Alertamos para o fato de
que na data de 30 de junho de 2012 se encerra a prorrogação de prazo para o
início da obrigatoriedade de uso de Certificação Digital, através do Sistema
ICP-Brasil, para os condomínios acessarem o canal eletrônico de relacionamento
da Conectividade Social.
Após aquela data, a Caixa
Econômica Federal passará a exigir a Certificação dos condomínios. Nestes
termos, todos os condomínios devem possuir a Certificação Digital, pois, do
contrário, não poderão transmitir e operacionalizar dados e processos relativos
aos recolhimentos de contribuições previdenciárias e de Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço.
Importante esclarecer que a
Certificação Digital surgiu com o intuito de resguardar a segurança das
informações transmitidas por meio eletrônico, em especial para o FGTS,
Previdência Social e Receita Federal.
Salientamos que desde o ano
de 2010 o SECOVI/RS vem divulgando, informando e alertando sobre a Certificação
Digital e a legislação pertinente. Vide Circulares e Informativos nos links
abaixo:
Fonte: SECOVI/RS
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