quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Férias do Síndico. Saiba quis providências tomar para viajar tranquilo

Final de ano, férias, feriado prolongado... quem não quer viajar? Pois saiba que mesmo sendo síndico, aquela esticadinha para a praia também está permitida.

Antes de fazer as malas, porém, é importante que algumas medidas sejam tomadas, para que o condomínio funcione na sua normalidade na ausência do seu representante maior.

A primeira precaução a ser tomada é checar se a convenção estipula regras para tal situação e definir quem ficará responsável pelo condomínio durante a ausência do síndico. Caso a convenção seja omissa, se houver um subsíndico, será ele o responsável. Se não, alguém do conselho pode ficar com a responsabilidade para si. Caso não haja nenhum representante do conselho, o zelador pode ser instruído sobre como proceder nesse período.

Por causa disso, a época de final de ano não é a mais adequada para as férias do zelador. O síndico deve deixar por escrito as notas ficais a serem pagas ou aprovadas durante o período de sua ausência, assim como contatos que possam ser necessários, como os de manutenção do portão, da bomba de água e do elevador.

Vale lembrar que, mesmo ausente, o síndico continua sendo o representante legal do condomínio. Portanto, erros como falta de arrecadação de obrigações trabalhistas, ou outros, continuam sendo de sua responsabilidade.

Se o condomínio tiver administradora, é importante que esta seja informada e instruída a oferecer suporte necesário ao substituto do síndico.

Também é útil que o síndico dê dicas para os moradores que irão viajar. Veja aqui cartaz com orientações de segurança


Emergências

Em casos de emergência durante o período de ausência, o zelador e um morador do condomínio podem tomar a frente da situação. Por exemplo, se um cano estourar, e alagar parte da garagem, os dois entram em contato com uma empresa especializada para rapidamente reparar o dano.

Também é recomendado, se necessário, utilizar-se dos serviços da seguradora do condomínio – A maioria, hoje em dia, oferece assistência técnica para vários casos emergenciais, como canos estourados, por exemplo.
Telefones úteis para deixar com o encarregado
  • 190 - Polícia
  • 192 - SAMU (Ambulância – casos clínicos)
  • 193 - BOMBEIROS (incêndios, vazamento de gás, resgate em caso de traumas e passageiros presos em elevador)
  • Assitência 24hrs da Seguradora
  • Administradora do condomínio
  • Devem estar nesta lista também os números de emergência da empresa de manutenção de elevadores, da seguradora do condomínio, empresas de manutenção das bombas e portões.

Remuneração

Apesar de remunerados, a figura do síndico não configura vínculo trabalhista ou outros benefícios. Portanto, a antecipação de décimo terceiro salário ou outras benesses previstas pela legislação trabalhistas não estão previstas, a exceção do recolhimento do INSS, como previsto na lei.

Já os síndicos profissionais dependem de seu contrato com o condomínio. Há aqueles que prevêem ausências, outros não, ou até décimo terceiro salário. Há ainda os que contam com substitutos para os condomínios durante o período de férias. Como é um prestador de serviços, o recolhimento do seu INSS deve seguir o mesmo critério dos outros contratados pelo empreendimento.

Fonte: Sindiconet

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