quinta-feira, 29 de dezembro de 2011
quarta-feira, 21 de dezembro de 2011
Férias do Síndico. Saiba quis providências tomar para viajar tranquilo
Final de ano, férias, feriado prolongado... quem não quer viajar? Pois saiba
que mesmo sendo síndico, aquela esticadinha para a praia também está
permitida.
Antes de fazer as malas, porém, é importante que algumas medidas sejam
tomadas, para que o condomínio funcione na sua normalidade na ausência do seu
representante maior.
A primeira precaução a ser tomada é checar se a convenção estipula regras
para tal situação e definir quem ficará responsável pelo condomínio durante a
ausência do síndico. Caso a convenção seja omissa, se houver um subsíndico, será
ele o responsável. Se não, alguém do conselho pode ficar com a responsabilidade
para si. Caso não haja nenhum representante do conselho, o zelador pode ser
instruído sobre como proceder nesse período.
Por causa disso, a época de final de ano não é a mais adequada para as férias
do zelador. O síndico deve deixar por escrito as notas ficais a serem pagas ou
aprovadas durante o período de sua ausência, assim como contatos que possam ser
necessários, como os de manutenção do portão, da bomba de água e do
elevador.
Vale lembrar que, mesmo ausente, o síndico continua sendo o representante
legal do condomínio. Portanto, erros como falta de arrecadação de obrigações
trabalhistas, ou outros, continuam sendo de sua responsabilidade.
Se o condomínio tiver administradora, é
importante que esta seja informada e instruída a oferecer suporte necesário ao
substituto do síndico.
Também é útil que o síndico dê dicas para os moradores que irão viajar. Veja aqui cartaz
com orientações de segurança
Emergências
Em casos de emergência durante o período de ausência, o zelador e um morador
do condomínio podem tomar a frente da situação. Por exemplo, se um cano
estourar, e alagar parte da garagem, os dois entram em contato com uma empresa
especializada para rapidamente reparar o dano.
Também é recomendado, se necessário, utilizar-se dos serviços da seguradora
do condomínio – A maioria, hoje em dia, oferece assistência técnica para vários
casos emergenciais, como canos estourados, por exemplo.
Telefones úteis para deixar com o encarregado
- 190 - Polícia
- 192 - SAMU (Ambulância – casos clínicos)
- 193 - BOMBEIROS (incêndios, vazamento de gás, resgate em caso de traumas e passageiros presos em elevador)
- Assitência 24hrs da Seguradora
- Administradora do condomínio
- Devem estar nesta lista também os números de emergência da empresa de manutenção de elevadores, da seguradora do condomínio, empresas de manutenção das bombas e portões.
Remuneração
Apesar de remunerados, a figura do síndico não configura vínculo trabalhista
ou outros benefícios. Portanto, a antecipação de décimo terceiro salário ou
outras benesses previstas pela legislação trabalhistas não estão previstas, a
exceção do recolhimento do INSS, como previsto na lei.
Já os síndicos profissionais dependem de seu contrato com o condomínio. Há
aqueles que prevêem ausências, outros não, ou até décimo terceiro salário. Há
ainda os que contam com substitutos para os condomínios durante o período de
férias. Como é um prestador de serviços, o recolhimento do seu INSS deve seguir
o mesmo critério dos outros contratados pelo empreendimento.
Fonte: Sindiconet
quinta-feira, 1 de dezembro de 2011
Gestão eficiente depende de harmonia entre síndico e administradora
Foi-se o tempo em que as principais preocupações dos condomínios tinham origem nos problemas formados pelo quinteto de palavras iniciadas pela letra c: cachorro, cota, criança e carro.
Nas últimas décadas, o aumento das responsabilidades impostas por um grande número de leis, regulamentações, normas, formas de tributações, mudanças de comportamento, obrigações com segurança e inclusão de serviços, dentre outras circunstâncias, tornou a função de administrar um condomínio em uma atividade de grande complexibilidade.
Falando sobre essa nova realizade, a advogada Luciane Lopes Silveira, diretora da Agadie, deu início à palestra de abertura do 14º encontro Gaúcho de Condomínios.
Na atualidade, segundo a palestrante, é preaticamente impossível que apenas uma pessoa, por mais qualificada e dedicada que seja, possa executar todas as atribuições que competem a um síndico. A missão, entretanto, pode ser extremamente facilitada se os representantes de condomínios contarem com o assessoramento de uma empresa especializada em administração condominial.
"A atuação conjunta e harmônica entre a administradora e o síndico garante o pleno êxito na gestão condominial, pois apesar da capacidade e interesse do síndico no exercício de uma boa gestão, pelas atribuições que lhe competem, é preciso uma equipe qualificada que, com o conhecimento técnico necessário, possa atuar em cada área, tais como financeira, gestão de pessoal, jurídica, secretaria e outras, e trabalhando em tempo integral", afirma Luciane.
E para que os resultados dessa parceria sejam satisfatórios é preciso definir com exatidão os papéis e as funções a serem exercidos tanto pelo síndico quanto pela administradora. Nesta relação, compete ao síndico ordenar e fiscalizar e à administradora o ato de fazer.
Sendo assim, no entendimento da palestrante, o principal trabalho de uma administradora está no suporte administrativo. "Com ela, o síndico recebe um auxilio importante, evitando, assim, a ocorrêcia de erros na administração."
Por outro lado, como foi dito anteriormente, fia a cargo do síndico a fiscalização, o controle de todos os atos da empresa contratada, bem como a administração interna do prédio, ficando as demais obrigações que requerem mais trabalho e conhecimentos específicos e técnicos a cargo da administradora.
Luciane lembrou, por fim, que a união de esforços entre a administradora e o síndico, quando bem dosada, e observadas as atribuições de cada um, cria uma base forte e preparada, capaz de dar a sustentação necessária para a superação dos obstáculos que se paresentam no cotidiano da administração condominial.
Lucinae Lopes Silveira
Fonte: Revista Espaço Imóvel/Secovi-RS - Agademi
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