segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

RAIS 2014 - Chegou novamente a hora de declarar

O Ministério do Trabalho e Emprego editou a Portaria nº 2.072, de 31/12/2013, publicada no DOU de 03/01/2014, no qual definiu instruções e o prazo de entrega da declaração da Rais, ano-base 2013.

O prazo de entrega da declaração da RAIS, ano-base 2013, inicia-se no dia 20 de janeiro de 2014 e termina no dia 21 de março de 2014.

A Portaria determina que, a partir de 2014 é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos. 

Fica dispensado o uso da Certificação Digital para a transmissão da RAIS Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos. 

As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, com empregado, também será obrigatória a utilização de certificado digital.

Na hipótese de estabelecimento inscrito no CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa.

Ainda, o estabelecimento é obrigado a manter arquivados, durante 05 (cinco) anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho o relatório impresso ou a cópia dos arquivos e o Recibo de Entrega da RAIS.

Por fim, alertamos para o fato de que, ao empregador que não entregar a RAIS no prazo previsto, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito à multas prevista na legislação, a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso.

Fonte: Correio Legal - SECOVI/RS

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