terça-feira, 29 de maio de 2012

Certicação Digital dos Condomínios Prazo Final 30/06/2012


Alertamos para o fato de que na data de 30 de junho de 2012 se encerra a prorrogação de prazo para o início da obrigatoriedade de uso de Certificação Digital, através do Sistema ICP-Brasil, para os condomínios acessarem o canal eletrônico de relacionamento da Conectividade Social.

Após aquela data, a Caixa Econômica Federal passará a exigir a Certificação dos condomínios. Nestes termos, todos os condomínios devem possuir a Certificação Digital, pois, do contrário, não poderão transmitir e operacionalizar dados e processos relativos aos recolhimentos de contribuições previdenciárias e de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Importante esclarecer que a Certificação Digital surgiu com o intuito de resguardar a segurança das informações transmitidas por meio eletrônico, em especial para o FGTS, Previdência Social e Receita Federal.


Salientamos que desde o ano de 2010 o SECOVI/RS vem divulgando, informando e alertando sobre a Certificação Digital e a legislação pertinente. Vide Circulares e Informativos nos links abaixo:




Fonte: SECOVI/RS

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Dois portões oferecem mais segurança aos condomínios


O uso de clausuras em condomínios é cada dia mais comum diante do constante avanço da criminalidade e da necessidade, cada vez mais premente, de segurança. Os sistemas de enclausura são formados por dois portões que se abrem na sequência, mas nunca simultaneamente. Com isso, o condomínio consegue reter na clausura visitantes, entregadores e até mesmo pessoas estranhas e com atitudes suspeitas.
O sistema de funcionamento da clausura é bem simples: o segundo portão só abre depois que o anterior estiver fechado. Ao menos, esta é a forma correta de utilização. Em nome da praticidade e agilidade, no entanto, nem todos os condomínios seguem estas regras.
Há casos, por exemplo, de prédios que não usam o sistema de intertravamento, responsável por impedir a abertura simultânea dos portões. Isso acontece principalmente nas garagens e em horários de fluxo intenso de veículos. A justificativa para abrir mão da segurança é, muitas vezes, aumentar a fluidez do trânsito. No entanto, a atitude cheia de boas intenções não é a mais correta quando se pensa na tranquilidade dos condomínios.
O mesmo ocorre com a clausura na portaria. É comum surgirem queixas de familiares ou visitantes retidos, à espera da liberação para entrar. Em situações como esta, mais do que a vontade individual, é preciso considerar a coletividade e compreender que a ação visa o bem de todos.
Outra orientação para os moradores é a de evitar o uso do sistema de enclausuramento quando houver um desconhecido ali dentro. O ideal é aguardar a pessoa ser liberada para, em seguida, entrar ou sair. De novo, visando a manutenção da segurança coletiva.
Para aumentar o conforto e reduzir reclamações do mecanismo, o ideal é que haja um banco para que as pessoas possam se sentar enquanto aguardam a autorização de entrada. A sua cobertura, para abrigar o visitante da chuva ou do sol forte, também é indicada, assim como a utilização de um passa-volumes, muito eficaz para evitar o contato físico dos moradores ou porteiros com o entregador. Com o passa-volumes, a segurança do condomínio é ainda maior, já que fica dispensada a abertura dos portões.
A escolha dos materiais da clausura também é importante para aumentar a tranquilidade coletiva. Apesar de esteticamente agradáveis, vidros, mesmo que temperados, oferecem menos segurança do que grades em materiais fortes. Caso seja desejo do condomínio a implantação da clausura, a escolha deve ser feita com base nos orçamentos e na consulta dos condôminos por meio de assembleia. Assim, o ganho com a segurança vem acompanhado da anuência geral.

Fonte: Licitamais

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Convenção Coletiva dos empregados em edifícios e condomínios - Caxias do Sul e região - Dissídio 2012


Circular Instrutiva nº 03/2012                                                        
Caxias do Sul, 02 de maio de 2012.

Informamos às empresas que foi firmada Convenção Coletiva para a categoria dos EMPREGADOS EM EDIFÍCIOS E CONDOMÍNIOS. Segue abaixo a síntese da Convenção, devendo os reajustes ser aplicados retroativamente ao mês de março/12.

1. REAJUSTE SALARIAL GERAL: 6,50% (seis e cinquenta por cento) retroativos a 1º de março de 2012, aplicados sobre os salários resultantes da última convenção coletiva (março/11).

1.1. REAJUSTE PROPORCIONAL AO MÊS DE INGRESSO:

Admissão
Reajuste
Admissão
Reajuste
MAR/11
6,50%
SET/11
3,30%
ABR/11
5,68%
OUT/11
2,76%
MAI/11
4,79%
NOV/11
2,26%
JUN/11
4,09%
DEZ/11
1,69%
JUL/11
3,81%
JAN/12
1,07%
AGO/11
3,81%
FEV/12
0,46%

2. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO:
TRIÊNIO: 2 % sobre o salário percebido a cada três anos consecutivos de trabalho.
QUINQUÊNIO: A cada cinco anos consecutivos, adicional de 3% (três) por cento sobre o total da remuneração do empregado, até que ele complete o segundo triênio.

3. HORAS EXTRAS: 50% as duas primeiras; 60% as excedentes.

4. FOLGAS TRABALHADAS: Devem ser pagas com adicional de 35%, além da dobra legal, quando os empregados trabalharem em dias designados para as folgas ou em feriados.

5. SALÁRIOS NORMATIVOS:
1) ZELADORES : R$ 762,00  -  2) DEMAIS EMPREGADOS: R$ 700,00

6. AUXÍLIO CRECHE: Os condomínios que tenham empregadas com filhos de até 60 meses de idade e que necessitem de creche, se o empregador não tiver convênio, deverão pagar auxílio creche no valor de                   R$ 114,30  por mês;

7. ABONO DE FALTAS: O empregado que faltar ao trabalho, comprovadamente em razão de assistir a atendimento médico ou odontológico de filho menor de 11 (onze) anos de idade, terá sua falta abonada, em número máximo de 12 (doze) ao ano.
Observações:

1-      As diferenças salariais deverão ser pagas RETROATIVAMENTE AO MÊS DE MARÇO/12
2-      Todas as demais cláusulas do ano anterior que não foram alteradas permanecem em vigor.
3-      ATENÇÃO: Cada categoria tem cláusulas específicas para AVISO PRÉVIO – Consulte o Sindicato antes da rescisão. Lembrando também que conforme a Lei 12.506, o aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço, prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

8. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 2012/2013
a) Desconto de 3% (três por cento) do salário básico percebido, de todos os empregados, associados e não associados ao sindicato, nos meses de abril, junho, agosto, outubro e dezembro de 2012 e fevereiro de 2013, a título de Contribuição Assistencial, devendo os valores descontados serem recolhidos ao Sindicato Profissional até o dia 10 do mês subsequente ao desconto, sob pena da importância não recolhida ou não descontada ser acrescida de multa de 10% (dez por cento), além de correção monetária e juros de mora em favor do Sindicato Profissional. 
b) O DESCONTO SUPRA, TERÁ COMO LIMITE DE CONTRIBUIÇÃO, POR EMPREGADO E POR PARCELA, O VALOR DE R$ 25,00 (VINTE E CINCO REAIS). 
·        ORIENTAÇÃO PRÁTICA: 
ü      ATÉ O SALÁRIO DE R$ 833,33 DEVE SER APLICADO O DESCONTO NO PERCENTUAL DE 3%.
ü      OS EMPREGADOS QUE RECEBAM QUALQUER OUTRO SALÁRIO, ACIMA DESTE VALOR, CONTRIBUIRÃO COM R$ 25,00. 
·        ATENÇÃO: OBSERVAR QUE O DESCONTO NÃO É MAIS MENSAL É EM MESES DETERMINADOS (BIMENSAL), CONFORME ACIMA DESCRITO.
Maiores informações pelo FONE-FAX (054) 3221.85.52 com Flávia ou pelo
e-mail sintrahtur@sintrahtur.com.br

Jair Ubirajara da Silva

 Presidente SINTRAHTUR

segunda-feira, 14 de maio de 2012

Participação no programa Rede de Olhares - UCSTV

O Sr. Carlos Castro, sócio administrador da Palazzo Condomínios foi convidado pela produção do programa Rede de Olhares da UCV TV para participar ao vivo  do programa do dia 02/05/2012, onde a pauta tratada foi sobre os conflitos em condomínios.  Abaixo segue vídeo do programa:

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Lei proíbe venda e locação de vagas de garagem


A Lei 12.607/2012 sancionada pela presidente Dilma Rousseff no início de abril, determina que a alienação ou locação das vagas ficam proibidas para contratos firmados após o próximo dia vinte.

Osvaldo Alves Lima, especialista em auditorias de condomínios e autor do livro "Condomínio: normas, gestão e convívio", diz que a exceção fica para os casos onde a convenção, votada por meio de uma assembleia, permitir a transação. "Contudo, para alterar a convenção é necessária a presença de representantes de pelo menos 2/3 das frações ideais do condomínio", diz.

De acordo com Lima o principal objetivo da nova legislação é limitar a entrada e saída de desconhecidos e, assim, garantir a segurança dos imóveis sejam eles comerciais ou residenciais. Já para os que pensam em usar vaga como forma de obter uma renda a mais no fim do mês, a lei é encarada um desrespeito aos direitos de propriedade.

Fonte: CRECI-RS

terça-feira, 17 de abril de 2012

Condomínios ganham tempo no mundo virtual


A tecnologia é uma velha amiga dos síndicos e das empresas que administram condomínios, especialmente na área de segurança. A automatização de portões, portas, os comunicadores integrados, alarmes de todo o tipo, sistemas de monitoramento com câmeras, luzes automáticas e outras facilidades incrementaram os condomínios.

Hoje é a internet que oferece diversas ferramentas que facilitam a vida de quem precisa se comunicar rápido, de forma eficiente e com muita gente simultaneamente.

A internet é um espaço ilimitado de compartilhamento de informação e se transformou em um facilitador para os síndicos. Para o diretor de Condomínios do Sindicato da Habitação e dos Condomínios (Secovi), Marcelo Liberati, a facilidade em publicar online a ata de uma reunião, os boletos de condomínio, a prestação de contas, entre outras informações deixou a comunicação nos condomínios mais ágil e prática.

Entre as mudanças que se pode mencionar está a transparência no preenchimento da ata de assembléia. Antes as pessoas presentes elegiam um secretário e era ele quem redigia o texto. Normalmente a reunião terminava com um rascunho, depois é que a pessoa elaborava a versão final, mas sem a presença dos outros participantes o que aumentava a margem de erro.

"Hoje pode-se digitalizar os documentos e projetá-los para que todos vejam. A ata é escrita na hora (no computador) e pode ser impressa ali mesmo, o processo todo é muito transparente. E ainda há possibilidade de transmitir a assembléia ao vivo pela internet e quem não pode estar lá pessoalmente, pode acompanhar", afirma.

Os documentos digitalizados para arquivo (escaneados) servem como registro e comprovação de despesas, investimentos. Este cuidado pode servir para comprovar a aplicação de recursos, detectar inconformidades ou desvio de recursos do caixa do condomínio.


Comunicação


Informar sobre as assembléias ou o teor das discussões é apenas uma das situações em que a internet é um facilitador. Nos condomínios com síndicos, por vezes os avisos de interesse geral são dados pessoalmente, em outros são utilizados recursos como editais ou correspondência, mas essas práticas já estão sendo superadas.

"Os síndicos e administradores se comunicam com o morador por e-mail ou pelas redes sociais. Já se pode, inclusive pegar o boleto do condomínio direto na internet, imprimir a segunda via ou calcular o valor com juros quando há atraso de pagamento", destaca Marcelo.

No mesmo sistema chegam de forma instantânea aos moradores comprovantes de pagamento, notificações de multas ou respostas de reclamações e avisos.

Agilidade e transparência

Condomínios com perfis em redes sociais publicam e trocam informações instantâneamente. Alguns deles mantêm sites com comunicação online, agilizando a resposta ao moradores. Prestar contas por email traz vantagens como enviar os dados de um condomínio de 180 unidades em cinco segundos.

O diretor de Condomínios do Secovi, Marcelo Liberatti, diz que a tecnologia como ferramenta de trabalho do síndico é uma questão de hábito. A próxima etapa é incluir a participação online dos moradores durante a transmissão das assembleias.

Fonte: www.odiario.com


A Palazzo Condomínio oferece aos seus clientes várias ferramentas virtuais. Com isso, todas as informações do condomínio estão disponíveis a todos os condôminos a qualquer momento. Caso queira conhecer mais estas vantagens, entre em contato e agende uma visita.