terça-feira, 20 de novembro de 2012

Empresas criticam projeto que define condomínio como pessoa jurídica

Renato Araujo

Representantes de empresas que administram imóveis residenciais e comerciais criticaram, nesta quarta-feira (7), projeto em análise na Câmara que permite o registro de condomínios como pessoas jurídicas (PL 80/11). A proposta foi tema de debate na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara.

Atualmente, os condomínios são regidos por legislação própria e podem ser registrados no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), mas não deixam de ser condomínios. De acordo com a proposta, o registro como pessoa jurídica vai ser opcional. Os condomínios que optarem por essa medida só poderão fazê-lo com a aprovação de, no mínimo, 2/3 dos proprietários.

O autor do projeto, deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), argumentou que, se transformado em pessoa jurídica, o condomínio vai ter mais facilidade para resolver, por exemplo, ações na Justiça que envolvem a cobrança de cotas de condomínio atrasadas. Hoje não está bem definido quem é o sujeito ativo no processo de execução: o síndico ou o próprio condomínio.

Aumento de despesas

O deputado Junji Abe (PSD-SP) solicitou a realização do debate atendendo a pedido dos Sindicatos das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais - os Secovis - de vários estados. De acordo com Junji Abe, as empresas temem que, se o condomínio se tornar pessoa jurídica, vai haver mais despesas para os moradores ou donos de imóveis comerciais.

"Ao transformar os condomínios em empresas ou pessoas jurídicas, uma série de ônus haveria para os condôminos. Principalmente, quando se trata de conjuntos habitacionais para famílias de baixo poder aquisitivo, que não teriam condições de pagar o aumento do condomínio", disse o deputado.

O vice-presidente do Secovi de São Paulo, Hubert Gebara, afirmou que o condomínio não tem fins lucrativos, como uma empresa. Também destacou que quem compra um apartamento em um edifício residencial não o faz com a intenção de se tornar sócio do seu vizinho, o que aconteceria com a aprovação do projeto.

Tributação

A superintendente do Secovi do Rio Grande do Sul, Helena Gomes, alertou sobre o risco de que as cotas de condomínios pagas passem a ser consideradas receitas e tenham que ser tributadas por causa disso.

Ela também criticou o projeto por não definir se o condomínio que optar por se tornar pessoa jurídica vai virar uma empresa, uma associação ou fundação.

O projeto já recebeu parecer favorável do deputado Artur Bruno (PT-CE), mas ainda não tem data para ser votado na Comissão de Desenvolvimento Urbano.

Fonte: Câmara

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

A importância do CNPJ para os condomínios

Condomínios que tenham rendimentos ou paguem valores sujeitos a incidência do Imposto de Renda, na Fonte, são obrigados a se inscreverem no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Independente desta obrigatoriedade o documento e necessário, ainda, para o registro de empregados, tendo em vista que o Ministério do Trabalho dispõe, através da portaria, a oposição de carimbo padronizado do CNPJ/MF na Carteira de Trabalho e Previdência Social, nas folhas de anotações gerais. Alem disto, o CNPJ e indispensável para que os funcionários possam participar da distribuição o abono PIS.

Atualmente as seguradoras estão exigindo o CNPJ do condomínio para realização do seguro obrigatório, já que não estão mais aceitando somente com o CPF do síndico.