Até o ano passado, no Rio Grande do Sul, somente a capital Porto Alegre é que exigia dos condomínios curso de combate ao fogo e primeiros socorros, renovável a cada ano, devido a uma lei municipal. No início deste ano, porém, dada à publicação da Resolução Técnica nº 014/BM-CCB/2009, esta exigência passou a valer para todas as cidades do Estado do Rio Grande do Sul, obrigando não só empresas, mas também os condomínios a realizarem o treinamento a cada quatro anos.
Segundo esta resolução, o número de participantes no curso dependerá do tamanho da edificação, sendo de no mínimo 2 pessoas e de no máximo 50% do quantitativo total da população fixa da ocupação.
O treinamento possui duração de 5 horas-aula para as ocupações classificadas como de risco pequeno e médio e de 10 horas-aula para as que forem classificadas como de risco grande. O curso deverá ser ministrado por profissional habilitado junto Corpo de Bombeiros da região onde se situa o condomínio.
A apresentação do Certificado do Treinamento de Prevenção e Combate a Incêndio é obrigatório e já está sendo exigido pelo 5º CRB - Corpo de Bombeiros da cidade de Caxias do Sul.
Você poderá consultar os profissionais habilitados através do site www.brigadamilitar.rs.gov.br/bombeiros.
Clique aqui para acessar o texto integral da resolução.
Crédito Imagem: Reuters
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