Circular
Instrutiva nº 03/2012
Caxias
do Sul, 02 de maio de 2012.
Informamos
às empresas que foi firmada Convenção Coletiva para a categoria dos EMPREGADOS EM EDIFÍCIOS E CONDOMÍNIOS.
Segue abaixo a síntese da Convenção, devendo os reajustes ser aplicados
retroativamente ao mês de março/12.
1. REAJUSTE SALARIAL GERAL: 6,50% (seis e cinquenta por cento) retroativos a 1º de março de 2012, aplicados sobre
os salários resultantes da última convenção coletiva (março/11).
1.1. REAJUSTE PROPORCIONAL AO MÊS DE INGRESSO:
Admissão
|
Reajuste
|
Admissão
|
Reajuste
|
MAR/11
|
6,50%
|
SET/11
|
3,30%
|
ABR/11
|
5,68%
|
OUT/11
|
2,76%
|
MAI/11
|
4,79%
|
NOV/11
|
2,26%
|
JUN/11
|
4,09%
|
DEZ/11
|
1,69%
|
JUL/11
|
3,81%
|
JAN/12
|
1,07%
|
AGO/11
|
3,81%
|
FEV/12
|
0,46%
|
2. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO:
TRIÊNIO:
2 % sobre o salário percebido a cada três anos consecutivos de trabalho.
QUINQUÊNIO:
A cada cinco anos consecutivos, adicional de 3% (três) por cento sobre o total
da remuneração do empregado, até que ele complete o segundo triênio.
3. HORAS EXTRAS: 50% as duas primeiras; 60% as excedentes.
4. FOLGAS TRABALHADAS: Devem ser pagas com adicional de 35%, além da
dobra legal, quando os empregados trabalharem em dias designados para as folgas
ou em feriados.
5. SALÁRIOS NORMATIVOS:
1) ZELADORES : R$ 762,00 - 2)
DEMAIS EMPREGADOS: R$ 700,00
6. AUXÍLIO CRECHE: Os condomínios que tenham empregadas com filhos de
até 60 meses de idade e que necessitem de creche, se o empregador não tiver
convênio, deverão pagar auxílio creche no valor de R$ 114,30 por mês;
7. ABONO DE FALTAS: O empregado que faltar ao trabalho, comprovadamente
em razão de assistir a atendimento médico ou odontológico de filho menor de 11 (onze) anos de idade, terá sua falta
abonada, em número máximo de 12 (doze)
ao ano.
Observações:
1-
As
diferenças salariais deverão ser pagas RETROATIVAMENTE AO MÊS DE MARÇO/12
2-
Todas
as demais cláusulas do ano anterior que não foram alteradas permanecem em
vigor.
3-
ATENÇÃO: Cada categoria tem cláusulas específicas para AVISO PRÉVIO
– Consulte o Sindicato antes da rescisão. Lembrando também que conforme a Lei
12.506, o aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos
empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. Parágrafo
único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por
ano de serviço, prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias,
perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
8. CONTRIBUIÇÃO
ASSISTENCIAL 2012/2013
a) Desconto de 3% (três por cento) do salário básico percebido, de todos
os empregados, associados e não associados ao sindicato, nos meses de abril, junho,
agosto, outubro e dezembro de 2012 e fevereiro de 2013, a título de
Contribuição Assistencial, devendo os valores descontados serem recolhidos ao Sindicato
Profissional até o dia 10 do mês subsequente ao desconto, sob pena da
importância não recolhida ou não descontada ser acrescida de multa de 10% (dez
por cento), além de correção monetária e juros de mora em favor do Sindicato
Profissional.
b) O DESCONTO SUPRA, TERÁ COMO LIMITE DE CONTRIBUIÇÃO, POR EMPREGADO E
POR PARCELA, O VALOR DE R$ 25,00 (VINTE E CINCO REAIS).
·
ORIENTAÇÃO PRÁTICA:
ü ATÉ O SALÁRIO DE R$ 833,33 DEVE SER APLICADO O DESCONTO NO PERCENTUAL DE
3%.
ü OS EMPREGADOS QUE RECEBAM QUALQUER OUTRO SALÁRIO, ACIMA DESTE VALOR,
CONTRIBUIRÃO COM R$ 25,00.
·
ATENÇÃO: OBSERVAR QUE
O DESCONTO NÃO É MAIS MENSAL É EM MESES DETERMINADOS (BIMENSAL), CONFORME ACIMA
DESCRITO.
Maiores informações pelo FONE-FAX (054) 3221.85.52 com
Flávia ou pelo
e-mail sintrahtur@sintrahtur.com.br
Jair
Ubirajara da Silva
Presidente SINTRAHTUR