A
presidente Dilma Rousseff sancionou na terça-feira (11) a lei que estabelece
aviso prévio de até 90 dias em caso de demissão. Atualmente, quando a pessoa é
dispensada ou deixa o emprego, deve permanecer no trabalho por até 30 dias,
independentemente do tempo de serviço.
Com a mudança, o aviso prévio será proporcional. O trabalhador com um ano de emprego mantém os 30 dias, mas para cada ano adicional de serviço, o aviso prévio aumenta em três dias, até o limite de 90, no total.
Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. A empresa, porém, pode optar por liberar o empregado, sem ônus. A proposta, aprovada no último dia 21 de setembro pela Câmara, tramitava no Congresso desde 1989.
As novas regras de aviso prévio passarão a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União, o que está ocorrendo nesta quinta-feira (13).
De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrerem a partir de hoje. Não retroage para quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra, nem mesmo para quem estiver cumprindo aviso prévio quando a norma for publicada.
Abaixo o texto da lei na íntegra:
Com a mudança, o aviso prévio será proporcional. O trabalhador com um ano de emprego mantém os 30 dias, mas para cada ano adicional de serviço, o aviso prévio aumenta em três dias, até o limite de 90, no total.
Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. A empresa, porém, pode optar por liberar o empregado, sem ônus. A proposta, aprovada no último dia 21 de setembro pela Câmara, tramitava no Congresso desde 1989.
As novas regras de aviso prévio passarão a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União, o que está ocorrendo nesta quinta-feira (13).
De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrerem a partir de hoje. Não retroage para quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra, nem mesmo para quem estiver cumprindo aviso prévio quando a norma for publicada.
Abaixo o texto da lei na íntegra:
LEI Nº 12.506, DE11 DE OUTUBRO DE 2011.
Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras
providências.
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV
da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5452, de 1o de
maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que
contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio
previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado
na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até
90 (noventa) dias.
Brasília, 11 de outubro de 2011;
190o da Independência e 123o da
República.
DILMA ROUSSEFFJosé Eduardo CardozoGuido
Mantega
Carlos Lupi
Fernando Damata Pimentel Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho
Luis Inácio Lucena Adams
Carlos Lupi
Fernando Damata Pimentel Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho
Luis Inácio Lucena Adams
Fonte: espacovital.com.br
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