Final de ano, férias, feriado prolongado... quem não quer viajar? Pois saiba
que mesmo sendo síndico, aquela esticadinha para a praia também está
permitida.
Antes de fazer as malas, porém, é importante que algumas medidas sejam
tomadas, para que o condomínio funcione na sua normalidade na ausência do seu
representante maior.
A primeira precaução a ser tomada é checar se a convenção estipula regras
para tal situação e definir quem ficará responsável pelo condomínio durante a
ausência do síndico. Caso a convenção seja omissa, se houver um subsíndico, será
ele o responsável. Se não, alguém do conselho pode ficar com a responsabilidade
para si. Caso não haja nenhum representante do conselho, o zelador pode ser
instruído sobre como proceder nesse período.
Por causa disso, a época de final de ano não é a mais adequada para as férias
do zelador. O síndico deve deixar por escrito as notas ficais a serem pagas ou
aprovadas durante o período de sua ausência, assim como contatos que possam ser
necessários, como os de manutenção do portão, da bomba de água e do
elevador.
Vale lembrar que, mesmo ausente, o síndico continua sendo o representante
legal do condomínio. Portanto, erros como falta de arrecadação de obrigações
trabalhistas, ou outros, continuam sendo de sua responsabilidade.
Se o condomínio tiver administradora, é
importante que esta seja informada e instruída a oferecer suporte necesário ao
substituto do síndico.
Também é útil que o síndico dê dicas para os moradores que irão viajar. Veja aqui cartaz
com orientações de segurança
Emergências
Em casos de emergência durante o período de ausência, o zelador e um morador
do condomínio podem tomar a frente da situação. Por exemplo, se um cano
estourar, e alagar parte da garagem, os dois entram em contato com uma empresa
especializada para rapidamente reparar o dano.
Também é recomendado, se necessário, utilizar-se dos serviços da seguradora
do condomínio – A maioria, hoje em dia, oferece assistência técnica para vários
casos emergenciais, como canos estourados, por exemplo.
Telefones úteis para deixar com o encarregado
- 190 - Polícia
- 192 - SAMU (Ambulância – casos clínicos)
- 193 - BOMBEIROS (incêndios, vazamento de gás, resgate em caso de traumas e passageiros presos em elevador)
- Assitência 24hrs da Seguradora
- Administradora do condomínio
- Devem estar nesta lista também os números de emergência da empresa de manutenção de elevadores, da seguradora do condomínio, empresas de manutenção das bombas e portões.
Remuneração
Apesar de remunerados, a figura do síndico não configura vínculo trabalhista
ou outros benefícios. Portanto, a antecipação de décimo terceiro salário ou
outras benesses previstas pela legislação trabalhistas não estão previstas, a
exceção do recolhimento do INSS, como previsto na lei.
Já os síndicos profissionais dependem de seu contrato com o condomínio. Há
aqueles que prevêem ausências, outros não, ou até décimo terceiro salário. Há
ainda os que contam com substitutos para os condomínios durante o período de
férias. Como é um prestador de serviços, o recolhimento do seu INSS deve seguir
o mesmo critério dos outros contratados pelo empreendimento.
Fonte: Sindiconet
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