São as iniciais do Programa de Prevenção dos Riscos
Ambientais - PPRA. Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma
Regulamentadoras no 09, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de
1994.
QUAL É O OBJETIVO DO PPRA ? Estabelecer
uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos
trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho.
QUAIS SÃO OS RISCOS AMBIENTAIS ? Para
efeito do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e
biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza,
concentração, intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde
dos trabalhadores.
QUEM ESTÁ OBRIGADO A FAZER O PPRA ? A
elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e
instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa grau de
risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou
uma refinaria de petróleo, todos estão obrigados a ter PPRA, cada um com
suas próprias características e complexidade.
QUEM DEVE ELABORAR O PPRA ? São
legalmente habilitados os Técnicos de Segurança, Engenheiros de Segurança e
Médicos do Trabalho.
O PPRA É UM DOCUMENTO QUE DEVE SER APRESENTADO À
FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO ? O PPRA é um programa de ação
contínua, não é um documento. Já o documento-base gerado quando de sua
elaboração e as ações que compõem o programa podem ser solicitados pelo Fiscal.
Caso a empresa possua o documento-base e não existam evidencias de que esteja
sendo praticado, o Fiscal entenderá que o programa NÃO EXISTE.
2) O QUE É O PCMSO ?
São as iniciais do Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional. Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma
Regulamentadoras no 07, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de
1994.
QUAL O OBJETIVO DO PCMSO O PCMSO
monitora por exames laboratoriais a saúde dos trabalhadores. Tem por objetivo
identificar precocemente qualquer desvio que possa comprometer a saúde dos
trabalhadores.
O QUE DEVE SER FEITO PRIMEIRO, O PPRA OU O PCMSO ? O
objetivo do PPRA é levantar os riscos existentes e propor mecanismos de
controle. Os riscos NÃO ELIMINADOS são objeto de controle pelo PCMSO. Portanto,
sem o PPR não existe PCMSO, devendo ambos estarem permanente ativos.
CONDOMÍNIOS SÃO OBRIGADOS A MANTER ESTES PROGRAMAS
? Os
condomínios empregam funcionários em regime de CLT. Não existe exceção. O
espírito desta legislação é proteger os trabalhadores, porém também se destina
a proteger os empregadores. Levantados os riscos e comunicada as condutas de
proteção, os trabalhadores são obrigados a cumprirem o acordado, sob pena de
demissão por justa causa.
POSSO SER MULTADO PELA FALTA DESTES PROGRAMAS ? Sim, a
multa pode variar de 1.129 ufir a 3.884 ufir. Em caso de reincidência a multa
sobe para 6.304 ufir. Porém a multa é o problema menos. Caso um funcionário
venha a contrair qualquer doença ocupacional, os empregadores respondem
judicialmente pelo dano causado. Indenizações e os custos processuais assumem
valores elevadíssimos podendo comprometer a saúde financeira dos condomínios.
Fonte: Síndiconet