Condomínios que tenham rendimentos ou paguem valores sujeitos a incidência do Imposto de Renda, na Fonte, são obrigados a se inscreverem no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Independente desta obrigatoriedade o documento e necessário, ainda, para o registro de empregados, tendo em vista que o Ministério do Trabalho dispõe, através da portaria, a oposição de carimbo padronizado do CNPJ/MF na Carteira de Trabalho e Previdência Social, nas folhas de anotações gerais. Alem disto, o CNPJ e indispensável para que os funcionários possam participar da distribuição o abono PIS.
Atualmente as seguradoras estão exigindo o CNPJ do condomínio para realização do seguro obrigatório, já que não estão mais aceitando somente com o CPF do síndico.
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