quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Contribuição para previdência

Os condomínios que remuneram seus síndicos, através de pró-labores ou isenção da taxa condominial, devem recolher 20% sobre remuneração para a Previdência Social. A contribuição é obrigatória, de acordo com determinação expressa na Instrução Normativa nº. 84/2002 do Instituto Nacional de Seguridade Social.

Independente da contribuição que deve ser feita pelo condomínio, também o sindico, que recebe pró-labore ou isenção da taxa condominial, e obrigado a efetuar o recolhimento, observado o limite maximo de contribuição.

Vale ressaltar que não basta ao condomínio recolher a contribuição. E necessária, ainda, que ela seja relacionada na GFIP e, para isso, e indispensável que seu sindico esteja inscrito no INSS como contribuinte individual ou possuir inscrição no PIS ou no Pasep.

Fonte: Revista Espaço Imóvel

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