terça-feira, 9 de outubro de 2018

Sou obrigado a pagar dívida de condomínio do proprietário anterior?


Resultado de imagem para dívida condomínioNão é raro recebermos em nosso escritório compradores que se vêem surpreendidos por dívidas condominiais que o imóvel adquirido possui junto ao condomínio.

Falando especificamente em dívida de condomínio, ao adquirir um imóvel, deve ser pesquisado, junto a administradora ou o síndico do prédio, se a unidade possui débitos condominiais. 

A dívida de condomínio possui caráter propter rem, o que significa que a própria coisa é responsável pelas dívidas inerentes a ela. Assim, caso o imóvel em condomínio seja vendido, o novo proprietário passará a ser responsável pelo pagamento, já que a responsabilidade pelo pagamento também é transmitida de forma automática. É o que rege os artigos 1.315 e 1.345 do Código Civil:

"Art. 1.315. O condômino é obrigado, na proporção da sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar o ônus a que estiver sujeita."

"Art. 1.345. O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios." 

Por isso é importante que, ao adquirir um imóvel em condomínio, seja realizada pesquisa sobre possíveis dívidas junto ao condomínio para não ter que enfrentar uma dor de cabeça, mesmo antes de entrar no imóvel. Não são raros os casos de adquirentes de imóvel que são surpreendidos por ações judiciais de cobrança de cota condominial.

O ideal é contratar um advogado para que acompanhe a negociação, pois além do condomínio, existem muitas outras questões que devem ser verificadas antes da aquisição: dividas com entes públicos, privados, processos judiciais, trabalhistas, penhoras, etc. 

Vale lembrar que caso você esteja nesta situação, por força do seu contrato de compra e venda, você poderá buscar na justiça, contra o proprietário anterior, o reembolso de todas as despesas e prejuízos sofridos. Boa sorte.

Carlos G. R. Castro*


(*) Carlos G. R. Castro é Bacharel em Direito pela UCS de Caxias do Sul, Pós Graduado em Direito Imobiliário pela ESADE de Porto Alegre, Sócio Administrador da Palazzo Condomínios www.palazzocondominios.com.br 

Retorno

Olá

Estamos retornando com a publicação de pequenas matérias relacionadas ao mundo condominial. Temos o objetivo também de passar a publicar vídeos sobre as matérias aqui publicadas. Sintam-se a vontade em fazer perguntas nos comentários que sempre que possível estarei respondendo ou criando uma matéria sobre o assunto.

Boa leitura a todos.

Carlos G. R. Castro