As normas para preenchimento e entrega da declaração foram divulgadas
no Diário Oficial da União e podem ser encontradas no endereço eletrônico: www.rais.gov.br.
Empresas, pessoas jurídicas (incluindo condomínios) e empregadores devem
começar a entregar a Declaração Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2011, a partir do dia 17 de janeiro. As normas
para preenchimento e entrega da declaração foram divulgadas ontem (4) no Diário
Oficial da União e podem ser encontradas no endereço eletrônico: www.rais.gov.br. O prazo encerra no dia 9 de
março.
A declaração deve ser feita por empresas ou estabelecimentos inscritos no
CNPJ com ou sem empregados; empregadores; pessoas jurídicas de direito privado;
empresas individuais; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais);
órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e
municipal; condomínios e sociedades civis; agências, sucursais, representações
ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada
no exterior.
Os estabelecimentos ou as entidades que não registraram empregados no ano
de 2011 poderão fazer a declaração acessando a opção Rais negativa.
Quem não fizer a declaração poderá pagar multa de R$ 425,64, acrescidos de
R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais ou da
lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. O auto de infração
não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes
à Rais ao Ministério do Trabalho.
O que é a RAIS
A gestão governamental do setor do trabalho conta com o importante instrumento de coleta de dados denominado de Relação Anual de Informações Sociais - RAIS. Instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75, a RAIS tem por objetivo:
- o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País,
- o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho,
- a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
- da legislação da nacionalização do trabalho
- de controle dos registros do FGTS ;
- dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;
- de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
- de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.
Nenhum comentário:
Postar um comentário