Final de ano, férias, feriado prolongado... quem não quer viajar? Pois saiba
que mesmo sendo síndico, aquela esticadinha para a praia também está
permitida.
Antes de fazer as malas, porém, é importante que algumas medidas sejam
tomadas, para que o condomínio funcione na sua normalidade na ausência do seu
representante maior.
A primeira precaução a ser tomada é checar se a convenção estipula regras
para tal situação e definir quem ficará responsável pelo condomínio durante a
ausência do síndico. Caso a convenção seja omissa, se houver um subsíndico, será
ele o responsável. Se não, alguém do conselho pode ficar com a responsabilidade
para si. Caso não haja nenhum representante do conselho, o zelador pode ser
instruído sobre como proceder nesse período.
Por causa disso, a época de final de ano não é a mais adequada para as férias
do zelador. O síndico deve deixar por escrito as notas ficais a serem pagas ou
aprovadas durante o período de sua ausência, assim como contatos que possam ser
necessários, como os de manutenção do portão, da bomba de água e do
elevador.
Vale lembrar que, mesmo ausente, o síndico continua sendo o representante
legal do condomínio. Portanto, erros como falta de arrecadação de obrigações
trabalhistas, ou outros, continuam sendo de sua responsabilidade.
Se o condomínio tiver administradora, é
importante que esta seja informada e instruída a oferecer suporte necesário ao
substituto do síndico.
Também é útil que o síndico dê dicas para os moradores que irão viajar. Veja aqui cartaz
com orientações de segurança
Emergências
Em casos de emergência durante o período de ausência, o zelador e um morador
do condomínio podem tomar a frente da situação. Por exemplo, se um cano
estourar, e alagar parte da garagem, os dois entram em contato com uma empresa
especializada para rapidamente reparar o dano.
Também é recomendado, se necessário, utilizar-se dos serviços da seguradora
do condomínio – A maioria, hoje em dia, oferece assistência técnica para vários
casos emergenciais, como canos estourados, por exemplo.
Telefones úteis para deixar com o encarregado
190 - Polícia
192 - SAMU (Ambulância – casos clínicos)
193 - BOMBEIROS (incêndios, vazamento de gás, resgate em caso de traumas e
passageiros presos em elevador)
Assitência 24hrs da Seguradora
Administradora do condomínio
Devem estar nesta lista também os números de emergência da empresa de
manutenção de elevadores, da seguradora do condomínio, empresas de manutenção
das bombas e portões.
Remuneração
Apesar de remunerados, a figura do síndico não configura vínculo trabalhista
ou outros benefícios. Portanto, a antecipação de décimo terceiro salário ou
outras benesses previstas pela legislação trabalhistas não estão previstas, a
exceção do recolhimento do INSS, como previsto na lei.
Já os síndicos profissionais dependem de seu contrato com o condomínio. Há
aqueles que prevêem ausências, outros não, ou até décimo terceiro salário. Há
ainda os que contam com substitutos para os condomínios durante o período de
férias. Como é um prestador de serviços, o recolhimento do seu INSS deve seguir
o mesmo critério dos outros contratados pelo empreendimento.
Fonte: Sindiconet