segunda-feira, 6 de agosto de 2012

O condomínio pode cobrar taxas para a emissão de boletos?


A agilidade que acompanha os tempos modernos – que atire a primeira pedra quem não dá conta de uma infinidade de tarefas diariamente – tem obrigado a administração de condomínios a adotar uma série de medidas para facilitar a vida do morador. E a emissão de boletos de cobrança de taxas condominiais (O protesto de boleto de taxa condominial) ou de aluguéis é uma delas. Estes documentos, no entanto, geralmente vêm acompanhados da cobrança por emissão (Boleto de condomínio deve ter opção para evitar pagamento de taxa bancária). Mas será que esta medida é legal?
De acordo com o advogado Daphnis Citti de Lauro, autor do livro “Condomínio: Conheça Seus Problemas”, o Banco Central veda o repasse das despesas de emissão de boletos, carnês e outros documentos do tipo a pessoas com um vínculo fixo de negócios com a instituição de cobrança.  “A Resolução 3.693 do Banco Central do Brasil veda a cobrança de despesas de emissão de boletos de cobrança, carnês e assemelhados a pessoas que possuem vínculo negocial não esporádico com a instituição, decorrente de contrato de depósitos de operação de crédito ou de arrendamento mercantil de prestação de serviços ou de aplicação financeira”, declarou.
Mesmo apontamento faz o IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), que é contrário à cobrança por parte de empresas prestadoras de serviços. Para o órgão, os custos relativos à emissão de boletos e carnês de cobrança fazem parte da atividade empresarial e, por isso, não devem ser repassados ao consumidor final. Com base no Código de Defesa do Consumidor, a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) também estabeleceu que empresas de TVs por assinatura não cobrem tarifas para a emissão de boletos bancários de seus consumidores
E será que estas regras valem para um condomínio? Para o jurista, não. “Ocorre que a relação entre condôminos, bem como entre locador e locatário, não é de consumo, não está sujeita à ANATEL, nem tem nada a ver com instituições financeiras. Nos condomínios, normalmente as despesas não são cobradas em cada boleto (Boleto eletrônico chega neste mês), mas integram as despesas ordinárias. Portanto, já são cobradas mensalmente de todos os condôminos. As taxas condominiais são o rateio das despesas”, explicou.
Segundo ele, há quem defenda a proibição do repasse das despesas ao condômino, sob o argumento de que esta é uma responsabilidade das administradoras. “Entretanto, constituem-se em comodidade dos inquilinos, que podem pagar os boletos em qualquer agência de qualquer banco, ao invés de terem que se dirigir às administradoras para efetuar o pagamento dos aluguéis e encargos. Portanto, não há qualquer proibição com relação à inclusão de despesas de cobrança nos boletos bancários (Entenda melhor o Boleto Bancário) tanto de taxas condominiais, quanto de aluguéis e encargos”, concluiu.
Fonte: Condoworks.com.br

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