quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Síndico pode ir pra cadeia!

Muitos brincam com o cargo de síndico, alguns assumem sem ter noção nenhuma da responsabilidade enorme que tem pela frente, mas a verdade é que segundo a Lei Federal 10.406/02, o síndico é responsável civil, criminal, trabalhista, tributário e previdenciário.

São inúmeras as implicações e as conseqüências quando o síndico desconhece suas obrigações. Podemos citar diversos casos preocupantes, mas um clássico é o seguro obrigatório, também previsto na Lei Federal.

O Síndico é obrigado a realizar o seguro obrigatório das edificações, fundamentalmente os casos de incêndio e na ausência dessa apólice, o sindico poderá responder com o próprio bolso os prejuízos causados quando da omissão da contratação desse seguro e responder criminalmente se for por culpa de não ter mantido os sistemas de segurança em condições regulares, e principalmente se o síndico não estiver com a AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) atualizada.

Esta vistoria tem validade de três anos e tem que estar em dia. Nos casos dos pagamentos diários das despesas assumidas pelo condomínio, diversos fornecedores tem a obrigação de recolher tributos e encargos, sejam eles federais, estaduais e também municipais. Se o síndico não souber recolher ou se recolher errado, pode ser enquadrado em crime de apropriação indébita, e mais uma vez responder inclusive na pessoa física pela irregularidade cometida.

Na questão trabalhista, a folha de pagamento do funcionário próprio também tem que ser muito bem elaborada e corretamente calculada, porque se estiver errada, mais uma vez estará lá o síndico para responder. Se a mão de obra for terceirizada, que seja aprovada em Assembléia, porque muitos acreditam que quando se terceiriza a mão de obra a responsabilidade também é terceirizada, muito pelo contrário, o condomínio assume solidariamente.

Por isso, vai uma dica, se você for síndico, contrate uma empresa especializada para auxiliar no seu dia-a-dia, porque senão a brincadeira poderá lhe render muita dor de cabeça! Mas lembre-se: Cuidado na escolha da empresa de auxilio, porque as implicações continuam sendo do síndico, as atividades são delegadas, mas as responsabilidades são intransferíveis.

Autor: Marcelo Duarte - Artigo publicado no Jornal do Buritis em Minas Gerais

Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vendedora de uma sala comercial em um edifício não possui legitimidade para responder pelas despesas condominiais, uma vez que o comprador já usufruía do imóvel. Por conta da decisão, o processo foi extinto sem julgamento do mérito com base no artigo 267 do Código de Processo Civil.

No caso, o Condomínio do Edifício Clóvis Bevilácqua propôs ação de cobrança contra a vendedora, ao argumento de que ela, na qualidade de proprietária da unidade, deixou de efetuar o pagamento relativo às despesas condominiais de seis meses, totalizando um débito de R$ 1.546,26, atualizado até julho de 2005.

A vendedora, em sua contestação, sustentou não possuir legitimidade na causa, na medida em que, por meio de contrato de promessa de compra e venda, entregou o imóvel ao comprador, que, por sua vez, tomou posse precária do bem, em dezembro de 1999, devendo, por isso, responder pelas respectivas despesas condominiais.

A sentença julgou a cobrança procedente, por entender que o condomínio poderia cobrar tanto a proprietária do imóvel quanto o comprador. Inconformada, a vendedora apelou ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), que manteve a decisão, justificando que somente o registro em cartório transfere a propriedade do imóvel e afasta a obrigação da vendedora em relação às despesas de condomínio. A vendedora recorreu, então, ao STJ.

Em seu voto, o relator, ministro Massami Uyeda, destacou que as despesas condominiais são de responsabilidade, em princípio, daquele que detém a qualidade de proprietário do bem, ou, ainda, do titular de um dos aspectos da propriedade, tais como a posse, o gozo ou a fruição.

Segundo o ministro, na hipótese em que o proprietário estabelece com alguém contrato de promessa de compra e venda, para a correta definição do responsável pelos respectivos encargos condominiais, deve-se aferir, pontualmente, se houve efetiva imissão na posse por parte do compromissário-comprador e se o condomínio teve ou não o pleno conhecimento desta.

“Não tem relevância, para o efeito de definir a responsabilidade pelas despesas condominiais, se o contrato de promessa de compra e venda foi ou não registrado, pois não é aquele que figura no registro como proprietário que, necessariamente, responderá por tais encargos”, frisou o relator.

Para o ministro, no caso, revelou-se incontroverso que, em virtude de contrato de promessa de compra e venda estabelecido entre a promitente-vendedora e o promissário-comprador, este último imitiu-se na posse precária do imóvel, o que era de pleno conhecimento do condomínio, tanto que a notificação extrajudicial de cobrança dos encargos condominiais foi dirigida a ele.

Fonte: STJ

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Período de chuvas requer cuidados especiais com o elevador

Devido à maior incidência de chuvas nesta época do ano, os cuidados com o elevador devem ser redobrados. Como possuem diversos componentes elétricos e eletrônicos, os elevadores precisam ser protegidos. Isso porque, o contato da água pode danificar os equipamentos, com prejuízos materiais para os condomínios.

Diante dessas eventualidades, os elevadores podem registrar problemas devido à falta de energia, água no poço, pane no quadro de comando, entre outros. São situações pontuais, mas que causam transtornos.

Para conservar os elevadores, alguns procedimentos devem ser seguidos. Em caso de inundações ou falta de energia causada por tempestades, a ThyssenKrupp Elevadores recomenda:

1) Evitar que a água da chuva escorra para o poço do elevador, a partir da portaria ou da garagem do prédio;

2) Checar as condições da casa de máquinas para evitar a infiltração de água e danos aos equipamentos (motor, quadro de comando, máquinas);

3) Chamar a assistência técnica quando entrar água no elevador e desligá-lo da chave geral;

4) Secar as áreas inundadas, conforme orientação do técnico de manutenção;

5) Só ligar o elevador com o aval da equipe técnica.

Além da água da chuva, no dia-a-dia, o condomínio também deve prestar atenção com a limpeza dos halls dos andares, para evitar que produtos de limpeza escorram para o poço do elevador. A atenção também deve ser redobrada na hora de transportar materiais líquidos ou utensílios molhados, como guarda-chuvas e capas de chuva, e quando há vazamentos nos apartamentos.
Fonte: A Crítica de Campo Grande

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Pague sua cota condominial atrasada em qualquer banco

Não existe nada mais chato que perceber que esqueceu de pagar uma conta e ter que enfrentar filas enormes em banco para poder pagá-la. Pensando em proporcionar mais comodidade aos seus clientes a Palazzo Condomínios criou um facilitador. Todos os condôminos, clientes da Palazzo Condomínios, podem acessar o site do condomínio e emitir a segunda via do boleto de cobrança com a data de vencimento para o dia da impressão, possibilitando assim o pagamento em qualquer agência bancária, lotéricas ou internet. A atualização dos valores é feita automaticamente.

Para acessar o site do condomínio, entre em www.palazzocondominios.com.br e informe seus dados e senha constantes no boleto, clique em "2ª Via" e pronto!
É a Palazzo Condomínios buscando oferecer sempre mais comodidade e segurança aos seus clientes.