Na semana passada reencontrei um amigo que não via havia muito
tempo. Dedicamos algumas horas para relembrar o passado, falar do presente e
pensar no futuro. Tínhamos muito o que conversar para pôr o papo em dia.
Entre outras coisas, cada um quis saber onde o outro estava morando. Moro em uma casa, decisão tomada há mais de dez anos, quando resolvi que cortaria a taxa de condomínio do orçamento familiar.
Ele mora em condomínio. E manifestou sua preocupação em relação aos vizinhos inadimplentes, que, deixando de pagar a taxa de condomínio, oneram a taxa dele e dos demais que cumprem com a obrigação de pagar as despesas do prédio onde vivem. Ao ouvir o comentário desse amigo, e recordando meus tempos de síndica, dei-me conta de que já sabia qual seria o tema desta coluna.
Vamos examinar os dois lados da moeda, três na verdade: o condômino que está inadimplente, o condômino que assume o custo de quem não paga e o condomínio, representado pelo síndico, que precisa fazer alguma coisa a respeito.
INADIMPLENTE
O Novo Código Civil, de janeiro de 2003, reduziu de 20% para 2% o valor da multa devida por atraso no pagamento do condomínio.
É possível que essa significativa redução na multa possa induzir os condôminos a deixar de pagar suas mensalidades no prazo.
Diante de uma dificuldade de caixa, certamente preferirão pagar outras contas, em que os juros são muitos superiores, como cartões de crédito, cheques especiais e empréstimos bancários.
Essa é uma estratégia arriscada porque os vencimentos vão se acumular e colocar em risco sua capacidade de pagamento e o controle da situação. É bom ficar alerta também porque a multa não será o único ônus do condômino inadimplente.
O mesmo Código Civil autoriza a cobrança de juros e outras multas que podem gerar passivo importante para suas finanças. Os condomínios podem alterar as "convenções condominiais" e estabelecer novas medidas, observada a legislação, desestimulando a inadimplência.
Se você costuma ficar inadimplente, avalie seriamente a possibilidade de se mudar para um condomínio com mais unidades e, portanto, com taxa de condomínio menor do que a atual.
Atrasos acumulados ao longo do tempo podem agravar bastante sua situação financeira. No limite, seu imóvel pode ir a leilão para quitar a dívida acumulada com o condomínio, mesmo que seja o único que a família possui.
SÍNDICO
Ao síndico recomendamos que procure o condômino inadimplente ao primeiro sinal de atraso e proponha um acordo, evitando que o problema se agrave.
Aos condomínios mais antigos, criados antes de janeiro de 2003 e que ainda não atualizaram suas convenções, recomendamos ao síndico e ao corpo diretivo que avaliem o conjunto das condições previstas no Novo Código Civil.
É possível que o conjunto das penalidades previstas resulte em maior proteção aos condôminos e ao patrimônio do condomínio do que a antiga multa de 20%.
A nova multa prevista por inadimplência é de apenas 2%. Entretanto, em caso de repetição do não pagamento do condomínio no prazo, a multa pode chegar a cinco vezes o valor da mensalidade devida.
Para alteração da convenção do condomínio, são necessários dois terços dos votos dos condôminos. Sabemos que não é fácil reunir essa quantidade de condôminos. Mas, se o assunto for do interesse de todos e gerar melhoria na gestão dos custos do condomínio, provavelmente você reunirá público suficiente para aprovar as mudanças que precisam ser feitas.
Consulte a empresa administradora do seu condomínio, a Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo) ou, ainda, um bom advogado.
Busque toda a orientação disponível para resolver, da melhor maneira possível, os conflitos de inadimplência do seu condomínio.
ADIMPLENTE
Se um ou mais moradores deixam de pagar a taxa do condomínio por qualquer motivo, o rateio das despesas deverá ser feito entre os demais condôminos - que terão de pagar a taxa das suas unidades e parte da taxa do vizinho inadimplente. Complicado, não é mesmo?
Procure se envolver ativamente na gestão do seu condomínio. Não deixe de participar das reuniões e zele pelo seu patrimônio e por seu orçamento.
Conheça a convenção do seu condomínio, analise as demonstrações contábeis periódicas, verifique se existem casos de inadimplência e como elas estão sendo tratadas. O problema você já tem; faça parte da solução desse mesmo problema.
ALERTA
Se você está planejando a compra de um apartamento, saiba que a dívida relativa a taxas condominiais em atraso, quando existente, é do imóvel - e não do morador.
Portanto, solicite um atestado de regularidade do pagamento da taxa de condomínio para assegurar que o imóvel está em ordem com seus compromissos.
Uma dívida preexistente passará a ser sua, por ser o novo proprietário do imóvel. Evite dissabores e comemore quando estiver com as chaves na mão.
Entre outras coisas, cada um quis saber onde o outro estava morando. Moro em uma casa, decisão tomada há mais de dez anos, quando resolvi que cortaria a taxa de condomínio do orçamento familiar.
Ele mora em condomínio. E manifestou sua preocupação em relação aos vizinhos inadimplentes, que, deixando de pagar a taxa de condomínio, oneram a taxa dele e dos demais que cumprem com a obrigação de pagar as despesas do prédio onde vivem. Ao ouvir o comentário desse amigo, e recordando meus tempos de síndica, dei-me conta de que já sabia qual seria o tema desta coluna.
Vamos examinar os dois lados da moeda, três na verdade: o condômino que está inadimplente, o condômino que assume o custo de quem não paga e o condomínio, representado pelo síndico, que precisa fazer alguma coisa a respeito.
INADIMPLENTE
O Novo Código Civil, de janeiro de 2003, reduziu de 20% para 2% o valor da multa devida por atraso no pagamento do condomínio.
É possível que essa significativa redução na multa possa induzir os condôminos a deixar de pagar suas mensalidades no prazo.
Diante de uma dificuldade de caixa, certamente preferirão pagar outras contas, em que os juros são muitos superiores, como cartões de crédito, cheques especiais e empréstimos bancários.
Essa é uma estratégia arriscada porque os vencimentos vão se acumular e colocar em risco sua capacidade de pagamento e o controle da situação. É bom ficar alerta também porque a multa não será o único ônus do condômino inadimplente.
O mesmo Código Civil autoriza a cobrança de juros e outras multas que podem gerar passivo importante para suas finanças. Os condomínios podem alterar as "convenções condominiais" e estabelecer novas medidas, observada a legislação, desestimulando a inadimplência.
Se você costuma ficar inadimplente, avalie seriamente a possibilidade de se mudar para um condomínio com mais unidades e, portanto, com taxa de condomínio menor do que a atual.
Atrasos acumulados ao longo do tempo podem agravar bastante sua situação financeira. No limite, seu imóvel pode ir a leilão para quitar a dívida acumulada com o condomínio, mesmo que seja o único que a família possui.
SÍNDICO
Ao síndico recomendamos que procure o condômino inadimplente ao primeiro sinal de atraso e proponha um acordo, evitando que o problema se agrave.
Aos condomínios mais antigos, criados antes de janeiro de 2003 e que ainda não atualizaram suas convenções, recomendamos ao síndico e ao corpo diretivo que avaliem o conjunto das condições previstas no Novo Código Civil.
É possível que o conjunto das penalidades previstas resulte em maior proteção aos condôminos e ao patrimônio do condomínio do que a antiga multa de 20%.
A nova multa prevista por inadimplência é de apenas 2%. Entretanto, em caso de repetição do não pagamento do condomínio no prazo, a multa pode chegar a cinco vezes o valor da mensalidade devida.
Para alteração da convenção do condomínio, são necessários dois terços dos votos dos condôminos. Sabemos que não é fácil reunir essa quantidade de condôminos. Mas, se o assunto for do interesse de todos e gerar melhoria na gestão dos custos do condomínio, provavelmente você reunirá público suficiente para aprovar as mudanças que precisam ser feitas.
Consulte a empresa administradora do seu condomínio, a Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo) ou, ainda, um bom advogado.
Busque toda a orientação disponível para resolver, da melhor maneira possível, os conflitos de inadimplência do seu condomínio.
ADIMPLENTE
Se um ou mais moradores deixam de pagar a taxa do condomínio por qualquer motivo, o rateio das despesas deverá ser feito entre os demais condôminos - que terão de pagar a taxa das suas unidades e parte da taxa do vizinho inadimplente. Complicado, não é mesmo?
Procure se envolver ativamente na gestão do seu condomínio. Não deixe de participar das reuniões e zele pelo seu patrimônio e por seu orçamento.
Conheça a convenção do seu condomínio, analise as demonstrações contábeis periódicas, verifique se existem casos de inadimplência e como elas estão sendo tratadas. O problema você já tem; faça parte da solução desse mesmo problema.
ALERTA
Se você está planejando a compra de um apartamento, saiba que a dívida relativa a taxas condominiais em atraso, quando existente, é do imóvel - e não do morador.
Portanto, solicite um atestado de regularidade do pagamento da taxa de condomínio para assegurar que o imóvel está em ordem com seus compromissos.
Uma dívida preexistente passará a ser sua, por ser o novo proprietário do imóvel. Evite dissabores e comemore quando estiver com as chaves na mão.
Dicas
que valem dinheiro
* Participe ativamente da gestão do seu condomínio. O rateio
das despesas entre os condôminos, afeta o seu orçamento diretamente.
* Os condôminos estabelecem, em conjunto, os direitos e deveres
de todos para assegurar uma convivência em harmonia. Se todos respeitarem a
convenção haverá qualidade de vida e finanças sob controle.
* Se a convivência no condomínio não é saudável
e a qualidade de vida não é boa, é hora de mexer na convenção. Mobilize,
compareça às reuniões, assegure o seu direito e respeite o direito do seu
vizinho.
Fonte: Edição 197 - Conexão Condomínio - SecoviRS/Agademi