segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Cuidados com o elevador

A manutenção periódica dos elevadores é fundamental e obrigatória para a segurança de todos os condôminos e usuários. O síndico deve observar que toda e qualquer manutenção e/ou reparo seja realizada por empresas especializadas. Os técnicos, nas vistorias de rotina, irão observar o funcionamento de todas as peças, a fim de evitar falhas que venham a provocar acidentes.

O síndico deverá ter os seguintes cuidados:


  • Manter as chaves da Casa de Máquinas em local previamente definido, visando evitar perda de tempo ou impossibilidade de atendimento, principalmente em emergências;

  • Observar para que a capacidade de carga dos elevadores não exceda o permitido. Excesso de lotação é perigoso, pois desgasta rapidamente componentes como cabos, polias, freios e mancais;

  • Conscientizar os condôminos de que o desrespeito às regras básicas de uso e conservação dos elevadores resulta em prejuízo para todos;

  • Orientar os condôminos e funcionários para que fiquem sempre atentos a qualquer anormalidade no funcionamento das máquinas elevatórias e, em caso de pane, para que acionem imediatamente o técnico habilitado para atender à ocorrência.


LEMBRETE

Para o cumprimento do exigido pela legislação em vigor e visando resguardar a responsabilidade civil e criminal dos condomínios, estes deverão contratar empresas ou profissionais de conservação e manutenção de elevadores, registrados e em dia com suas atribuições junto ao Conselho Regional de Engenharia , Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA/RS), exigindo, também, cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

A falta desses documentos implica a transferência da responsabilidade ao contratante. Ou seja, o condomínio responde por todo o tipo de indenização de danos materiais ou pessoais, em caso de um eventual acidente.

Fonte: Guia de Orientação do Síndico - SECOVI/RS

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Eleição do síndico

Quem quer ser síndico? Começa a temporada de eleição na grande maioria dos condomínios.

O Bom Dia Brasil do apresentou uma matéria sobre este assunto:


Infelizmente a maioria dos condomínios cometem o erro de eleger o sindico baseado na disponibilidade e não nas suas qualidades como administrador, exigidas pelo cargo. Hoje administrar um condomínio vai muito além do simples arrecadação da cota condominial e o pagamento das contas de água e luz do condomínio. Existem uma série de exigências legais que se não atendidas, podem responsabilizar diretamente a pessoa do síndico, sem contar os prejuízos que o condomínio pode vir a enfrentar.

Além disso, outro grande segredo é que o síndico seja uma pessoa acessível, e que saiba abordar e achar uma solução frente aos problemas entre vizinhos. Deve possuir "jogo de cintura" e principalmente pulso firme para fazer cumprir as regras contidas na Convenção e no Regimento Interno do condomínio.

Escolha bem o síndico de seu condomínio.

Em caso de dúvidas, nos contate que poderemos lhe auxiliar.

Palazzo Condomínios

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Declaração da Rais começa dia 17 de janeiro

As normas para preenchimento e entrega da declaração foram divulgadas no Diário Oficial da União e podem ser encontradas no endereço eletrônico: www.rais.gov.br.
 
Empresas, pessoas jurídicas (incluindo condomínios) e empregadores devem começar a entregar a Declaração Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2011, a partir do dia 17 de janeiro. As normas para preenchimento e entrega da declaração foram divulgadas ontem (4) no Diário Oficial da União e podem ser encontradas no endereço eletrônico: www.rais.gov.br. O prazo encerra no dia 9 de março.
 
A declaração deve ser feita por empresas ou estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados; empregadores; pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e sociedades civis; agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
 
Os estabelecimentos ou as entidades que não registraram empregados no ano de 2011 poderão fazer a declaração acessando a opção Rais negativa.
 
Quem não fizer a declaração poderá pagar multa de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. O auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao Ministério do Trabalho.
 
O que é a RAIS
 
A gestão governamental do setor do trabalho conta com o importante instrumento de coleta de dados denominado de Relação Anual de Informações Sociais - RAIS. Instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75, a RAIS tem por objetivo:
  • o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País,
  • o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho,
  • a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades:
  • da legislação da nacionalização do trabalho
  • de controle dos registros do FGTS ;
  • dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;
  • de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
  • de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.
Fonte: Correio do Estado e www.rais.gov.br