terça-feira, 3 de abril de 2012

Imposto de Renda - Síndico deve informar remuneração


Os rendimentos recebidos por síndico de condomínio são considerados prestação de serviços e por isso são tributáveis não só na declaração como por meio do Carnê-leão mensal se o valor ultrapassar o limite de isenção mensal da tabela do Imposto de Renda.
Assim, o síndico que recebeu remuneração em 2011 acima de R$ 1.499,15, de janeiro a março, e de R$ 1.566,61, de abril a dezembro, ficou sujeito ao Carnê-leão mensal. Se o valor ficou abaixo desses limites não houve incidência de Carnê-leão. Nos dois casos, o rendimento obtido mês a mês em 2011 precisa ser informado na declaração de ajuste anual na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior. Se tiver outras fontes de rendimento tributáveis, o síndico vai somar a elas a remuneração recebida do condomínio para calcular o seu imposto total devido.  Vale observar que a remuneração recebida pelo síndico na forma de desconto da taxa condominial também constitui rendimento tributável.
Fonte: Sindico.com

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