segunda-feira, 25 de junho de 2012

Crédito de cotas condominiais possui preferência sobre hipotecários


A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou sete enunciados de súmulas relativas a matérias de direito privado. As súmulas do STJ não têm efeito vinculante, mas servem de resumo e consolidação do entendimento consensual do Tribunal.

Das súmulas aprovadas, cinco decorrem de decisões em recursos representativos de controvérsia repetitiva. Quando publicadas, os precedentes e referências legislativas que as embasaram poderão ser consultados por meio da página de pesquisa de jurisprudência do site do STJ. 

Em especial, a súmula 478 aborda a questão da preferência dos créditos condominiais sobre o hipotecário. Diz o enunciado: “Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.”

O entendimento do STJ é de que o crédito relativo a despesas condominiais  em atraso goza de privilégio  em relação ao hipotecário existente sobre a mesma unidade condominial, já que aquelas dizem respeito à conservação do imóvel, , sendo indispensáveis a integridade  do próprio crédito  hipotecário, inevitavelmente depreciado se a garantia perder parte do seu valor.


Fonte: STJ
 

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