quinta-feira, 28 de julho de 2011

Jardim bem cuidado valoriza o imóvel em até 16%

Um jardim bem cuidado pode valorizar a propriedade em até 16%. Os dados são do Relatório Global de Jardim da Husqvarna, que ouviu 5 mil proprietários e 44 corretores imobiliários de nove países. "Além de valorizar o imóvel, a manutenção do jardim virou um passatempo", explica a gerente de produtos da Husqvarna, Graziela Lorenzoni.

Segundo o estudo, um imóvel com um jardim mal cuidado chega a perder 15% no valor final da avaliação dos corretores. "Está mais que clara a importância de cuidar do seu jardim, seja ele grande ou pequeno. Além do retorno do investimento, você ganha um espaço bonito para aproveitar com a família e com os amigos", afirma a coordenadora de marketing para América Latina da Husqvarna, Eduarda Varela.

Valorização
De acordo com o estudo, no Brasil, 73,2% das casas possuem jardim, desse montante, 70% têm uma área verde de 200 m².

Segundo Graziela, no Brasil, a cada R$ 3,00 investidos no jardim, o retorno é de R$ 1,00 na valorização do imóvel. "Mesmo nas casas muradas a valorização é perceptível, pois um jardim bonito reflete em uma casa convidativa", afirma Graziela.

A valorização do imóvel é chamada pelo estudo de Efeito Jardim, que pode ser conseguido com a plantação de arbustos, cercas vivas, árvores frutíferas e manutenção da grama. "O Efeito Jardim muda a visão tradicional sobre qual é o melhor investimento para sua casa. O tempo gasto cortando grama, removendo as ervas daninhas, podando as cercas-vivas e irrigando podem ser as melhores opções de investimento", revela Eduarda.

De olho na grama
A gerente de produtos aconselha que no sul e sudeste, quando as chuvas são mais frequentes a partir de setembro, se estendendo até março, a grama deve ser cortada e aparada a cada 15 dias. "Dessa forma, o jardim manterá o aspecto de bem cuidado", completa.

Fonte: Clip Imobiliário

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Imóvel em mau estado perde até 40% do valor

Desde o tamanho, passando pelo estado de conservação, localização e até mesmo a posição em que os raios do sol entram pela janela. Tudo é motivo para baratear ou encarecer o preço de um imóvel no mercado. Para se ter uma ideia, um apartamento mal conservado perde até 40% do seu valor. Já quando o condomínio oferece, por exemplo, uma vaga a mais na garagem, o preço sobe em até R$ 20 mil. Por isso, seja na compra ou na venda do imóvel, é bom ficar atento aos detalhes que podem pesar - e muito - no seu bolso.

Assim como a conservação, a localização é um dos aspectos mais importantes na fixação do preço de um imóvel. Chega ao equivalente a 30% do valor. Quanto mais próximo do centro e com mais infraestrutura for o bairro, mais caro o espaço fica. Estar na região da orla também significa que os valores serão mais salgados, dizem os especialistas. Assim como os custos com a manutenção tendem a ser maiores, por causa da rápida deterioração dos revestimentos e equipamentos.

O presidente do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia da Bahia (Ibape), José de Souza Neto Junior, explica que, além dos aspectos já mencionados, entram no preço do imóvel o padrão construtivo (se é popular, classe média ou luxo), a quantidade de quartos, o andar em que fica (no caso dos apartamentos) e os complementos como piscina, garagem, entre outros.

Avaliação
Em Salvador, algumas empresas se especializaram em avaliar esses bens. Nesses casos, um engenheiro ou arquiteto faz uma vistoria do local e emite um laudo de avaliação, que ajuda a fixar o preço do imóvel. O serviço é usado, principalmente, por bancos que financiam a compra da casa própria. Mas nada impede que seja contratado também por particulares, num custo que varia de R$ 2 mil a R$ 5 mil.

Os profissionais inspecionam a parte elétrica, hidráulica, a pintura, além dos pisos e revestimentos. A partir das informações recolhidas, elaboramos o laudo que serve como base para o valor que poderá ser cobrado, explicou Neto.

De acordo com ele, os problemas que mais depreciam o preço de um imóvel são as rachaduras, os pisos danificados e as paredes com infiltração. Além disso, a insegurança em sistemas elétricos ou emergenciais diminuem o preço. Para evitar esses transtornos, ele diz que o ideal é fazer uma manutenção a cada cinco anos.

O engenheiro Arival Guimarães Cidade conta que, antes de comprar um imóvel, a pessoa deve levar em conta o tanto que gastaria para reformar o local. Se você tem duas ofertas, no mesmo prédio, mas uma custa R$ 220 mil e outra R$ 250 mil, por exemplo, você precisa considerar o estado do local. Pode ser que o no mais barato você tenha que custear reformas de R$ 50 mil e que no fim não compensa.

A região do entorno do imóvel, segundo ele, também pode baratear ou encarecer o produto. Casas perto de cemitério ou escola tendem a perder valor. Lugares de difícil acesso ou engarrafamento constante também não são atrativos, observou.

Valor agregado
Mas alguns aspectos também ajudam a valorizar o produto. Se o imóvel pega as primeiras horas de sol, por exemplo, ele tende a ser 5% mais caro. No caso dos apartamentos, a cada andar mais alto, o preço aumenta de R$ 2 a R$ 3 mil. Isso significa que um imóvel de R$ 200 mil no primeiro andar poderá custar até R$ 230 mil se ele for no 10º andar.

O diretor do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 9ª Região (Creci), Noel Silva, conta que as vagas de garagem costumam custar até R$ 20 mil e que quanto mais caro é o condomínio mais valor agregado tem o imóvel. Os equipamentos de lazer como piscina e quadras esportivas também influenciam, assim como número de apartamentos num edifício. Quanto menos unidades, mais caro fica. Tudo isso ajuda a mensurar um valor no mercado.

Fonte: Correio da Bahia

sábado, 16 de julho de 2011

Certificação digital para condomínios será obrigatória a partir de 2012

Até o dia 31 de dezembro, todos os condomínios deverão se adequar ao novo processo de envio de dados do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) através do site Conectividade Social ICP (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), da Caixa Econômica Federal.

Para isso, será necessário adquirir o Certificado Social, também conhecido como e-CNPJ, uma espécie de documento virtual que permite a identificação segura do responsável por operações realizadas através da internet.


Antes de adquirir o Certificado Digital deve-se atualizar o representante legal do condomínio junto a Receita Federal. O que ocorre normalmente é que com o passar do tempo, novos síndicos são eleitos e o cadastro do responsável legal pelo condomínio junto a Receita Federal não é atualizado. Somente o representante legal cadastrado junto a Receita Federal é que poderá assinar a solicitação do Certificado Digital, o que obrigará os condomínios a atualizarem seus representantes junto a Receita Federal antes de adquirirem a certificação digital.

De acordo com o cronograma de implantação sugerido pela Caixa, até o dia 23/12/2011 todos os empregadores precisam adquirir os seus Certificados Digitais. Para solicitar o Certificado Digital, o síndico deve procurar sua administradora e verificar o procedimento que a empresa irá adotar, pois existem diversas entidades habilitadas para emiti-lo, entre eles o SECOVI-SP e a própria Caixa. Os valores dos certificados variam de acordo com a mídia e o prazo escolhidos.

Estas inovações demonstram o crescente grau de responsabilidade das empresas de administração de condomínios com relação a seus clientes, bem como a responsabilidade dos síndicos em escolherem empresas que possam proporcionar uma relação de confiança, transparência e parceira com o condomínio.
O QUE É CERTIFICAÇÃO DIGITAL?
O Certificado Digital funciona como uma espécie de carteira de identidade virtual que permite a identificação segura do autor de uma mensagem ou transação em rede de computadores. Um documento eletrônico que possui Certificação Digital tem garantia de autenticidade de origem e autoria, de integridade de conteúdo, de confidencialidade e de irretratabilidade, ou seja, de que a transação, depois de efetuada, não pode ser negada por nenhuma das partes. A certificação digital é um tipo de tecnologia de identificação que permite que transações eletrônicas dos mais diversos tipos sejam feitas de forma a evitar que adulterações, interceptações ou outros tipos de fraude ocorram. Um certificado digital contém os dados de seu titular como nome, data de nascimento, chave pública, nome e assinatura da Autoridade Certificadora que o emitiu, podendo ainda conter dados complementares como CPF, título de eleitor, RG, etc.
TIPOS

Existem dois tipos de e-CNPJ. O A3, que é disponibilizado em um cartão inteligente ou em um token, que processa todos os dados das operações, trazendo maior segurança. Esse certificado possui validade de até 3 anos.

O outro modelo é o A1, que fica armazenado em um computador e não utiliza cartões inteligentes ou tokens. Para emissão desse certificado é preciso criar uma senha de acesso. Esse certificado possui validade de 1 ano.

COMO SURGIU?

A certificação digital começou a ser planejada a partir da aprovação da Medida Provisória (MP) 2.200-2 de 24/08/2001, que criou o Comitê Gestor da ICP-Brasil, a Autoridade Certificadora Raiz Brasileira (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI) e definiu as demais entidades que compõem a sua estrutura.
Fonte: Caixa e AABIC/SP

segunda-feira, 11 de julho de 2011

Nova legislação para o seguro do condomínio

Desde sexta-feira, 1º de julho, o Seguro Condomínio deve estar adequado às novas regras de contratação. A Circular 218/2010 regulamentada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, por um lado, torna mais simples a aquisição, oferecendo uma Cobertura Básica Simples ou Cobertura Básica Ampla, por outro deverá fazer o custo do prêmio subir, porque não há como mensurar um seguro all risks.

Com a reformulação a companhia, que opera neste ramo há 15 anos, pretende dobrar sua participação no mercado.

Resolução do CNSP

O Seguro Condomínio deverá ser oferecido nas seguintes modalidades:

I - Cobertura Básica Simples: com as coberturas de incêndio, queda de raio dentro do terreno segurado e explosão de qualquer natureza.

II - Cobertura Básica Ampla: com coberturas para quaisquer eventos que possam causar danos materiais ao imóvel segurado, exceto os expressamente excluídos.

§ 1º Relativamente à Cobertura Básica Simples, poderão ser contratadas coberturas adicionais, de acordo com os riscos a que estiver sujeito o condomínio segurado, para atendimento ao disposto no Decreto-Lei Nº 73 e na Lei nº 10.406, conforme art. 1º deste Anexo;

§ 2º A importância segurada contratada é única para todas as garantias das Coberturas Básicas, não podendo ser estabelecidos sublimites.

Em ambas as modalidades do Seguro Condomínio poderão ser oferecidas, adicionalmente, outras coberturas não obrigatórias, observada a legislação em vigor.

O Seguro Condomínio, para o mutuário de entidade integrante do Sistema Financeiro de Habitação, será considerado o 2º risco absoluto enquanto perdurar o contrato de financiamento concedido, e desde que o referido contrato esteja amparado por seguro compulsório, dando cobertura contra incêndio e outros riscos que possam causar a destruição total ou parcial do imóvel, garantindo a sua reposição integral.

A cobertura a 2º risco absoluto refere-se apenas ao imóvel do mutuário, não aplicando-se às partes comuns do condomínio.

Para ter acesso ao conteúdo integral da resolução clique aqui.

Fonte: Jurisway