quinta-feira, 8 de julho de 2010

O trabalho em casa e as limitações do condomínio (home office)

Cada vez mais empresas permitem que seus funcionários trabalhem em casa. Segundo estimativa da Sociedade Brasileira de Teletrabalho, o número de profissionais trabalhando em casa cresce 10% ao ano. O trabalho remoto é uma alternativa cada vez mais procurada por quem não tem a obrigatoriedade de estar no escritório, por mães de recém-nascidos e autônomos interessados em baixar seu custo fixo. Internet de banda larga, telefone celular, webcam e Skype. com recursos tecnológicos cada vez mais acessíveis, a implementação dos chamados home offices nas residências dos profissionais liberais já é uma realidade. Mesmo empresas que já possuem a infraestrutura necessária para abrigar centenas ou milhares de funcionárias muitas vezes optam por permitir que eles trabalhem de casa porque acreditam em um aumento da produtividade com redução de custos. O desafio fica para os condomínios de apartamentos, a quem cabe a tarefa de normatizar a atividade comercial no interior de prédios residenciais.

Antes de mais nada, os moradores devem observar o que está estipulado no regimento interno do condomínio em relação a atividades comerciais. Em geral, é permitido trabalhar usando computador e telefone em atividades que não exijam relacionamento direto com outras pessoas, tais como traduções, revisões de texto e montagem de planilhas.

Entretanto, não se pode usar áreas comuns, como hall de entrada ou salão de festas, para reuniões de trabalho a não ser que o condomínio disponha de espaço destinado a esta finalidade. Do mesmo modo, é proibido usar atividades que gerem consumo de gás ou de água se a cobrança desses itens for coletiva. 

Como de praxe, excesso de barulho ou presença de prestadores de serviços não são permitidos fora do horário acordado no regulamento do prédio. O morador que trabalha em casa também não pode, em hipótese alguma, fazer qualquer tipo de publicidade do endereço do condomínio como ponto comercial.

É preciso que os condomínios atentem-se par esta nova realidade, atualizando suas convenções a fim de manter a harmonia e a qualidade de vida do demais moradores.

Fonte: Portal Exame e Você S/A

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