sexta-feira, 13 de novembro de 2009

A função de síndico pode ser realizada por terceiro.



Quando compramos nossa casa, pensamos logo em como será a vida no novo lar. As preocupações voltam-se a decoração do novo espaço e o conforto que ele nos proporcionará. Quando compramos um apartamento, não é diferente. Somando-se a isso existe ainda os serviços oferecidos pelo condomínio, como churrasqueira, piscina, salão de festas, academia, quadra de esportes, entre outros. Parece o local perfeito para morar, porém só será se toda esta estrutura for bem administrada. Em não sendo, logo aparecerão incômodos com visinhos, problemas de manutenção, conservação e segurança.


 
Atualmente, um condomínio deve ser gerido como uma empresa. Existem administradoras que auxiliam na administração condominial, no que se refere principalmente a administração dos documentos e cobranças. Mas ainda há as atividades do síndico que devem ser cumpridas, como vistoria constante dos bens de uso comum, bom relacionamento com os condôminos, acompanhamento dos empregados, contratação e fechamento de contratos com fornecedores, realização de orçamentos, administração dos funcionários, acompanhamento do caixa (receitas e despesas), e o mais complexo, que é procurar manter a ordem do condomínio com base na convenção e no regimento interno do condomínio.


 Aquela pessoa que comprou seu apartamento, agora se depara com todas essas responsabilidades, sendo síndico. A solução é a contratação de um profissional que possua conhecimento prático e legal da função. O Código Civil, em seu art. 1.347 autoriza a eleição do síndico terceirizado, garantindo sua destituição a qualquer momento em caso de má administração, conforme art. 1.349. A gestão de um condomínio deve ser realizada nos mesmos moldes de uma empresa, e como tais os condomínios vem exigindo cada vez mais pessoas qualificadas e com disponibilidade  de tempo para gerir essa estrutura. Isso é possível com um pequeno investimento que varia de acordo com o número de unidades e estrutura existente no condomínio. Essa gestão pode ser feita juntamente com sua administradora. Entre em contato e marque uma visita.


Grande abraço.


Carlos Geovane Raupp Castroo pelo straçndo que suportar uma massnto, agora se depara com complicado, que relaç

terça-feira, 27 de outubro de 2009

Síndico Profissional


Contrate um síndico profissional para administrar seu condomínio


Como funciona


O Síndico Profissional assume todas as tarefas que eram realizadas pelo síndico morador, incluído a elaboração ou alteração da convenção e do regimento interno do condomínio, realização de cobranças judiciais de cotas condominiais, sem custos com advogado, dada à formação em Direito e especialização em Direito Imobiliário. Existe ainda a possibilidade de o síndico profissional operar juntamente com a administradora ou sem ela. A supervisão do síndico profissional é feita pelo conselho o qual pode ter vistas mensalmente da documentação. Não há multa para rescisão do contrato entre condomínio e síndico profissional. Os valores podem ou não serem administrados pelo síndico profissional.


Vantagens de se ter um Síndico Profissional na administração de seu condomínio

Tendo em vista que o Síndico Profissional é um prestador de serviço, e não morador do condomínio, algumas vantagens podem ser observadas, tais como:
  • Cobrança mais efetiva das cotas em atraso;
  • Disponibilidade de tempo para realização das tarefas diárias do síndico;
  • Retira-se do morador/condômino o ônus e a responsabilidade em ter que dispor de tempo para administrar o condomínio;
  • Conhecimento da legislação;
  • Assume a responsabilidade civil e criminal que o cargo impõe;
  • Da mesma forma com que é eleito em assembléia, pode ser desconstituído caso não cumpra com suas obrigações;
  • Fim da indisposição do condômino, que assume o papel de síndico, com seus vizinhos;
  • Realização de contratos com fornecedores com melhor adequação as necessidades do condomínio, prezando sempre pela responsabilidade do prestador de serviço, dada a formação e especialização jurídica;
  • Representação do condomínio junto aos órgãos públicos.
  • O atual síndico/condômino fica livre da responsabilidade civil e criminal que a atividade de síndico lhe impõe.

Fico a disposição para maiores esclarecimentos, bem como para participar da sua próxima reunião de condomínio para apresentação da proposta.