segunda-feira, 21 de junho de 2010

Curso de combate ao fogo nos condomínios agora é obrigatório em todo o Estado do RGS


Até o ano passado, no Rio Grande do Sul, somente a capital Porto Alegre é que exigia dos condomínios curso de combate ao fogo e primeiros socorros, renovável a cada ano, devido a uma lei municipal. No início deste ano, porém, dada à publicação da Resolução Técnica nº 014/BM-CCB/2009, esta exigência passou a valer para todas as cidades do Estado do Rio Grande do Sul, obrigando não só empresas, mas também os condomínios a realizarem o treinamento a cada quatro anos.
Segundo esta resolução, o número de participantes no curso dependerá do tamanho da edificação, sendo de no mínimo 2 pessoas e de no máximo 50% do quantitativo total da população fixa da ocupação.
O treinamento possui duração de 5 horas-aula para as ocupações classificadas como de risco pequeno e médio e de 10 horas-aula para as que forem classificadas como de risco grande. O curso deverá ser ministrado por profissional habilitado junto Corpo de Bombeiros da região onde se situa o condomínio.
A apresentação do Certificado do Treinamento de Prevenção e Combate a Incêndio é obrigatório e já está sendo exigido pelo 5º CRB - Corpo de Bombeiros da cidade de Caxias do Sul.
Você poderá consultar os profissionais habilitados através do site www.brigadamilitar.rs.gov.br/bombeiros.

Clique aqui para acessar o texto integral da resolução.

Crédito Imagem: Reuters

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Copa do Mundo no Condomínio ! ! !


Clima de Copa, todos alegres... Por que então não chamar amigos para assistir ao jogo em casa?

Receber convidados, conversar e se divertir são hábitos saudáveis que devem ser preservados, porém é importante estarmos atentos para que a nossa diversão não se transforme no incômodo alheio.

    O mais importante é que prevaleça o bom senso. Ou seja: as comemorações não devem estender até depois as 22h. O barulho excessivo, aliás, deve sempre ser evitado.

    Respeite a Lei do Silêncio. Evite som alto, conversas empolgadas nas áreas externas ou próximas das janelas e risadas em tom elevado, principalmente nas áreas comuns do condomínio.

    Outro cuidado importante é com as sobras da comemoração: papel picado, mesmo em dia de grandes vitórias da seleção, não devem ser jogados das janelas, nem mesmo nos corredores.

    Por fim, se for receber muitos visitantes para ver o jogo em casa, não se esqueça de certificar-se que a porta de entrada do condomínio ficou fechada e chaveada, pois as épocas festivas são os momentos preferidos dos ladrões.

    O segredo: não exagerar!

terça-feira, 8 de junho de 2010

Ninguém é obrigado a ser síndico


Não é estranho encontrar-mos relatos de síndicos que foram eleitos contra a vontade e acabam tendo que assumir as responsabilidades de gerir um condomínio, por vezes sem conhecimento prático ou legal sobre a função.
Importante frizar que ninguém é obrigado a assumir o cargo de síndico. O cargo de sindico exige tempo e muita responsabilidade, pois é responsável pelos atos que pratica na administração, podendo responder pessoalmente pelos danos que vier a causar.   Abaixo segue link de uma reportagem do jornal CBN onde uma síndica foi eleita sem ao menos estar presente na assembléia. Condomínio sem um acompanhamento profissional acaba por tomar decisões contrárias a lei, como esta...

quarta-feira, 2 de junho de 2010

Declaração anual de quitação de débitos, como agir?

Imagem da matéria Condomínio não emite o documento, apenas o recebe de seus prestadores de serviço

A  lei 12.007/2009 tem gerado muitas dúvidas, tanto em condôminos quanto em síndicos. A regra fala sobre um “recibo” anual que empresas prestadoras de serviço devem enviar aos seus clientes com seus débitos em dia. Esse “recibo” seria a declaração de quitação de débitos.

A ideia é acabar com a necessidade de guardar todos os comprovantes de pagamento mensais, contas como água, luz e telefone. No mês de maio do ano seguinte, o consumidor que está com os pagamentos em ordem recebe a essa declaração, que vale por todas as outras.

O que causa os questionamentos é saber se o condomínio deve gerar essa declaração para os condôminos.  No entendimento do advogado Marcelo Manhães, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-SP, a relação entre o condomínio e seus proprietários não configura nem prestação de serviço e nem consumo - as figuras descritas na lei.

“O condomínio nada mais é do que uma forma de se dividir as contas entre os moradores. Ele não oferece produtos e nem presta serviços aos moradores”, argumenta.

 João Paulo Paschoal, assessor jurídico do Secovi-SP (sindicato das administradoras), tem a mesma visão que Manhães. E explica que o condomínio deve receber dos seus prestadores de serviços a declaração anual de quitação de débitos.

“A administradora e outros prestadores de serviço devem mandar essa declaração ao condomínio”, ensina Paschoal. O documento, porém, deve ser enviado ao prédio e não aos condôminos, ressalta.


Para acessar o conteúdo da Lei 12.007/2009, clique aqui.
Fonte: Sindiconet e Site do Planalto