quinta-feira, 12 de maio de 2011

Figura do Síndico pode estar no fim

Determinada pelo Código Civil, a função do síndico está assegurada no artigo 1.348. Entre suas competências está representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns. Além disso, cabe a ele zelar pela prestação dos serviços que interessem aos moradores. Mas o que se vê é que há uma tendência que a figura do síndico não exista mais.

A constatação é feita pelo presidente da Brugnara Realty Gestão Imobiliária e Consultoria, Wander Brugnara. Segundo ele, é frequente observar condomínios que optam pela terceirização dos serviços.

Torna-se cada vez mais latente a administração profissionalizada de condomínios por meio de empresas especializadas no setor.

Esta tendência segue uma realidade que já é comum no Rio de Janeiro e em São Paulo e vem ao encontro da necessidade de delegar a função a quem tenha mais disponibilidade. Mas não é só pela falta de tempo. Muitas vezes, pelo desconhecimento de leis, processos e obrigações fiscais, aponta Wander.

Presidente da Associação Brasileira de Condôminos, Prestadores de Serviços, Empresas e Organizações Afins (Abcon), Helbert Silva reconhece a existência de prédios administrados por comissão de condôminos. Mas, mesmo assim, ele diz que é necessário ter um síndico como representante legal, conforme previsto na Lei 10.406/2002. A lei federal não abre exceções. Consequentemente, a extinção da figura do síndico em algumas cidades é bastante duvidosa, opina.

Boato ou não, o presidente da Abcon diz que isso é um indício da necessidade de fazer mudanças no que se refere à gestão condominial, enfocando, principalmente, a figura do síndico. Porém, deve ser ressaltado que tramitam no Congresso projetos propondo a classificação dos condomínios em pessoa jurídica. Se isso ocorrer, obviamente que a gestão de condomínios será diferenciada e profissional, acredita Helbert.

Caso algum desses projetos seja aprovado, aí, sim, pode ser que haja o fim do cargo de síndico. Ou que ele tenha que atender, no mínimo, requisitos essenciais à excelência em gestão, envolvendo, principalmente, as questões legais e de qualificação, analisa o presidente da Abcon.

Assim como Wander, ele acredita que, atualmente, a figura do síndico não atende mais aos anseios de eficiência e eficácia necessários à gestão de um condomínio. Defendo a tese de que o gestor condominial é um conceito mais amplo e difere por ter que estudar e fazer estágio prático em curso específico e estratégico, envolvendo disciplinas de administração, finanças, jurídicas, tecnológicas, econômicas e sociais, entre outras.

Enfim, para Helbert, significa o surgimento de uma nova profissão, criada para atender as expectativas e necessidades de uma nova época, envolvendo a dinâmica condominial. Mas, para que isso ocorra, segundo ele, é imprescindível que haja amparo legal.

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