O prazo legal de entrega da declaração da RAIS ano-base 2012 inicia-se em 15 de janeiro de 2013 e o término se dará em 08 de março de 2013. A Portaria nº 05, de 08 de janeiro de 2013 que aprova instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ano-base 2012 foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) de 09 de janeiro de 2013.
Os condomínios são obrigados a entregar também a declaração da RAIS, independente de haver funcionários contratados. Em não havendo, deve ser entregue a declaração negativa.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL - A partir de 2013, todos os estabelecimentos ou arquivos que possuírem 20 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.
Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, com empregado, também será obrigatória a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública.
A entrega da declaração é obrigatória e o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no ART. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990.
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