quinta-feira, 29 de dezembro de 2011
quarta-feira, 21 de dezembro de 2011
Férias do Síndico. Saiba quis providências tomar para viajar tranquilo
Final de ano, férias, feriado prolongado... quem não quer viajar? Pois saiba
que mesmo sendo síndico, aquela esticadinha para a praia também está
permitida.
Antes de fazer as malas, porém, é importante que algumas medidas sejam
tomadas, para que o condomínio funcione na sua normalidade na ausência do seu
representante maior.
A primeira precaução a ser tomada é checar se a convenção estipula regras
para tal situação e definir quem ficará responsável pelo condomínio durante a
ausência do síndico. Caso a convenção seja omissa, se houver um subsíndico, será
ele o responsável. Se não, alguém do conselho pode ficar com a responsabilidade
para si. Caso não haja nenhum representante do conselho, o zelador pode ser
instruído sobre como proceder nesse período.
Por causa disso, a época de final de ano não é a mais adequada para as férias
do zelador. O síndico deve deixar por escrito as notas ficais a serem pagas ou
aprovadas durante o período de sua ausência, assim como contatos que possam ser
necessários, como os de manutenção do portão, da bomba de água e do
elevador.
Vale lembrar que, mesmo ausente, o síndico continua sendo o representante
legal do condomínio. Portanto, erros como falta de arrecadação de obrigações
trabalhistas, ou outros, continuam sendo de sua responsabilidade.
Se o condomínio tiver administradora, é
importante que esta seja informada e instruída a oferecer suporte necesário ao
substituto do síndico.
Também é útil que o síndico dê dicas para os moradores que irão viajar. Veja aqui cartaz
com orientações de segurança
Emergências
Em casos de emergência durante o período de ausência, o zelador e um morador
do condomínio podem tomar a frente da situação. Por exemplo, se um cano
estourar, e alagar parte da garagem, os dois entram em contato com uma empresa
especializada para rapidamente reparar o dano.
Também é recomendado, se necessário, utilizar-se dos serviços da seguradora
do condomínio – A maioria, hoje em dia, oferece assistência técnica para vários
casos emergenciais, como canos estourados, por exemplo.
Telefones úteis para deixar com o encarregado
- 190 - Polícia
- 192 - SAMU (Ambulância – casos clínicos)
- 193 - BOMBEIROS (incêndios, vazamento de gás, resgate em caso de traumas e passageiros presos em elevador)
- Assitência 24hrs da Seguradora
- Administradora do condomínio
- Devem estar nesta lista também os números de emergência da empresa de manutenção de elevadores, da seguradora do condomínio, empresas de manutenção das bombas e portões.
Remuneração
Apesar de remunerados, a figura do síndico não configura vínculo trabalhista
ou outros benefícios. Portanto, a antecipação de décimo terceiro salário ou
outras benesses previstas pela legislação trabalhistas não estão previstas, a
exceção do recolhimento do INSS, como previsto na lei.
Já os síndicos profissionais dependem de seu contrato com o condomínio. Há
aqueles que prevêem ausências, outros não, ou até décimo terceiro salário. Há
ainda os que contam com substitutos para os condomínios durante o período de
férias. Como é um prestador de serviços, o recolhimento do seu INSS deve seguir
o mesmo critério dos outros contratados pelo empreendimento.
Fonte: Sindiconet
quinta-feira, 1 de dezembro de 2011
Gestão eficiente depende de harmonia entre síndico e administradora
Foi-se o tempo em que as principais preocupações dos condomínios tinham origem nos problemas formados pelo quinteto de palavras iniciadas pela letra c: cachorro, cota, criança e carro.
Nas últimas décadas, o aumento das responsabilidades impostas por um grande número de leis, regulamentações, normas, formas de tributações, mudanças de comportamento, obrigações com segurança e inclusão de serviços, dentre outras circunstâncias, tornou a função de administrar um condomínio em uma atividade de grande complexibilidade.
Falando sobre essa nova realizade, a advogada Luciane Lopes Silveira, diretora da Agadie, deu início à palestra de abertura do 14º encontro Gaúcho de Condomínios.
Na atualidade, segundo a palestrante, é preaticamente impossível que apenas uma pessoa, por mais qualificada e dedicada que seja, possa executar todas as atribuições que competem a um síndico. A missão, entretanto, pode ser extremamente facilitada se os representantes de condomínios contarem com o assessoramento de uma empresa especializada em administração condominial.
"A atuação conjunta e harmônica entre a administradora e o síndico garante o pleno êxito na gestão condominial, pois apesar da capacidade e interesse do síndico no exercício de uma boa gestão, pelas atribuições que lhe competem, é preciso uma equipe qualificada que, com o conhecimento técnico necessário, possa atuar em cada área, tais como financeira, gestão de pessoal, jurídica, secretaria e outras, e trabalhando em tempo integral", afirma Luciane.
E para que os resultados dessa parceria sejam satisfatórios é preciso definir com exatidão os papéis e as funções a serem exercidos tanto pelo síndico quanto pela administradora. Nesta relação, compete ao síndico ordenar e fiscalizar e à administradora o ato de fazer.
Sendo assim, no entendimento da palestrante, o principal trabalho de uma administradora está no suporte administrativo. "Com ela, o síndico recebe um auxilio importante, evitando, assim, a ocorrêcia de erros na administração."
Por outro lado, como foi dito anteriormente, fia a cargo do síndico a fiscalização, o controle de todos os atos da empresa contratada, bem como a administração interna do prédio, ficando as demais obrigações que requerem mais trabalho e conhecimentos específicos e técnicos a cargo da administradora.
Luciane lembrou, por fim, que a união de esforços entre a administradora e o síndico, quando bem dosada, e observadas as atribuições de cada um, cria uma base forte e preparada, capaz de dar a sustentação necessária para a superação dos obstáculos que se paresentam no cotidiano da administração condominial.
Lucinae Lopes Silveira
Fonte: Revista Espaço Imóvel/Secovi-RS - Agademi
terça-feira, 29 de novembro de 2011
Meu vizinho não paga a taxa de condomínio. E eu com isso?
Na semana passada reencontrei um amigo que não via havia muito
tempo. Dedicamos algumas horas para relembrar o passado, falar do presente e
pensar no futuro. Tínhamos muito o que conversar para pôr o papo em dia.
Entre outras coisas, cada um quis saber onde o outro estava morando. Moro em uma casa, decisão tomada há mais de dez anos, quando resolvi que cortaria a taxa de condomínio do orçamento familiar.
Ele mora em condomínio. E manifestou sua preocupação em relação aos vizinhos inadimplentes, que, deixando de pagar a taxa de condomínio, oneram a taxa dele e dos demais que cumprem com a obrigação de pagar as despesas do prédio onde vivem. Ao ouvir o comentário desse amigo, e recordando meus tempos de síndica, dei-me conta de que já sabia qual seria o tema desta coluna.
Vamos examinar os dois lados da moeda, três na verdade: o condômino que está inadimplente, o condômino que assume o custo de quem não paga e o condomínio, representado pelo síndico, que precisa fazer alguma coisa a respeito.
INADIMPLENTE
O Novo Código Civil, de janeiro de 2003, reduziu de 20% para 2% o valor da multa devida por atraso no pagamento do condomínio.
É possível que essa significativa redução na multa possa induzir os condôminos a deixar de pagar suas mensalidades no prazo.
Diante de uma dificuldade de caixa, certamente preferirão pagar outras contas, em que os juros são muitos superiores, como cartões de crédito, cheques especiais e empréstimos bancários.
Essa é uma estratégia arriscada porque os vencimentos vão se acumular e colocar em risco sua capacidade de pagamento e o controle da situação. É bom ficar alerta também porque a multa não será o único ônus do condômino inadimplente.
O mesmo Código Civil autoriza a cobrança de juros e outras multas que podem gerar passivo importante para suas finanças. Os condomínios podem alterar as "convenções condominiais" e estabelecer novas medidas, observada a legislação, desestimulando a inadimplência.
Se você costuma ficar inadimplente, avalie seriamente a possibilidade de se mudar para um condomínio com mais unidades e, portanto, com taxa de condomínio menor do que a atual.
Atrasos acumulados ao longo do tempo podem agravar bastante sua situação financeira. No limite, seu imóvel pode ir a leilão para quitar a dívida acumulada com o condomínio, mesmo que seja o único que a família possui.
SÍNDICO
Ao síndico recomendamos que procure o condômino inadimplente ao primeiro sinal de atraso e proponha um acordo, evitando que o problema se agrave.
Aos condomínios mais antigos, criados antes de janeiro de 2003 e que ainda não atualizaram suas convenções, recomendamos ao síndico e ao corpo diretivo que avaliem o conjunto das condições previstas no Novo Código Civil.
É possível que o conjunto das penalidades previstas resulte em maior proteção aos condôminos e ao patrimônio do condomínio do que a antiga multa de 20%.
A nova multa prevista por inadimplência é de apenas 2%. Entretanto, em caso de repetição do não pagamento do condomínio no prazo, a multa pode chegar a cinco vezes o valor da mensalidade devida.
Para alteração da convenção do condomínio, são necessários dois terços dos votos dos condôminos. Sabemos que não é fácil reunir essa quantidade de condôminos. Mas, se o assunto for do interesse de todos e gerar melhoria na gestão dos custos do condomínio, provavelmente você reunirá público suficiente para aprovar as mudanças que precisam ser feitas.
Consulte a empresa administradora do seu condomínio, a Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo) ou, ainda, um bom advogado.
Busque toda a orientação disponível para resolver, da melhor maneira possível, os conflitos de inadimplência do seu condomínio.
ADIMPLENTE
Se um ou mais moradores deixam de pagar a taxa do condomínio por qualquer motivo, o rateio das despesas deverá ser feito entre os demais condôminos - que terão de pagar a taxa das suas unidades e parte da taxa do vizinho inadimplente. Complicado, não é mesmo?
Procure se envolver ativamente na gestão do seu condomínio. Não deixe de participar das reuniões e zele pelo seu patrimônio e por seu orçamento.
Conheça a convenção do seu condomínio, analise as demonstrações contábeis periódicas, verifique se existem casos de inadimplência e como elas estão sendo tratadas. O problema você já tem; faça parte da solução desse mesmo problema.
ALERTA
Se você está planejando a compra de um apartamento, saiba que a dívida relativa a taxas condominiais em atraso, quando existente, é do imóvel - e não do morador.
Portanto, solicite um atestado de regularidade do pagamento da taxa de condomínio para assegurar que o imóvel está em ordem com seus compromissos.
Uma dívida preexistente passará a ser sua, por ser o novo proprietário do imóvel. Evite dissabores e comemore quando estiver com as chaves na mão.
Entre outras coisas, cada um quis saber onde o outro estava morando. Moro em uma casa, decisão tomada há mais de dez anos, quando resolvi que cortaria a taxa de condomínio do orçamento familiar.
Ele mora em condomínio. E manifestou sua preocupação em relação aos vizinhos inadimplentes, que, deixando de pagar a taxa de condomínio, oneram a taxa dele e dos demais que cumprem com a obrigação de pagar as despesas do prédio onde vivem. Ao ouvir o comentário desse amigo, e recordando meus tempos de síndica, dei-me conta de que já sabia qual seria o tema desta coluna.
Vamos examinar os dois lados da moeda, três na verdade: o condômino que está inadimplente, o condômino que assume o custo de quem não paga e o condomínio, representado pelo síndico, que precisa fazer alguma coisa a respeito.
INADIMPLENTE
O Novo Código Civil, de janeiro de 2003, reduziu de 20% para 2% o valor da multa devida por atraso no pagamento do condomínio.
É possível que essa significativa redução na multa possa induzir os condôminos a deixar de pagar suas mensalidades no prazo.
Diante de uma dificuldade de caixa, certamente preferirão pagar outras contas, em que os juros são muitos superiores, como cartões de crédito, cheques especiais e empréstimos bancários.
Essa é uma estratégia arriscada porque os vencimentos vão se acumular e colocar em risco sua capacidade de pagamento e o controle da situação. É bom ficar alerta também porque a multa não será o único ônus do condômino inadimplente.
O mesmo Código Civil autoriza a cobrança de juros e outras multas que podem gerar passivo importante para suas finanças. Os condomínios podem alterar as "convenções condominiais" e estabelecer novas medidas, observada a legislação, desestimulando a inadimplência.
Se você costuma ficar inadimplente, avalie seriamente a possibilidade de se mudar para um condomínio com mais unidades e, portanto, com taxa de condomínio menor do que a atual.
Atrasos acumulados ao longo do tempo podem agravar bastante sua situação financeira. No limite, seu imóvel pode ir a leilão para quitar a dívida acumulada com o condomínio, mesmo que seja o único que a família possui.
SÍNDICO
Ao síndico recomendamos que procure o condômino inadimplente ao primeiro sinal de atraso e proponha um acordo, evitando que o problema se agrave.
Aos condomínios mais antigos, criados antes de janeiro de 2003 e que ainda não atualizaram suas convenções, recomendamos ao síndico e ao corpo diretivo que avaliem o conjunto das condições previstas no Novo Código Civil.
É possível que o conjunto das penalidades previstas resulte em maior proteção aos condôminos e ao patrimônio do condomínio do que a antiga multa de 20%.
A nova multa prevista por inadimplência é de apenas 2%. Entretanto, em caso de repetição do não pagamento do condomínio no prazo, a multa pode chegar a cinco vezes o valor da mensalidade devida.
Para alteração da convenção do condomínio, são necessários dois terços dos votos dos condôminos. Sabemos que não é fácil reunir essa quantidade de condôminos. Mas, se o assunto for do interesse de todos e gerar melhoria na gestão dos custos do condomínio, provavelmente você reunirá público suficiente para aprovar as mudanças que precisam ser feitas.
Consulte a empresa administradora do seu condomínio, a Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo) ou, ainda, um bom advogado.
Busque toda a orientação disponível para resolver, da melhor maneira possível, os conflitos de inadimplência do seu condomínio.
ADIMPLENTE
Se um ou mais moradores deixam de pagar a taxa do condomínio por qualquer motivo, o rateio das despesas deverá ser feito entre os demais condôminos - que terão de pagar a taxa das suas unidades e parte da taxa do vizinho inadimplente. Complicado, não é mesmo?
Procure se envolver ativamente na gestão do seu condomínio. Não deixe de participar das reuniões e zele pelo seu patrimônio e por seu orçamento.
Conheça a convenção do seu condomínio, analise as demonstrações contábeis periódicas, verifique se existem casos de inadimplência e como elas estão sendo tratadas. O problema você já tem; faça parte da solução desse mesmo problema.
ALERTA
Se você está planejando a compra de um apartamento, saiba que a dívida relativa a taxas condominiais em atraso, quando existente, é do imóvel - e não do morador.
Portanto, solicite um atestado de regularidade do pagamento da taxa de condomínio para assegurar que o imóvel está em ordem com seus compromissos.
Uma dívida preexistente passará a ser sua, por ser o novo proprietário do imóvel. Evite dissabores e comemore quando estiver com as chaves na mão.
Dicas
que valem dinheiro
* Participe ativamente da gestão do seu condomínio. O rateio
das despesas entre os condôminos, afeta o seu orçamento diretamente.
* Os condôminos estabelecem, em conjunto, os direitos e deveres
de todos para assegurar uma convivência em harmonia. Se todos respeitarem a
convenção haverá qualidade de vida e finanças sob controle.
* Se a convivência no condomínio não é saudável
e a qualidade de vida não é boa, é hora de mexer na convenção. Mobilize,
compareça às reuniões, assegure o seu direito e respeite o direito do seu
vizinho.
Fonte: Edição 197 - Conexão Condomínio - SecoviRS/Agademi
terça-feira, 22 de novembro de 2011
Quais documentos do condomínio devem ser guardados?
A dúvida sobre que documentos e papéis devem ser guardados - e
quais podem ser descartados -, muito comum em casas e apartamentos, existe
também em administradoras e síndicos de condomínios. Por isso, a AABIC
(Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo)
preparou um guia prático para auxiliar na hora de arquivar a papelada.
Além das vias originais, muitos documentos podem ser guardados diretamente em meio eletrônico, sendo necessário extremo cuidado, tanto no manuseio dos documentos em papel quanto na guarda e cópias de segurança dos documentos digitalizados.
Com relação aos períodos de guarda mínima para diferentes tipos de documentos, relacionados às áreas fiscal tributária, trabalhista e financeira, abaixo estão as informações sobre o período que cada documento deve ser conservado.
Além das vias originais, muitos documentos podem ser guardados diretamente em meio eletrônico, sendo necessário extremo cuidado, tanto no manuseio dos documentos em papel quanto na guarda e cópias de segurança dos documentos digitalizados.
Com relação aos períodos de guarda mínima para diferentes tipos de documentos, relacionados às áreas fiscal tributária, trabalhista e financeira, abaixo estão as informações sobre o período que cada documento deve ser conservado.
Período:
2 anos
Documentos
Comunicação do Aviso Prévio (art.7º, XXIX, da CF);
Pedido de demissão;
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
Período: 3 anos
Documentos
CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. (Portaria Mtb nº 2.115/99, art.1º, § 2º).
Período: 5 anos
Documentos
Acordo de compensação de horas;
Apólices de seguro;
Atestado Médico;
Cartas, circulares, editais e demais documentos relativos a convocação de Assembleias;
Conta de água, luz, telefone;
Controle de cobrança e de pagamento das cotas condominiais;
Cópia de processos de cobrança judicial de cotas condominiais;
DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte;
Documentos emitidos relativos a cobrança (amigáveis ou judiciais) de devedores;
Documentos relativos a manutenção das portas corta-fogo;
Documentos relativos a manutenção de hidrantes, mangueiras e/ou outros equipamentos contra incêndio;
Documentos relativos a manutenção do sistema de elevadores;
Documentos relativos a manutenção do sistema de pára-raios;
Documentos relativos a manutenção, recarga e vencimento das cargas dos extintores/dedetização/limpeza de caixas d´água;
Documentos relativos aos serviços de manutenção diversos;
Orçamentos / cotações diversas de compras e contratações efetuadas pelo Condomínio;
Livro, cartão ou fichas de apontamento do ponto diário;
Pasta de prestação de contas (documentos não relacionados a itens específicos citados em outros tópicos dessa relação);
Recibo de entrega da comunicação de dispensa – CD (Seguro –Desemprego);
Recibo de pagamento de salários;
Recibo de pagamento de benefícios (férias, 13º, vale-transporte, cesta básica, etc), recibo de abono de férias, recibo do gozo de férias, recibo de adiantamento salarial, recibo de entrega do requerimento do seguro desemprego.
Período: 10 anos
Documentos
Comprovante de pagamento de benefícios reembolsados pelo INSS;
Comprovante de Retenção do INSS – Contribuintes individuais;
Contratos de fornecimento diversos (produtos e serviços) firmados com terceiros;
Cópia de processos relativos a ações trabalhistas, tributárias, cíveis e/ou criminais;
CSLL e Cofins (Decreto nº 3.048/99, arts 348 e 349);
DARF´s do PIS (Programa de Integração Social);
Folha de pagamento;
GPS e documentação previdenciária quando não tenha havido levantamento fiscal (folha de pagamento, recibos, ficha de salário-família, atestados médicos concernentes a afastamentos por incapacidade ou, salário-maternidade) (Dec. nº3.048/99, art.348e 349);
Guias de Recolhimento / Comprovante de Cadastramento PIS/PASEP;
Imposto de renda na fonte;
Imposto de renda pessoa jurídica (lei 8.212, art. 46).
Período: 20 anos
Documentos
Exames Médicos (admissional, demissional, periódico, mudança de função, retorno de trabalho, inclusive avaliação e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas (Portaria nº 3.214/78, NR-7).
Período: 30 anos
Documentos
Documentos referentes ao depósito fundiário – FGTS – GFIP - GRFP (Lei nº 8.036/90, art. 23, § 5º, Decreto nº 99.684/90, art.55);
RPA – Recibo de Pagamento de Autônomo (Lei 8.212, art. 45, §1º).
Período: Indeterminado
Documentos
Cadastro de Condôminos (proprietários e inquilinos / histórico e atualizado;
Certificado de manutenção emitido por órgão competente (CONTRU em SP), no caso de edifícios comerciais.
Contrato de trabalho;
Convenção do condomínio (original, alterações e atual);
Documentos relativos ao AVCB – Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
Documentos relativos ao PCMSO e PPRA;
Listas de qualificação e presença nas assembleias;
Livro de inspeção do trabalho;
Livro ou ficha de registro de empregados;
Livros de atas de assembléias registradas no cartório de títulos e documentos;
Plantas diversas do condomínio (hidráulica, elétrica, etc.);
RAIS – Relação Anual de Informações Sociais (art. 8º da Portaria MTE nº 699/2001): 1. obrigado a manter o arquivo por 05 anos. 2. cópia dos arquivos gerados em meios magnéticos, fita ou via Internet e respectivo recibo definitivo da entrega da RAIS, recomenda-se guardá-los por tempo indeterminado;
Recolhimento Previdenciário do Contribuinte Individual;
Registro de empregados;
Regulamento Interno do Condomínio (original, alterações e atual);
Relatórios de análises, perícias, auditorias, etc. realizados no condomínio.
Documentos
Comunicação do Aviso Prévio (art.7º, XXIX, da CF);
Pedido de demissão;
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
Período: 3 anos
Documentos
CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. (Portaria Mtb nº 2.115/99, art.1º, § 2º).
Período: 5 anos
Documentos
Acordo de compensação de horas;
Apólices de seguro;
Atestado Médico;
Cartas, circulares, editais e demais documentos relativos a convocação de Assembleias;
Conta de água, luz, telefone;
Controle de cobrança e de pagamento das cotas condominiais;
Cópia de processos de cobrança judicial de cotas condominiais;
DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte;
Documentos emitidos relativos a cobrança (amigáveis ou judiciais) de devedores;
Documentos relativos a manutenção das portas corta-fogo;
Documentos relativos a manutenção de hidrantes, mangueiras e/ou outros equipamentos contra incêndio;
Documentos relativos a manutenção do sistema de elevadores;
Documentos relativos a manutenção do sistema de pára-raios;
Documentos relativos a manutenção, recarga e vencimento das cargas dos extintores/dedetização/limpeza de caixas d´água;
Documentos relativos aos serviços de manutenção diversos;
Orçamentos / cotações diversas de compras e contratações efetuadas pelo Condomínio;
Livro, cartão ou fichas de apontamento do ponto diário;
Pasta de prestação de contas (documentos não relacionados a itens específicos citados em outros tópicos dessa relação);
Recibo de entrega da comunicação de dispensa – CD (Seguro –Desemprego);
Recibo de pagamento de salários;
Recibo de pagamento de benefícios (férias, 13º, vale-transporte, cesta básica, etc), recibo de abono de férias, recibo do gozo de férias, recibo de adiantamento salarial, recibo de entrega do requerimento do seguro desemprego.
Período: 10 anos
Documentos
Comprovante de pagamento de benefícios reembolsados pelo INSS;
Comprovante de Retenção do INSS – Contribuintes individuais;
Contratos de fornecimento diversos (produtos e serviços) firmados com terceiros;
Cópia de processos relativos a ações trabalhistas, tributárias, cíveis e/ou criminais;
CSLL e Cofins (Decreto nº 3.048/99, arts 348 e 349);
DARF´s do PIS (Programa de Integração Social);
Folha de pagamento;
GPS e documentação previdenciária quando não tenha havido levantamento fiscal (folha de pagamento, recibos, ficha de salário-família, atestados médicos concernentes a afastamentos por incapacidade ou, salário-maternidade) (Dec. nº3.048/99, art.348e 349);
Guias de Recolhimento / Comprovante de Cadastramento PIS/PASEP;
Imposto de renda na fonte;
Imposto de renda pessoa jurídica (lei 8.212, art. 46).
Período: 20 anos
Documentos
Exames Médicos (admissional, demissional, periódico, mudança de função, retorno de trabalho, inclusive avaliação e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas (Portaria nº 3.214/78, NR-7).
Período: 30 anos
Documentos
Documentos referentes ao depósito fundiário – FGTS – GFIP - GRFP (Lei nº 8.036/90, art. 23, § 5º, Decreto nº 99.684/90, art.55);
RPA – Recibo de Pagamento de Autônomo (Lei 8.212, art. 45, §1º).
Período: Indeterminado
Documentos
Cadastro de Condôminos (proprietários e inquilinos / histórico e atualizado;
Certificado de manutenção emitido por órgão competente (CONTRU em SP), no caso de edifícios comerciais.
Contrato de trabalho;
Convenção do condomínio (original, alterações e atual);
Documentos relativos ao AVCB – Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
Documentos relativos ao PCMSO e PPRA;
Listas de qualificação e presença nas assembleias;
Livro de inspeção do trabalho;
Livro ou ficha de registro de empregados;
Livros de atas de assembléias registradas no cartório de títulos e documentos;
Plantas diversas do condomínio (hidráulica, elétrica, etc.);
RAIS – Relação Anual de Informações Sociais (art. 8º da Portaria MTE nº 699/2001): 1. obrigado a manter o arquivo por 05 anos. 2. cópia dos arquivos gerados em meios magnéticos, fita ou via Internet e respectivo recibo definitivo da entrega da RAIS, recomenda-se guardá-los por tempo indeterminado;
Recolhimento Previdenciário do Contribuinte Individual;
Registro de empregados;
Regulamento Interno do Condomínio (original, alterações e atual);
Relatórios de análises, perícias, auditorias, etc. realizados no condomínio.
Fonte: Conexão Condomínio - Secovi/RS e Agademi
segunda-feira, 21 de novembro de 2011
Reuso da água
Para compreender melhor a importância do reúso da água, basta ver que alguns analistas estimam que devido ao crescente aumento do consumo humano de recursos hídricos, os conflitos pela água se tornarão cada vez mais comuns no futuro próximo. Todos são unânimes em afirmar que se até há pouco tempo o petróleo foi a causa dos principais conflitos mundiais, a partir de agora tais conflitos serão motivados pela água. Ainda comparando com o petróleo, até há pouco tempo dizia-se que a água potável custaria tanto quanto a gasolina. Pois bem, refaçamos esta comparação hoje e vejamos quanto custa uma garrafinha (300ml) de água em comparação com o custo de um litro de gasolina.
Com o crescimento rápido da população nas cidades, rios responsáveis por seus abastecimentos estão cada vez mais saturados hidricamente, seja por altos volumes de captação, seja por excesso de esgotos despejados neles. Consequentemente, se vê cada vez maior o interesse da sociedade por questões ambientais, e não é diferente com a questão da falta de água. A população e boa parte dos empresários reconhecem a necessidade de maior eficiência no consumo deste bem, tão vital a todos. Neste contexto surgiu o conceito de reúso da água, que consiste basicamente em aproveitar o efluente de algum processo em algum outro, mediante ou não de algum tratamento. Quando há um tratamento, normalmente se recicla o efluente de algum processo pouco poluente para reusá-la em outro processo, que não exija altos padrões de qualidade. É possível, entretanto, que a qualidade do efluente de um processo atenda as necessidades de outro sem precisar tratá-lo.
O reúso de água começou no meio industrial, e seus sistemas ainda são distintos para cada atividade produtiva. Às vezes é preciso grandes volumes para resfriar uma estrutura, às vezes é preciso diluir algum efluente para que este não seja muito contaminante, colocando em risco o corpo hídrico receptor. E foi neste setor produtivo que surgiu a idéia de reúso da água. Com o crescimento das exigências ambientais por parte dos governos, as indústrias, principais consumidoras de água juntamente com a agricultura, se viram obrigadas a aumentar sua eficiência no consumo deste bem. Desta forma, puderam usufruir de grande economia, além de beneficiar o meio ambiente local.
Mas um importante setor da economia até pouco tempo estava de fora desta atividade tão benéfica aos corpos hídricos urbanos: o mercado imobiliário. Edifícios comerciais ou residenciais foram aos poucos reconhecendo que também poderia economizar com o uso racional da água que consumiam. As chamadas águas cinzas, que nada são além que efluente de chuveiros, lavabos, ralos de piso e máquinas de lavar, poderiam muito bem ser usadas para atender as descargas dos vasos sanitários mediante um tratamento simplificado. As empresas que construíam estações compactas de tratamento de esgoto para a indústria passaram a construí-las para condomínios e shopping centers. Como esses estabelecimentos tinham altos custos com água tratada, viram no reúso a possibilidade de economizar oferecendo água de qualidade inferior para os fins menos nobres. Dentro desses fins, além das descargas sanitárias, maiores vilãs no consumo de água em prédios residenciais, têm-se os fins ornamentais, como chafarizes, usos como vassoura hidráulica, rega de jardins, etc.
Quanto aos métodos de tratamento desses efluentes, pouco se mudou ao passar de uma escala industrial para uma escala doméstica. Atualmente seus processos são semelhantes ao tratamento dado a esgoto in natura das grandes cidades. Isso parece um tanto exagerado, quando a própria legislação permite que alguns efluentes, como por exemplo das máquinas de lavar, sejam reusados sem tratamento algum nas descargas de vasos sanitários. Como a demanda de água nas descargas é bastante superior à oferta de água das máquinas de lavar, preciso foi que se criasse um tratamento adequado que pudesse tratar também a água dos chuveiros e lavabos. Desta maneira, a oferta de água para reúso seria maior que a demanda nos fins não potáveis. Na prática, isso quer dizer que 100% da água utilizada nas descargas ou vassouras hidráulicas seriam de reúso. Isto representa uma redução de cerca de 30% no consumo de água, percentual que pode ser ainda maior na conta, visto que as principais distribuidoras de água tratada cobram mais por maiores volumes consumidos.
Pensando nisso, surgiu a ECCO Reuse, que criou e patenteou um sistema único que proporciona boa qualidade de efluente final e baixo custo operacional de tratamento de água para reúso e adequado ao uso residencial ou comercial. Ao contrário das atuais empresas que tratam água para reúso, os sistemas ECCO não reproduzem todas as etapas de uma estação de tratamento de esgoto, como reatores anaeróbios ou filtros biológicos aerados. A água tratada pelo sistema ECCO tem um tratamento físico, filtragem, seguido de um tratamento químico, cloração. Um é responsável por reduzir a turbidez e carga orgânica, enquanto o outro é responsável por desinfetar o efluente. As exigências de qualidade da água para reúso no Brasil são que a mesma seja clara, inodora e com um número de bactérias por litro não maior que os atuais padrões de balneabilidade. Visto de fora, pode parecer que os padrões exigidos são muito conservadores, uma vez que o contato que se tem com a água de reúso é muito menor que o contato ao se dar um mergulho numa praia, por exemplo.
Mas visto de dentro, e conhecendo o Brasil, sabe-se que é comum exigir padrões de qualidade superiores aos desejados, já que as fiscalizações nesse campo ainda são raras. Por este ponto de vista, é natural que se exija muito, para evitar que construtoras comecem a aplicar o reúso sem intermediação de um tratamento adequado, ou mesmo o reúso direto, sem qualquer espécie de tratamento. O não tratamento do efluente, ou um mal tratamento, pode gerar mau cheiro nos banheiros, aspecto turvo e desagradável, sem falar no risco de contaminação de funcionários que a utilizem mais diretamente como nas vassouras hidráulicas. Por isso, é de suma importância para o Brasil a divulgação de métodos adequados ao reúso doméstico e para o mercado imobiliário, assim como atentar-se para o atendimento da legislação vigente no que se refere à qualidade de água de reúso.
Jonas Brito
Mestre em Engenharia Civil, Recursos Hídricos e saneamento pela UFRJ, engenheiro civil pela UFRJ
Mestre em Engenharia Civil, Recursos Hídricos e saneamento pela UFRJ, engenheiro civil pela UFRJ
Fonte: condominiossustentaveis.wordpress.com
quinta-feira, 10 de novembro de 2011
Condomínios precisam de adminsitração profissional
O síndico pode ser marinheiro
de primeira viagem, desde que esteja respaldado por uma boa administradora de
condomínios, por um conselho atuante e por um departamento jurídico, caso
contrário as consequências poderão ser drásticas. Estes prestadores que irão
auxiliar o síndico terão a função consultiva e não deliberativa.
Por Rodrigo Karpat
Os condomínios precisam ser geridos de forma profissional independente do tamanho do edifício. Uma má gestão pode fazer com que o valor da taxa condominial dobre ou até mesmo triplique de valor e também da redução do valor das unidades. A desvalorização do bem pode chegar até 30%. Esta desvalorização ocorre por conta da falta de manutenção, valores elevados de taxa condominial, dívidas trabalhistas, entre outros.
O síndico pode ser marinheiro de primeira viagem, desde que esteja respaldado por uma boa administradora de condomínios, por um conselho atuante e por um departamento jurídico, caso contrário as consequências poderão ser drásticas. Estes prestadores que irão auxiliar o síndico terão a função consultiva e não deliberativa.
Vale citar o exemplo de um síndico de um condomínio de São Paulo que para reduzir o valor do condomínio contratou uma cooperativa para gerir a mão de obra em substituição aos funcionários contratados pelo prédio, com a certeza de estar fazendo um grande negócio. A economia inicial saiu cara, pois quando os primeiros cooperados saíram do prédio as ações trabalhistas começaram a surgir. E o resultado negativo foi imediato, pois o valor do condomínio triplicou. O síndico renunciou, porém o prédio não se livrou da dívida.
Em outro condomínio de poucas unidades, na região dos Jardins, em São Paulo, o síndico preferiu trocar a empresa de manutenção de elevadores por outra que cobrava três vezes menos. Porém o contrato da segunda empresa era só de conservação. O síndico não sabia a diferença de uma para a outra. O contrato de manutenção de elevadores inclui peças, enquanto o de conservação não. No final da história, com a quebra de algumas peças, o contrato de conservação ao longo de alguns meses saiu duas vezes mais caro do que o de manutenção.
Assim como uma empresa, o condomínio possui obrigações legais, como a de prestar contas, realizar o seguro da edificação, realizar obras respeitando o quórum estabelecido, entre outras. Existem obrigações referentes aos funcionários, tais como: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), (Relação Anual de Informações Sociais (Rais), contribuições sindicais, INSS, FGTS, PIS, DIRF, etc.
O condomínio também é responsável pelas obrigações concernentes à estrutura das edificações tais como; a limpeza da caixa dágua, emissão de laudo técnico de pára-raios, manutenção do elevadores, entre outros.
Assim, fica clara a necessidade de uma boa administradora de condomínio para gerir o e cumprir com todas as obrigações legais. Além disso, se faz necessário um advogado para analisar os contratos, cobrar os atrasados e realizar uma assessoria legal. E é essencial um conselho atuante para auxiliar a verificação das contas e exigir o cumprimento da convenção, regimento interno e das deliberações em assembleia.
Importante destacar que o síndico responde civil e criminalmente por excesso e negligências na sua gestão. São objetos de ações de responsabilidade: realizar obras sem a devida autorização, não prestar contas, não realizar as manutenções necessárias, não cobrar os devedores, entre outros.
Porém, algumas medidas são saudáveis e permitem transparência na gestão tais como; o envio da prestação de contas sintética no boleto de pagamento da cota do mês, disponibilizar o balancete no site da administradora para acesso aos condôminos, realizar assembleias periódicas, auditoria mensal nas contas, reuniões periódicas de conselho com a presença da administradora, rever periodicamente a escala e folha de pagamento de funcionários, não contratar prestadores de serviços que não emitam notas fiscais, elaborar laudo de vistoria estrutural periódica, não realizar obras sem o consentimento de uma assembleia, entre outros.
Portanto, não é matéria fácil à gestão do condomínio. A falta de qualquer recolhimento seja em detrimento dos funcionários ou referente a prestadores de serviços pode levar o condomínio a uma grande dívida.
Fonte: http://bagarai.com.br
Por Rodrigo Karpat
Os condomínios precisam ser geridos de forma profissional independente do tamanho do edifício. Uma má gestão pode fazer com que o valor da taxa condominial dobre ou até mesmo triplique de valor e também da redução do valor das unidades. A desvalorização do bem pode chegar até 30%. Esta desvalorização ocorre por conta da falta de manutenção, valores elevados de taxa condominial, dívidas trabalhistas, entre outros.
O síndico pode ser marinheiro de primeira viagem, desde que esteja respaldado por uma boa administradora de condomínios, por um conselho atuante e por um departamento jurídico, caso contrário as consequências poderão ser drásticas. Estes prestadores que irão auxiliar o síndico terão a função consultiva e não deliberativa.
Vale citar o exemplo de um síndico de um condomínio de São Paulo que para reduzir o valor do condomínio contratou uma cooperativa para gerir a mão de obra em substituição aos funcionários contratados pelo prédio, com a certeza de estar fazendo um grande negócio. A economia inicial saiu cara, pois quando os primeiros cooperados saíram do prédio as ações trabalhistas começaram a surgir. E o resultado negativo foi imediato, pois o valor do condomínio triplicou. O síndico renunciou, porém o prédio não se livrou da dívida.
Em outro condomínio de poucas unidades, na região dos Jardins, em São Paulo, o síndico preferiu trocar a empresa de manutenção de elevadores por outra que cobrava três vezes menos. Porém o contrato da segunda empresa era só de conservação. O síndico não sabia a diferença de uma para a outra. O contrato de manutenção de elevadores inclui peças, enquanto o de conservação não. No final da história, com a quebra de algumas peças, o contrato de conservação ao longo de alguns meses saiu duas vezes mais caro do que o de manutenção.
Assim como uma empresa, o condomínio possui obrigações legais, como a de prestar contas, realizar o seguro da edificação, realizar obras respeitando o quórum estabelecido, entre outras. Existem obrigações referentes aos funcionários, tais como: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), (Relação Anual de Informações Sociais (Rais), contribuições sindicais, INSS, FGTS, PIS, DIRF, etc.
O condomínio também é responsável pelas obrigações concernentes à estrutura das edificações tais como; a limpeza da caixa dágua, emissão de laudo técnico de pára-raios, manutenção do elevadores, entre outros.
Assim, fica clara a necessidade de uma boa administradora de condomínio para gerir o e cumprir com todas as obrigações legais. Além disso, se faz necessário um advogado para analisar os contratos, cobrar os atrasados e realizar uma assessoria legal. E é essencial um conselho atuante para auxiliar a verificação das contas e exigir o cumprimento da convenção, regimento interno e das deliberações em assembleia.
Importante destacar que o síndico responde civil e criminalmente por excesso e negligências na sua gestão. São objetos de ações de responsabilidade: realizar obras sem a devida autorização, não prestar contas, não realizar as manutenções necessárias, não cobrar os devedores, entre outros.
Porém, algumas medidas são saudáveis e permitem transparência na gestão tais como; o envio da prestação de contas sintética no boleto de pagamento da cota do mês, disponibilizar o balancete no site da administradora para acesso aos condôminos, realizar assembleias periódicas, auditoria mensal nas contas, reuniões periódicas de conselho com a presença da administradora, rever periodicamente a escala e folha de pagamento de funcionários, não contratar prestadores de serviços que não emitam notas fiscais, elaborar laudo de vistoria estrutural periódica, não realizar obras sem o consentimento de uma assembleia, entre outros.
Portanto, não é matéria fácil à gestão do condomínio. A falta de qualquer recolhimento seja em detrimento dos funcionários ou referente a prestadores de serviços pode levar o condomínio a uma grande dívida.
Fonte: http://bagarai.com.br
sexta-feira, 21 de outubro de 2011
O que é PPRA e PCMSO?
1) O QUE É PPRA ?
Fonte: Síndiconet
São as iniciais do Programa de Prevenção dos Riscos
Ambientais - PPRA. Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma
Regulamentadoras no 09, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de
1994.
QUAL É O OBJETIVO DO PPRA ? Estabelecer
uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos
trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho.
QUAIS SÃO OS RISCOS AMBIENTAIS ? Para
efeito do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e
biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza,
concentração, intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde
dos trabalhadores.
QUEM ESTÁ OBRIGADO A FAZER O PPRA ? A
elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e
instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa grau de
risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou
uma refinaria de petróleo, todos estão obrigados a ter PPRA, cada um com
suas próprias características e complexidade.
QUEM DEVE ELABORAR O PPRA ? São
legalmente habilitados os Técnicos de Segurança, Engenheiros de Segurança e
Médicos do Trabalho.
O PPRA É UM DOCUMENTO QUE DEVE SER APRESENTADO À
FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO ? O PPRA é um programa de ação
contínua, não é um documento. Já o documento-base gerado quando de sua
elaboração e as ações que compõem o programa podem ser solicitados pelo Fiscal.
Caso a empresa possua o documento-base e não existam evidencias de que esteja
sendo praticado, o Fiscal entenderá que o programa NÃO EXISTE.
2) O QUE É O PCMSO ?
São as iniciais do Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional. Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma
Regulamentadoras no 07, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de
1994.
QUAL O OBJETIVO DO PCMSO O PCMSO
monitora por exames laboratoriais a saúde dos trabalhadores. Tem por objetivo
identificar precocemente qualquer desvio que possa comprometer a saúde dos
trabalhadores.
O QUE DEVE SER FEITO PRIMEIRO, O PPRA OU O PCMSO ? O
objetivo do PPRA é levantar os riscos existentes e propor mecanismos de
controle. Os riscos NÃO ELIMINADOS são objeto de controle pelo PCMSO. Portanto,
sem o PPR não existe PCMSO, devendo ambos estarem permanente ativos.
CONDOMÍNIOS SÃO OBRIGADOS A MANTER ESTES PROGRAMAS
? Os
condomínios empregam funcionários em regime de CLT. Não existe exceção. O
espírito desta legislação é proteger os trabalhadores, porém também se destina
a proteger os empregadores. Levantados os riscos e comunicada as condutas de
proteção, os trabalhadores são obrigados a cumprirem o acordado, sob pena de
demissão por justa causa.
POSSO SER MULTADO PELA FALTA DESTES PROGRAMAS ? Sim, a
multa pode variar de 1.129 ufir a 3.884 ufir. Em caso de reincidência a multa
sobe para 6.304 ufir. Porém a multa é o problema menos. Caso um funcionário
venha a contrair qualquer doença ocupacional, os empregadores respondem
judicialmente pelo dano causado. Indenizações e os custos processuais assumem
valores elevadíssimos podendo comprometer a saúde financeira dos condomínios.
Fonte: Síndiconet
quarta-feira, 19 de outubro de 2011
Prestação de contas do condomínio - como apresentar
De acordo com o Código Civil, a
Prestação de Contas e Previsão Orçamentária devem ser feitas e aprovadas
anualmente em assembleia, o que, na maioria dos condomínios, costuma acontecer
no início do ano.
Para te ajudar na prestação de
contas, aqui vão algumas dicas de como ordenar toda documentação a ser
apresentada e como proceder em caso de reclamações.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Documentos que você precisa ter
em mãos para fazer e apresentar a prestação de contas. Se for necessário, peça
a documentação para a administradora.
·
Certidões negativas do INSS, FGTS e Receita
Federal, do condomínio, da administradora, das empresas terceirizadas.
·
AVCB e as cópias das NRs 5, 7 e 9, além do
certificado de brigada de incêndio, pára raios, RIA dos elevadores, seguro do
prédio e dos funcionários.
·
Não se esqueça do atestado de dedetização, lavagem
das caixas d’agua e da última análise da potabilidade de água.
·
A pasta de prestação de contas pode ser composta
por:
Demonstrativo de despesas (que
deve ser de fácil compreensão e contar um resumo do número de contas do
balanço).
Balanço contábil (que deve ser
abrangente e detalhado. Pode dividido em três contas: Pessoal – que inclui
salários, férias, cesta básica e outros; Fixas – água, luz, telefone, taxas,
contratos de manutenção de elevadores, etc.; e Variáveis – limpeza da caixa
d’água, recarga de extintores, entre outros).
Documentação comprobatória de
despesas e receita (a receita basicamente se divide em duas: condôminos
adimplentes e inadimplentes).
APRESENTAÇÃO
Mais importante que fazer o
balanço é apresentá-lo de forma clara para os condôminos. Separamos algumas
dicas que vão te ajudar nesta tarefa.
·
No início da assembleia, é interessante que o
síndico ou a administradora distribua no início dos trabalhos uma folha com os
detalhes que serão discutidos na prestação de contas, como o comparativo com a
previsão orçamentária aprovada no ano anterior.
·
Compare a previsão efetuada no ano anterior com os
gastos reais e respectivas distorções com explicações claras, simples e sem
deixar dúvidas sobre o motivo dos gastos.
·
Use a divisão por item como Funcionários, Consumo
(água, luz, telefone, Internet), Manutenção, Material de Consumo,
Administrativos, Despesas Diversas, isso facilita o entendimento.
·
É importante informar que as pastas relativas à
prestação de contas ficarão disponíveis na administração do prédio.
·
Alguns especialistas pedem para evitar detalhar
demais as despesas, o que pode gerar alguma confusão. Outros, entretanto, dizem
que tudo deve ser colocado, pois, contabilmente, a compra de uma caixa de
fósforo é tão importante quanto a de um equipamento de segurança.
·
Se houver críticas ou objeções, analise-as e, se
realmente procederem, adote-as, caso contrário, dê explicações claras e
convincentes. Procure adequar-se às necessidades do público, que irá manipular
e aprovar ou não a pasta de prestação de contas.
O QUE NÃO PODE FALTAR
Existem alguns pontos que são
fundamentais para que a prestação de contas esteja completa, outros, no
entanto, podem ser deixados de lado. Confira o que você não pode esquecer.
·
Tenha sempre em mente que para o balanço ser
transparente não pode faltar a receita, a lista de inadimplência e despesas.
·
Atenha-se somente ao período que está em pauta.
·
Nunca esqueça das pastas e da documentação original
comprobatória de despesas e receita.
INADIMPLENTES
Assuntos delicados também fazem
parte da prestação de contas e não podem ser esquecidos, veja a melhor forma de
tratá-los.
·
Aborde a inadimplência de forma a mostrar quanto
está custando ao condomínio, sem entrar em detalhes sobre situações
particulares, isso pode gerar confusão.
·
Não cite o nome dos devedores, somente o número dos
apartamentos.
·
Aborde também o percentual, quantidade de cotas,
valor por unidade e ações tomadas (cartas de cobrança, cobranças amigáveis e
ações judiciais).
·
Ouça a opinião de todos e tire suas conclusões.
NÃO FOI APROVADO. O QUE FAZER?
Pode acontecer de sua prestação
de contas não ser aprovada. Às vezes, um erro de digitação ou a falta de
atenção em algum lançamento pode ocasionar esse incômodo. Saiba como agir se os
condôminos não aprovarem o seu balanço.
·
Caso o balanço não seja aprovado, uma saída é
auditar as contas. Muitos casos costumam ficar sem aprofundamentos, o que pode
gerar problemas com os inadimplentes no futuro.
·
Outra solução é esclarecer quais itens ficaram
pendentes e solicitar um prazo para que as explicações sejam feitas. Uma nova
assembleia deve ser convocada.
·
O ideal é que quem fez o balanço consiga dar uma
explicação convincente ou, se realmente houver um erro, o que pode acontecer,
consertá-lo.
·
Persistindo a discordância, sempre usando de bom
senso, quem aprova deve avaliar o teor e o montante envolvido acionando os
mecanismos previstos na Convenção do Condomínio tais como: solicitar
esclarecimentos via Conselho Fiscal, via assembleia e, por último, se for o
caso, exigir por meios judiciais uma prestação de contas.
Fonte: sindiconet
sexta-feira, 14 de outubro de 2011
Sancionada sem veto a lei que prevê aviso prévio de até 90 dias
A
presidente Dilma Rousseff sancionou na terça-feira (11) a lei que estabelece
aviso prévio de até 90 dias em caso de demissão. Atualmente, quando a pessoa é
dispensada ou deixa o emprego, deve permanecer no trabalho por até 30 dias,
independentemente do tempo de serviço.
Com a mudança, o aviso prévio será proporcional. O trabalhador com um ano de emprego mantém os 30 dias, mas para cada ano adicional de serviço, o aviso prévio aumenta em três dias, até o limite de 90, no total.
Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. A empresa, porém, pode optar por liberar o empregado, sem ônus. A proposta, aprovada no último dia 21 de setembro pela Câmara, tramitava no Congresso desde 1989.
As novas regras de aviso prévio passarão a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União, o que está ocorrendo nesta quinta-feira (13).
De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrerem a partir de hoje. Não retroage para quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra, nem mesmo para quem estiver cumprindo aviso prévio quando a norma for publicada.
Abaixo o texto da lei na íntegra:
Com a mudança, o aviso prévio será proporcional. O trabalhador com um ano de emprego mantém os 30 dias, mas para cada ano adicional de serviço, o aviso prévio aumenta em três dias, até o limite de 90, no total.
Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. A empresa, porém, pode optar por liberar o empregado, sem ônus. A proposta, aprovada no último dia 21 de setembro pela Câmara, tramitava no Congresso desde 1989.
As novas regras de aviso prévio passarão a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União, o que está ocorrendo nesta quinta-feira (13).
De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrerem a partir de hoje. Não retroage para quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra, nem mesmo para quem estiver cumprindo aviso prévio quando a norma for publicada.
Abaixo o texto da lei na íntegra:
LEI Nº 12.506, DE11 DE OUTUBRO DE 2011.
Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras
providências.
|
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV
da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5452, de 1o de
maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que
contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio
previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado
na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até
90 (noventa) dias.
Brasília, 11 de outubro de 2011;
190o da Independência e 123o da
República.
DILMA ROUSSEFFJosé Eduardo CardozoGuido
Mantega
Carlos Lupi
Fernando Damata Pimentel Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho
Luis Inácio Lucena Adams
Carlos Lupi
Fernando Damata Pimentel Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho
Luis Inácio Lucena Adams
Fonte: espacovital.com.br
segunda-feira, 3 de outubro de 2011
Como deve ser uma assembleia de condomínio?
Nas assembleias são debatidos e
decididos os principais assuntos de interesse do condomínio. São três os tipos
de assembleias:
Planejamento e condução de assembleias
1) Assembleia
Geral Ordinária (CC – art. 1.350) – Obrigatória por lei. Deve ser realizada
anualmente, convocada pelo síndico na forma prevista pela Convenção. Na
Assembleia Geral Ordinária deverão ser aprovadas as prestações de contas, a
previsão orçamentária, além das demais matérias inscritas no Ordem do Dia. As
decisões da assembléia, salvo disposição diversa na convenção, obrigam a todos
os condôminos.
2) Assembleia
Geral Extraordinária – (CC arts. 1.350 e 1355) – Não é obrigatória por lei e
não possui periodicidade regular. Serve para tratar de assuntos urgentes e não
previstos nas Assembléias Gerais Ordinárias. Pode ser convocada pelo síndico ou
por condôminos que representem ¼ (um quarto), no mínimo, do condomínio, sempre
que exigirem os interesses gerais.
3) Assembleia
Geral Especial – (CC – art. 1.357) – Na ocorrência de sinistros graves que
impliquem a destruição total ou considerável, ou que ameacem a ruína da
edificação, caberá a convocação da assembléia na modalidade especial.
Ata da assembléia
Para cada assembléia é necessário
que se registre uma ata, onde deverá constar, no mínimo:
a) O
dia, o mês, o ano e a hora por extenso;
b) O
local da assembléia;
c) A
identificação dos condôminos presentes;
d) A
presidência dos trabalhos;
e) A
pessoa que secretariou os trabalhos;
f) A
ordem do dia;
g) As
deliberações e
h) O
encerramento.
O síndico deverá identificar
todos os assuntos que devam ser levados para deliberação da assembléia; reunir
todas as informações e documentos necessários para a apresentação, o debate e a
deliberação; se houver necessidade, socorrer-se previamente de orçamentos,
laudos e opiniões técnicas.
Tão importante quanto à
documentação e às formalidades é a escolha adequada da data, do local e do
horário, sempre compatíveis com a disponibilidade da comunidade condominial.
Todos os condôminos devem ser
convocados, de forma inequívoca. A legislação não estabelece forma para a
convocação, mas a Convenção poderá fazê-lo, neste caso, ficando o síndico
obrigado à sua observância.
A presidência da assembléia deverá
conduzi-la de modo objetivo, não havendo impeditivo legal para que o síndico
presida, salvo disposição em contrário na convenção do condomínio.
Todavia, considerando que o
síndico está sujeito a muitas intervenções e manifestações para esclarecer aos
condôminos sua atuação na administração do conjunto, muitas vezes torna-se
conflitante a sua condição de Presidente da reunião.
Comunicação das deliberações
O Código Civil não tratou do
prazo para remessa da comunicação de deliberações de assembléia aos condôminos.
Porém, seguindo a orientação que consta no art. 24, §2º, da Lei 4.591/64, é
conveniente que o síndico, nos 08 (oito) dias subsequentes à assembléia,
comunique aos condôminos o que tiver sido deliberado, inclusive no tocante a
previsão orçamentária e ao rateio das despesas, salvo prazo diverso
estabelecido na convenção do condomínio.
Fonte: Guia de Orientação do
Síndico – Secovi-RS/Agademi
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