Um assunto muito sério ainda é desconhecido pela maioria dos síndicos: a promoção da acessibilidade, eliminando barreiras arquitetônicas para deficientes ou pessoas com mobilidade reduzida. O Decreto federal n. 5296, de 02 de dezembro de 2004, regulamentou as Leis n°s 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelecem normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade. Segundo o artigo 18 do Decreto, “a construção de edificações de uso privado multifamiliar e a construção, ampliação ou reforma de edificações de uso coletivo devem atender aos preceitos da acessibilidade na interligação de todas as partes de uso comum ou abertas ao público, conforme os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT”. O parágrafo único do mesmo artigo diz que “também estão sujeitos ao disposto no caput os acessos, piscinas, andares de recreação, salão de festas e reuniões, saunas e banheiros, quadras esportivas, portarias, estacionamentos e garagens, entre outras partes das áreas internas ou externas de uso comum das edificações de uso privado multifamiliar e das de uso coletivo.”
Ou seja, por lei os prédios têm que promover a acessibilidade de pessoas com deficiência. Para os síndicos que ainda acreditam que os condomínios nada têm a ver com o acesso de deficientes, vale lembrar um dado do censo realizado em 2000 pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística: segundo a pesquisa, 24,5 milhões de brasileiros têm algum tipo de deficiência, ou seja, 14,5% da população. Há ainda as pessoas com mobilidade reduzida, como os idosos ou um simples caso de perna quebrada.
“A maioria de nossos edifícios foi construída quando havia pouca preocupação com a acessibilidade. As reformas nas áreas de uso comum merecem mais atenção dos síndicos e dos profissionais envolvidos”, explica a arquiteta Mara Cabral, especialista em acessibilidade. Segundo Mara, o condomínio que se adequar às leis estará agregando valor ao seu patrimônio. “Prédios antigos que não se atualizarem irão se depreciar. Num prédio que promove a acessibilidade, todo mundo é bem-vindo. Os deficientes querem apenas autonomia e segurança. Cuidando da acessibilidade, os síndicos estão garantindo a autonomia desses cidadãos”, reflete a arquiteta, completando que só há risco de fiscalização em edifícios se for feita denúncia no Ministério Público por alguém (morador ou visitante) que se sentir prejudicado pela dificuldade de acesso.
Crianças, idosos, deficientes, pessoas com mobilidade reduzida. Para Mara, é preciso pensar no melhor espaço para todo ser humano. As obras para todos adotam o desenho universal. “Pelo desenho universal, o mínimo de um ser humano é a medida de 80 x 120 cm , que é o cadeirante. O desenho universal hoje é lei. Em um projeto de banheiro, por exemplo, não existem mais portas de 60 ou 70 centímetros de largura, mas de no mínimo 80 centímetros. Ainda tomando como exemplo o banheiro, a porta tem que abrir para fora, permitindo que um idoso ou cadeirante possa ser socorrido em caso de queda no interior do ambiente”, explica Mara.
Para garantir a acessibilidade em um novo projeto ou em uma reforma das áreas de uso comum dos condomínios, existem padrões técnicos testados e estabelecidos na norma técnica NBR 9050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). “Muita gente acha que acessibilidade é construir rampas e gastam tempo e dinheiro executando obras fora de padrões que chegam a ser consideradas aberrações arquitetônicas”, sustenta a arquiteta. Mara acredita que, felizmente, no Brasil já se começa a perceber que a acessibilidade é fundamental. “A idéia de que é preciso maior cuidado com a segurança das crianças e dos idosos aumenta a procura por prédios que garantam o livre acesso, independente das fases da vida e das condições de cada um. Afinal, vamos envelhecer um dia, com algumas limitações físicas ou sensoriais, e investir em acessibilidade será a garantia de maior independência para alguns e benefício para todos, além de valorizar nosso patrimônio”, arremata.
A seguir, a arquiteta aponta alguns dos critérios utilizados para avaliação de acessibilidade em edificações:
Entradas e saídas:
-Devem apresentar superfície regular, firme, contínua, estável e antiderrapante sob quaisquer condições climáticas; passagem livre de obstáculos e largura mínima de 1,20m; superfície com inclinação transversal de no máximo 2%.
-Uso de piso tátil para indicação de obstáculos ou mudança de plano da superfície.
-Junta de dilatação e grelha devem ser embutidas no piso transversalmente à direção do movimento, com vãos máximos de 1,5 cm entre as grelhas e preferencialmente instaladas fora do fluxo principal de circulação.
-Capachos devem ser embutidos no piso, não ultrapassando 1,5 cm de altura.
Rampas de pedestre:
-Qualquer desnível de plano superior a 1,50 cm é considerado degrau. Portanto, tem que ser vencido com rampa (a largura mínima deve ser de 1,20 m).
-Patamar no início e final de cada segmento de rampa, com comprimento igual a largura da rampa, ou seja, no mínimo 1,20 m.
-Guia de balizamento (elemento instalado junto aos limites laterais das superfícies do piso, perceptível por pessoas com deficiência visual) com altura mínima de 5 cm.
-Piso tátil para sinalização: largura mínima de 28 cm, localizado antes do início e após o término de cada segmento de rampa.
-Inclinação transversal de no máximo 2%.
-Inclinação longitudinal de 5%, ou de acordo com a fórmula abaixo:
I= H x100
C
C= comprimento da rampa
H= altura a vencer
I = percentual de inclinação
Corrimãos:
-O ideal é que escadas e rampas possuam corrimão nos dois lados e em duas alturas (0,92 cm e opcional para 0,70 cm) , para que crianças e cadeirantes também possam alcançar.
Fonte: Direcional (Luiza Oliva)