos de contribuição
- A Contribuição Sindical Patronal, de responsabilidade do condomínio enquanto empregador, deve ser paga até o dia 31 de janeiro, se o condomínio não requerer a isenção junto ao Ministério do Trabalho.

- Para os Condomínios, por não terem fins lucrativos, o governo estipula o valor da contribuição mínima e o recolhimento deve ser feito na Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou em estabelecimentos bancários nacionais, integrantes do Sistema de Arrecadação de Tributos Federais, através de Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCS) ou em guia fornecida gratuitamente pelo sindicato da respectiva categoria e até a data do vencimento pode ser pago nas lotéricas da CEF.

 
Deveres dos sindicatos

- Pelo artigo 592 da CLT, os sindicatos patronais são obrigados por lei a promover para os associados, entre outros:
  • realização de estudos econômicos e financeiros;
  • bibliotecas;
  • creches;
  • congressos e conferências;
  • medidas de divulgação comercial e industrial no País, e no estrangeiro, bem como em
  • outras tendentes a incentivar e aperfeiçoar a produção nacional;
  • feiras e exposições;
  • prevenção de acidentes do trabalho.

Outras contribuições

  •  A Contribuição Sindical do Trabalhador é recolhida no mês de março e consiste na importância correspondente à remuneração de 1 (um) dia de trabalho para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração.
  • A Contribuição Assistencial, também chamada de taxa assistencial ou taxa de reforço sindical, é paga uma vez ao ano até o dia 10 (dez) do mês de Julho e seu valor é sempre igual a Mensalidade Sindical.
  • Está prevista no Artigo 8º inciso IV da CF/88 e Artigo 513 da CLT e seu pagamento é feito no Sindicato ou pôr via bancária em guia fornecida pelo sindicato, enviada pelo correio ou em mãos.
  • Essa contribuição se destina a custear a Publicação de Edital, realização das Assembléias Gerais, negociações com o sindicato dos Empregados e confecção da Convenção Coletiva de Trabalho para enviá-las pelo correio aos condomínios associados e em dia.
  • A Taxa de Associação é paga somente uma vez, quando o condomínio se associa e seu valor é igual a Mensalidade Sindical e seu pagamento é feito no Sindicato ou via bancária em guia fornecida pelo sindicato pelo correio ou em mãos

Fonte: Sindiconet

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Descumprimento de regra em condomínio vai parar na justiça


As regras do condomínio existem para que a relação entre pessoas dentro do conjunto habitacional seja a mais harmoniosa possível. Por morarmos todos muito próximos um dos outros, regras básicas de convivência precisam ser estabelecidas e o responsável pela administração precisa observar seu cumprimento de forma correta.

Em determinado condomínio da Capital gaúcha, uma condômina fora processada devido a multa não paga, que lhe fora aplicada graças ao descumprimento da regra de carregar no colo ou através de guias os animais de estimação nas áreas comuns do condomínio.

Tendo em vista o descumprimento, a condômina acabou sendo multada em R$ 78,00 conforme previsto na convenção do condomínio. Como não houve o pagamento, a cobrança acabou indo para a justiça.

Veja abaixo a ementa do recurso:

“EMENTA:  APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO CONTIDA NA CONVENÇÃO CONDOMINIAL. CIRCULAÇÃO DE CACHORRO EM ÁREA COMUM SEM COLEIRA. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. I. Ao Juiz - destinatário da prova - incumbe aferir a necessidade, ou não, da produção de provas pelas partes, a teor do que determina o art. 130 do Código de Processo Civil. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. II. Descumprida a regra insculpida na Convenção Condominial que determina a circulação de animais de pequeno porte somente com a guia ou no colo de seu dono, e cumpridos os requisitos para a aplicação de penalidade, merece manutenção a sentença que condenou o condômino ao pagamento de multa. PRELIMINAR AFASTADA. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70036608255, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 28/10/2010)”

O prejuízo para a condômina faltosa acabou aumentando ainda mais, pois além de ser condenada ao pagamento da multa, com correção, juros e atualização monetária, deverá ressarcir o condomínio das despesas despendidas com advogado, isso sem falar nas despesas que teve com o seu próprio advogado.

Assim, algo tão pequeno, fácil de se observar e cumprir acabou gerando um transtorno enorme aos envolvidos, sem falar na utilização da máquina Estatal que, como sabemos, está abarrotada de processos e que se faz morosa devido ao grande número de litígios desta monta.

Como condôminos, devemos observar as regras do condomínio a fim de manter a harmonia e o bom convívio entre os vizinhos. Manias e vontades particulares não devem sobrepor-se às da coletividade. Caso haja algum ponto nas regras do condomínio que incomodem um determinado condômino, este deve fazer uso das assembléias para expor seus argumentos e fazer com que a regra seja alterada com o voto de todos. Descumprir as regas só aumenta o prejuízo de quem não as cumpre.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Uma ONG chamada EcoAgência


Hoje vou mudar um pouco de assunto. Vamos falar de meio ambiente. Na verdade quero aqui deixar registrado um trabalho que vem sendo desenvolvido por uma ONG chamada EcoAgência. Trata-se de uma agência de notícias ambientais reconhecida nacionalmente. Mostrando notícias ambientais criadas por voluntários do Núcleo de Ecojornalistas do Rio Grande do Sul – NEJ/RS. Em 2003, no Fórum Social Mundial, em Porto Alegre, quando os ecojornalistas perceberam que as pautas de meio ambiente recebiam pouca atenção da imprensa. Então, uniram-se e construíram em 2004, um site procurando a democratização da informação ambiental e a conscientização ecológica da sociedade, com notícias, artigos e reportagens ambientais, publicadas no site e distribuídas por newsletter para todo o Brasil.
A Ecoagência trabalha exclusivamente com meio ambiente, considerando a transversalidade os temas e de áreas que incluem grandes objetivos e denuncias para crimes ambientais, alertando sempre os problemas das políticas públicas de diversos setores.
Também busca divulgar as iniciativas as preservações dos recursos naturais, com soluções sustentáveis, na educação ambiental, partindo das opiniões e ações das organizações, entidades, lideranças, cientistas, educadores e comunidades em geral, preocupando-se com o futuro do nosso planeta. Junto dessa comunicação, as numerosas funções estratégicas de uma formação da consciência ambiental e na mobilização da opinião pública em torno da preservação da natureza, um uso racional dos recursos naturais.
A agência vem colaborando com atuações de ambientalistas, instituições públicas e privadas, autoridades, profissionais, estudantes das mais diversas áreas e da comunidade em geral, o que é uma motivação e a garantia da continuidade desse trabalho.

Maiores informações podem ser obtidas através do site www.ecoagencia.com.br ou pelo e-mail ecoagencia@acoagencia.com.br.

Veja abaixo os próximos trabalhos que serão realizados pela ONG EcoAgência:


quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Falhas na garagem facilitam a entrada de assaltantes em prédios


Como se proteger de assaltos? Muitos brasileiros vivem entrincheirados em condomínios. Mas de que adiantam câmeras, cercas elétricas e alarmes, se basta uma buzinada para ter acesso ao prédio? O descuido de um porteiro e a desatenção de um morador são um prato cheio para a bandidagem.

Um levantamento do Sindicato da Habitação (Secovi) mostra que desde o começo do ano já foram registrados 19 arrastões em condomínios na capital paulista. A garagem foi o ponto fraco da segurança na maioria desses locais. O problema se repete pelo Brasil: em várias capitais, nossas equipes flagraram todo tipo de descuido.

Bastou buzinar, e o portão de um prédio em Vitória, no Espírito Santo, abriu. Dentro do carro, estava uma equipe de reportagem. Nenhum dos integrantes mora ou conhece alguém do edifício. Mesmo assim, eles tiveram acesso à garagem com facilidade. E a saída também foi tranquila.

A mesma situação aconteceu em dois prédios de São Luís, no Maranhão. No primeiro, nossa reportagem parou o carro em frente ao portão. Na guarita, o porteiro, que falava com uma mulher, liberou a entrada da equipe, sem qualquer questionamento. Em outro condomínio, mal o carro parou e logo conseguiu entrar.

Em São Paulo, é o próprio morador que entra, mas o portão demora 18 segundos para fechar - um risco.

Câmera, espelho e holofote são itens comuns para ajudar na segurança. “É um prédio novo que já foi invadido três ou quatro apartamentos de uma vez só. Eles entram pela garagem. E tem guarda, tem todo sistema de segurança, e eles entraram junto”, conta a dona de casa Heloísa Tomazetti.

Outro edifício adotou a clausura, um sistema que usa dois portões. Só que um deles fica sempre levantado, por decisão dos moradores. “A gente tenta fazer segurança, um portão que abre e outro que fecha, mas, infelizmente, nem todos concordam com esse tipo de atitude”, aponta Jair Tomazetti, ex-síndico do prédio.

Já em outro prédio, os dois portões abrem ao mesmo tempo. “Tem que se colocar um sensor chamado sensor de intertravamento, para que o segundo portão abrisse somente quando o primeiro estivesse fechado”, destaca o capitão da PM Elias de Godoy, especialista em segurança residencial. “Em 90% das ocorrências de roubo em condomínios na capital, os bandidos entram pela porta da frente, ou seja, pelo portão de pedestre e de veículos”.

Para evitar assaltos, um prédio usa a tecnologia. Cada morador tem um controle do portão e, quando entra, o sistema eletrônico mostra o nome do dono ou o número do apartamento. “Se esquecer o controle, tem que abaixar o vidro para eu reconhecer a pessoa para poder abrir o portão”, diz o porteiro José Cândido.

“O que interessa para nós é que o morador entre. Ele pode trocar de carro. Então, a gente identifica o morador e não o veículo”, afirma a síndica do prédio Ângela Gribowsky.

Outro portão fica distante da guarita. Então, o pessoal teve a ideia de instalar um equipamento, o vídeo porteiro. O morador que esqueceu o controle chega com o carro, aperta e consegue ser visto e também conversar com o porteiro que está lá na guarita. Só então, o acesso ao condomínio é liberado. “Dá mais segurança sim, até mesmo porque o porteiro perguntar para a gente se está tudo bem, se tem alguém junto, alguma coisa desse tipo”, diz Voltan Muller, morador do prédio.

Os especialistas fazem um alerta principalmente para os prédios em que a abertura dos portões é muito lenta. O melhor é trocar os motores por outros que consigam fechar o portão, sem dar tempo para a entrada de outro carro ou de um grupo de pessoas.

Fonte: Globo.com

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Porta do lado


Esta semana recebi um texto escrito pelo Dr. Dráuzio Varella que fala sobre como é grande a cobrança que fazemos sobre nós mesmos para que todos os dias de nossa vida sejam perfeitos. Como pequenas coisas do nosso dia a dia influenciam em nosso humor. Por vezes, pequenas coisas no convívio condominial, são capazes de estragar a convivência entre pessoas, afastando-as uma das outras.

O texto é interessante e se encaixa perfeitamente aos que vivem em condomínio. Esta convivência pode sim ser saudável. Basta querermos. 


PORTA DO LADO
Por Dráuzio Varella
Em entrevista dada pelo médico Drauzio Varella, disse ele que a gente tem um nível de exigência absurdo em relação à vida, que queremos que absolutamente tudo dê certo,
e que, às vezes, por aborrecimentos mínimos, somos capazes de passar um dia inteiro de cara amarrada.
E aí ele deu um exemplo trivial, que acontece todo dia na vida da gente...
É quando um vizinho estaciona o carro muito encostado ao seu na garagem (ou pode ser na vaga do estacionamento do shopping). Em vez de simplesmente entrar pela outra porta, sair com o carro e tratar da sua vida, você bufa, pragueja, esperneia e estraga o  que resta do seu dia.
Eu acho que esta história de dois carros alinhados, impedindo a abertura da porta do motorista, é um bom exemplo do que torna a vida de algumas pessoas melhor, e de outras, pior.
Tem gente que tem a vida muito parecida com a de seus amigos, mas não entende
por que eles parecem ser tão mais felizes. Será que nada dá errado pra eles? Dá aos montes. Só que, para eles, entrar pela porta do lado, uma vez ou outra, não faz a menor diferença.

O que não falta neste mundo é gente que se acha o último biscoito do pacote. Que "audácia" contrariá-los! São aqueles que nunca ouviram falar em saídas de emergência:
fincam o pé, compram briga e não deixam barato.
Alguém aí falou em complexo de perseguição? Justamente. O mundo versus eles.

Eu entro muito pela outra porta, e às vezes saio por ela também. É incômodo, tem um freio de mão no meio do caminho, mas é um problema solúvel. E como esse, a maioria dos nossos problemões podem ser resolvidos assim, rapidinho. Basta um telefonema, um e-mail, um pedido de desculpas, um deixar barato.
Eu ando deixando de graça...
Pra ser sincero, vinte e quatro horas têm sido pouco prá tudo o que eu tenho que fazer,
então não vou perder ainda mais tempo ficando mal-humorado.
Se eu procurar, vou encontrar dezenas de situações irritantes e gente idem; pilhas de pessoas que vão atrasar meu dia. Então eu uso a "porta do lado" e vou tratar do que é importante de fato.
Eis a chave do mistério, a fórmula da felicidade, o elixir do bom humor, a razão por que parece que tão pouca coisa na vida dos outros dá errado."
Quando os desacertos da vida ameaçarem o seu bom humor, não estrague o seu dia...
Use a porta do lado e mantenha a sua harmonia. Lembre-se, o humor é contagiante - para o bem e para o mal - portanto, sorria, e contagie todos ao seu redor com a sua alegria. A "Porta do lado" pode ser uma boa entrada ou uma boa saída...
Experimente!!!!!!”

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Qual o extintor correto para cada classe de fogo

Como o fogo se forma?

Para que o fogo se forme são necessários que três elementos se unam, o chamado TRIÂNGULO DO FOGO: o combustível (matéria), o comburente (oxigênio) e o calor (faísca):


  • O combustível é todo matrial propício a queima (sólido, líquido ou gasoso);
  • O comburente é o oxigênio existente na atmosfera e
  • O calor é a energia necessária para iniciar o fogo.
 Sem a combinação dests três elementos, não existe fogo.

Classes de incêncio

As classes de incêndio dividem-se em quatro, em função do tipo de material combustível:
  • Classe A: materiais combustíveis sólidos (madeira, papel, recido, lixo e assemelhados);
  • Classe B: gases cobustíveis, graxas, óleos e assemelhados;
  • Classe C: equipamentos elétricos e
  • Classe D: materiais pirotécnicos (magnésio, potássio e assemelhados).
 

Como combater o incêndio nas diferentes classes

Para que o incêndio seja extinto é necessário que, pelo menos um dos três elementos do "triângulo do fogo" seja eliminado. Para cada classe de risco, já que os tipos de materiais combustíveis possuem propriedades diferentes, terá uma forma para que o incêndio seja controlado. Veja a seguir:

Classe A: Os incêndios em materiais combustíveis partencentes a Classe A devem ser extintos por meio de resfriamento, ou seja, pela retirada de calor. A melhor forma de retirar o calor nesta situação é adicionar água ou compostos que a possua em sua mistura.

Classe B: Os incêndios em materiais combustíveis pertencentes a Classe B devem ser extintos por meio de abafamento, pois a queima ocorre somente em sua superfície.

Classe C: Os incêndios em materiais desta classe necessitam de abafamento e retirada de calor por meio de substência que não conduza eletricidade.

Classe D: Os incêndios em materiais combustíveis pertencentes a Classe D necessitam que a substância extintora utilizada se funda ao metal isolando a superfície deste da atmosfera eliminando o oxigênio necessário ao fogo.

Conforme podemos verificar, para cada tipo de cobustível (madera, óleos, eletricidade, etc) existe uma forma diferente para se extinguir o fogo. Como em um condomínio existem grandes variedades de cobustíveis existentes, deve-se utilizar extintores pertencentes as classes ABC, pois assim, o número de focos de incêncio abangidos pelos extintores é muito maior e mais seguro.

A vistoria destes extintores mensalmente também é de suma importância. A Palazzo Condomínios realiza a vistoria dos extintores mensalmente em seus clientes a fim de garantir a segurança dos condôminos. Esta vistoria pode ser monitorada pelos condôminos através do controle localizado junto de cada extintor.

Maiores informações podem ser obtidas junto ao Corbo de Bombeiros da sua cidade. Em Caxias do Sul o telefone é (54) 3223-6555. No site www.brigadamilitar.rs.gov.br/bombeiros é possivel verificar o telefone nas demais localidades.

Fonte: Manual de Prevenção de Incêndios / Henrique Mautone Matteus

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Condomínio pode fixar juros superiores ao previsto no novo Código Civil


Um dos grandes problemas em grande parte dos condomínios é a inadimplência. Esse problema acaba se agravando quando o condomínio é gerido por síndicos sem conhecimento técnico ou por vezes até sem vontade de fazer.

O Código Civil, em seu art. 1.336, § 1º diz que “o condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito”.

Como vemos, o código diminuiu a multa de 20% para tão somente 2%. As convenções condominiais que prevêem multa de 20% ficaram limitadas somente aos 2% e aos juros de 1% ao mês. Sendo um dos juros e multas mais baixos praticados pelo mercado, o pagamento da cota condominial acabou ficando geralmente em segundo plano, pois os juros de mercado praticados pelas instituições financeiras são bem mais pesados.

Uma saída é a atualização da convenção do condomínio, ajustando a multa para os 2% legais e aumentando os juros para até 0,33% ao dia.

Havia uma grande discussão quanto a possibilidade de aplicação desta taxa de juros pelos condomínios, porém, recentemente A questão foi debatida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu, à luz do novo Código Civil de 2002, ser legítima a cobrança de juros moratórios acima desse percentual, bastando para tanto previsão expressa acordada na convenção de condomínio.

O Condomínio Jardim Botânico VI, na cidade de Brasília, ajuizou uma ação de cobrança contra um condômino, em razão do não pagamento das taxas condominiais referentes aos meses de abril a novembro de 2001. O condomínio cobrou R$ 1.172,13, relativos às parcelas vencidas e, ainda, o pagamento das cotas vincendas, aplicando juros moratórios de acordo com a convenção do condomínio.

O condômino recorreu à Justiça e a sentença do juiz de primeiro grau anulou o processo sem a resolução do mérito da ação. O juiz considerou que o condomínio não estava regularmente constituído, como determina o artigo 267 do Código de Processo Civil (CPC).

Inconformado, o condomínio apelou. A decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) foi favorável ao pedido: “Os condomínios, ainda que em situação irregular perante a administração pública, possuem legitimidade ativa para ajuizar ação de cobrança em face dos condôminos em atraso com o pagamento das mensalidades aprovadas em assembléia”.

Outros recursos foram apresentados por ambas as partes e a decisão final do TJDFT determinou o seguinte: “Aplicam-se os juros e as multas previstos na convenção condominial até a data da entrada em vigor do novo Código Civil (12/01/2003). A partir daí, as taxas condominiais ficam sujeitas aos juros de 1% e à multa de 2% ao mês, de acordo com o artigo 1.336 desse diploma legal”.

Insatisfeito com o entendimento, o condomínio interpôs no STJ um recurso especial, alegando violação ao mesmo artigo 1.336 do CC/02. O condomínio argumenta que não pode haver limitação dos juros moratórios de 1% ao mês, a partir da vigência do CC/02, nos casos em que a convenção de condomínio expressamente prevê percentual maior: “Os juros convencionados são os juros que pertencem à regra, e os juros de 1% à exceção, sendo estes aplicados apenas na falta daqueles”.

Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, a tese apresentada pelo condomínio é legítima. Segundo informações contidas nos autos, a convenção acordada pela assembléia do Jardim Botânico VI estabeleceu a incidência de juros moratórios de 0,3% ao dia, após o trigésimo dia de vencimento, e multa de 2%, em caso de inadimplemento das taxas condominiais.

“A despeito disso, o acórdão recorrido concluiu que, na vigência do Código Civil/02, devem ser aplicados os juros previstos no artigo 1.336. Todavia, infere-se da leitura do referido artigo que devem ser aplicados os juros moratórios expressamente convencionados, ainda que superiores a 1% ao mês; e apenas quando não há essa previsão, deve-se limitar os juros de mora a 1% ao mês”, afirmou a relatora.

Desse modo, a ministra entendeu que, mesmo após a entrada em vigor do CC/02, é legal fixar, na convenção de condomínio, juros moratórios acima de 1% ao mês, para os casos de inadimplemento das taxas condominiais. A posição da relatora foi acompanhada pelos demais ministros da Terceira Turma.

Fonte: Licitamais/STJ

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Síndicos dão dicas para diminuir as taxas do condomínio

Pagar aluguel ou prestação pesa muito no orçamento. Mas para quem paga condomínio o martírio para fechar o mês é ainda maior. O Fantástico foi atrás de síndicos bem espertos para descobrir como fazer essa conta ficar menos salgada.

Dentro de uma janela há um morador que sofre com a taxa de condomínio! Doze milhões e meio de brasileiros estão nessa situação. Mais da metade deles, em cidades cheias de prédios como São Paulo e Rio de Janeiro. Quase todo mundo acha condomínio caro, mas, como qualquer orçamento, sendo criativo, dá pra fazer economia e aliviar o bolso.

O Fantástico chamou os síndicos. Cada um deles bolou uma solução para enfrentar os vilões da taxa de condomínio. Veja o vídeo:



Fonte: Globo.com/Sindiconet

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Expoimóvel 2010 inicia dia 23/09/2010

Em solenidade a ser realizada nesta quinta-feira, 23 de setembro, a partir das 20 horas, na Praça de Eventos do Shopping Iguatemi Caxias, com a presença de autoridades, lideranças da construção civil, expositores e convidados, será aberta a Expoimóvel 2010, promovida pelo SINDUSCON CAXIAS.
               Considerada a maior feira de imóveis da região e uma das mais expressivas do Rio Grande do Sul, a Expoimóvel estende-se até o dia 3 de outubro, aberta no mesmo horário de funcionamento do Shopping Iguatemi e com acesso livre da população.
            Nesses dias, o público encontrará, concentrada num só local, uma grande oferta de imóveis de todos os tamanhos. O SINDUSCON estima que, ao total, as empresas associadas inscritas para participar do evento colocarão à disposição da comunidade mais de 1.200 imóveis, entre apartamentos, casas, salas comerciais e terrenos, distribuídos nos mais diferentes pontos de Caxias do Sul e também com uma expressiva variedade de preços, para contemplar todas as camadas sociais.
           As construtoras vão expor seus produtos, na Praça de Eventos do Iguatemi, através de maquetes, fotos e recursos eletrônicos, mantendo no local sistema de venda direta aos clientes, em conjunto com suas imobiliárias parceiras.
          “A grande vantagem da Expoimóvel, que chega à sua 13ª edição, é que as pessoas terão a oportunidade de adquirir a casa própria numa feira onde terão contato direto com os construtores, os proprietários das empresas, ou com os corretores que os representam, podendo encaminhar o negócio na hora  ou agendando para visitá-los, nos dias seguintes ao evento, a fim de verificar “in loco” a qualidade dos mesmos”, ressalta Rafael Tregansin, presidente do SINDUSCON CAXIAS.
         Segundo ele, a qualidade dos produtos oferecidos pelas construtoras, que é uma característica de Caxias do Sul, e o fato de proporcionar uma quantidade expressiva de imóveis, contemplando diferentes setores da comunidade, são aspectos que fazem da Expoimóvel uma feira aguardada por todos que estão em busca da aquisição da tão sonhada casa própria, ou mesmo daqueles que pensam em trocar de imóvel.
       Outro diferencial da Expoimóvel são os imóveis que as construtoras aguardam para lançar no mercado neste período do ano e que, na Expoimóvel 2010, deverão ser muitos, segundo prevê o SINDUSCON, já que foi grande a quantidade de projetos aprovados pela Prefeitura nos últimos meses e, por consequência, o número de obras que estão iniciando na cidade.
      Na feira, os clientes poderão optar por financiamento direto com as construtoras.
      A Expoimóvel também conta com o patrocínio das seguintes empresas: Hidromaster; ESAF e Caixa Econômica Federal.

Fonte: Sinduscon Caxias

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Loteamentos fechados e condomínios horizontais possuem diferenças; entenda cada um



À primeira vista, eles parecem iguais: cercados com muros ou grades, ninguém passa pela portaria sem ser identificado. Os condomínios horizontais e loteamentos fechados ganham cada vez mais espaço em diferentes localidades do Brasil, como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia e Pernambuco. Só no Estado de São Paulo foram aprovados cerca de 3.500 empreendimentos desta natureza, segundo levantamento do GRAPROHAB (Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo).

Na busca por status, segurança, proximidade com a natureza ou mesmo pela dificuldade de encontrar casas disponíveis nas grandes cidades com verticalização crescente, esses empreendimentos começaram a atrair interessados a partir dos anos 80. “Já existiam as vilas operárias, abertas, nas quais todo mundo podia entrar. Eram espaços de pequenas proporções, comparados aos condomínios”, explica Anália Amorim, arquiteta, urbanista e professora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP. Para ela, esse tipo de construção reflete um ideal fictício de status e segurança, negativo para a cidade. “Os loteamentos antigos, por mais luxuosos que sejam, possuem ruas abertas. Isso faz um diferencial muito grande, porque você permeia a cidade dentro do conjunto residencial. Eles ocupam espaços muito grandes, e com o cercamento, você cria latifúndios que isolam o habitante da cidade e vice-versa, propondo uma vida absolutamente artificial”, critica.

Para o morador que busca esse estilo de vida, as preocupações estão mais voltadas para a possibilidade de estabelecer um modo de morar sem as amarras que costumam reger a vida em um edifício. É nesse momento em que enganos podem ocorrer. “A maior confusão refere-se à alteração arquitetônica. Acham que, porque estão morando em uma casa, podem mexer na fachada, tirar uma parede e colocar vidro, construir alguma coisa no jardim, tudo isso sem pedir autorização”, afirma Waldir do Carmo Guimarães Albieri, diretor administrativo da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo). Acompanhe abaixo as principais diferenças entre condomínios e loteamentos fechados para saber qual deles se encaixa melhor no seu perfil.

Administração

Em um condomínio horizontal, a administração é regida pelo atual código civil (artigos 1331 ao 1358) e pela lei federal 4591/64. Assim como em um prédio, a figura do síndico está presente, juntamente com a do sub-síndico e do conselho fiscal e/ou conselho consultivo, formado por proprietários (inquilinos caso tenham procuração do proprietário, estão autorizados a votar nas assembleias que tratem das questões relativas ao dia a dia no condomínio).

Os loteamentos são administrados por uma associação, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, que é composta por uma diretoria executiva, na qual estão inclusos diretor presidente, vice-presidente, diretor tesoureiro, diretor secretário, etc., cujo corpo diretivo poderá ser constituído por um conselho fiscal e/ou consultivo/deliberativo. “Em um primeiro momento, quando o registro do loteamento é feito e ainda não há terrenos vendidos, o empreendedor assume a diretoria da administração, com mandato de até dois anos. Em geral, depois que as obras infra-estrutura estão prontas e começam a venda dos terrenos, constitui-se um misto entre proprietários de lotes (associados titulares) e empreendedores (associados fundadores), ou mesmo apenas com proprietários”, explica Mariangela Iamondi Machado, diretora da vice-presidência de administração imobiliária e condomínios do Secovi-SP junto à diretoria de associações em loteamentos fechados. No entanto, essa formação geralmente requer a contratação de uma administradora, que deverá oferecer o suporte administrativo, técnico e jurídico ao corpo diretivo, para administrar o empreendimento e seus processos técnicos e burocráticos.

Construção

Em condomínios horizontais, o morador recebe a casa pronta, vias internas pavimentadas e sinalizadas, áreas de lazer montadas e em condições imediatas de uso. O proprietário já sabe como são as construções vizinhas à sua. No entanto, há um padrão arquitetônico definido a ser seguido por todos, que não pode ser alterado sem que haja a aprovação dos demais proprietários, mediante um quorum específico de aprovação a ser obtido em assembleia geral convocada com o fim especial de promover uma alteração à convenção condominial. Para mudar a fachada ou construir uma complementação da área externa já edificada, ou mesmo mudar a função de uma área originalmente definida, por exemplo, é necessário ter a concordância expressa dos demais proprietários.

Por outro lado, quem pretende viver em um loteamento fechado, recebe apenas seu terreno demarcado, sem edificação, servido por sistema viário, além das obras de infraestrutura básica definidas no cronograma físico financeiro aprovado pela prefeitura municipal, como redes de água, luz, drenagem e esgoto. O proprietário poderá construir ou modificar a sua casa a qualquer tempo, com um projeto residencial personalizado, necessitando apenas que ele seja aprovado pela associação de proprietários e pela municipalidade, no entanto sem a necessidade de submetê-lo a aprovação dos demais proprietários do loteamento.

 

Gastos

O custo da manutenção das áreas comuns em condomínios horizontais é rateado entre os moradores do mesmo modo em que ocorreria em um edifício. O pagamento do IPTU incide sobre a sua unidade autônoma (casa/apartamento), somado a uma fração ideal de área comum.

Já o proprietário de um lote é responsável apenas pelo imposto do seu terreno ou imóvel, pois as áreas comuns são públicas, não havendo fração ideal sobre áreas comuns. Além disso, há uma taxa de contribuição associativa similar à taxa do condomínio. Ela é aprovada, assim como nos condomínios, por meio de uma assembleia geral ordinária, que ocorre, no mínimo, uma vez ao ano, e quando necessário, em assembleias gerais Extraordinárias. Essa contribuição tem como objetivo custear os serviços, os investimentos e as obras complementares que são colocados à disposição de todos os associados, como a coleta de lixo, a conservação das áreas comuns, a execução de obras de caráter social e recreativo, despesas e investimentos relativos à segurança e a administração da comunidade.

 

Regulamentação

O condomínio horizontal é regido pela mesma norma do chamado condomínio edilício, a lei federal 4.591/64. Os proprietários são donos de uma unidade autônoma privativa (neste caso, representada pela casa, ao invés do apartamento), além de uma fração referente ao espaço comum, como áreas de lazer e ruas internas. Todo o espaço em um condomínio horizontal é privativo, por isso, não é ilegal o impedimento da entrada de pessoas não autorizadas pelo condomínio, como também aconteceria em um edifício.

Nos loteamentos, regidos pela lei federal 6766/79, cada proprietário é dono apenas de seu terreno, com registro próprio na prefeitura e no registro de imóveis. As áreas comuns, como ruas e praças, são de propriedade do município, que pode ceder provisoriamente, o uso e a obrigação de conservação aos proprietários do local. Mesmo neste caso, essas áreas continuam a ser consideradas públicas, sendo inconstitucional o impedimento de acesso de pessoas as suas vias internas, ainda que possa ser exigida uma identificação prévia. Em alguns casos, há áreas internas que podem ter sido doadas pelo empreendedor do loteamento para a associação de proprietários, com o objetivo de criar espaços para uso específico da comunidade, como sede administrativa, quadras ou piscinas, sendo assim, considerados como propriedades da associação e, portanto, nesse caso específico, com direito legal de vetar o acesso a pessoas estranhas à associação ou não autorizadas.

Por Daniela Salú
Fonte: Uol

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

CCJ analisa mudança de regras para calcular Imposto de Renda sobre venda de imóveis

A venda de um imóvel poderá deixar de ser problema na hora de o contribuinte acertar as contas com a Receita Federal. Está pronta para ser votada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) proposta que prevê novo índice de correção de preços para cálculo da valorização de um imóvel no momento da sua venda. 
Essa conta é feita com o objetivo de diferenciar, no preço de venda do imóvel, o reajuste decorrente da inflação - sobre o qual não incide tributação - e o que, de fato, foi ganho de capital obtido pelo vendedor, pelo qual ele paga imposto.
Esse novo índice refletiria melhor a real inflação incidente entre a compra do imóvel e a sua venda - atualmente calculada com índice constante de aproximadamente 4%. A proposta (PLS nº 146/10) permite que as pessoas físicas corrijam monetariamente o custo da compra de bens imóveis com base na variação acumulada, entre o mês da compra e o mês da venda, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Na ausência deste índice, poderá ser usado aquele oficialmente adotado para medição da inflação.
O autor da proposta, Senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), explica que desde 1995, a legislação do Imposto de Renda (Lei nº 9.249/95) proíbe a atualização do valor dos imóveis para fins de cálculo de ganho de capital; ou seja, sobre o lucro auferido no momento da sua venda. Com isso, segundo o parlamentar, os contribuintes passaram a ter que calcular o Imposto de Renda não somente sobre a valorização econômica do imóvel, mas, principalmente, sobre a parcela inflacionária nela contida.
Azeredo explica ainda que a própria União reconheceu o problema e, por intermédio da Lei nº 11.196/05, introduziu uma maneira complexa de reduzir a base de cálculo, mediante a aplicação de uma fórmula matemática que pressupõe o índice inflacionário constante de pouco mais de 4%.
Ao justificar o projeto de lei, Azeredo explica que, embora o cálculo de 4% já tenha representado um grande alívio para os contribuintes, ainda não seria a solução mais correta. Segundo ele, a melhor alternativa é "simplesmente permitir a aplicação de um índice de correção de preços que reflita a variação efetivamente ocorrida".
Para o autor, a adoção do índice arbitrário "tanto pode prejudicar o contribuinte, se a inflação for maior; como prejudicar o erário, se ela for menor".
O relator da matéria, Senador Francisco Dornelles (PP-RJ), concorda com Azeredo. Para Dornelles, a proposta é justa, "pois o Imposto de Renda não deve incidir sobre a simples modificação nominal de uma expressão numérica, mas, sim, sobre um real acréscimo patrimonial".
O projeto será ainda examinado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa. Sendo aprovado e não havendo recurso para que seja votado no Plenário, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Projeto força utilização de imóveis desocupados

A Câmara analisa o Projeto de Lei nº 7.537/10, do Deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que considera subutilizado o imóvel residencial urbano mantido ocioso e fora do mercado de aluguéis, desde que não seja necessário à habitação do proprietário e seus dependentes. Se aprovada, a medida permitirá ao poder público municipal notificar os proprietários, sob pena das sanções previstas na Constituição para esses casos, que vão do parcelamento da propriedade à desapropriação.
 
O projeto altera o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01), que hoje considera subutilizado apenas o imóvel cujo aproveitamento seja inferior ao definido em lei municipal (plano diretor ou similar).
 
Quanto ao terreno urbano não construído, subutilizado ou não utilizado, o estatuto estabelece que o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsória do solo deverão ser previstos em lei municipal específica.
 
Chico Alencar observa que o Estatuto da Cidade "parece deixar" a palavra final sobre o destino de imóveis desocupados à legislação municipal. Ele reclama que a falta de uma posição mais clara em relação aos imóveis construídos dá margem a que permaneçam ociosos.
 
O parlamentar destaca ainda que normalmente essas construções encontram-se em áreas "plenamente urbanizadas", o que resulta em duplo desperdício de recursos e agrava a crise habitacional. "Espera-se que os proprietários sejam incentivados a colocar seus imóveis no mercado de locação, facilitando o acesso à moradia para inúmeras famílias."
 
Tramitação
O projeto será analisado pelas Comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição, Justiça e Cidadania. Depois será votado pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Síndico do Século XXI


O síndico do Século XXI já conquistou condomínios

Os síndicos profissionais, normalmente, não moram no condomínio e nem pagam taxa mensal. Pelo contrário: recebem salário para administrar o patrimônio alheio. Assim, eles dão ares de empresa a uma estrutura que ganhou novo perfil no século XXI.

A função de síndico começa, aos poucos, a ganhar contornos profissionais. No entanto, não existe ainda legislação que regulamente a questão nesse sentido. O síndico profissional conquista espaço, sobretudo em condomínios em que não há moradores engajados na administração do patrimônio comum. Por esse motivo, responsabilidades administrativas e legais são delegadas a um terceiro que não é residente local.

A atividade do síndico profissional ainda não é popular no Brasil, mas, segundo especialistas do setor imobiliário, ela cresce acentuadamente em condomínios de grandes capitais. Presente também em grandes conjuntos residenciais, a atividade se expande, principalmente, nos edifícios com finalidade comercial.

O processo de escolha do síndico tem de cumprir legislação contida no novo Código Civil. Segundo a lei, os condôminos, por meio de assembléia e eleição deliberativa, devem escolher como gestor do espaço comum um postulante do próprio prédio ou não para mandato de dois anos.

FUNÇÕES DO SÍNDICO PROFISSIONAL

O papel do síndico profissional é o de representante legal do condomínio e a sua atuação equipara-se a de administrador de qualquer outro tipo de negócio, ou seja, alguém que tem limites para agir: uma boa gestão condominial é facilmente avaliada a partir de seus balancetes, das boas condições das instalações, dos recursos materiais e tecnológicos e do estado de conservação das suas áreas comuns.

Além disso, segundo especialistas, uma administração mais profissional gera mais economia, conta com mais organização financeira para o condomínio sem sobressaltos e cotas extras. O síndico profissional deve ser participativo, comunicativo, ter liderança, disciplinado, organizado, ter noções de contabilidade, recursos humanos, direito e ser um bom negociador para tratar com os fornecedores e até com os condôminos, nunca ser um ditador e sim tratar todos os assuntos com diplomacia e sempre ser democrático.

Outra vantagem muito considerada na escolha por um síndico profissional é a impessoalidade, por evitar abusos e problemas de convivência, pois quando o condomínio funciona como uma empresa, as pessoas sabem que há dias e horários preestabelecidos para o atendimento de assuntos relativos a trabalho.

Por Andrea Mattos


O artigo acima foi escrito por Andrea Mattos para o Jornal do Síndico e para a Folha do Síndico, e nos apresenta uma nova tendência de adminsitração de condomínios. A Palazzo Condomínios, atualizada com as necessidades do mercado é a única empresa administradora de condomínios em Caxias do Sul e região que conta com profissional qualificado e que exerce a função de síndico profissional.

Atualmente a grande maioria dos condomínios exigem uma prestação de serviço mais completa e que atenda as suas necessidades. Administrar um condomínio vai muito além da simples emissão de cobranças e pagamento de contas. Administrar conflitos, agir de forma pró-ativa buscando evitar problemas através de visitas constantes ao condomínio é o que a Palazzo Condomínios oferece aos seus cliente.

Ligue a agende uma visita. Peça a indicação de clientes que já são atendidos pela Palazzo Condomínios. Temos certeza que juntos encontraremos as soluções certas para o seu condomínio.

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Garagem vira alvo de reclamação em condomínio

A partir de hoje passaremos a divulgar vídeos que tenham como foco principal o condomínio. Os vídeos poderão ser acessados diretamente na aba Vídeos localizada logo acima na barra de ferramentas do blog. Iniciando a série, o vídeo "Garagem virra alvo de reclamação em condomínio" produzido pela Globo. Para assistir o vídeo, clique aqui.

Clique aqui para assistir o vídeo.

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Conviver bem com vizinhos depende também da sua atitude

Na comunidade
Você vai querer se sentir parte de uma comunidade. Use o condomínio como o balão de ensaio para se aproximar das pessoas, compartilhando interesses e experiências.
É simpatia
Apresentar-se a vizinhos que acabam de se mudar, oferecendo-se para o que for necessário e para um cafezinho em sua casa, é a melhor maneira de começar a criar laços.
Com educação
Quando há clareza nas normas e todo mundo está acostumado a respeitá- las, a vida flui de maneira mais serena. Fique sempre atento aos deslizes – os seus e os dos outros.
Só gentileza
Segurar o elevador se tiver mais alguém para subir é o básico, embora muita gente tenha se esquecido disso. E cumprimentar a todos, de preferência pelo nome, um luxo!
Em silêncio
Não é preciso isolar acusticamente as dependências do apartamento. Basta que os horários de silêncio sejam respeitados. E conforme-se: uma vez ou outra, alguém dará uma festa.
É festerê
Você vai adorar receber seus amigos. Mas convide para a festa o vizinho mais próximo caso vá fazer barulho até mais tarde. Se o agito não for todos os dias, ele vai levar numa boa.
Sem calote
Tudo está nos trinques, pois pagar o condomínio em dia, evitando uma sobrecarga financeira aos condôminos, é a melhor maneira de ter fôlego para fazer melhorias no prédio.
Mais economia
Preservar os benefícios que forem de uso de todos (como cuidar para manter em uso a área de lazer ou não usar a torneira do jardim para lavar o carro) faz todos economizarem.
Sem abuso
O porteiro é atento e educado – mas ninguém vai pedir para ele carregar aquele armário que está sendo trocado em seu horário de almoço. Ele é funcionário de todos.
Com presença
Reuniões objetivas e com um roteiro economizam tempo e paciência. Participar das reuniões para depois não reclamar do que foi decidido em sua ausência é importante.


Fonte: Abril.com

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Condomínio irregular é obrigado a pagar indenização a condômino por furto em residência


O Condomínio Solar de Brasília e a Coral Empresa de Segurança LTDA foram condenadas a indenizar uma das condôminas, que teve sua residência furtada. Os requeridos terão que pagar, solidariamente, o montante de R$ 4.600,00, sendo R$ 2.800,00 pelos prejuízos materiais e R$ 1.600,00 a título de danos morais. A decisão é do juiz do 5º Juizado Especial Cível de Brasília.

A autora relata ser moradora do condomínio e teve a sua residência invadida por ladrões, ocasião em que alguns bens móveis foram furtados. Por conta do infortúnio, a condômina entrou na Justiça com Ação de Indenização.

Em contestação, a empresa de segurança alega não ter qualquer responsabilidade em relação à requerente. Segundo ela, o contrato de prestação de serviço ao condomínio não inclui serviço de segurança para os moradores. O condomínio, por sua vez, alega que a convenção dos moradores não prevê dever de indenizar nessas situações e cita decisões judiciais, nas quais a responsabilidade de loteamentos irregulares foi afastada.

Em relação à empresa de segurança, o juiz afirma: ”Não há sentido contratar serviço de segurança para a associação que, de fato, é apenas uma ficção jurídica. É óbvio que o serviço de segurança se destina aos associados, sob pena de enriquecimento sem causa da empresa de segurança, que está recebendo por um serviço de risco sem assumir qualquer risco”.

Quanto ao condomínio Solar Brasília, o magistrado esclarece que, por se tratar de loteamento pendente de regularização, sua convenção sequer foi registrada da forma prevista em Lei, portanto, deve ser tratado como associação civil de moradores e não como condomínio, no qual a convenção é soberana. “A primeira ré nunca foi e ainda não é um condomínio, porque a posse dos moradores ainda está pendente de regularização. A Lei 6015/73, artigo 167, XVII, determina que as convenções de condomínios devam ser registradas no Cartório de Registro de Imóveis, o que, nesses casos, se torna impossível”.

Ao condenar as partes requeridas, o juiz afirma que a associação cobra dos moradores uma taxa ou remuneração para contratar a empresa de segurança, logo, tal obrigação não poderia ser exigida sem a necessária contrapartida ou contraprestação, sob pena de enriquecimento ilícito. Ainda segundo o magistrado, “a empresa contratada pela associação dispõe de todo um sistema de vigilância e, nesta condição, assume na integralidade o dever de guarda e segurança de todos os associados, justamente porque a associação é uma ficção jurídica”.Ainda cabe recurso da sentença. Nº do processo: 2010011011628-6

Para evitar que seu condomínio e seus moradores tenham que arcar com multas ou responsabilidades como esta, a Palazzo Condomínios dispões de profissional competente para realizar a regularização do seu condomínio, buscando a solução das pendências existentes, elaboração da convenção e regimento interno do condomínio e seu devido registro e cadastro no CNPJ.

Entre em contato e agende uma visita. Temos certeza que juntos encontraremos uma solução para os problemas do seu condomínio.

Palazzo Condomínios

Fonte: Jornal da Ordem

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

ATENÇÃO - Dissídio dos empregados em condomínio - Caxias do Sul

REAJUSTE SALARIAL

  • 6,00% (seis por  cento) retroativos a 1º de março de 2010, aplicados sobre os salários resultantes da última convenção coletiva (março/09).
REAJUSTE PROPORCIONAL À DATA DE INGRESSO NA EMPRESA 
 

MAR/09
6,00%
ABR/09
5,73%
MAI/09
5,02%
JUN/09
4,29%
JUL/09
3,68%
AGO/09
3,40%
SET/09
3,28%
OUT/09
3,08%
NOV/09
2,78%
DEZ/09
2,30%
JAN/10
2,00%
FEV/10
0,88%

 

SALÁRIOS NORMATIVOS - VÁLIDOS A PARTIR DE MARÇO/2010

1) Zeladores: R$ 585,00
2) Demais Empregados: R$ 525,00
PAGAMENTO DE SALÁRIOS EM SEXTA-FEIRA:
Salários e verbas rescisórias, se pagos em sextas-feiras ou véspera de feriados, deve ser em dinheiro ou mediante depósito liberado em conta bancária.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO:
TRIÊNIO: a cada 3 anos de trabalho na mesma empresa, é garantido ao empregado adicional de 2% do salário percebido.
QUINQUÊNIO: Quando o trabalhador tiver completado 5 anos na empresa, terá direito a receber o adicional por tempo de serviço de 3% do salário percebido. O quinquênio será pago até o trabalhador completar o segundo triênio, quando então passará a receber dois triênios, totalizando 4%. E assim, sucessivamente.
O adicional por tempo de serviço deve ser pago também em férias e 13º.
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
50% as duas primeiras e 60% as excedentes.
A jornada de trabalho diária, para os que trabalham de segunda à sábado, é de 7 horas e 20 minutos. Após este horário, considera-se hora extra.
FOLGAS TRABALHADAS E NÃO COMPENSADAS
As folgas e ou feriados trabalhados serão pagos com adicional de 35%, além da dobra determinada em lei.
AUXÍLIO CRECHE:
Os condomínios que tenham empregadas com filhos de até 60 meses de idade e que necessitem de creche, se o empregador não tiver convênio, deverão pagar auxílio creche no valor de R$ 87,75 por mês;
AUXÍLIO FUNERAL:
As empresas pagarão aos dependentes legais de empregado que venha a falecer, o equivalente a 1,5 salários normativos para demais empregados da categoria profissional.
UNIFORMES:
Quando a empresa exigir o uso, é obrigatório o fornecimento gratuito dos uniformes.
EXAMES DE ADMISSÃO:
Se a empresa exigir deverá efetuar o pagamento dos exames.
ESTABILIDADES:
- Gestante: garantia de emprego na gestação e até 90 (noventa) dias após o retorno da licença maternidade.
- Retorno de Benefício por auxílio-doença: garantia de emprego de 60 (sessenta) dias a partir do retorno ao trabalho, desde que apto a desempenhar a mesma atividade anterior.
- Retorno de Benefício Acidente de Trabalho: Conforme Lei Federal – 12 meses após retorno.
- Vésperas da Aposentadoria: Quando faltar 12 meses para a aposentadoria, o trabalhador com mais de 5 anos de empresa e 45 anos ou mais de idade, terá direito à garantia de emprego neste período.
Para isso, é preciso:
- Comunicar à empresa, por escrito, o início do período de 12 meses que falta para aposentar-se por tempo de serviço ou por idade;
ESTUDANTES:
Abono de Faltas: As empresas deverão abonar os períodos de ausência de até 4 horas antes de exames ou provas finais de cada semestre, inclusive vestibulares, dos empregados estudantes, matriculados em estabelecimentos de ensino oficial ou reconhecidos. O empregado deve avisar a empresa com antecedência mínima de 48 horas e comprovar a realização até 48 horas após.
ATESTADOS MÉDICOS:
Os condomínios aceitarão, para todos os efeitos, atestados de doença fornecidos por quaisquer profissionais médicos conveniados com o INSS, inclusive do Sindicato Profissional e Planos de Saúde, desde que atendido o mesmo requisito.
ATESTADOS PARA FILHOS:
O empregado que faltar ao trabalho, comprovadamente em razão de assistir a atendimento médico ou odontológico de filho menor de 11 (onze) anos de idade, terá sua abonada, em número máximo de 12 (anos) ao ano.
AVISO PRÉVIO:
Muitos empregados são prejudicados no aviso prévio, por falta de conhecimento de seus direitos. Observe as disposições seguintes e fique atento quando receber o aviso:
DISPENSA DO CUMPRIMENTO:
Quando o empregado for demitido e comprovar novo emprego, pode solicitar a dispensa do cumprimento do aviso e a empresa deve atender o pedido. Neste caso, o empregado receberá, além dos direitos rescisórios normais, apenas os dias do aviso que tenha trabalhado.
REDUÇÃO DE CUMPRIMENTO:
Quando o empregado solicitar a demissão, se comprovar a obtenção de novo emprego, deverá cumprir 10 dias do aviso prévio, sendo dispensado do restante do cumprimento. Receberá, neste caso, além dos direitos normais desta modalidade de rescisão, os 10 dias do aviso prévio trabalhado
DISPENSA DE COMPARECIMENTO AO TRABALHO:
Quando a empresa demitir empregado e dispensar o cumprimento do aviso prévio, deve informar tal medida por escrito.
AVISO PRÉVIO A EMPREGADO COM 45 ANOS:
Os empregados zeladores com 45 anos de idade, ou mais, e que residam no emprego, e ainda que tenham 5 (cinco) anos ou mais de trabalho no mesmo condomínio, quando demitidos, terão aviso prévio de 45 dias. Destes, 30 dias são referentes ao aviso prévio de lei e os outros 15 devem ser pagos, como indenização adicional da empresa. Esta é uma conquista do dissídio e vale para toda a categoria de empregados em condomínios.
CURSOS E REUNIÕES:
Os cursos e reuniões promovidos pelos condomínios, quando de comparecimento obrigatório, deverão ser realizados durante a jornada normal de trabalho. Se forem realizados fora deste horário, as horas correspondentes serão pagas como extraordinárias.
FÉRIAS:
INÍCIO - O início das férias dos empregados não poderá coincidir com domingos e feriados.
Fonte: Sintrahtur