A Segunda Seção do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) aprovou sete enunciados de súmulas relativas a
matérias de direito privado. As súmulas do STJ não têm efeito vinculante, mas
servem de resumo e consolidação do entendimento consensual do Tribunal.
Das súmulas aprovadas,
cinco decorrem de decisões em recursos representativos de controvérsia
repetitiva. Quando publicadas, os precedentes e referências legislativas que as
embasaram poderão ser consultados por meio da página de pesquisa de
jurisprudência do site do STJ.
Em especial, a súmula 478 aborda a questão da preferência dos créditos
condominiais sobre o hipotecário. Diz o enunciado: “Na execução de crédito
relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.”
O entendimento do STJ é de que o crédito relativo a despesas condominiais em atraso goza de privilégio em relação ao hipotecário existente sobre a mesma unidade condominial, já que aquelas dizem respeito à conservação do imóvel, , sendo indispensáveis a integridade do próprio crédito hipotecário, inevitavelmente depreciado se a garantia perder parte do seu valor.
Fonte: STJ
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