As regras do condomínio existem para que a relação entre pessoas dentro do conjunto habitacional seja a mais harmoniosa possível. Por morarmos todos muito próximos um dos outros, regras básicas de convivência precisam ser estabelecidas e o responsável pela administração precisa observar seu cumprimento de forma correta.

Tendo em vista o descumprimento, a condômina acabou sendo multada em R$ 78,00 conforme previsto na convenção do condomínio. Como não houve o pagamento, a cobrança acabou indo para a justiça.
Veja abaixo a ementa do recurso:
“EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO CONTIDA NA CONVENÇÃO CONDOMINIAL. CIRCULAÇÃO DE CACHORRO EM ÁREA COMUM SEM COLEIRA. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. I. Ao Juiz - destinatário da prova - incumbe aferir a necessidade, ou não, da produção de provas pelas partes, a teor do que determina o art. 130 do Código de Processo Civil. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. II. Descumprida a regra insculpida na Convenção Condominial que determina a circulação de animais de pequeno porte somente com a guia ou no colo de seu dono, e cumpridos os requisitos para a aplicação de penalidade, merece manutenção a sentença que condenou o condômino ao pagamento de multa. PRELIMINAR AFASTADA. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70036608255, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 28/10/2010)”
O prejuízo para a condômina faltosa acabou aumentando ainda mais, pois além de ser condenada ao pagamento da multa, com correção, juros e atualização monetária, deverá ressarcir o condomínio das despesas despendidas com advogado, isso sem falar nas despesas que teve com o seu próprio advogado.
Assim, algo tão pequeno, fácil de se observar e cumprir acabou gerando um transtorno enorme aos envolvidos, sem falar na utilização da máquina Estatal que, como sabemos, está abarrotada de processos e que se faz morosa devido ao grande número de litígios desta monta.
Como condôminos, devemos observar as regras do condomínio a fim de manter a harmonia e o bom convívio entre os vizinhos. Manias e vontades particulares não devem sobrepor-se às da coletividade. Caso haja algum ponto nas regras do condomínio que incomodem um determinado condômino, este deve fazer uso das assembléias para expor seus argumentos e fazer com que a regra seja alterada com o voto de todos. Descumprir as regas só aumenta o prejuízo de quem não as cumpre.
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