Foi-se o tempo em que as principais preocupações dos condomínios tinham origem nos problemas formados pelo quinteto de palavras iniciadas pela letra c: cachorro, cota, criança e carro.
Nas últimas décadas, o aumento das responsabilidades impostas por um grande número de leis, regulamentações, normas, formas de tributações, mudanças de comportamento, obrigações com segurança e inclusão de serviços, dentre outras circunstâncias, tornou a função de administrar um condomínio em uma atividade de grande complexibilidade.
Falando sobre essa nova realizade, a advogada Luciane Lopes Silveira, diretora da Agadie, deu início à palestra de abertura do 14º encontro Gaúcho de Condomínios.
Na atualidade, segundo a palestrante, é preaticamente impossível que apenas uma pessoa, por mais qualificada e dedicada que seja, possa executar todas as atribuições que competem a um síndico. A missão, entretanto, pode ser extremamente facilitada se os representantes de condomínios contarem com o assessoramento de uma empresa especializada em administração condominial.
"A atuação conjunta e harmônica entre a administradora e o síndico garante o pleno êxito na gestão condominial, pois apesar da capacidade e interesse do síndico no exercício de uma boa gestão, pelas atribuições que lhe competem, é preciso uma equipe qualificada que, com o conhecimento técnico necessário, possa atuar em cada área, tais como financeira, gestão de pessoal, jurídica, secretaria e outras, e trabalhando em tempo integral", afirma Luciane.
E para que os resultados dessa parceria sejam satisfatórios é preciso definir com exatidão os papéis e as funções a serem exercidos tanto pelo síndico quanto pela administradora. Nesta relação, compete ao síndico ordenar e fiscalizar e à administradora o ato de fazer.
Sendo assim, no entendimento da palestrante, o principal trabalho de uma administradora está no suporte administrativo. "Com ela, o síndico recebe um auxilio importante, evitando, assim, a ocorrêcia de erros na administração."
Por outro lado, como foi dito anteriormente, fia a cargo do síndico a fiscalização, o controle de todos os atos da empresa contratada, bem como a administração interna do prédio, ficando as demais obrigações que requerem mais trabalho e conhecimentos específicos e técnicos a cargo da administradora.
Luciane lembrou, por fim, que a união de esforços entre a administradora e o síndico, quando bem dosada, e observadas as atribuições de cada um, cria uma base forte e preparada, capaz de dar a sustentação necessária para a superação dos obstáculos que se paresentam no cotidiano da administração condominial.
Lucinae Lopes Silveira
Fonte: Revista Espaço Imóvel/Secovi-RS - Agademi
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